O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento e um dos principais temas relacionados ao Direito de Família. Trata-se de um tema complexo e sensível, de modo que é comum surgirem dúvidas a seu respeito. Entre as principais dúvidas sobre o divórcio, encontra-se o questionamento sobre a possibilidade de realização de divórcio no cartório e o modo como ela funciona.
O divórcio pode se dar no cartório desde que possua alguns requisitos. Trata-se de uma maneira mais rápida e menos onerosa de realizar a separação, de modo que é interessante compreendê-la.
Nesse artigo, abordaremos os principais pontos sobre divórcio no cartório. Confira!
Modalidades de divórcio
Para entender os requisitos do divórcio no cartório, é preciso compreender as modalidades de divórcio existentes. O divórcio pode ser classificado de acordo com sua ocorrência ou não no Poder Judiciário e com a existência ou não de consenso sobre a separação entre as partes.
Quando existe consenso entre as partes, o divórcio é chamado de divórcio consensual. Quando, por sua vez, não há consenso entre as partes, tem-se um divórcio litigioso.
Quando o divórcio ocorre pela via judicial, ele é chamado de divórcio judicial. Quando não ocorre pela via judicial, por sua vez, recebe o nome de divórcio extrajudicial.
O divórcio só pode se dar pela via extrajudicial, ou seja, no cartório, se for consensual e não se tratar de divórcio com filho menor ou incapaz. Todos os demais casos devem, necessariamente, ser realizados por meio do Poder Judiciário.
Fale com um advogado especialista.
Condições para realizar o divórcio no cartório
Como vimos, uma das primeiras condições para que o divórcio possa ser realizado no cartório é que as partes estejam de comum acordo a seu respeito e que também não haja filhos menores de idade ou incapazes.
No que se refere aos bens do casal, eles podem ou não serem partilhados. Isso influenciará apenas nas taxas a serem pagas pelo cartório, a depender do valor dos bens.
Os documentos necessários para começar o processo de divórcio em cartório são:
- Cópia dos documentos pessoais;
- Comprovantes de endereço;
- Certidões de casamento;
- Escritura de pacto antenupcial, caso exista, e
- Relação dos bens, caso existam.
O divórcio no cartório é menos oneroso?
Sim. Quando feito extrajudicialmente, o processo do divórcio é menos burocrático, sendo, portanto, mais ágil e rápido. Além disso, nesses casos, um mesmo advogado pode representar as duas partes. Vale a pena destacar, ainda, que, por haver consenso entre as partes, o processo costuma ser menos desgastante emocionalmente.
Portanto, sob os pontos de vista temporal, financeiro e emocional, o divórcio extrajudicial é uma modalidade menos onerosa para as partes.
O advogado é necessário nesse tipo de divórcio?
Sim. É muito importante frisar que a presença de um advogado é indispensável também no divórcio extrajudicial, não podendo ser indicado pelo cartório.
Diferentemente do que ocorre na modalidade judicial, todavia, como vimos, o advogado pode ser o mesmo para ambas as partes.
Precisa do serviço de um advogado de família especializado no assunto? Entre em contato com nosso escritório de advocacia! Somos especialistas.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Quero pedir o divórcio
Olá Rildinar. Somos o escritório certo para te atender. Vamos entrar em contato com você por e-mail para conversarmos melhor.
boa tarde gostaria de saber com quanto tempo vcs providenciar meu divorcio, preciso no prazo maximo de 1 mes explodindo 2 meses
Oi Geisa, ficamos felizes pelo contato. Vamos te enviar um e-mail hoje ainda, por lá poderemos conversar melhor.
O nosso escritório conta com uma equipe especialista em direito de família, que poderá te ajudar a conseguir o divórcio o mais rápido possível.
Boa noite! Queremos nós divorciar e precisarmos de um advogado pois tem bens.
Olá Henry. Você está procurando o escritório certo para o seu divórcio.
Vamos entrar em contato com você por e-mail para atendermos melhor.