Testamento público: O que é, como funciona e como fazer

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02/02/2023

8 min de leitura

Atualizado em

Testamento Publico
O testamento público é um documento legal em que uma pessoa declara suas últimas vontades perante um tabelião. Ele garante segurança jurídica e pode ser contestado judicialmente em alguns casos.

Muitas pessoas já ouviram falar sobre o testamento público, mas poucos sabem quais os procedimentos necessários para fazê-lo ou, ainda, a existência de outras modalidades deste documento que orienta a partilha de bens após o falecimento.

A morte é um assunto delicado e, por conta disso, desconhecemos detalhes relevantes sobre suas consequências no mundo jurídico, como o cumprimento do testamento. Afinal, é necessário contratar um advogado para essa questão? E como proceder para fazer este documento?

Neste conteúdo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas em relação a este assunto. Assim, você ficará informado para compreender a importância deste documento, acompanhe.

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O que é um testamento?

Antes de entendermos o que caracteriza um testamento público, é importante compreendermos o conceito geral de testamento. Em resumo, trata-se de um documento legal no qual uma pessoa registra seus desejos a serem cumpridos após seu falecimento.

Esse documento pode abordar tanto questões patrimoniais, como a divisão de bens, imóveis, veículos, empresas e ações, quanto questões não patrimoniais. Ou seja, é possível incluir disposições pessoais, como, por exemplo, condicionar o uso de um bem a uma determinada condição, como a parte de uma empresa ser transferida ao filho apenas após a conclusão de sua graduação.

No que diz respeito à divisão de bens, o testamento permite, inclusive, a destinação de recursos para ações de caridade, como doações a uma ONG. Em relação aos bens, 50% da herança pode ser destinada a esses fins, enquanto os 50% restantes são divididos entre os herdeiros legítimos, conforme a ordem de sucessão.

A divisão ocorre da seguinte maneira: a metade dos bens é destinada ao cônjuge ou parceiro de união estável, e o restante é dividido entre os herdeiros descendentes (filhos, netos ou bisnetos). Quando não há herdeiros descendentes, a parte que lhes competiria poderá ser destinada aos herdeiros ascendentes, como pais, avós ou bisavós.

Caso não haja testamento, os bens serão distribuídos conforme a legislação, com 50% destinados ao cônjuge sobrevivente e o restante dividido igualmente entre os herdeiros legítimos, sejam descendentes ou ascendentes.

Tipos de testamentos

No Brasil, existem três tipos principais de testamento: público, particular e fechado.

Testamento Público
Feito no cartório, com a presença de duas testemunhas, o testamento público é registrado oficialmente no Registro Central de Testamentos. Ele garante segurança e autenticidade, pois o testador, o tabelião e as testemunhas assinam o documento. Embora seja “público” no cartório, seus detalhes só são divulgados após o falecimento do testador.

Testamento Particular
Este tipo de testamento não requer registro em cartório, mas precisa ser assinado por três testemunhas neutras. Apesar de não ser registrado, é legalmente válido e tem a mesma força de um testamento público, desde que as testemunhas atestem sua autenticidade.

Testamento Fechado
Neste modelo, o testador mantém o conteúdo em segredo até sua morte. O testamento deve ser escrito de próprio punho e assinado na presença de testemunhas. Esse tipo de testamento, embora confidencial, pode ser mais vulnerável a erros, já que o testador é o único que conhece as suas disposições.

Quem pode fazer um testamento?

Qualquer pessoa maior de 16 anos pode fazer um testamento, desde que esteja em plenas condições de saúde mental e física. O testador deve ter discernimento suficiente para manifestar sua vontade de forma livre e sem coação de terceiros. 

Se houver dúvidas sobre a capacidade mental do testador, um médico deve atestar sua condição. Caso contrário, o testamento pode ser contestado e anulado. Essa exigência de discernimento se aplica a todos os tipos de testamento, seja público, particular ou fechado, para garantir que as vontades expressas sejam legítimas e válidas.

Quais os documentos necessários para um testamento público?

Para que o processo seja realizado de maneira adequada e evitando erros, é importante identificar que documentos você precisa para cada tipo de testamento. Assim, você evita dores de cabeça futuras e protege seus familiares durante um momento delicado.

Para registro no tabelionato, você precisará dos documentos de identidade com todo do testador e das testemunhas. Neste momento, é necessário comprovar a posse dos bens que serão partilhados após o falecimento. 

Desta forma, ao deixar tudo registrado, você também facilita o processo de inventário, levando mais conforto aos seus familiares no momento de luto. Contudo, caso surja alguma alteração, como aquisição ou venda de bens, é recomendado atualizar o testamento.

Inclusive, essa atitude diminui as chances de inviabilização do testamento público por falhas na elaboração. Já no testamento particular, não há necessidade de levar nenhum documento ao cartório, mas é interessante anexar os documentos das testemunhas.

Vantagens do testamento público

Muitas pessoas se questionam qual o melhor tipo de testamento. Na prática, depende do contexto, pois existem algumas questões particulares a se considerar, como o custo e os benefícios de cada uma das opções. 

Muitas pessoas optam pelo testamento público por conta de ser um dos mais seguros, já que sua existência é registrada em cartório. Neste caso, destacamos algumas vantagens deste tipo de testamento, veja:

  • Garantia de um registro público de sua vontade;
  • Maior respaldo para ter seus desejos atendidos;
  • Existência de uma garantia que o documento não se perca;
  • Impossibilidade de ser subtraído por alguém;
  • Sigilo, pois ninguém, além dos envolvidos, sabem do conteúdo do documento.
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Quais são os requisitos para elaborar um testamento público?

Para elaborar um testamento público, o testador deve estar em plena capacidade mental, ou seja, deve ter plena compreensão do que está fazendo. O testamento precisa ser realizado em um cartório de notas, na presença de um tabelião e duas testemunhas, que não podem ser herdeiras, cônjuges ou beneficiárias do testador. O testador deve expressar de forma clara suas vontades em relação à divisão de seus bens. Após a redação, o testamento será lido em voz alta pelo tabelião, pelo testador e pelas testemunhas, e todos devem assinar o documento.

O testamento público é sigiloso, ou seja, somente o tabelião e as testemunhas têm conhecimento do seu conteúdo, que será revelado aos herdeiros somente após a apresentação da certidão de óbito do testador. Para garantir que o testamento seja claro e válido, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado.

Quais são os direitos dos herdeiros legítimos no testamento público?

No testamento público, os herdeiros legítimos têm direito a uma parte da herança, chamada de “legítima”, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Esse valor não pode ser alterado ou disposto pelo testador, e qualquer testamento que desrespeitar essa parte da herança será considerado inválido.

Os herdeiros legítimos incluem os descendentes (como filhos, netos), além do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Já os herdeiros testamentários são aqueles nomeados pelo testador no documento. O testador pode livremente dispor de até 50% do seu patrimônio, podendo, por exemplo, deixar essa parte para amigos ou até mesmo para instituições de caridade.

A forma como a herança será dividida depende de diversos fatores, como as características dos bens, os acordos entre os herdeiros e a viabilidade prática da divisão. Para entender completamente as regras e especificidades da divisão de bens, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado. 

O que acontece se um testamento público for contestado?

Caso um testamento seja contestado, pode acarretar vários desdobramentos, incluindo a anulação parcial ou total do documento, a realização de um novo inventário ou a redistribuição dos bens conforme o determinado pela justiça.

Quem pode ser nomeado herdeiro em um testamento público?

Pode ser nomeado herdeiro em um testamento público o cônjuge ou viúvo (desde que casado em comunhão parcial de bens) e  os descendentes e os ascendentes pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.

Como é feito o registro de um testamento público?

O registro de um testamento público é feito da seguinte maneira: deve-se escolher um tabelião público, reunir a documentação, marcar uma reunião com o tabelião para discutir os desejos, O tabelião redige o testamento, e o documento é assinado na presença do tabelião e testemunhas.

O que é considerado um testamento inválido?

Um testamento é considerado inválido quando apresenta nulidade, falhas na autenticação, ou vício de vontade. Isso pode ocorrer em situações de coação, fraude, incapacidade do testador ou se desrespeitar requisitos legais, como a ausência de testemunhas ou registros adequados.

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Conclusão

Diante do exposto, percebe-se que o tema abordado possui grande relevância no cenário jurídico, refletindo diretamente na garantia de direitos e na busca por segurança jurídica. A análise dos dispositivos legais, doutrina e jurisprudência demonstra a necessidade de um auxílio jurídico.

Assim, se você estiver precisando de auxílio de um advogado especializado em direito civil com ênfase em testamento público, nós do escritório Galvão & Silva Advocacia possuímos uma equipe amplamente capacitada e competente, pronta para lidar com o seu problema. Entre em contato conosco hoje mesmo e marque sua consultoria.

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Galvão & Silva Advocacia
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Testamento público: O que é, como funciona e como fazer"
  1. Aderoaldo vieira nascimento disse:

    Obrigado pelo espaço. No testamento público com conteúdo patrimonial o dinheiro em conta corrente poupança investimento em aplicação financeira pode consultar no testamento?

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o contato! Temos advogados especialistas que podem auxilia-lo em seu caso, clicando aqui.

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