Quais são os Tipos de Receptação? E quais as penas aplicadas?

Quais são os Tipos de Receptação? E quais as Penas Aplicadas?

20/04/2023

7 min de leitura

Atualizado em

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A receptação é o crime de adquirir, receber ou ocultar algo proveniente de crime. Existem dois tipos principais: simples e qualificada, com diferentes penalidades previstas no Código Penal.

O Código Penal brasileiro tipifica como crime de receptação o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar um bem que se saiba ser produto de crime. Esse crime também ocorre ao influenciar uma pessoa de boa-fé a adquirir um objeto proveniente de delito. Mas quais são os diferentes tipos de receptação previstos na lei?

Primeiro, vamos entender os tipos de receptação estabelecidos pelo Código Penal. Em seguida, veremos as penas aplicáveis e o que você deve fazer caso seja envolvido, de forma involuntária, como um terceiro de boa-fé em uma situação de receptação.

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O que é receptação?

Receptação é o crime de adquirir, receber, transportar, ocultar ou vender um bem sabendo que ele foi obtido de forma criminosa, como roubo ou furto.

Também pode ocorrer ao influenciar outra pessoa, de boa-fé, a adquirir esse bem. A receptação pode ser dolosa (com intenção) ou culposa (por negligência).

Quais são os tipos de receptação?

A legislação brasileira prevê diferentes tipos de receptação no Código Penal, que caracteriza esse crime como a aquisição, ocultação, detenção ou restituição de uma coisa móvel, mesmo que temporariamente, sabendo que essa coisa foi roubada, furtada, extorquida ou adquirida por meio de qualquer outro crime. 

Além disso, o Código Penal inclui, no artigo 180-A, a receptação de animais de produção (semoventes), quando o agente os adquire, recebe, transporta ou vende, sabendo que são produtos de crime, o que é conhecido como “receptação de animais”.

Os tipos de receptação são divididos em três modalidades principais: dolosa, culposa e qualificada.

Receptação dolosa é quando o agente age intencionalmente, sabendo que o bem é fruto de crime. Nessa modalidade, há a intenção clara de obter vantagem com o bem adquirido, caracterizando o dolo. O criminoso tem conhecimento ou pelo menos suspeita da origem ilícita do bem e, mesmo assim, opta por adquiri-lo ou ocultá-lo.

Receptação culposa, por outro lado, ocorre quando o agente não sabia ou não acreditava que o bem era produto de crime. Nesse caso, o crime é resultado de imprudência, negligência ou imperícia, conforme definido no artigo 18 do Código Penal. Ainda que o agente não tenha a intenção de cometer o crime, ele pode ser punido se a situação demonstrar que ele deveria ter suspeitado da origem ilícita do bem.

Receptação qualificada é definida no artigo 180, § 1º do Código Penal, e envolve a comercialização de bens ilícitos no âmbito de uma atividade comercial ou industrial. Esse tipo de receptação se refere a práticas empresariais, como adquirir, vender ou utilizar produtos sabidamente oriundos de crime para obter lucro. 

Aqui, a receptação qualificada costuma estar associada ao comércio clandestino, onde o valor do bem e as condições de venda podem revelar a ilicitude.

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Quais as penas aplicadas nestes tipos de receptação?

As penas aplicadas para os diferentes tipos de receptação estão previstas no Código Penal brasileiro e variam conforme a modalidade do crime. Vamos detalhar as penas para cada tipo de receptação:

Receptação Dolosa (art. 180, caput, do Código Penal):
A pena para a receptação dolosa é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Essa pena é aplicada quando o agente sabia que o bem era proveniente de crime e, mesmo assim, adquiriu, recebeu ou ocultou o objeto de forma intencional.

Receptação Culposa (art. 180, § 3º do Código Penal):
A receptação culposa, que ocorre quando o agente não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mas deveria ter desconfiado, é punida com detenção de 1 mês a 1 ano ou multa, ou ambas as penas, dependendo do caso. As penas são mais brandas porque não houve intenção de cometer o crime.

Receptação Qualificada (art. 180, § 1º do Código Penal):
A receptação qualificada, que envolve a comercialização ou uso de bens provenientes de crime no exercício de atividade comercial ou industrial, é punida com reclusão de 3 a 8 anos e multa. Por estar ligada ao comércio clandestino ou irregular, essa modalidade tem penas mais severas.

Receptação de Animal (art. 180-A do Código Penal):
Para a receptação de animais (semoventes domesticáveis de produção), a pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Esse tipo específico de receptação abrange a compra, transporte ou venda de animais sabendo-se que foram obtidos de forma criminosa.

Em todos os casos, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, como reincidência ou a forma como o crime foi praticado, podem influenciar na dosimetria da pena aplicada.

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O que fazer se incorrer em um destes tipos de receptação?

Caso você seja acusado de receptação, ou se envolver em uma situação de receptação, é essencial buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em direito penal. O advogado poderá analisar o caso, orientar sobre a melhor estratégia de defesa e garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Se você agiu de boa-fé, é importante reunir provas que demonstrem isso, como recibos, mensagens ou outros documentos que comprovem sua falta de conhecimento sobre a origem ilícita do bem. Colaborar com as autoridades pode ser importante, mas sempre faça isso com o acompanhamento do seu advogado, para evitar prejuízos à sua defesa. 

Além disso, evite contato com pessoas envolvidas no crime original, e, em alguns casos, pode ser possível negociar um acordo de reparação ou devolução do bem, dependendo da análise jurídica. 

Diferença entre receptação simples e qualificada: O que considerar?

A receptação acontece ao adquirir, receber ou ocultar bens resultantes de um crime. No Brasil, a receptação é classificada de duas formas, podendo ser simples ou qualificada.

Na receptação simples, a aquisição ou recebimento de bens acontece por uma pessoa que sabe da origem ilícita do que está recebendo. Mas, ela é considerada simples por não haver circunstâncias judiciais agravantes. Nesses casos, a pena prevista é menor, estando entre 1 a 4 anos de reclusão.

Por outro lado, a receptação qualificada ocorre quando há circunstâncias que tornam o crime mais grave, como a receptação de bens relacionados a crimes violentos, ou caso a pessoa envolvida seja um agente público. Assim, a pena é maior, podendo variar de 3 a 8 anos de reclusão.

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O que caracteriza o crime de receptação?

A receptação se caracteriza pelo recebimento, intencional ou não, de bens provenientes de um crime.

Qual a diferença entre receptação simples e qualificada?

Enquanto a receptação simples se limita ao recebimento de bens ilegais, a receptação de caráter qualificado acontece quando há a presença de circunstâncias judiciais que agravam a situação, como bens que envolveram crimes de violência ou quando os envolvidos forem agentes públicos, por exemplo.

Receptação é considerado um crime hediondo?

Não. Mesmo que a receptação possa envolver atos anteriores de maior gravidade, a receptação não tem caráter de grande reprovação social e, consequentemente, ainda é considerada um crime comum.

Quais são as penas para quem comete receptação?

A pena para receptação culposa é detenção de 1 mês a 1 ano ou multa, podendo ser aplicadas ambas.

Como funciona a receptação culposa?

Na receptação culposa, o agente adquire ou recebe um bem sem saber que ele é fruto de crime, mas, por negligência, imprudência ou imperícia, deveria ter desconfiado da sua origem ilícita. Não há intenção de cometer o crime, mas a falta de cuidado leva à punição.

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Conclusão

Agora que você sabe um pouco mais sobre os tipos de receptação, é importante que entre em contato com o Escritório Galvão & Silva para uma assessoria especializada. Podemos lhe acompanhar em todo o processo relacionado ao crime de receptação, mesmo que você seja um terceiro de boa-fé envolvido nesta situação.

Nossos advogados especialistas em Direito Penal estão à disposição para tirar suas dúvidas sobre este tema, entre em contato conosco agora mesmo.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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