É comum encontrar, no mundo empresarial, uma certa resistência na formalização do vínculo empregatício. Isso ocorre porque, além da burocracia que o procedimento exige, a contratação de um empregado gera obrigações trabalhistas e previdenciárias ao empregador.
Diante disso, o trabalhador que pouco conhece as normas trabalhistas acaba, muitas vezes, se submetendo a certas condições que violam seus direitos, permanecendo na ilegalidade.
Para auxiliar na compreensão da importância do reconhecimento vínculo empregatício, elaboramos o presente artigo. Entenda, a seguir, qual é a importância disso e saiba quais são os direitos que restam prejudicados em decorrência do descumprimento dessa obrigação trabalhista.
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O que é o vínculo empregatício?
O vínculo empregatício consiste em uma relação de trabalho estabelecida com uma pessoa física, subordinada ao seu empregador, não podendo se fazer substituir por outra, cuja atividade é exercida de modo não eventual e mediante o pagamento de salário.
Em resumo, os requisitos para a configuração do vínculo empregatício são:
- Contratação de pessoa física;
- Pessoalidade ou infungibilidade;
- Não eventualidade;
- Subordinação; e
- Onerosidade.
Essas características diferenciam o vínculo empregatício das demais relações trabalhistas, como o trabalho autônomo e o eventual.
Qual é a importância do reconhecimento do vínculo empregatício?
O reconhecimento do vínculo empregatício é de suma importância para que, posteriormente, o trabalhador possa requerer sua aposentadoria junto à Previdência Social, uma vez que sua formalização na Carteira de Trabalho e Previdência Social gera obrigações previdenciárias ao empregador, como o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS.
Além disso, o vínculo empregatício resguarda ao trabalhador o direito a verbas rescisórias, como o saldo de salário, o aviso prévio, férias acrescidas do 1/3 constitucional, décimo terceiro salário, saque ao FGTS e multa de 40%.
Como reconhecer o vínculo empregatício?
Caso o empregador não formalize a relação de emprego, o trabalhador poderá, em até 2 anos do término do contrato, pleitear o reconhecimento do vínculo mediante reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Pode ocorrer ainda que o empregador, embora feita a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, não tenha recolhido as contribuições previdenciárias, dificultando o deferimento dos benefícios previdenciários quando requeridos pelo trabalhador junto ao INSS.
É comum, nessa situação, que a Previdência solicite ao trabalhador a apresentação de documentos que comprovem a relação de emprego e os devidos recolhimentos. Importante compreender, todavia, que isso não é lícito, pois trata-se de obrigação do próprio órgão verificar o atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária, nos termos do artigo 125-A, da Lei n. 8.213/91.
Ademais, é dificultoso ao empregado juntar tal documentação. Isso ocorre porque muitas vezes a empresa já encerrou suas atividades ou não tem mais os documentos solicitados, o que faz o empregado ter que recorrer ao Poder Judiciário para garantir os seus direitos.
Por isso, o ordenamento estabelece que não se aplica o prazo prescricional de 2 anos nas ações que tenham o intuito de reconhecer o vínculo para fins de recebimento de benefício previdenciário, podendo o empregado ingressar com reclamação trabalhista assim que souber de tal condição.
Reconhecimento de vínculo x Fraude trabalhista.
Para burlar a norma trabalhista, existem inúmeros casos de empresas que se utilizam de práticas ilegais. Entre as principais fraudes cometidas com essa finalidade, temos a contratação fraudulenta de pessoas jurídicas, a contratação fraudulenta de profissionais autônomos e a contratação por interposição de empresa.
A importância do advogado trabalhista
O advogado especialista em Direito Trabalhista é fundamental para garantir o cumprimento dos direitos do trabalhador. Por isso, em casos como os narrados nesse artigo, é importante que o empregado conte com um profissional preparado para defender seus direitos.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.