No Direito de Família, o questionamento sobre quais são os tipos de guarda compartilhada é um dos temas mais procurados, uma vez que diz sobre como serão feitos os cuidados com os filhos após o desfazimento do núcleo familiar.
É um tema muito importante e delicado, pois gera impactos na vida de todos os envolvidos, principalmente nos filhos.
Por isso, é importante que tudo seja feito dentro dos trâmites legais e com muita cautela para minimizar traumas e problemas no futuro.
Pensando nisso, preparamos um artigo sobre a temática e esperamos que no final da leitura você tenha todas as suas dúvidas esclarecidas.
O que é guarda?
Guarda é o ato de cuidar e proteger. No âmbito do Direito de Família, é o cuidado e proteção aos filhos nas situações de divórcio.
A pessoa que tem a guarda da criança se torna seu guardião em todas as esferas, inclusive financeira. Porém, é possível que a guarda seja retirada ou concedida para outra pessoa, através da justiça, desde que atenda melhor aos interesses do menor.
É inegável que a vontade dos pais vai influenciar na hora da decisão para a definição da guarda, seja compartilhada ou unilateral. Todavia, as necessidades da criança precisam ser observadas.
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Saiba um pouco mais sobre os tipos de guarda:
Guarda Unilateral
Hoje em dia não é muito comum, tendo em vista ser considerada uma exceção.
É a modalidade de guarda unilateral, na qual somente um dos genitores, exerce a função de decisão sobre as necessidades do filho.
Por exemplo: apenas o pai ou a mãe vai decidir sobre qual plano de saúde, escola, atividade física, cursos de idiomas o filho frequentará. Caberá ao outro genitor somente o direito de convivência e visitação.
Guarda Alternada
Não é um tipo de guarda que consta na legislação, todavia, foi construída por meio da jurisprudência.
Dessa maneira, quem opta por essa guarda terá a alternância do cuidado com o filho.
Por exemplo, se o filho passar dez dias com a mãe, passará os próximos dez dias com o pai.
É muito importante frisar que, durante o tempo em que o filho estiver com o genitor, a guarda será total. Então, as tomadas de decisões nesse período serão realizadas apenas por quem estiver acompanhando o menor.
A presente modalidade de guarda pode gerar vários conflitos, uma vez que pode gerar na criança uma confusão de referências e hábitos em sua rotina. O menor pode desenvolver instabilidades emocionais, tendo em vista a diferença de cotidiano entre as casas dos seus genitores.
Por isso, é fundamental observar sempre os interesses para a criança no momento de decisão do tipo de guarda.
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Guarda Compartilhada
Antes era tida como uma opção, mas com a Lei nº 13.058/2014, passou a ser a regra aplicada.
De acordo com a lei mencionada, se não tiver um acordo entre os genitores sobre a guarda, ambos serão qualificados para desempenhar o poder familiar através da guarda compartilhada. Por isso, é o tipo de guarda mais aplicado atualmente.
Por meio dessa modalidade de guarda, os pais serão os responsáveis, conjuntamente, por tomar as decisões sobre a vida do filho. Assim, será fixada a moradia do filho e o genitor que não residir no mesmo local, terá garantido o seu direito de convivência, visitação e participação nas tomadas de decisões.
Guarda Avoenga
De maneira excepcional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a guarda das crianças pode ser concedida aos avós, como uma forma de suprir a ausência dos pais do menor.
A ausência poderá ser decorrente de algum problema grave de saúde, prisão, inaptidão completa para o exercício do poder familiar. Mas, ressalta-se que os avós não são os responsáveis naturais para criar os netos.
Geralmente, os avós já estão na terceira idade, são idosos e precisam também de atenção e muitos cuidados de saúde. A modalidade de guarda avoenga nunca deve ser vista como regra e nem como apoio às atitudes sem responsabilidade dos genitores.
Guarda Nidal
A nomenclatura é de origem latina, que significa ninho. Dessa forma, nesse tipo de guarda, os filhos continuam morando na casa do ex-casal, então, quem faz o revezamento são os genitores.
Não é um modelo de guarda proibido pelas leis brasileiras, mas não é uma situação muito prática, tendo em vista a grande possibilidade de gerar conflitos entre o ex-casal, especialmente quando cada genitor forma nova família. Assim, é uma modalidade pouco vista na prática.
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O que é guarda provisória?
A guarda provisória possui como finalidade a regularização da situação de quem já possui a responsabilidade pelos cuidados com a criança, mas ainda não possui a guarda concedida pela justiça.
O magistrado vai conceder a guarda por um período determinado para um guardião e apenas após ocorrerá a substituição da guarda provisória para a guarda definitiva.
Imperioso destacar que a guarda provisória pode ser extinta, caso o tutor do menor não cumpra com suas obrigações de zelar pelos interesses da criança.
Qual a documentação necessária para requerer a guarda?
Para fazer a solicitação da guarda de uma criança, será necessário apresentar os documentos:
- Certidão de nascimento do menor.
- Documento de identificação do requerente da guarda, podendo ser CPF, RG, por exemplo.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de renda.
- Certidão de antecedentes criminais negativa.
- Nome e endereço dos genitores biológicos da criança.
- Documentos que demonstrem o efetivo exercício da guarda do menor, como, documento de frequência escolar, carteirinha do plano de saúde, cartão de vacinação, atestados médicos, comprovante de matrícula na escola.
É possível reaver a guarda do filho?
Sim, caso o responsável pela criança não exercer de forma adequada e comprometida com tudo que foi determinado, é possível que o outro genitor, bem como um responsável interessado, solicite a modificação da guarda.
Se for guarda compartilhada, a depender da situação, poderá passar a ser unilateral. Vale ressaltar que, ainda que um dos genitores não tenha a guarda da criança, o seu direito de visitação é garantido por lei, tendo em vista que o vínculo afetivo entre genitores e prole precisa ser mantido.
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Como agir se o outro genitor proibir a visitação?
Se um genitor sofrer impedimento de exercer seu direito de visita ao filho, deverá contatar um advogado de sua confiança e especialista em direito de família, para ingressar com uma ação de regulamentação de visitas.
O profissional também orientará sobre a necessidade de realizar um boletim de ocorrência e de denunciar a situação ao Ministério Público.
É muito importante frisar que o direito de convivência é assegurado aos genitores, mesmo que a guarda não seja compartilhada.
O que é alienação parental?
A alienação parental é um assunto muito complexo, pois é uma questão muito séria e que pode gerar grandes danos na criança.
Ocorre a alienação quando um dos genitores, ou adulto responsável pela criança, utiliza de seu vínculo afetivo e relação de poder familiar para manipular o menor a ter repúdio de seu outro genitor.
Geralmente, acontece depois do divórcio, quando um genitor começa a falar mal do seu ex-cônjuge para a criança.
Como agir se acontecer alienação parental?
Se você identificar que seu filho está sendo vítima de alienação parental, busque imediatamente preservar a integridade psicológica e física dele.
Entre em contato com seu advogado especialista em direito familiar para pedir a prioridade de tramitação de seu processo. A participação do Ministério Público será obrigatória e o juiz será o responsável por adotar medidas para preservar o menor, como, por exemplo:
- Estipular multa ao alienador;
- Declarar a ocorrência da alienação parental e fazer advertência ao alienador;
- Ampliar o regime de convivência em favor do genitor que está sendo vítima da alienação do ex-cônjuge;
- Alterar o regime de guarda.
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Qual a área de atuação de um advogado especialista em guarda?
Certo é que a atuação do profissional demandará especialidade em Direito de Família, tendo em vista trata-se de uma questão familiar.
É muito importante que o profissional tenha muita competência e possua enorme conhecimento sobre a área de sua demanda, para que você tenha o auxílio adequado.
Também é importante que o profissional seja adepto de um atendimento humanizado, tendo em vista ser um tema familiar, capaz de gerar diversas emoções aos envolvidos.
Qual a importância de um advogado especialista em guarda?
Estar amparado por um profissional qualificado fará a diferença para que durante a sua demanda, você tenha a tranquilidade de contar com alguém capaz de zelar pelos seus direitos.
Se você leu o artigo até aqui, provavelmente deve estar passando por algum problema judicial envolvendo a guarda de filhos ou está em um divórcio litigioso ou conhece alguém nessa situação, esperamos que as informações contidas aqui sejam úteis para sanar suas dúvidas.
As questões envolvendo guarda podem ser complexas e contam com muitos detalhes e fatores emocionais de todas as partes, assim, o olhar treinado de um profissional atuante, perspicaz e competente poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação.
Se você ainda tiver passando por algum desses problemas não exite em entrar em contato. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados. Sendo assim, nossos advogados especialistas em direito de família, estão ao seu dispor para auxiliar em suas demandas e estimular a serenidade.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.