Testamento Cerrado: O que é e Como Realizar? Descubra Agora!

Testamento Cerrado: O que é e Como Realizar? Descubra Agora!

04/10/2023

8 min de leitura

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Um testamento é um documento legalmente reconhecido que permite a uma pessoa expressar suas últimas vontades e disposições em relação aos seus bens e propriedades após o seu falecimento. No entanto, o que torna um testamento “cerrado” diferente dos testamentos tradicionais é o fato de ser mantido em sigilo, selado em um envelope e apresentado a um notário ou autoridade competente para ser guardado até o momento do óbito do testador. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é um testamento cerrado, como ele difere de outros tipos de testamentos, quais são os requisitos legais para sua criação e como realizar o processo de forma adequada. Se você está considerando a elaboração de um testamento para garantir que seus desejos sejam cumpridos após sua morte, continue lendo para obter informações valiosas sobre essa prática legal.

O que é um testamento cerrado?

O testamento cerrado é um tipo de testamento, um documento legal que uma pessoa elabora para expressar suas vontades e instruções sobre a distribuição de seus bens após o seu falecimento. No entanto, o termo “cerrado” se refere a uma característica específica desse tipo de testamento, que o torna mais privado e confidencial em comparação com outras formas de testamento, como o testamento público. 

No testamento cerrado, o testador (a pessoa que faz o testamento) escreve suas disposições de última vontade de próprio punho ou por meio de um escrevente autorizado, em um documento selado e lacrado, muitas vezes na presença de testemunhas. Esse documento é então entregue a um tabelião ou notário, que o arquiva até a morte do testador. Após o falecimento, o testamento cerrado é aberto e executado, desde que não haja dúvidas quanto à autenticidade ou à coerência das instruções deixadas pelo testador

É importante ressaltar que as leis e os requisitos para testamentos cerrados podem variar de acordo com a jurisdição, por isso é aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que o processo seja feito corretamente e que as vontades do testador sejam cumpridas.

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Qual a desvantagem de um testamento cerrado?

Uma desvantagem substancial associada ao testamento cerrado reside no seu caráter sigiloso. Uma vez que este tipo de testamento é mantido em segredo até o falecimento do testador, pode surgir a problemática da não localização do documento após a sua morte. 

Isso pode resultar na aplicação das regras de sucessão legal, conhecidas como “sucessão da legítima”, em vez de cumprir-se o desejo expresso pelo testador. Portanto, para garantir a validade do testamento cerrado, é fundamental observar rigorosamente os requisitos estabelecidos pelo artigo 1.868 do Código Civil, assegurando que o documento seja encontrado e executado de acordo com as intenções do testador.

Quem pode fazer um testamento cerrado?

No Brasil, o testamento cerrado pode ser feito por qualquer pessoa capaz, ou seja, que tenha pleno entendimento de seus atos e que não esteja legalmente impedida de fazê-lo. 

A capacidade de testar é regida pelas normas do Código Civil Brasileiro e, geralmente, exige que o testador seja maior de idade e esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração do testamento.

Além disso, é importante destacar que o testamento cerrado deve ser elaborado de acordo com as formalidades legais estabelecidas pela lei, incluindo a escrita pelo próprio punho do testador ou por um escrevente autorizado, a presença de duas testemunhas, e a apresentação do documento ao tabelião ou notário para ser selado e lacrado.

Portanto, desde que atendidos esses requisitos legais de capacidade e formalidade, qualquer pessoa que deseje dispor de seus bens após o falecimento pode optar por fazer um testamento cerrado no Brasil. É importante ressaltar que as leis e regulamentações podem variar em diferentes países, por isso, é aconselhável consultar um advogado ou especialista em direito sucessório para obter orientação específica ao seu caso.

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Quais as regras de um testamento cerrado?

O testamento cerrado é uma forma específica de testamento que possui regras particulares que o diferenciam de outros tipos de testamento, como o testamento público. Abaixo estão algumas das regras mais comuns associadas ao testamento cerrado no contexto brasileiro:

Redação e assinatura

O testamento cerrado deve ser escrito pelo próprio punho do testador ou por um escrevente autorizado, caso o testador não saiba ou não possa escrever. O testador deve assinar o documento na presença das testemunhas.

Número de testemunhas

Geralmente, o testamento cerrado deve ser testemunhado por, pelo menos, duas pessoas maiores de idade e capazes, que não podem ser beneficiárias do testamento. As testemunhas devem assinar o documento na presença do testador.

Selamento e lacração

Após a redação do testamento, ele é selado e lacrado pelo tabelião ou notário. Esse processo é crucial para preservar o caráter sigiloso do documento até o falecimento do testador.

Arquivamento

O testamento cerrado é arquivado pelo tabelião ou notário, que o mantém em segredo até o falecimento do testador.

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Abertura após o falecimento 

Após a morte do testador, o testamento cerrado é aberto pelo tabelião ou notário na presença das testemunhas, caso possível. As disposições do testamento são então executadas, desde que esteja em conformidade com a lei.

Validade

O testamento cerrado só é válido se seguir rigorosamente as regras estabelecidas pela lei, como a capacidade do testador, a escrita de próprio punho ou por escrevente autorizado, a presença das testemunhas, o selamento e o lacramento, entre outros requisitos.

Conteúdo

O testamento cerrado pode conter disposições sobre a distribuição de bens, nomeação de herdeiros, legados, tutela de menores, nomeação de um executor, entre outras instruções póstumas.

É importante destacar que as regras podem variar dependendo da legislação específica de cada país ou estado. Portanto, é aconselhável consultar um advogado ou notário para garantir que o testamento cerrado esteja em conformidade com as leis vigentes na jurisdição relevante.

Como realizar um testamento cerrado?

A realização de um testamento cerrado envolve vários procedimentos que devem ser seguidos cuidadosamente para garantir que o documento seja válido e cumpra os desejos do testador. Abaixo estão os principais passos envolvidos na criação de um testamento cerrado no Brasil:

  • Escolha do local e profissional: O primeiro passo é escolher um tabelião de notas (notário) de sua confiança, geralmente em um cartório de notas. Este profissional será responsável por auxiliá-lo na elaboração e registro do testamento;
  • Requisitos de capacidade: Certifique-se de que você está em plena capacidade mental e possui os devidos documento para comprovar ser  maior de idade, conforme exigido pela lei para fazer um testamento;
  • Redação das disposições: Escreva suas instruções e desejos de última vontade em um documento. O testamento cerrado pode ser escrito de próprio punho pelo testador ou digitado, desde que assinado de próprio punho;
  • Testemunhas: O testamento cerrado deve ser assinado na presença de pelo menos duas testemunhas maiores de idade e capazes. As testemunhas não podem ser beneficiárias do testamento nem parentes de até quarto grau do testador. Elas também não podem ser funcionárias do cartório ou do tabelião;
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  • Assinatura: O testador deve assinar o documento na presença das testemunhas, e as testemunhas também devem assinar o testamento;
  • Selagem e lacração: Depois de assinado, o documento é entregue ao tabelião ou notário, que irá selar e lacrar em um envelope opaco, preservando o sigilo do testamento;
  • Arquivamento: O testamento cerrado é arquivado no cartório de notas pelo tabelião ou notário e mantido em sigilo até a morte do testador;
  • Abertura após a morte: Após o falecimento do testador, o testamento cerrado é aberto pelo tabelião ou notário na presença das testemunhas, se possível. As disposições do testamento são então executadas, desde que estejam em conformidade com a lei;
  • Registro do óbito: O tabelião pode exigir uma cópia do registro de óbito do testador para proceder à abertura do testamento.

É importante destacar que os procedimentos e requisitos podem variar ligeiramente de acordo com a legislação de cada estado no Brasil. Portanto, é recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os passos sejam seguidos adequadamente e que o testamento cerrado seja válido e eficaz de acordo com a lei vigente em sua jurisdição. Saiba que o escritório Galvão & Silva Advocacia possui uma equipe altamente capacitada no assunto.

Qual a importância de um advogado especialista em testamento cerrado?

A importância de um advogado especialista em testamento cerrado é significativa para assegurar que o testamento esteja em conformidade com a lei e protegendo as vontades do testador. Ainda, o Direito do Sucessório é uma área do direito que abrange diversas normas e princípios destinados a assegurar a proteger o patrimônio do falecido.

As questões envolvendo testamento cerrado podem ser complexas e ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação.

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Todavia, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco! O nosso escritório, Galvão & Silva Advocacia, preza por um atendimento de excelência e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados e com atendimento humanizado. Sendo assim, nossos advogados especialistas estão ao seu dispor para auxiliar em suas demandas e estimular a serenidade.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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