Tentativa de Homicídio: Qual é a Pena e as Consequências

Tentativa de Homicídio: Qual é a Pena e as Consequências Jurídicas

02/10/2023

8 min de leitura

Atualizado em

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No contexto do ordenamento jurídico brasileiro, a tentativa de homicídio representa um tema de considerável relevância e complexidade. A abordagem desse assunto exige uma análise detalhada das disposições legais que regem as penas e consequências jurídicas aplicáveis a indivíduos que cometem tal delito. 

Este artigo jurídico tem como propósito examinar de maneira aprofundada a pena atribuída à tentativa de homicídio, bem como as implicações legais desse ato, visando proporcionar um entendimento abrangente e esclarecedor sobre o tema. Serão abordados aspectos legais, jurisprudenciais e conceituais, objetivando oferecer aos leitores uma visão completa e embasada sobre a punição e os desdobramentos jurídicos desse crime grave.

Definição no ordenamento jurídico brasileiro

A tentativa de homicídio está descrita no ordenamento jurídico brasileiro pelo artigo 121, § 1º, do Código Penal. De acordo com a legislação do país, essa tentativa se configura quando alguém executa ações com o objetivo de tirar a vida de outra pessoa, porém, não consegue consumar o ato devido a circunstâncias que estão além de seu controle. Agora, vamos explorar com mais detalhes os elementos cruciais para compreender essa definição:

Elemento Subjetivo – Intenção de Matar

A presença do dolo, que é a vontade consciente e dirigida para a prática criminosa, é fundamental para a caracterização do crime. Neste caso, implica que o agente tenha a intenção de causar a morte da vítima. É preciso que o indivíduo aja com o propósito específico de tirar a vida de outra pessoa, sendo o homicídio o seu objetivo.

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Elemento Objetivo – Execução de Atos Concretos

Além da intenção de matar, é necessário que o agente pratique atos concretos que demonstrem seu propósito homicida. Esses atos devem ser idôneos e eficazes para atingir o resultado final desejado, ou seja, a morte da vítima. No entanto, se por alguma razão alheia à vontade do agente o homicídio não se consuma, configura-se a tentativa.

É relevante destacar que os atos executados devem ser suficientes para matar alguém, e a interrupção da ação ou a sua ineficácia não podem ser resultado de mero arrependimento do agente.

Relação entre Dolo e Tentativa

A presença do dolo não é suficiente para caracterizar o crime em tela; é necessária a combinação do dolo com a efetiva realização de atos que comprovem a intenção de matar. Assim, o elemento subjetivo (dolo) se conjuga com o elemento objetivo (atos concretos) para configurar a tentativa.

Circunstâncias e Graus de Execução

A doutrina e jurisprudência consideram os diferentes graus de execução deste crime, levando em conta a proximidade do ato praticado com a consumação do homicídio. O avanço no ato executório, mesmo que não alcance o resultado final, pode influenciar na dosimetria da pena.

Compreender e analisar esses elementos é essencial para uma interpretação precisa da tentativa de homicídio no ordenamento jurídico brasileiro, garantindo a correta aplicação das leis e a justa punição de acordo com os princípios legais estabelecidos.

Quais são as circunstâncias que podem agravar ou atenuar a pena para a tentativa de homicídio?

As circunstâncias que podem agravar ou atenuar a pena para a tentativa de homicídio são elementos que influenciam na aplicação da pena, tornando-a mais severa (agravantes) ou mais branda (atenuantes). Essas circunstâncias são levadas em consideração durante a dosimetria da pena pelo juiz, com base no artigo 14 do Código Penal brasileiro. Algumas delas incluem:

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Circunstâncias que Agravam a Pena

  1. Motivo Fútil ou Torpe:
    • Motivo Fútil: refere-se a razões insignificantes, banais, que não têm relevância ou gravidade para justificar o homicídio. Por exemplo, uma discussão por motivo trivial;
    • Motivo Torpe: envolve razões vis, ignóbeis, que revelam maldade extrema ou perversidade do agente. Por exemplo, matar alguém por inveja, vingança ou para conseguir algum ganho ilícito.
  1. Emprego de Meios Cruéis ou Que Dificultem a Defesa da Vítima:
    • Meios Cruéis: refere-se ao uso de técnicas ou métodos que causem sofrimento desumano ou desnecessário à vítima. Pode incluir tortura e espancamento prolongado;
    • Dificultar a Defesa: utilizar meios que impeçam ou dificultem a vítima de se defender ou escapar. Por exemplo, surpreender a vítima de forma a evitar uma possível reação.
  1. Reincidência:
    • Se o autor já foi condenado anteriormente por crime doloso, a pena para a tentativa de homicídio pode ser agravada, refletindo a reiteração criminosa.
  1. Crime Contra Pessoa Vulnerável:
    • A pena pode ser agravada quando o crime é cometido contra pessoas que, devido a sua condição (como crianças, idosos, pessoas com deficiência), possuem menor capacidade de defesa.
  1. Cometido para Facilitar ou Ocultar Outro Crime:
    • Se a tentativa de homicídio foi cometida para facilitar ou ocultar outro crime, como um roubo, por exemplo, a pena é agravada devido à gravidade adicional da ação.

Circunstâncias que Atenuam a Pena:

  1. Arrependimento Sincero e Voluntário:
    • Se o agente desiste voluntariamente da prática criminosa, demonstrando arrependimento genuíno, e/ou evita a consumação do homicídio, sua pena pode ser atenuada.
  1. Coação Moral Irresistível:
    • Quando o agente é obrigado a cometer a tentativa de homicídio sob ameaça grave e iminente à sua vida ou à vida de terceiros, a pena pode ser atenuada, visto que sua vontade foi violentada pela coação.
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  1. Menoridade:
    • Se o agente é menor de 21 anos na data do fato, sua pena pode ser atenuada, levando em consideração seu estágio de desenvolvimento e discernimento.
  1. Confissão Espontânea e Colaboração com as Autoridades:
    • Caso o agente confesse espontaneamente o crime e coopere com as autoridades, fornecendo informações valiosas para a investigação ou facilitando a solução do caso, sua pena pode ser atenuada como forma de reconhecimento da colaboração.

Essas circunstâncias são fundamentais para a análise detalhada de cada caso, garantindo que a pena seja aplicada de maneira proporcional, considerando a gravidade do delito e as condições específicas em que foi cometido.

Como a tentativa de homicídio é tratada em casos de legítima defesa ou estado de necessidade?

A tentativa de homicídio, quando ocorre em situações de legítima defesa ou estado de necessidade, pode ter seu tratamento jurídico diferenciado. Vamos explorar como essas circunstâncias afetam o enquadramento legal:

Legítima Defesa

A legítima defesa é uma situação em que uma pessoa, em face de uma agressão atual ou iminente, usa meios necessários para se proteger ou proteger terceiros, repelindo a agressão. Quando a tentativa de homicídio ocorre em legítima defesa, ela não é considerada crime. Nesse caso:

  • Excludente de Ilicitude: a legítima defesa é uma excludente de ilicitude, o que significa que a ação praticada para evitar a agressão é considerada lícita e não gera responsabilidade penal;
  • Ausência de Crime: se a tentativa de homicídio é resultado de uma reação necessária e proporcional para se defender ou defender terceiros de uma ameaça à vida, não é caracterizado como crime.
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Estado de Necessidade

O estado de necessidade ocorre quando alguém, para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro, age de forma a evitar um mal maior, desde que não haja outro meio menos prejudicial para alcançar esse fim. Quando a tentativa de homicídio ocorre em estado de necessidade:

  • Excludente de Ilicitude: assim como na legítima defesa, o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude;
  • Avaliação da Proporcionalidade: a ação praticada deve ser proporcional ao mal que se busca evitar. Se a tentativa de homicídio for considerada a única forma razoável e proporcional de evitar um mal maior, é justificável sob o estado de necessidade.
  • Princípio da Proporcionalidade: a ação tomada em legítima defesa ou estado de necessidade deve ser proporcional à ameaça enfrentada. Isso significa que a resposta não pode ser excessiva em relação à agressão ou ao mal que se busca evitar. A proporção é essencial para garantir que a resposta seja justificável e equitativa;
  • Princípio da Razoabilidade: a ação tomada deve ser razoável, considerando as circunstâncias percebidas pelo indivíduo no momento da ação. É fundamental avaliar se a pessoa agiu de maneira sensata e prudente, levando em conta o contexto e os dados disponíveis naquele momento.

É importante ressaltar que a análise da legítima defesa ou estado de necessidade deve levar em conta as circunstâncias específicas de cada caso. A ação deve ser imediatamente necessária e adequada para repelir a agressão ou evitar o mal, sendo sempre avaliada sob a ótica da proporcionalidade e razoabilidade

Em ambos os casos, é essencial que a reação seja proporcional à ameaça enfrentada, não sendo possível um excesso que extrapole a defesa legítima ou a necessidade real. Se você precisa de orientação legal sobre tentativa de homicídio, legítima defesa, estado de necessidade ou qualquer outra questão jurídica, o escritório Galvão & Silva está à disposição para oferecer suporte especializado. 

Nossos advogados possuem expertise em Direito Penal e estão prontos para ajudar a entender sua situação e oferecer orientação precisa e eficaz. Não hesite em entrar em contato para agendar uma consultoria. Estamos aqui para ouvir suas preocupações, esclarecer suas dúvidas e oferecer uma análise jurídica personalizada do seu caso. Juntos, podemos buscar a melhor solução para as questões legais que você enfrenta.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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