Qual a diferença entre Inventário e Partilha? - Galvão & Silva

Qual a diferença entre Inventário e Partilha?

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08/06/2017

3 min de leitura

Atualizado em

Qual a diferença entre Inventário e Partilha?

É comum sermos perguntados, aqui no escritório Galvão & Siva, sobre a diferença entre inventário e partilha. Recorrentemente, as pessoas não recebem a explicação adequada sobre a evolução do inventário, e pensam que se tratam de coisas completamente distintas, gerando inquietação.

Se este é o seu caso, a boa notícia é que explicaremos não apenas qual a diferença entre estes dois procedimentos, mas quais são suas relações e, porque parecem “andar juntos” em um processo de inventário.

Confira qual a diferença entre inventário e partilha e compreenda a importância de um advogado de inventário na resolução da sua demanda:

Qual a diferença entre inventário e partilha?

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O inventário consiste no procedimento judicial que envolve o levantamento de bens da pessoa falecida, dos herdeiros e de todas as características necessárias para dar prosseguimento jurídico à questão. Via de regra, todo inventário é feito pela via judiciária (ativando o Poder Judicial para ocorrer).

A partilha, por sua vez, é a etapa para a qual um inventário evolui – ou que o substitui, dependendo do caso – que consiste em atribuir, a cada herdeiro, a parte que lhe é de direito. Em outras palavras, a partilha indica da distribuição dos bens – um ato de partilhar, propriamente dito – enquanto o inventário corresponde a todo o processo anterior.

Atualmente, o chamado “inventário extrajudicial” consiste, na verdade, em um processo de substituição do inventário completo por um procedimento direto de partilha.

Afinal, o que significa inventário e partilha?

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Exemplo da diferença entre inventário e partilha

Através dos conceitos jurídicos, a diferença entre inventário e partilha nem sempre fica clara, o que torna a exemplificação sempre útil. Imagine uma família formada por uma mãe e três filhos. O pai da família já havia falecido há bastante tempo, e a mãe falece, deixando dois filhos maiores de idade e um menor de idade.

Quanto aos bens, a mãe acumulava, em seu nome, dois apartamentos, três carros e uma certa quantia em dinheiro em bancos diferentes. Embora os três herdeiros (assumindo que não houvesse outro herdeiro envolvido) estivessem em consenso a respeito da divisão dos bens, o fato de haver um menor entre eles obrigavam recorrer a um processo judicial.

O advogado dos irmãos fez o requerimento do inventário em seus nomes, e realizou todo o levantamento de quanto valiam os apartamentos, os carros e o dinheiro acumulado nos bancos, bem como algumas dívidas ainda pendentes deixadas pela mãe. Foi definido o que era de direito de cada um dos irmãos, e foram pagas todas as taxas públicas necessárias.

Durante o inventário, os irmãos decidiram vender todos os bens para morarem em outra cidade, juntos, dividindo a herança em dinheiro. Depois de todas essas etapas que fazem parte do inventário, houve a autorização para a realização da partilha, que consistiu na atribuição deste 1/3 de direito de cada um deles sobre o valor dos bens vendidos.

Se os três irmãos fossem maiores de 18 anos, e a situação fosse idêntica em todo o resto (havendo comum acordo e os mesmos bens), poderiam optar pela via extrajudicial. Neste caso, o inventário seria resumido à parte da partilha, uma vez que a ativação da Justiça não seria necessária.

Onde resolver mais dúvidas sobre inventário?

Se você possui mais alguma dúvida sobre inventário, partilha e demais pontos relacionados a essas questões, pode conferir nossa série de artigos a respeito de inventário, ou encontrar respostas objetivas em nosso post de perguntas e respostas sobre o assunto.

Além disso, nossos advogados em Brasília, aqui no escritório Galvão & Silva, sempre estão à disposição para dar respostas ao seu caso e auxiliar na resolução necessária. Temos o orgulho de apresentar experiência em processos de inventário, sempre buscando o melhor por nossos clientes e alcançando um alto nível de satisfação.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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