Muitas pessoas já ouviram falar sobre o testamento público, mas poucos sabem quais os procedimentos necessários para fazê-lo ou, ainda, a existência de outras modalidades deste documento que orienta a partilha de bens após o falecimento.
A morte é um assunto delicado e, por conta disso, desconhecemos detalhes relevantes sobre suas consequências no mundo jurídico, como o cumprimento do testamento. Afinal, é necessário contratar um advogado para essa questão? E como proceder para fazer este documento?
Neste conteúdo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas em relação a este assunto. Assim, você ficará informado para compreender a importância deste documento. Acompanhe!
O que é um testamento?
Antes de entendermos o que é, de fato, um testamento público, vejamos, primeiramente, o conceito geral de testamento. Em síntese, trata-se de um documento legal no qual uma pessoa deixa registrado quais os seus desejos após seu falecimento.
Deste modo, no testamento cabem tanto questões patrimoniais como aspectos de divisão de bens, imóveis, carros, empresas, ações e questões não patrimoniais. Ou seja, é possível adicionar pontos pessoais para serem cumpridos após a morte.
Contudo, para a liberação deste documento, é necessário apresentar a certidão de óbito. Sendo assim, o documento pode ser usado para manifestações de vontades. A título exemplificativo, você pode condicionar o uso de um bem, como direcionar a parte de uma empresa ao pertencimento do seu filho apenas se ele concluir a graduação do ensino superior.
Em relação à divisão de bens, é possível determinar ações de caridade que representam o desejo sob um legado após o falecimento. Neste caso, os 50% livres podem ser doados para uma ONG. Contudo, os 50% restantes devem ser divididos entre:
- Parceiro de união estável ou cônjuge;
- Herdeiros descendentes (filhos, netos ou bisnetos);
- Quando não há herdeiros descendentes, a parte que compete a eles poderá ser destinada para herdeiros ascendentes, ou seja, pais, avós e bisavós.
Quando não há um testamento, os herdeiros legítimos possuem os direitos dos bens. Destarte, 50% são destinados para o cônjuge deixado e o restante dividido igualmente entre os herdeiros descendentes ou ascendentes.
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Tipos de testamentos
No Brasil existem três tipos de testamentos conforme a lei, quais sejam o testamento público, o particular e o fechado. A seguir, entenda um pouco mais sobre cada um deles.
Testamento público
O testamento público precisa de duas testemunhas e necessita ser feito no tabelionato de notas. Além disso, as testemunhas servem para comprovar que a pessoa se encontra lúdica, com totais condições de saúde e sem coação de terceiros.
Neste caso, o testamento fica registrado em um lugar público, em tabelionato de notas ou cartório, e registrado no Registro Central de Testamentos (RCT), sistema que permite consultas de inventários judiciais.
Vale lembrar que as duas testemunhas não podem ser beneficiadas no documento, portanto, elas precisam ser neutras para fazer parte deste momento. Muitas pessoas acreditam que, por ser um documento público, qualquer pessoa pode conferir o testamento.
No entanto, não é assim que funciona. Isso porque o documento leva o nome de público por conta do registro no tabelionato, mas seus detalhes não devem ser revelados antes do falecimento. Além disso, existem alguns requisitos para este tipo de testamento, como:
- Redigido por tabelião ou substituto legal;
- Lido em voz alta pelo tabelião, pelo testado e pelas duas testemunhas;
- Assinatura de todos os presentes.
Com isso, o testamento público é considerado por muitas pessoas o formato mais seguro.
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Testamento particular
Diferente do testamento público, o particular não requer registro no cartório, ainda assim sua existência é de conhecimento das pessoas próximas. Porém, para ter validade legal, precisa ter assinatura de três testemunhas neutras, ou seja, que não estão envolvidas no documento.
E, embora não exija presença do cartório ou tabelionato, o documento continua sendo válido. Afinal, as testemunhas se encontram presentes para garantir o cumprimento das informações contidas ali.
Testamento fechado
O testamento fechado funciona semelhante ao público, no entanto, há uma cerimônia de fechamento de modo que apenas o testador sabe o conteúdo do documento. Em geral, algumas pessoas escolhem por conta da cerimônia.
No entanto, neste tipo de documento, o testador se encontra mais vulnerável por conta de ser o único que conhece os detalhes do testamento. Assim, existem alguns fatores que colocam em risco sua validade que só serão descobertas quando ele for aberto, ou seja, após o falecimento. Portanto, o esforço pode ter sido em vão.
Neste caso, o testador pode não considerar os 50% destinados aos herdeiros legítimos, por exemplo, e, deste modo, seus desejos não poderão ser cumpridos à risca. De maneira geral, este tipo de testamento precisa ser feito da seguinte forma:
- Deve ser escrito de próprio punho;
- Lido por quem escreveu na presença de testemunhas;
- Não pode ter rasuras nem espaços em branco, caso escrito por meios eletrônicos;
- Em alguns casos, um juiz precisa confirmar as informações presentes.
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Quem pode fazer um testamento?
Seja o testamento público, particular ou fechado, a lei exige que o testador possua pleno discernimento. Isto é, no momento do testamento a pessoa deve estar em perfeitas condições de saúde física e mental para manifestar sua vontade.
Sendo assim, se alguma circunstância levantar dúvidas sobre o discernimento, o testamento pode ser anulado. Por conta disso, em casos de problemas de saúde, um médico deve atestar a capacidade da pessoa de manifestar suas vontades.
Segundo o Código Civil Brasileiro, todo cidadão maior de 16 anos pode fazer seu próprio testamento e registrá-lo em cartório, caso opte pelo testamento público, desde que:
- Esteja em plenas condições mentais;
- Não haja coação de terceiros;
- Ter pleno discernimento do que está acontecendo.
Quais os documentos necessários para um testamento público?
Para que o processo seja realizado de maneira adequada, evitando erros, é importante identificar que documentos você precisa para cada tipo de testamento. Assim, você evita dores de cabeça futuras e protege seus familiares durante um momento delicado.
Para registro no tabelionato, você precisará dos documentos de identidade com todo do testador e das testemunhas. Neste momento, é necessário comprovar a posse dos bens que serão partilhados após o falecimento.
Desta forma, ao deixar tudo registrado, você também facilita o processo de inventário, levando mais conforto aos seus familiares no momento de luto. Contudo, caso surja alguma alteração, como aquisição ou venda de bens, é recomendado atualizar o testamento.
Inclusive, essa atitude diminui as chances de inviabilização do testamento público por falhas na elaboração. Já no testamento particular, não há necessidade de levar nenhum documento ao cartório, mas é interessante anexar os documentos das testemunhas.
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Testamento público e testamento particular: Entenda as diferenças
Como mencionamos, há três tipos de testamento. No entanto, o testamento fechado e o público são bastante parecidos. Por conta disso, vamos analisar algumas diferenças entre o testamento público e o testamento particular:
Registro público
No testamento público, o testador realiza o documento em cartório, portanto é possível confirmar a existência do documento e garantir que será de amplo conhecimento, caso necessário.
Já no testamento particular, apenas as pessoas envolvidas sabem do documento, bem como pessoas de confiança do testador cientificadas por ele. Por isso, se a pessoa não avisar seus familiares sobre a existência dele no local que se encontra, pode acontecer de não o usarem durante a partilha de bens.
Custos
Enquanto o testamento público precisa de um pagamento para efetivar seu registro, o testamento particular não apresenta custos para validar. Porém, em ambos os casos, um advogado especialista pode analisar os documentos e conferir se todos os bens foram incluídos, garantindo um planejamento sucessório eficiente.
Testemunhas
Ainda, há uma diferença sutil entre esses dois documentos: o número de testemunhas. No caso do testamento público, apenas duas testemunhas bastam, enquanto no testamento particular, são necessárias três. Isso porque, no testamento público, há a presença do tabelião que conta como uma terceira pessoa legitimando o documento.
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Vantagens do testamento público
Muitas pessoas se questionam qual o melhor tipo de testamento. Na prática, depende do contexto, pois existem algumas questões particulares a se considerar, como o custo e os benefícios de cada uma das opções.
Muitas pessoas optam pelo testamento público por conta de ser um dos mais seguros, já que sua existência é registrada em cartório. Neste caso, destacamos algumas vantagens deste tipo de testamento, veja:
- Garantia de um registro público de sua vontade;
- Maior respaldo para ter seus desejos atendidos;
- Existência de uma garantia que o documento não se perca;
- Impossibilidade de ser subtraído por alguém;
- Sigilo, pois ninguém, além dos envolvidos, sabem do conteúdo do documento.
Preciso de um advogado no testamento público?
Como você viu neste artigo, não é obrigatório contratar um advogado para fazer um testamento público, nem particular ou fechado. Porém, não desconsidere uma assistência jurídica para orientá-lo neste momento.
O testamento é um documento de extrema importância e apenas um advogado especialista em Direito das Sucessões poderá compreender os detalhes deste tipo de documento, garantindo a eficácia do procedimento.
Além disso, o advogado poderá identificar as melhores estratégias para que o documento fique conforme a vontade do testador. Portanto, consultar um profissional para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo na elaboração do documento é a sua melhor escolha.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
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