Tudo que você precisa saber para dar entrada no divórcio

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09/05/2018

9 min de leitura

Atualizado em

Tudo Que Voce Precisa Saber Para Dar Entrada No Divorcio
Dar entrada no divórcio é o processo inicial para dissolver legalmente um casamento. Envolve a apresentação de uma petição ao tribunal, onde são estabelecidas questões como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

O divórcio é o encerramento formal da relação marital estabelecida entre um casal. A partir do momento em que se concretiza, os cônjuges abandonam o estado civil de casados e a lei os reconhece como divorciados. Se está interessado pelo assunto, continue a leitura e descubra tudo sobre divórcio, como dar entrada, valores, requisitos, consequência jurídicas, entre outras coisas.

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O que é divórcio?

O divórcio é um tema muito comum em nosso cotidiano. Todos os dias um enorme percentual de casais se divorciam, no Brasil estudos apontam que esse número cresce cada vez mais e mais rápido. 

O divórcio é o rompimento legal da relação civil anteriormente estabelecida entre um casal. Em outras palavras, é quando duas pessoas decidem colocar um fim de forma definitiva ao casamento.

Contudo, é preciso saber como dar entrada no divórcio com um advogado para que ambas as partes tenham os seus direitos garantidos.

Como dar entrada no divórcio?

O casamento é a celebração de um vínculo entre duas pessoas, a afirmação formal das suas vontades e desejos de permanecerem ligadas, agora não apenas reservadamente, mas, perante toda a sociedade. 

Portanto, quando duas pessoas se casam a última coisa em que desejam pensar é no famoso e temido divórcio. Porém, é a realidade de muitos casais. Por vezes o fim pode ser algo inevitável. 

Todavia, diferente do que muitos acreditam, ele não precisa estar sempre envolto em brigas e dores de cabeça. A forma amigável de resolver prioriza o melhor para ambos e transforma a situação em solução, não em problema.

Para que isso ocorra torna-se ainda mais importante a presença de um bom advogado que saiba como dar entrada no divórcio. Ele poderá atuar de diversas formas, até mesmo como mediador das partes envolvidas procurando a solução que melhor convir. 

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Quais são os requisitos para iniciar um processo de divórcio?

O processo de divórcio contém uma série de exigências, entre elas está a obrigatoriedade do acompanhamento de um advogado especializado em direito de família, independente da concordância ou não das partes. 

Ademais, vale observar dois pontos essenciais e decisivos que indicam claramente quais passos tomar em seguida:

  • Se a divórcio ocorrer de forma consensual;
  • A existência de filhos menores de idade provenientes da relação. 

Quando ambas as partes concordam com o divórcio e não há filhos menores de 18 anos, realiza-se o processo de forma consensual. Assim, necessitará  apenas da contratação de um advogado para que possa mediar e acompanhar até o Cartório.

Em contrapartida, segundo consta o Art. 226 da Constituição Federal, caso não haja concordância de uma das partes, ou elas possuam filhos menores, o divórcio deverá ser feito de forma litigiosa. Nessas circunstâncias, o advogado contratado por uma das partes entrará com um processo judicial na vara da família e a decisão será tomada por um juiz. Isso é feito a fim de que as partes cheguem a um consenso justo, ou, no caso da existência de filhos, para que se proteja os direitos do menor.

Quem está habilitado a iniciar um processo de divórcio?

Qualquer um dos cônjuges está habilitado e pode dar entrada no processo de divórcio, não necessitando assim de notificação prévia ou concordância da parte contrária no que concerne ao fim da união.

Qual é o custo inicial para dar entrada em um processo de divórcio?

O custo inicial para iniciar um processo de divórcio varia conforme fatores como a natureza consensual ou litigiosa, o Estado e o cartório envolvidos, os honorários advocatícios e o valor do patrimônio sujeito à partilha.

Portanto, para obter informações precisas sobre o valor, é essencial consultar um advogado especializado que avalie as particularidades do seu caso. Na Galvão & Silva possuímos um corpo de profissionais especialistas na área preparados para te auxiliar.

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Como dar entrada no processo de divórcio gratuito?

Segundo o princípio constitucional contido no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado deve prestar assistência jurídica gratuita a todos aqueles que comprovem insuficiência de renda. 

Portanto, é possível dar entrada no processo de divórcio de forma gratuita. Basta comparecer ao Ministério Público da sua região portando seus documentos pessoais de identificação, preencher o requerimento de divórcio como solicitado e, por fim, aguardar a decisão judicial. 

Como posso iniciar um processo de divórcio por conta própria?

Você pode dar entrada no processo de divórcio por conta própria, mas ainda precisará de um advogado para encaminhar o processo a um juiz competente. 

O juiz irá analisar o pedido e pode emitir uma liminar concedendo a dissolução, não precisando necessariamente ouvir a outra parte. Todavia, as partes devem discutir a divisão de bens, a pensão e a guarda de filhos menores durante o processo.

Documentos necessários

Entre as principais dúvidas a respeito de como dar entrada no divórcio, a reunião dos documentos necessários provavelmente é a primeira delas. A verdade é que a lista de documentos não traz tanta complexidade, sendo a maior dificuldade relacionada à sua obtenção.

Os documentos necessários para dar entrada nesse processo são:

  • Certidão de casamento;
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • Certidão de nascimentos dos filhos, se houver; e
  • Se possível, a certidão dos bens de propriedade do casal.
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Divórcio consensual e divórcio litigioso

Com os documentos em mão e já com o acompanhamento de um escritório de advocacia, há a primeira grande questão sobre a forma como o divórcio aconteceu, que diz respeito aos tipos de divórcio existentes, divórcio consensual e divórcio litigioso.

Divórcio consensual é aquele no qual as duas pessoas concordam com fim do casamento e chegam a um acordo em relação à divisão do patrimônio. Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, pode realizar o divórcio consensual pela via extrajudicial, diretamente no cartório.

O divórcio litigioso ocorre quando apenas uma das partes deseja encerrar o casamento ou não há consenso sobre a divisão dos bens. Nesse caso, o acesso à Justiça vai além da formalidade e do estabelecimento das regras: trata-se de uma disputa judicial de dois interesses conflitantes sobre o término do contrato que é o casamento.

Quais as vantagens do divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é, sem dúvidas, a maneira mais barata, rápida e menos traumática de encerrar um casamento. Para que ocorra, dois requisitos precisam se cumprir: consenso sobre o divórcio e a divisão dos bens, além da ausência de filhos menores ou incapazes.

O divórcio extrajudicial não dispensa a necessidade de acompanhamento de um advogado, mas dispensa a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário: basta determinar quais serão os termos do casal e levar a documentação ao cartório. Além disso, nesses casos, um mesmo advogado pode representar às duas partes.

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Como fica a situação dos filhos de um casal divorciado?

Como vimos, o divórcio com filho menor, mesmo que consensual, tem que se dar obrigatoriamente por meio do Poder Judiciário. Nesses casos, deve-se preservar prioritariamente o interesse da criança, evitando que sofra além do inevitável com o fim do casamento dos pais.

No processo, as partes definem o tipo de guarda do menor e a forma de pagamento da pensão alimentícia destinada à criança.

Como os bens são divididos após dar entrada no divórcio?

Na maior parte das vezes, a divisão dos bens de um casal já se estabeleceu muito antes de qualquer um dar entrada no divórcio. Isso ocorre na escolha do regime de bens, que as partes definem previamente ao casamento.

A divisão dos bens obedecerá ao regime acordado no início do casamento, sobretudo nos casos litigiosos. Em divórcios consensuais ou extrajudiciais, é possível que o casal define uma separação distinta por meio de certas concessões que pareçam mais justas, de acordo com o contexto de suas vidas.

O fato de ter havido traição impacta na entrada do divórcio?

Não, pois a infidelidade não é crime reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, e não é necessário haver apresentação de motivo para dar entrada no divórcio. Os atos de natureza íntima que não constituam relevância para os aspectos legais do divórcio não afetarão em nada o decorrer do processo.

Qual a importância do advogado de família na entrada e ao longo do divórcio?

O divórcio, mesmo que consensual, é um período delicado. Desse modo, contar com o auxílio de um advogado de família especializado no assunto é um diferencial importante nesse momento.

O advogado deverá auxiliar o(a) cliente em todas as etapas do processo, sempre mostrando as vantagens e desvantagens de cada opção a ser seguida e incentivando a busca por soluções de conflito pacíficas.

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Qual o primeiro passo para entrar com um pedido de divórcio? 

O primeiro passo é consultar um advogado para discutir os detalhes do caso e decidir sobre o tipo de divórcio (consensual ou litigioso). Em seguida, deve-se reunir todos os documentos necessários para o processo.

Como faço para dar entrada no divórcio sozinha? 

Para dar entrada no divórcio sozinha, contrate um advogado ou busque assistência da Defensoria Pública. Você precisará providenciar a documentação necessária, como certidão de casamento e documentos de identificação.

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Conclusão

Em suma, o divórcio é basicamente a consumação definitiva e formal do encerramento de uma união. Ele pode ser realizado de forma consensual, através de um acordo entre as partes, ou litigiosa. 

A presença de um advogado, em todos os casos, é obrigatória para que o divórcio seja considerado válido. Por isso é importante encontrar um profissional de confiança, que atenda de forma humanizada e compreenda as suas necessidades individuais.

No escritório de advocacia Galvão & Silva possuímos uma equipe de profissionais especializados na área de Direito familiar comprometidos a atuar em favor do cliente. Caso tenha interesse em iniciar o processo de divórcio ou possua dúvidas, entre em contato. 

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

12 comentários para "Tudo que você precisa saber para dar entrada no divórcio"
  1. Valdiane disse:

    E quando o cônjuge não aceito divórcio?

    1. Galvão & Silva disse:

      Vamos lá! Deixa eu tirar essa sua dúvida.
      Mesmo quando um dos cônjuges não aceita o divórcio, ele pode acontecer sim. Primeiro será preciso o apoio de um advogado especialista em direito de família, pois ele(a) dará início em uma ação de divórcio litigioso, sendo assim, dará início em uma ação judicial. Como em toda ação judicial, existem alguns passos e critérios que precisam ser respeitados, e a nossa equipe de Advogados, poderá te ajudar com isso. É só entrar em contato!
      Abraços.

  2. Vânia disse:

    Boa noite,meu marido já deu entrada no divórcio sem eu saber,eu posso dar entrada tbm??

    1. Galvão & Silva Advocacia disse:

      Olá Vânia,
      Como ele já ajuizou a ação, é necessário a orientação de um Advogado para que você possa saber quais os seus direitos.
      Faz assim, nós temos uma equipe Especializada em Divórcio e podemos te orientar da melhor maneira possível.
      É só ligar no N° (61) 3702-9969.
      Ficamos à disposição.
      Abraços.

  3. Valkíria Úrsula Fernandes da Mota Duró disse:

    Me casei no Brasil e mudei com o marido pra Espanha. Atualmente moro com ele na Espanha e tenho 2 filhos menores. Como faço pra dar entrada no divórcio?

    1. Galvão & Silva Advocacia disse:

      Olá!
      Faz assim, me liga nesse número: (61) 3702-9969.
      Assim poderemos conversar melhor.
      Fico esperando a sua ligação.
      Abraços.

  4. Suelene Santos disse:

    Boa tarde. Estou separada há 2 anos e gostaria de dar entrada no divórcio tenho 3 filhas 15 17 21 anos a mais velha faz faculdade não tenho como pagar um advogado no momento preciso de uma orientação

    1. Boa tarde. No Brasil, existem as Defensorias Públicas, que atuam em nome de cidadãos que não possuem condições de pagamento por serviços jurídicos. Os defensores públicos são profissionais concursados que atuam de forma equivalente a um advogado. Tratando-se de um divórcio, as Defensorias Públicas Estaduais ou Distritais serão a escolha correta.

  5. 77988679668 disse:

    Boa noite!
    Mesmo quando uma das partes não deseja nada dos bens, é necessário a presença do advogado?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato! Precisaríamos saber mais especificidades do caso para poder auxilia-la. Entre em contato conosco pelo link, para que possamos agendar uma consulta.

  6. José Antônio disse:

    Meu marido tem 82 anos a ex mulher não dar o divórcio, mesmo com essa idade ele pode entra com um ação judicial

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos pelo contato! Temos um especialista de direito de família que pode atuar em sua demanda, clicando aqui

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