Violência Doméstica: Saiba os Tipos e Como Identificar

Violência Doméstica: Saiba os Tipos e Como Identificar

01/07/2022

7 min de leitura

Atualizado em

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Diferentemente do entendimento dissipado pelo senso comum, a violência doméstica se estende muito além da agressão física propriamente dita, sendo um padrão comportamental que envolve distintas formas de abuso cometidas no contexto doméstico. Assim sendo, pode assumir diversos tipos, incluindo abusos físicos, verbais, emocionais, econômicos, religiosos, sexuais e até reprodutivos.

Partindo do conceito supracitado, é possível distinguir a Violência Doméstica em dois parâmetros:

  • Violência doméstica em sentido estrito: enquadra o artigo 152 do Código Penal, se referindo a maus tratos físicos e psíquicos, ameaça, coação, injúria, difamação e crimes sexuais;
  • Violência doméstica em sentido lato: trata-se dos demais crimes domésticos, como a violação de domicílio, perturbação da vida privada e devassa da vida privada com imagens, conversas e revelação de segredos. Além disso, também pode ser citada a violação de correspondência, violação sexual, subtração de menor, violação da obrigação de alimentos, homicídio, dano, furto e roubo.

A violência doméstica nos dias atuais

Nos dias atuais, após pesquisas e investigações, foi chegado à conclusão que existe uma relação direta e significativa entre o nível de igualdade de gênero de um país e os índices crescentes nos casos de violência doméstica. Isto posto, é indiscutível que a maioria das vítimas de violência doméstica são mulheres, sendo um dos crimes mais manifestos em todo o mundo. 

A violência doméstica ocorre quando o abusador acredita que o abuso é aceitável, justificável ou improvável de ser reportado. Entretanto, muitas pessoas ainda não são capazes de se reconhecerem no papel de abusadores(as) ou vítimas. 

Destarte, em relações efetivas abusivas, ocorre um ciclo responsável pelo aumento da tensão entre as partes, levando a maior probabilidade de uma violência física ser cometida. No mesmo sentido, as vítimas podem ser encurraladas para permanecerem em situações de violência doméstica através de múltiplas situações, sendo as seguintes mais comuns:

  • Isolamento;
  • Poder e controle;
  • Aceitação cultural;
  • Falta de recursos financeiros;
  • Medo;
  • Vergonha;
  • Proteção dos filhos.

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Tipos de violência doméstica

Conforme anteriormente exposto, a violência doméstica engloba diversos tipos de abusos, comumente discriminados em:

  1. Violência emocional: qualquer comportamento do(a) companheiro(a) que visa que o outro se sinta amedrontado ou fracassado. Deste modo, podemos citar ameaças aos filhos e humilhar o outro publicamente na presença de amigos, familiares;
  2. Violência social: comportamentos que visam colocar a vida social do outro em risco, como o impedimento de contato com familiares e amigos, impedimento do uso do telefone, controle de contatos e até mesmo uma prisão domiciliar;
  3. Violência física: pode englobar qualquer espécie de violência física que um agressor pratica contra o(a) companheiro(a), como empurrar, socar, queimar, levar à indução de medicamentos e demais atitudes que violem o físico de outrem;
  4. Violência sexual: comportamentos que forçam o outro a realizar atos sexuais sem desejo, como relações sexuais sem consentimento, pressionar/tentar que o outro tenha relações sexuais sem proteção e até mesmo forçar relações sexuais com outras pessoas;
  5. Violência financeira: atitudes objetivadas à controlar o dinheiro do(a) companheiro(a) sem sua concessão. Um claro exemplo é a tentativa de controle mediante ameaça de retirada do suporte financeiro;
  6. Perseguição: comportamentos intimidantes, como segui-lo e um controle de localização constante.

Violência doméstica no Brasil

Em 2015, foi realizada uma pesquisa pelo Datasenado revelando que uma em cada cinco mulheres brasileiras já sofreu agressões físicas pelo marido, namorado, companheiro ou ex-companheiro. Em virtude disso, com o objetivo lidar de forma adequada com a problemática da violência doméstica, foi decretada a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”. 

Porém, apesar da criação da lei, o número de vítimas da violência doméstica no Brasil não diminuiu. Ainda assim, com a Lei Maria da Penha o agressor poderá sofrer com pena de reclusão de até 3 (três) anos, além de ser obrigado a participar de programas de reeducação, o que não ocorria até a sanção da lei.

Ainda, buscando a redução dos números de ocorrências de violência doméstica, a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180) presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência, registrando e encaminhando denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes.

Por fim, este serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como Centros de Referências, Delegacias de atendimento à Mulher, Defensorias Públicas e demais órgãos.

Ciclo da Violência Doméstica

A violência doméstica funciona como um sistema circular, conhecido como “Ciclo da Violência Doméstica”, sendo dividido em três fases:

  1. Aumento de tensão: tensões acumuladas no cotidiano, injúrias e ameaças realizadas pelo agressor, criando a sensação de perigo iminente à vítima;
  2. Ataque violento: maus-tratos do agressor de forma física e psicológica, tendendo a crescer em frequência e intensidade;
  3. Lua de mel: o agressor envolve a vítima em carinho e atenção, se desculpando pelas agressões e prometendo várias mudanças – inclusive de nunca mais praticar a violência.

Infelizmente, muitas vítimas em estado de dependência emocional do agressor, perdoam as agressões e permanecem presas ao ciclo de violência.

Além disso, o ciclo se caracteriza por sua continuidade, ou seja, por sua repetição sucessiva ao longo do tempo. Desta forma, é importante observar que o tempo de tensão tende a diminuir, deixando a fase do ataque cada vez mais intensa.

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Como saber se sou vítima?

De forma prática, é possível identificar se você é uma vítima de violência doméstica caso esteja enquadrada em alguma das seguintes situações (ou em múltiplas delas):

  • Tem medo da reação do outro quando vocês divergem de opinião?
  • Tem medo do temperamento do seu companheiro(a)?
  • Seu parceiro(a) lhe faz sentir rejeitado(a)?
  • Já foi ameaçado(a) de agressão pelo seu parceiro(a)?
  • O outro lhe faz sentir menosprezado em frente aos seus conhecidos/colegas/amigos?
  • A outra pessoa já te bateu, deu um pontapé, empurrou ou lhe atirou algum objeto propositalmente?
  • Lida com ciúme excessivo de seu parceiro(a)?
  • Já foi forçado a ter relações sexuais?
  • Se vê obrigado(a) a justificar tudo o que faz?
  • Precisa de autorização do outro para sair de sua residência?

Cada uma das situações acima expostas possuem o intuito de controlar a vítima de violência no relacionamento, sendo imprescindível a atenção a estes casos e padrões repetidos de tais comportamentos.

Consequências da violência doméstica

É inquestionável a presença de graves consequências na vida de quem sofre qualquer tipo de violência doméstica, seja ela física ou psicológica. Quando tratamos da violência física, as implicações mais comuns são ferimentos, equimoses (“roxos” na pele), ossos fraturados, concussões, lacerações e até hemorragias internas. Para as gestantes, é evidente o risco do aborto espontâneo, parto prematuro ou a morte do feto.

No que tange à violência psicológica, os agressores induzem as vítimas a se sentirem culpadas pela violência, criticando-as constantemente, fazendo-as se sentirem inúteis. Isto posto, não devem ser menosprezados os riscos de incidência de doenças mentais crônicas, tendências suicidas e depressão profunda, frente ao dano gerado.

Em diversos casos, as sequelas psicológicas persistem mesmo após a relação abusiva chegar ao fim. Além disso, as vítimas que sofrem este tipo de abuso tendem a desenvolver, a longo prazo, ansiedade e síndrome do pânico, além de estresse pós-traumático.

Como combater a violência doméstica?

Com todas as informações a respeito da violência doméstica, surge a dúvida: é possível combater esse tipo de abuso?

Indubitavelmente, uma das principais formas de prevenção é a existência de legislação que garanta a proteção da vítima. Muitas vítimas de violência doméstica não têm consciência da gravidade da situação em que se encontram, por isso o aconselhamento psicológico adequado permite avaliar a presença, dimensão e tipos de abuso sofridos.

Além disso, caso após a leitura de nosso artigo você identificar que está sofrendo violência doméstica ou conheça alguém que sofra, entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia.

Nosso escritório conta com profissionais capacitados e experientes nesta área, dispostos a te auxiliar e apoiar de todas as formas possíveis. Contate-nos já e agende uma consultoria

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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