Telemedicina e Legislação Brasileira: Lei nº 14.510/2022

Telemedicina e Legislação Brasileira: Lei nº 14.510/2022

22/09/2023

4 min de leitura

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A telemedicina é uma realidade que ganhou destaque nos últimos anos, revolucionando como os serviços de saúde são prestados e acessados em todo o mundo. No Brasil, essa transformação não passou despercebida, e a telemedicina tem se tornado cada vez mais presente no cenário médico nacional. Neste artigo, discutiremos a relação entre a telemedicina e a Lei nº 14.510/2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional.

Telemedicina no Brasil: Uma Breve Visão Geral

A telemedicina refere-se ao uso da tecnologia da informação e comunicação para prestar assistência médica à distância. Isso inclui consultas médicas virtuais, troca de informações de saúde, emissão de laudos à distância, entre outros serviços. A telemedicina tem ganhado impulso com o avanço da tecnologia e a necessidade de prestação de serviços de saúde mais eficazes e acessíveis.

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A Lei nº 14.510/2022, sancionada em 27 de dezembro de 2022, é a legislação mais recente que regulamenta a telessaúde no Brasil. Ela altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e também promove mudanças na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, revogando a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.

Princípios da Telessaúde conforme a Lei nº 14.510/2022

A Lei nº 14.510/2022 estabelece princípios que devem ser seguidos na prestação de serviços de telessaúde:

Autonomia do profissional de saúde: a telessaúde respeita a autonomia dos profissionais de saúde.

Consentimento livre e informado do paciente: os pacientes devem dar seu consentimento informado para a prestação de serviços de telessaúde.

Direito de recusa ao atendimento presencial: os pacientes têm o direito de recusar o atendimento por telessaúde e solicitar atendimento presencial sempre que desejarem.

Dignidade e valorização do profissional de saúde: A telessaúde valoriza os profissionais de saúde e sua atuação.

Assistência segura e com qualidade ao paciente: A prestação de serviços de telessaúde deve garantir a segurança e qualidade no atendimento ao paciente.

Confidencialidade dos dados: Os dados dos pacientes devem ser tratados com confidencialidade.

Promoção da universalização do acesso: A telessaúde visa à universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde.

Estrita observância das atribuições legais de cada profissão: Cada profissão da área da saúde deve respeitar suas atribuições legais.

Responsabilidade digital: A telessaúde exige responsabilidade na utilização das tecnologias digitais.

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Definição de Telessaúde conforme a Lei nº 14.510/2022

A Lei nº 14.510/2022 define telessaúde como a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, sons, imagens ou outras formas adequadas. Importante ressaltar que os atos do profissional de saúde praticados na modalidade de telessaúde têm validade em todo o território nacional.

O Direito Médico e a Telessaúde

No contexto da telessaúde, o direito médico desempenha um papel fundamental na garantia da qualidade, ética e legalidade dos serviços prestados. Os médicos que atuam nessa modalidade devem estar cientes das responsabilidades legais que envolvem a prática da medicina à distância.

Um aspecto importante do direito médico na telessaúde é a obrigação de obter o consentimento livre e esclarecido do paciente para a prestação de serviços à distância. Além disso, os médicos devem garantir a privacidade e a confidencialidade das informações de saúde dos pacientes, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Possibilidade de Erro Médico na Telessaúde

É importante destacar que, assim como na prática médica presencial, a telessaúde também envolve a possibilidade de erro médico, embora em um contexto diferente. A utilização de tecnologias da informação e comunicação oferece muitos benefícios, mas também pode apresentar desafios, como falhas técnicas, dificuldades na interpretação de informações transmitidas remotamente e limitações na avaliação física direta do paciente. 

Portanto, é fundamental que os profissionais de saúde que atuam na telessaúde estejam cientes desses desafios e adotem as melhores práticas para garantir a segurança e a qualidade do atendimento, mitigando ao máximo a possibilidade de erros médicos. A legislação e as normas éticas em vigor também desempenham um papel importante na proteção tanto dos pacientes quanto dos profissionais de saúde nesse contexto.

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Conclusão

A Lei nº 14.510/2022 trouxe importantes mudanças na regulamentação da telessaúde no Brasil, estabelecendo princípios e diretrizes que visam garantir a qualidade, segurança e ética na prestação de serviços de telessaúde. O direito médico desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos pacientes e na orientação dos profissionais de saúde que atuam nessa modalidade.

Se você é um profissional de saúde ou paciente em busca de assistência legal na área de telessaúde, é importante consultar especialistas em direito médico para garantir que seus direitos e interesses sejam protegidos conforme a Lei nº 14.510/2022 e outras normativas aplicáveis.

Contate nossos especialistas em direito médico e telessaúde no escritório Galvão & Silva para obter informações atualizadas e orientações jurídicas conforme a legislação vigente. Garantimos que seus direitos e interesses sejam protegidos conforme a Lei nº 14.510/2022 e outras regulamentações relevantes.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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