O Código Penal, em seu artigo 129, pune quem ofende a integridade física ou a saúde de outrem, tipificando tal conduta como crime de lesão corporal. A lei visa proteger a vida e a saúde das pessoas, punindo aqueles que as colocam em risco.
Foi pensando nisso que a nossa equipe especializada em direito penal preparou este artigo no qual explicamos as diferentes circunstâncias da lesão, como ela funciona e o que fazer ao se deparar com este cenário.
Os diferentes tipos de lesão corporal
Quando falamos em lesão, é comum que imaginemos o cenário típico em que acontece uma agressão que causa um dano a alguém. Essa é, de fato, a definição clássica de uma lesão corporal.
Ocorre que este dano pode ter diferentes consequências, ocorrer em diferentes cenários e, sobretudo, ter impactos jurídicos muito diferentes entre si a depender dessas condições. Abordaremos cada uma delas nos trechos a seguir, utilizando o próprio artigo 129 do Código Penal, que trata da lesão corporal, para guiar a nossa compreensão sobre o assunto.
Lesão corporal leve ou simples
O caput do artigo 129 já traz a definição clássica de uma lesão corporal:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Essa é a lesão que tipicamente chamamos de simples, ou leve. Apesar do nome, é importante que não se confunda a lesão corporal leve em sua definição jurídica daquilo que consideraríamos leve na linguagem coloquial.
Por definição legal, lesão corporal leve é toda lesão corporal que não se encaixe nas demais categorias. Isso significa que pode ocorrer um dano que consideremos grave ao olhar para ele. Porém, se não houver o preenchimento dos requisitos das demais categorias, ele continuará se enquadrando como leve.
Lesão corporal grave
O parágrafo 1º do artigo 129 do Código Penal fala sobre a lesão corporal grave. Observe que a definição é bastante clara, definindo-a em quatro categorias diferentes.
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II – perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV – aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
Como o texto legal define, só existe lesão corporal grave se há a consequência de incapacitar as ocupações comuns da vítima por mais de trinta dias, se há perigo de vida como resultado da lesão, se há redução permanente de alguma das capacidades da vítima ou se há aceleração do parto.
Ponto importante para se considerar é que a lesão corporal grave diz respeito à aceleração do parto. Isso significa que a lesão ocasionou o nascimento antecipado com vida do bebê da vítima. A antecipação que resulta em aborto é considerada parte dos resultados da lesão corporal gravíssima, como veremos a seguir.
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Lesão corporal gravíssima
A definição da lesão corporal gravíssima é feita no 2º parágrafo do artigo 129, apresentando o seguinte texto:
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho;
II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV – deformidade permanente;
V – aborto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos.
Neste caso, o texto aborda danos permanentes e graves, que se prolongam pela vida. Há, também, o resultado em aborto que mencionamos no tópico anterior.
É importante saber que a lesão corporal gravíssima resultante em aborto exige alguns requisitos. É necessário que o agressor tenha tido a intenção de agredir a vítima, mas não a de causar dano ao feto. Além disso, é necessário que se soubesse do estado de gravidez no ato da agressão.
Lesão corporal seguida de morte
A última definição da lesão corporal é aquela que resulta em morte. Observe o texto legal:
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Há uma exigência clara para que a lesão corporal seguida de morte não se enquadre como um homicídio: o agressor não pode ter cometido a violência com o objetivo de matar, nem mesmo assumido tal possibilidade.
Exemplo clássico é o do agressor que, em uma discussão, dá um tapa de natureza moderada naquele com quem discute. Um tapa, por si só, não oferece risco de vida nem sugere a intenção de acabar com ela. Imagine, porém, que o tapa gerou uma reação rápida de quem o levou, tropeçando e caindo sobre um objeto que ocasionou sua morte. Este é um caso típico de lesão corporal seguida de morte.
Outras circunstâncias de lesão corporal
Além das quatro “gravidades” da lesão corporal que vimos no tópico anterior, é possível que este ato também se encaixe em outras definições, como a culposa, a doméstica e a privilegiada. É o que veremos a seguir:
Lesão corporal culposa
O texto legal determina uma pena mais branda para a lesão culposa:
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
Culposa é a lesão que não foi praticada com a vontade do autor de produzir tal efeito. No nosso cenário, é bastante comum em casos de acidente de trânsito causados por imprudência, negligência ou imperícia de um dos condutores. Esse ato no trânsito pode gerar uma lesão corporal não intencional.
Lesão corporal na violência doméstica
Por se tratar de uma situação muito recorrente na sociedade, o código penal também prevê uma natureza específica para a lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica:
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.
É importante observar que ela não apenas é considerada mais grave, como é causa para o aumento da pena original das modalidades leve, grave e gravíssima. Além disso, há a previsão de ainda mais um aumento no caso de pessoa agredida contar com alguma deficiência.
Lesão corporal privilegiada
Há, também, a circunstância em que a gravidade da pena é reduzida, podendo ser impactada em até menos um sexto a um terço da sentença:
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
É importante levar em conta que este motivo de relevante valor social ou moral, bem como violenta emoção baseada em provocação da vítima não se confunde com o antigo conceito do “crime passional”.
Fui acusado de lesão corporal: e agora?
Como você observou ao longo deste artigo, os resultados de uma lesão corporal vão desde sentenças bastante brandas, até a reclusão que perdura por anos. É importante ter calma e buscar auxílio de um escritório de advocacia especializado em direito penal o quanto antes.
Qual é a pena de lesão corporal grave?
A pena para lesão corporal grave é de reclusão de um a cinco anos.
O que diz o artigo 129 do Código Penal?
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
O que significa uma lesão grave?
Lesão grave é quando a pessoa fica incapacitada para suas atividades por mais de 30 dias, ou perde permanentemente parte de um membro ou função do corpo.
Como comprovar lesão corporal grave?
Para comprovar lesão corporal grave, é necessário um exame de corpo de delito. Outros meios incluem boletim de ocorrência, fotos, laudos médicos e comprovantes de internação.
Conclusão
Se você precisa de ajuda para lidar com um processo de lesão corporal e quer o auxílio do nosso escritório de advocacia Galvão & Silva, entre em contato conosco para agendar uma consulta. Será uma honra abordar o seu caso.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
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