Quem possui legitimidade para requerer inventário? - Galvão & Silva

Quem possui legitimidade para requerer inventário?

25/05/2017

2 min de leitura

Atualizado em

Quem possui legitimidade para requerer inventário ?

O inventário é o procedimento judicial que envolve o levantamento de bens da pessoa falecida, de seus herdeiros e de todas as características necessárias para dar prosseguimento jurídico à questão. Entender sobre a legitimidade para requerer inventário, portanto, é de grande importância nesse momento.

Apesar de não se tratar de assunto complexo, muitas vezes existe uma certa dificuldade nesse entendimento, dadas as regras existentes sobre o tema, as quais, muitas vezes, coexistem e não são muito claras.

Com o objetivo de ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre legitimidade para requerer inventário, nosso advogado de inventário elaborou o presente artigo. Confira!

O que significa a legitimidade para requerer inventário?

Quando um indivíduo falece, inicia-se um fenômeno chamado sucessão, que consiste na obtenção do patrimônio desse indivíduo por parte daqueles que são seus herdeiros – sejam herdeiros legítimos ou testamentários.

Essa transmissão patrimonial só ocorre quando é aberto o inventário, seja inventário judicial ou inventário extrajudicial. Esse procedimento só pode ser feito, contudo, por alguém com legitimidade para isso. Caso contrário, o requerimento simplesmente não possui validade.

Ligue agora e agende uma reunião.

Quem possui legitimidade para requerer inventário?

A legitimidade pode ser atribuída a uma série de indivíduos em certas circunstâncias. A preferência para esse requerimento, no entanto, é da pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio, segundo o Código do Processo Civil. Geralmente, essa pessoa é o(a) viúvo(a) da pessoa falecida.

Isso não significa, no entanto, que apenas essa pessoa possa requerer o inventário. Se julgar necessário, qualquer legitimado concorrente pode solicitar a abertura.

O que é legitimidade concorrente?

Legitimidade concorrente é um termo determinado pelo artigo 616 do Código de Processo Civil. Ele determina quem são as pessoas que possuem legitimidade para requerer inventário, a despeito de já existir alguém em posse dos bens, mas que ainda não o tenha feito.

Possuem legitimidade concorrente para requerer o inventário:

  • O cônjuge ou companheiro supérstite;
  • O herdeiro;
  • O legatário;
  • O testamenteiro;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  • A Fazenda Pública, quando tiver interesse, e
  • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.

Como garantir que o inventário seja resolvido adequadamente?

A lei brasileira prevê uma duração inferior a 12 meses para a resolução de inventários judiciais, tempo este que tende a diminuir nos inventários extrajudiciais.

Para entender as possibilidades existentes no caso concreto e ter o apoio necessário nesse momento delicado, contar com um escritório de advocacia de confiança é fundamental. O inventário é obrigatório e só pode ser feito com um advogado.

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia!

4.2/5 - (4 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

2 comentários para "Quem possui legitimidade para requerer inventário?"
  1. Andreza disse:

    Olá,Meu pai já é falecido e minha avó ainda é viva,no caso eu tenho direito a parte que representa meu pai quando minha avó falecer,eu tenho que esperar ela falecer ou já posso procurar um advogado?

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Andreza! Entre em contato com o nosso advogado especialista para que ele possa compreender melhor a sua demanda. E te auxiliar do modo mais adequado possível, contate-nos através do link https://www.galvaoesilva.com/contato/

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Indisponibilidade de Bens: Estratégias...

Por Galvão & Silva Advocacia

02 maio 2024 ∙ 14 min de leitura

Advogado para Planejamento Sucessório:...

Por Galvão & Silva Advocacia

11 mar 2024 ∙ 19 min de leitura

Tipos de Sucessão: Quais são? Como...

Por Galvão & Silva Advocacia

28 nov 2023 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.