Transmissão de patrimônio: Como Reduzir Custos em 2024?

Transmissão de patrimônio: Como Reduzir Custos em 2024?

14/01/2022

8 min de leitura

Atualizado em

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A transmissão de patrimônio é um tema praticamente inevitável na vida das pessoas. Embora o nome possa sugerir outros tipos de transação que leva o patrimônio de um indivíduo a outro, a temática é especialmente associada à transmissão sob uma ótica sucessória, no que diz respeito ao direito de família.

Essa perspectiva sucessória nada mais é do que a transmissão dos bens deixados e oferecidos de uma pessoa a outra, seja em função de seu falecimento, seja em antecipação a este evento de natureza inevitável. Logo, a transmissão de patrimônio se relaciona às suas diferentes modalidades, que possuem regras e consequências próprias.

Cada vez mais, o estudo do modelo desta transição se torna uma necessidade no direito de família, com o intuito de compreender as formas menos custosas de executar a transmissão, bem como as mais ágeis e as menos burocráticas.

Ao longo deste texto, abordaremos questões relacionadas às formas de transmissão de patrimônio, suas regras, seu papel no planejamento sucessório e suas limitações legais. Além disso, nossa equipe preparou uma série de perguntas e respostas rápidas ao final do texto, contendo algumas das dúvidas mais comuns que recebemos em nosso escritório. Caso você ainda tenha dúvidas, ou encontre a necessidade de desenvolver uma estratégia relacionada à transmissão do patrimônio, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco pelos botões de contato disponíveis em nosso site.

As formas de transmissão de patrimônio

A transmissão de patrimônio, como o próprio nome indica, é a forma pela qual o patrimônio de um indivíduo é passado para outro. Algo importante para se levar em conta é que, no contexto do Direito de Família, as transmissões patrimoniais são aquelas não transacionais, ou seja, aquelas que não ocorrem sob uma troca econômica.

Neste sentido, há três modalidades típicas de transmissão de patrimônio previstas para a ocasião. São elas:

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O inventário

Quando se fala em transmissão de patrimônio, provavelmente o inventário é a modalidade mais lembrada na primeira posição da listagem. Isso ocorre porque o inventário é parte natural do ciclo de encerramento da vida civil de alguém. É a partir dele que se partilha os bens e compromissos de alguém.

Embora seja muito comum, o inventário tende a assustar algumas pessoas. Histórias de processos extremamente demorados, custosos e complexos não são raras, mas a verdade é que é possível lidar com eles com o objetivo da celeridade.

Além disso, as outras modalidades de transmissão de patrimônio ajudam a realizar um planejamento sucessório menos dependente da conclusão do inventário, como veremos a seguir.

Veja também | Como funciona o processo de inventário?

A doação

A doação é aquela, entre as modalidades de transmissão, que não é desencadeada em decorrência do falecimento da pessoa detentora do patrimônio. Desta forma, ela permite que uma pessoa doe, por livre vontade, parte de seu patrimônio a outra ainda em vida, com diversas possibilidades de adequação que a tornam uma ferramenta extremamente versátil, especialmente no planejamento sucessório.

É por meio da doação, ainda, que se pode realizar a chamada “antecipação da herança”, ocorrida quando a doação é feita em benefício de um herdeiro necessário. Nestes casos, a doação já passa a contabilizar como parte do recebimento da herança.

O testamento

O testamento é a modalidade que deixa previamente definido como será distribuída a parte disponível da herança, correspondente a até 50% do patrimônio total.

O testamento possui várias modalidades internas a ele mesmo, tendo todas como característica a necessidade de cumprir certos requisitos formais para que seja válido.

Neste sentido, o testamento é bastante utilizado como um definidor das questões relacionadas à metade disponível da herança, especialmente nos casos em que exista herdeiros não necessários, ou seja, fora da linha sucessória definida por lei, como forma de oferecer garantias a esta pessoa.

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O planejamento sucessório como estratégia de transmissão de patrimônio

Quando falamos em transmissão de patrimônio, é praticamente inevitável abordarmos a questão de planejamento sucessório. O testamento e a doação são algumas das maneiras típicas de tornar toda a questão sucessória muito mais fácil para quem precisa passar por ela, em comparação a um inventário judicial típico.

Se você chegou até este artigo, é muito provável que esteja considerando formas de realizar a transmissão de patrimônio como parte do seu planejamento sucessório, e definitivamente está no local certo. Estes dois assuntos estão intimamente ligados entre si, sendo complementares no objetivo de garantir uma manutenção tranquila do patrimônio familiar.

As vantagens do planejamento sucessório

Como mencionamos no tópico anterior, não são poucas as vantagens envolvidas na realização do planejamento sucessório, utilizando das modalidades de transmissão de patrimônio menos custosas em termos de recursos, tempo e desgaste.

Entre as vantagens que costumamos destacar a respeito do tema, estão:

Redução dos custos de inventário

Sem dúvidas, quando se pensa nos benefícios do planejamento sucessório, um deles é a redução dos custos do inventário. Isso se refere a custos advocatícios, custas processuais, custos de avaliação e vários outros que se acumulam aos poucos ao longo do caminho.

É útil lembrar que, além de evitar um processo longo e desgastante, o planejamento sucessório pode ser executado por um único escritório, ao passo que o inventário geralmente envolve um escritório por herdeiro, especialmente em casos mais litigiosos.

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Redução do desgaste familiar ao longo de um processo

Normalmente pensamos nos benefícios do planejamento sucessório sob a ótica prática. Ela é absolutamente verdadeira, mas há um lado menos comentado e igualmente importante. Na maioria das vezes, um processo judicial de inventário tende a gerar desconfortos e desgastes familiares que poderiam ser evitados, especialmente em uma situação que já teve início na perda de um ente querido.

Um planejamento sólido oferece mais certeza a todas as pessoas envolvidas, reduzindo insatisfações e desgastes que não precisam acontecer. Essa boa relação demonstra, ao longo do tempo, estar longe de ser um supérfluo, mas um grande benefício na manutenção de uma unidade familiar sólida.

Redução de custos tributários na transmissão

Voltando ao lado prático da questão, um dos grandes objetivos das estratégias de planejamento sucessório envolve a redução dos custos envolvidos na transmissão de patrimônio. Tanto o inventário quanto a doação e o testamento ocorrem sob a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que costuma ser o grande algoz dos herdeiros.

Executar um bom planejamento inclui considerar as formas de reduzir essa incidência a partir de outras modalidades escolhidas, fazendo com que o patrimônio seja menos afetado por custos tributários.

Redução do tempo de espera pela via judicial

Junto aos custos, um dos maiores incômodos de quem depende exclusivamente do inventário para ter acesso a um patrimônio é o tempo de espera. Isso é especialmente verdade no caso de processos litigiosos de inventários, que podem ocorrer ao longo de vários anos sem que se obtenha uma resolução definitiva.

Felizmente, isso pode ser evitado em grande medida a partir do planejamento sucessório, com estratégias que sequer exigem processos judiciais, em alguns casos.

Perguntas frequentes sobre a transmissão de patrimônio e sua redução de custos

Todas as semanas, recebemos perguntas variadas sobre a transmissão de patrimônio, a redução de custos que ela pode gerar e sobre a realização de um planejamento sucessório sólido.

Nesta seção do nosso artigo, separamos algumas das mais comuns para responder você de maneira objetiva. Esperamos que seja útil para a sua leitura – e reforçamos que você sempre pode entrar em contato diretamente conosco!

Definitivamente. O planejamento sucessório é a reunião de estratégias e instrumentos permitidos no ordenamento jurídico para garantir o mínimo de burocracia e custos possíveis. Ele não se utiliza de qualquer tipo de ilegalidade, pois isso significaria colocar em risco o patrimônio familiar.

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O planejamento sucessório sempre deve ser integral?

Não necessariamente. Na prática, a grande maioria dos planejamentos sucessórios aborda uma parcela relevante, mas não total, do patrimônio de um indivíduo. Isso ocorre porque algumas estratégias sequer permitem que se trate da totalidade dos bens enquanto o indivíduo ainda está em dia – e porque o próprio patrimônio tende a se desenvolver com o passar do tempo, é claro.

Planejamento sucessório sempre será mais barato do que a transmissão tradicional?

É importante levar em consideração que as modalidades tradicionais de transmissão, que são o inventário, a doação e o testamento, também podem fazer parte de uma estratégia de planejamento sucessório. Isso exige entendermos o significado da pergunta:

Se considerarmos que a sequência tradicional de transmissão para quem não planeja sua sucessão é apenas o inventário, é bastante seguro afirmar que um planejamento será capaz de reduzir significativamente os custos envolvidos, utilizando-se de outras estratégias.

É necessário contratar advogado para planejar a transmissão de patrimônio?

Sim, definitivamente. A transmissão de patrimônio contempla uma série de vantagens quando planejada de maneira correta, como observamos ao longo deste artigo, mas exige uma série de cuidados para que seja feito da maneira correta.

É essencial contar com a assessoria de um escritório de advocacia especializado em direito de família, capaz de planejar os passos ao longo do tempo ao seu lado, garantindo uma sucessão tranquila, sem surpresas e desgastes – que é, no fim das contas, o próprio objetivo deste tipo de esforço!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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