União estável: saiba tipos de regimes de bens e tire suas dúvidas

Saiba mais sobre a União Estável

13/03/2018

6 min de leitura

Atualizado em

Saiba mais sobre a União Estável
União estável é uma forma de convivência entre duas pessoas, caracterizada por estabilidade e intenção de constituir família. A lei brasileira oferece direitos e deveres semelhantes aos do casamento, com particularidades em questões patrimoniais e sucessórias.

A união estável é um instituto do Direito de Família que surgiu para reconhecer a união de pessoas que vivem ou viveram um relacionamento de caráter familiar constituído de forma duradoura, pública e contínua.

Mais do que um simples reconhecimento de um estado civil, esse procedimento pode garantir uma série de direitos que são assegurados a pessoas que vivem em uma situação familiar.

Por ser um instituto razoavelmente recente no ordenamento brasileiro, ela desperta várias dúvidas. Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas, nossos advogados especialistas elaboraram o presente artigo sobre o tema. Confira!

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Quando o assunto é sobre relacionamento, muitas dúvidas surgem sobre a diferença entre a união estável e o casamento, visto que os dois procuram a constituição de família e a convivência duradoura do casal.

Diante disso, a diferença se encontra na forma como as mesmas funcionam, enquanto o casamento é a celebração formal, formando um vínculo jurídico onde o casal é submetido a uma autoridade competente, a qual irá formalizar a união do casal.

Já a união estável é o vínculo informal entre o casal, o qual tem como pressuposto a relação pública contínua entre as partes, mas que não traz consigo a formalidade do casamento. 

Quando o reconhecimento pode ser feito?

O reconhecimento pode ser realizado durante a relação ou após o seu término – ocasião na qual o reconhecimento é utilizado para garantir os efeitos de vínculos familiares posteriores a um relacionamento (como pensão alimentícia, divisão de bens e herança, por exemplo).

O que é necessário para o reconhecimento?

Até alguns anos atrás, entendia-se que a união estável deveria reunir ao menos cinco anos de existência para fins de determinação de sua existência.

Em 2010, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Constituição Federal, ao reconhecer o instituto da união estável como uma unidade familiar com direitos plenos, não determina um tempo mínimo necessário para que um relacionamento possa configurá-la.

Nesse sentido, pode-se definir que todo relacionamento público, contínuo e duradouro, no qual o casal vive em condições análogas às de um matrimônio, já é considerado uma união estável. Atendendo tais critérios, são reconhecidos os direitos garantidos para tal situação.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Quais são os regimes de bens possíveis?

Na união estável, também é possível determinar o regime de bens que será adotado pelo casal. Para isso, é necessária a elaboração de acordo registrado sob o qual a união estará submetida.

Pode-se escolher, portanto, de acordo com as demandas definidas pelo casal, qualquer um entre os tipos de regime de bens adotados no Brasil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação total de bens e a participação final nos aquestos.

Nos casos em que a União não for formalizada em cartório, o casal terá como regime padrão que será utilizado o regime de comunhão parcial.

Direitos sucessórios na união estável: O que diz a lei?

A lei brasileira estabelece que, na união estável, o companheiro sobrevivente possui direitos sucessórios, mas eles diferem um pouco do casamento. Segundo o Código Civil (com alterações pela Lei 13.777/2018 e interpretações jurisprudenciais), o companheiro tem direito à herança, mas esse direito é dividido de acordo com a presença de outros herdeiros.

Principais pontos:

Concorrência com descendentes: se há filhos ou netos, o companheiro herda em conjunto com eles. O percentual da herança vai depender do regime de bens e das decisões judiciais, podendo o companheiro receber metade do que cabe a cada filho, por exemplo.

Concorrência com ascendentes: se não há descendentes, mas existem pais ou avós do falecido, o companheiro herda em conjunto com eles.

Ausência de descendentes e ascendentes: se o falecido não possui filhos, pais, ou avós, o companheiro tem direito à totalidade da herança.

Direito real de habitação: o companheiro sobrevivente tem o direito de morar no imóvel que era utilizado como residência familiar, independentemente de ser herdeiro ou não.

Vale lembrar que, apesar dos avanços, a união estável ainda enfrenta algumas restrições em relação aos direitos sucessórios em comparação ao casamento, como a inexistência de presunção automática de comunhão de bens para herança, o que gera interpretações diversas pela jurisprudência.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

União estável homoafetiva

Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece – já há algum tempo – a união homoafetiva em termos idênticos a qualquer outra união estável. Isso permite que os direitos de um casal sejam assegurados a despeito da orientação sexual daquele relacionamento.

O que é necessário para a configuração de uma união estável homoafetiva?

Para que uma união estável homoafetiva seja reconhecida, basta que sejam preenchidos os requisitos estabelecidos para qualquer união desse tipo.

Assim, qualquer relacionamento público e contínuo no qual o casal vive com o objetivo de constituir família é passível de ser reconhecido como união estável.

Direitos assegurados com o reconhecimento da união estável homoafetiva

Felizmente, com a garantia da isonomia das relações afetivas, todos os direitos garantidos a casais heterossexuais que tenham sua união reconhecida também são assegurados a casais homossexuais com o mesmo estado civil.

Isso significa que, para além do reconhecimento legal dessa união e da possibilidade de definição dos regimes de bens aplicados na relação, os direitos previdenciários e o reconhecimento de parceiros como dependentes são um direito de todos os casais brasileiros.

Qualquer recusa em relação a esses direitos são uma óbvia ilegalidade praticada por quem os recusou. Neste caso, pode-se pleitear judicialmente para que essas garantias sejam devidamente oferecidas ao casal.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

O que é união estável e como ela é reconhecida?

A união estável é a junção informal de um casal que tenha relação pública, contínua, que tenha como objetivo a constituição de família. Para que a mesma seja reconhecida, caberá ao casal o registro da união perante o cartório mediante escritura pública.

A união estável precisa ser registrada para ter validade?

Não, o registro da publicidade é uma união estável e sendo um instrumento muito importante nos casos de sucessão, pois comprova a união existente entre as partes.

Como funciona a partilha de bens na união estável?

Para ocorrer a partilha de bens na união estável, caberão alguns critérios, como a comprovação da veracidade da união, se comprovada, o companheiro fará parte da partilha durante a abertura do inventário.

A união estável garante direitos de herança?

Sim, mas somente se comprovada. A parte poderá fazer parte da herança.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

A união estável é a relação feita de forma informal pelo casal, que será comprovada mediante convivência pública duradoura que tenha como objetivo a constituição de família. Poderá as partes formalizar a mesma a partir de escritura pública realizada em cartório. Sendo um instrumento bastante pertinente que irá influenciar no futuro do casal, e se faz de extrema importância ter um acompanhamento de um advogado durante o procedimento.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista? Entre em contato! Nossos profissionais terão prazer em atender você.

3.7/5 - (6 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Revisão de Alimentos: Direitos do...

Por Galvão & Silva Advocacia

02 maio 2024 ∙ 15 min de leitura

Direitos Hereditários e Reconhecimento de...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Aspectos Legais da Adoção Socioafetiva

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 14 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.