Para realizar um inventário, é essencial reunir documentos como a certidão de óbito, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, certidões negativas de débitos fiscais, testamento (se houver), relação de bens, direitos e dívidas, além de documentos pessoais como RG e CPF.
Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário verificar quem tem o direito de ficar com este patrimônio deixado pelo falecido. A forma de regularizar esta situação acontece através do procedimento do inventário e partilha que visa formalizar a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores.
O que é um inventário?
Inventário pode ser definido como o processo que formaliza a transmissão sucessória, ou seja, é o procedimento por meio do qual o patrimônio, os direitos e até as dívidas do autor da herança (falecido) são conferidos e organizados para que, ao final, sejam devidamente partilhados entre os sucessores.
O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da abertura da sucessão (momento do falecimento). Apesar disso, os herdeiros costumam demorar para pedir a abertura do procedimento de inventário, até mesmo por razões emocionais.
Assim, importante dizer que não há sanção específica para o descumprimento do prazo, mas uma das consequências pode ser a imposição de multa de caráter tributário.
Uma válida informação é a de que existem dois tipos de Inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial, os quais serão conceituadas a seguir.
Inventário Extrajudicial
O Inventário Extrajudicial também é o procedimento de regularização do conjunto de bens deixados pelo de cujus. No entanto, todas as suas fases são realizadas em cartório extrajudicial.
É só os herdeiros levarem ao cartório toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) e pronto! O tabelião, acompanhado do advogado dos herdeiros, faz todo o levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido.
É importante pontuar que a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado. Assim, cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, se preferirem, podem contratar um só para representar a todos.
Após toda a verificação, esse levantamento (inventário) é concluído e procede-se à partilha. Tudo é feito por escritura pública, de modo simples, rápido e seguro!
Mas nem sempre há a possibilidade de se realizar um inventário extrajudicial. Há casos em que será necessário um processo na Justiça.
Inventário judicial
O inventário judicial também é um procedimento de transmissão dos bens do falecido para seus herdeiros. Mas, nesse caso, é realizado por intermédio do Poder Judiciário, ou seja, através de um processo na justiça.
A realização desse tipo de procedimento costuma ser obrigatório quando há testamento, falta de acordo sobre a partilha ou a presença de herdeiros menores de idade e, apesar de ser mais burocrático e demorado, o inventário judicial é essencial para a regularização da herança de forma mais adequada a tais casos.
Mas afinal, o que será necessário apresentar ao cartório ou ao juiz para dar andamento ao procedimento?
Neste texto, mostramos o que os herdeiros devem separar para entrar com um inventário. Confira!
Herdeiros: quais documentos necessários para o inventário?
Os herdeiros são os maiores interessados no inventário. São eles que devem dar entrada nesse procedimento para repartir a herança, seja em cartório, ou por meio de um processo judicial.
Assim, os documentos indispensáveis a serem apresentados por todos os herdeiros são:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados; e
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
- Escritura pública de união estável para os companheiros.
Estes documentos são utilizados para confirmar a relação de parentesco e a condição de herdeiros, bem como para verificar o estado civil de cada um, a fim de realizar a separação de cada cota-parte para a partilha.
Para saber quem tem direito à herança é ideal consultar um advogado especialista em inventário, visto que as regras sobre isso estão elencadas em lei e devem ser seguidas.
Falecido: documentos necessários para o inventário
Também será preciso apresentar alguns documentos em nome do falecido, para confirmar as condições relevantes para a lei, tais como estado civil, regime de comunhão de bens e a presença de dívidas relacionadas a impostos e taxas.
Dessa forma, é essencial que se apresente:
- Certidão de óbito do cartório competente;
- Testamento, se houver;
- Certidão de casamento atualizada para os casados;
- Escritura pública de união estável atualizada, para os companheiros;
- Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir;
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros;
- Certidão de informações sobre existência ou não de testamento;
- Comprovante do último domicílio;
- Certidões negativas de débitos.
As certidões negativas servem para demonstrar que o falecido não deixou nenhuma dívida com o governo. Isso é importante porque esses débitos fazem parte da herança, portanto, o espólio deverá arcar com esses custos.
É muito importante, quando o falecido era casado, demonstrar o regime de bens adotado por ele e seu cônjuge, uma vez que a partilha será feita de forma diferente a depender disso.
Comprovando que não há dívidas, é preciso fazer a partilha dos bens do inventário, por isso é necessário reunir os documentos em relação a essas posses, como explicaremos no tópico a seguir.
Bens: documentos necessários para o inventário
Como falamos, entre os documentos necessários para o inventário, também é preciso apresentar os documentos dos bens do falecido. Como isso depende de qual tipo de posse o autor da herança tinha, nós separamos em alguns tópicos.
Imóveis
Se o falecido deixou imóveis em seu nome, será necessário ter em mãos:
- Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade;
- Certidão negativa de ônus reais dos imóveis;
- Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel;
- Certidão negativa de débitos municipais; e
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixam nessa categoria.
Móveis
Para os bens móveis, é necessário ter o comprovante de propriedade ou direito. Aqui, entram os automóveis, direitos em bens e rendas que o falecido tinha, por exemplo.
Portanto, não há um documento específico para todos eles. No caso dos automóveis, por exemplo, deve-se apresentar o documento constando o número do automóvel no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e o falecido como proprietário.
Empresas
Se o falecido era sócio ou dono de uma empresa, será necessário apresentar, ainda, o contrato social da empresa com a sua assinatura e uma certidão da Junta Comercial em que está registrada a pessoa jurídica ou do Cartório de Registro Civil.
Os documentos mudam em casos de inventário judicial ou extrajudicial?
A documentação em si é quase idêntica em ambos os casos. O que pode mudar são as provas utilizadas ao longo de um processo judicial, que não serão necessárias no caso do inventário extrajudicial.
E se eu não tiver a documentação correta de algum destes bens?
Existem diversas razões para que um bem não tenha a documentação adequada. Um dos casos mais comuns é o de imóveis que foram efetivamente comprados, mas que nunca tiveram escritura, ou que não tiveram alguma transferência formalizada.
Neste caso, será necessário utilizar-se dos meios de prova alternativos que registrem a efetiva propriedade sobre aquele bem. Contratos de compra e venda, provas da propriedade, contas no nome do proprietário e afins poderão auxiliar.
Deve-se considerar, no entanto, que quando não houver a documentação adequada sobre os bens, será necessário recorrer ao inventário judicial, uma vez que não se trata de mero procedimento.
O que muda se houver um testamento?
Se houver testamento deixado pela pessoa falecida, há essencialmente dois impactos. Um deles é na forma, e o outro é na divisão da herança.
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019 (Info 663).
Quanto à divisão da herança, o testamento pode alterar as distribuições e até mesmo incluir novos herdeiros, limitado a 50% dos bens – a chamada “parte disponível”. Neste caso, será necessário analisar se as proporções do testamento observam corretamente o disposto.
Cônjuges podem ser herdeiros em um inventário?
Cônjuges participam do inventário de formas diferentes. Em regimes de separação de bens em que há comunhão dos bens, o cônjuge é meeiro. Meeiro significa ter para si metade do patrimônio do casal – seja de forma absoluta, nos casos de comunhão universal, ou de do patrimônio adquirido durante o casamento, nos casos de comunhão parcial.
Além disso, a depender do regime, o cônjuge também pode ser herdeiro da parte na parte que não é meeiro. Isso representa ser herdeiro de uma parte do todo, nos casos de separação total de bens, ou de uma parte dos bens prévios ao casamento, no caso de regime de comunhão parcial.
Além disso, cônjuges podem ser herdeiros por meio do testamento – mesmo que já sejam meeiros do patrimônio. Neste caso, deve-se observar os limites legais da parte disponível para a herança.
Se o(a) cônjuge da pessoa falecida receber uma pensão em decorrência de sua morte, como isso impacta no inventário?
Pensões em nada impactam a distribuição dos bens entre os herdeiros de um inventário. Trata-se de uma situação alimentar, que em nada se confunde com o aspecto patrimonial da herança.
Quais os documentos para dar entrada no inventário?
Para fazer um inventário em um cartório, é necessário apresentar documentos tanto do falecido, quanto dos seus bens e herdeiros. Em geral, são necessários certidões de óbito e casamento, comprovante de residência e RG e CPF dos envolvidos, além de certidões de bens móveis e imóveis.
O que é preciso para fazer inventário no cartório?
Primeiramente, o auxílio de um advogado é indispensável para abrir o processo. Ele será responsável em auxiliar na reunião dos documentos necessários, organizar o pagamento de impostos de ITCMD, além de elaborar a minuta de partilha de bens entre os herdeiros e protocolar o requerimento no cartório.
Qual o valor de um inventário no cartório?
O custo de um inventário no cartório depende do Estado em que acontece. Em geral, ele inclui o pagamento de honorários advocatícios, taxas de serviço ao cartório, além do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que corresponde a 4% do valor dos bens da herança, no ano do óbito.
O que deve entrar no inventário?
Os itens que devem ser incluídos no inventário são os imóveis, veículos, e contas bancárias do falecido. Tendo o nome do falecido registrado em investimentos ou direitos a crédito, por exemplo, estes também entram para o inventário, sendo partilhados entre seus herdeiros.
Conclusão
Conhecendo quais são os documentos necessários para um inventário, você já pode providenciar todos eles e agilizar o procedimento. Apesar de ser uma hora bastante difícil, é preciso, como dissemos, se esforçar para obedecer todas as regras legais para não perder prazos e cometer ilegalidades.
Nesse aspecto, o papel exercido pelo advogado no processo de inventário é essencial. Isso porque a assistência jurídica, além de atuar na orientação e mediação dos interesses dos herdeiros, também é responsável por levantar boa parte dos documentos necessários e enfrentar a burocracia dos cartórios e tribunais.
Na via extrajudicial, a comprovação de que as partes estão assistidas por um advogado é um dos requisitos a serem satisfeitos na hora de abrir o processo em cartório.
Em geral, ressalvadas as hipóteses contempladas pelos chamados Juizados Especiais, não há como demandar em juízo, isto é, entrar com uma ação junto ao Poder Judiciário, sem a assistência jurídica de um profissional habilitado. Com o inventário judicial não é diferente, já que este tipo de demanda não está incluída nas exceções mencionadas acima
Caso tenha alguma dúvida ou necessite de orientações específicas, entre em contato com o nosso escritório de advocacia Galvão & Silva e fale com um de nossos advogados especialistas!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Se o bem for uma casa e ainda não tiver escrituras, mesmo assim conseguem fazer o inventário?
O inventário poderá ser feito mesmo assim, com o uso de algum título que demonstre a propriedade ou posse. É o caso de contratos de compra e venda que tenham sido feitos e adimplidos, por exemplo, ou comprovantes de algum pagamento em troca do imóvel.
Sou Bacharel em Direito e gostei muito das informações contidas na página, pois como iniciante acredito que a informação prévia evita possíveis falhas na hora de fazer um inventário. Estou aguardando a prova da oab, mas gosto de estudar e me informar, pois me identifico muito com o Direito de Família e seus desdobramentos. Muito obrigado!
Sou Graduanda e preparando para o exame XXXVI, mas direito de familia me empolga, já definido minha área, gosto de estar acompanhando todas as informações a nivel de conhecimento.
Parabéns, Adélia.
Sucesso em sua trajetória!
Bom dia.Meu irmão faleceu não tinha mulher nem filhos e minha Mãe está viva ela é unica herdeira? E neste caso como devemos proceder já que ele era funcionário publico do estado e não deixou nem um cartão de banco e outros documentos pra prosseguir com inventario.Ele deixou um carro e uma casa!Como fazer?
Obrigado
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