O casamento é uma das instituições mais antigas do mundo e um dos principais temas envolvendo o Direito de Família. Quando dois indivíduos decidem se casar, porém, é necessário decidir sobre algumas questões. Entre elas, estão a escolha do regime de bens que será adotado pelo casal e a escolha sobre fazer ou não um pacto antenupcial.
Nesse artigo, trazemos os principais temas sobre regime de bens e pacto antenupcial, com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas a respeito desses pontos. Confira!
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Regime de bens
O regime de bens adotado pelo casal é a forma econômica pela qual o casamento deverá ser embasado. Com a dissolução do casamento, o regime deverá ser respeitado. São cinco os tipos de regime de bens existentes no Brasil: regime de comunhão parcial, regime de comunhão universal, regime de participação final nos aquestos, regime de separação total e regime de bens livremente ajustados.
Regime de comunhão parcial de bens
Em suma, esse regime estabelece que os bens adquiridos pelo casal antes do matrimônio são particulares de cada um e que os bens adquiridos na constância do casamento são dos dois. Atualmente, esse é o regime mais adotado no Brasil.
Os artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil definem como a separação de bens se dá nesse regime:
- Aquilo que o casal já possuía antes do casamento pertence somente às partes correspondentes;
- Os bens adquiridos dentro do casamento serão divididos entre as partes em decorrência de um divórcio;
- Bens imóveis que não têm data presumida de compra são considerados do casal e devem ser partilhados por ambos em caso de separação;
- Prêmios ganhos em loterias ou sorteios serão do casal; e
- Bens de doação ou herança são somente do(a) herdeiro(a).
Regime de comunhão universal de bens
O regime de comunhão universal de bens, apesar de ter sido muito utilizado em décadas anteriores, já não é uma opção tão utilizada atualmente.
Nele, todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, devem ser divididos igualmente entre as partes em caso de divórcio. Isso vale até mesmo para heranças e doações.
No entanto, as dívidas contraídas por ambos antes do casamento não serão de responsabilidade da outra parte.
Regime de participação final nos aquestos
Tal regime não é tão comum no Brasil e funciona da seguinte forma: os bens de ambas as partes não se misturam durante o casamento, no entanto, os bens adquiridos a título oneroso serão divididos posteriormente caso haja a dissolução do casamento.
Regime de separação total de bens
No regime de separação total de bens, os bens de cada uma das partes não se comunicam.
No entanto, é obrigatório que ambos os cônjuges contribuam para com as despesas do casamento, a não ser que isso seja ajustado no pacto antenupcial.
Regime de bens livremente ajustados
Nesse tipo de regime, o casal poderá estabelecer que os bens móveis adquiridos em comunhão são de ambas as partes, mas o bens imóveis são da parte que os comprou.
Pacto antenupcial
O pacto antenupcial é um contrato solene firmado pelos noivos antes da celebração do casamento. Nele, os futuros cônjuges podem dispor sobre pontos relativos à vida do casal, entre eles, o regime de bens a ser adotado. Para ser valido, precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do local de domicílio do casal.
O pacto antenupcial não é obrigatório e, no que se refere ao regime de bens, caso não haja pacto antenupcial, o regime a ser adotado pelo casal será o de comunhão parcial dos bens, por ser o regime padrão.
É possível, ainda, decidir acerca de outras questões por meio desse contrato. Um ponto curioso que pode ser adicionado ao pacto antenupcial é a chamada cláusula de traição, que pode estabelecer uma punição para o cônjuge que vier a trair o outro no futuro.
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O advogado de família nesses casos
Contar com um advogado de família especialista é importante para entender as opções de existentes e escolher as que mais se adéquam à vontade do casal.
Com o auxílio desse profissional, é possível entender os tipos de regime existentes e qual é mais satisfatório para o casal, bem como as possibilidades oferecidas por um pacto antenupcial e sua relevância para o casal.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.