Prisão em flagrante ocorre quando alguém é capturado cometendo um crime, logo após cometê-lo ou em perseguição imediata. Visa impedir o ato, assegurar provas e proteger a ordem pública. A pessoa deve ser levada à autoridade competente para validação da prisão.
A prisão em flagrante ocorre quando uma pessoa é detida no ato de cometer um crime ou imediatamente após a prática delitiva. Essa prisão é regida por normas específicas e requer a realização da audiência de custódia, que garante a análise da legalidade da prisão e a proteção dos direitos do detento.
A prisão em flagrante é um termo comumente mencionado em noticiários e discussões sobre processos judiciais, mas nem sempre é plenamente compreendido.
Neste artigo, nossa equipe de advogados especialistas em direito penal preparou um guia básico para esclarecer o que é a prisão em flagrante, como funcionam os procedimentos e quais são as dúvidas a respeito do assunto. Confira e agende uma consulta com a nossa equipe se você precisar de algum auxílio relacionado ao assunto.
O que significa prisão em flagrante?
Segundo o Código de Processo Penal (CPP), o flagrante se dá em quatro situações:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Essa definição é fundamental, o flagrante abrange desde sua forma mais típica, que ocorre durante a prática do crime, até momentos imediatamente após a sua consumação ou em continuidade a eles. Por exemplo, se uma pessoa é perseguida pela autoridade policial logo após cometer um crime e permanece em fuga por uma semana antes de ser capturada, essa situação ainda é considerada flagrante, mesmo com o passar do tempo.
Flagrante preparado, flagrante forjado e flagrante esperado
Os tipos de flagrantes podem ser classificados conforme as circunstâncias em que ocorrem. Entender essas diferenças é importante, pois algumas delas podem invalidar a prisão.
Flagrante preparado
O flagrante preparado é aquele em que uma pessoa é provocada a executar um crime para que possa ser presa. Imagine, por exemplo, que um policial oferece dinheiro para um suspeito de tráfico de drogas, com o objetivo falso de adquirir a droga, mas com a intenção real de prender o suspeito no ato da compra.
Trata-se de um flagrante preparado, pois o ato criminoso apenas ocorreu em função da ação do agente. Em outras palavras, é um crime impossível, pois ele só existiu por ser provocado. Ele não teria sequer existido na realidade, pois é uma simulação.
Flagrante forjado
O flagrante forjado é ainda mais grave do que o preparado. Se na modalidade preparada a pessoa apenas cometeu o ato ilícito por provocação externa, na forjada houve uma organização para incriminar artificialmente aquela pessoa, que sequer intencionou cometer uma infração penal. O flagrante forjado também invalida a prisão em questão.
Flagrante esperado
O flagrante esperado, diferentemente dos demais, é considerado válido para a prisão de um indivíduo. É o típico caso de recebimento de uma denúncia pela autoridade policial, que se posiciona de forma a observar se o crime efetivamente ocorreu. Neste caso, a autoridade policial literalmente “espera” a ação ilícita para realizar a prisão em flagrante.
Quais são as modalidades de prisão em flagrante previstas na lei?
A prisão em flagrante pode ocorrer em três situações principais:
- Flagrante Próprio: Realizado no momento em que o crime está sendo cometido ou logo após sua ocorrência.
- Flagrante Impróprio: Acontece quando a prisão é feita após uma perseguição imediata ao autor do crime.
- Flagrante Presumido: Ocorre quando a polícia encontra com o suspeito objetos que indicam a prática de um delito, como armas ou dinheiro.
Além disso, existe a prisão em flagrante permanente, que se aplica a crimes contínuos. Nesse caso, o indivíduo possui ou armazena algo que configura crime, como no porte ilegal de arma, posse de pornografia infantil ou tráfico de drogas.
Direitos fundamentais do preso em flagrante: O que você precisa saber
Os direitos do preso em flagrante por um crime são fundamentais e específicos, constituindo uma parte essencial do sistema jurídico, visando garantir a proteção da dignidade e dos direitos humanos da pessoa detida nessa circunstância. Essas garantias são asseguradas para garantir que o processo penal seja justo, equitativo e em conformidade com a lei.
O preso em flagrante tem o direito de ser plenamente informado sobre o motivo de sua prisão, os fatos que lhe são imputados e os seus direitos legais, garantindo assim a transparência e clareza sobre a situação que enfrenta. Além disso, possui o direito inalienável à presença de um advogado, podendo este ser um profissional contratado ou nomeado pelo Estado.
Outro direito importante é o direito ao silêncio, ou seja, o preso em flagrante não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e tem o direito de se manter em silêncio sem que isso seja usado de forma prejudicial contra ele. A preservação de sua intimidação também é assegurada, não podendo ser submetida a interrogatórios vexatórios ou desrespeitosos.
Ademais, é garantido ao preso em flagrante o direito de apresentar a sua versão dos fatos, sendo parte essencial do contraditório e da ampla defesa, bem como o direito à revisão judicial, onde um juiz avaliará a legalidade e a necessidade da prisão. Também é garantido o direito à assistência médica, garantindo a sua saúde e integridade física.
O que caracteriza o estado de flagrância no direito penal brasileiro?
A prisão em flagrante no Brasil é caracterizada pelo artigo 302 do Código de Processo Penal, que estabelece as seguintes situações:
- Cometendo ou logo após cometer a infração: A pessoa é considerada em flagrante quando está praticando um crime ou acaba de cometê-lo.
- Perseguida imediatamente após a infração: A norma inclui também aqueles que são perseguidos logo após a prática do crime, em uma situação que faça presumir que são os autores.
- Encontrada com objetos relacionados ao crime: Além disso, alguém que é encontrado logo após a infração com instrumentos, armas ou objetos que indiquem a sua autoria também é considerado em flagrante.
É importante ressaltar que, o estado de flagrância não tem um prazo fixo e pode variar. Popularmente, acredita-se que exista um lapso temporal de 24 horas para a flagrância, mas isso não é correto.
Contudo, após a prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada a um juiz dentro de 24 horas, em uma audiência de custódia, que avalia a legalidade da prisão e decide sobre a sua manutenção ou a possibilidade de responder ao crime em liberdade. Essa regra é regulamentada pela Resolução CNJ n. 213/2015.
Diferença entre prisão em flagrante e prisão preventiva: Quando cada uma é aplicada?
A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido praticando um delito ou logo após ter cometido. Nessa circunstância, não é preciso uma ordem judicial, ou seja, qualquer pessoa pode efetuar a prisão se presenciar o ato ilícito, ela tem a função de assegurar que o suspeito seja conduzido rapidamente à autoridade policial, evitando sua fuga ou continuidade da infração.
Após a captura, o detido deve ser levado à delegacia, onde será avaliado se a prisão foi realizada de maneira adequada. Em seguida, a pessoa presa em flagrante pode ser solta mediante pagamento de fiança, conforme o tipo de delito, ou permanecer detida até que haja uma decisão judicial.
Diferentemente da prisão em flagrante, a prisão preventiva tem como finalidade assegurar o andamento do processo e a proteção da sociedade.
O que acontece depois que alguém é preso em flagrante?
Por se tratar de um cenário já repleto de elementos sobre os fatos ocorridos, a prisão em flagrante costuma ter algumas ações bastante rápidas. A autoridade realizará interrogatório e recolherá depoimentos para colher evidências. Ela também enviará um auto de prisão em flagrante, que será considerado para a audiência de custódia.
A audiência de custódia deve ser realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante, sendo um importante cenário de atuação da defesa para relaxar as consequências imediatas.
A audiência de custódia pode resultar em alguns desfechos diferentes, sempre considerando a avaliação do juiz ou juíza responsável pela decisão. Esses resultados possíveis podem ser definidos da seguinte maneira:
Relaxamento de prisão ilegal
Nos termos do artigo 310 do Código de Processo Penal, deve ocorrer o relaxamento da prisão sempre que esta for considerada ilegal no ato da prisão em flagrante ou em sua sequência. A terminologia “prisão ilegal” é utilizada, neste contexto, para se referir a situações distintas daquelas previstas em lei para o procedimento. O relaxamento da prisão significa liberdade imediata para o indivíduo que está preso.
Concessão da liberdade provisória
Muito mais comum no vocabulário da maioria das pessoas, a concessão de liberdade provisória é prevista em um dos incisos do artigo 310 do Código de Processo Penal. Ela pode ser feita com ou sem fiança, e não representa uma liberdade absoluta, mas a substituição da prisão por algum outro tipo de medida, até que o processo chegue ao fim. É importante lembrar que o descumprimento das medidas estabelecidas na liberdade provisória pode levar à prisão preventiva.
Substituição da prisão em flagrante por medida cautelar
Uma medida cautelar, como o próprio nome indica, é uma circunstância em que o Estado opta por certas práticas que reduzem o risco de um indivíduo, especialmente quando se considera sua prisão mais danosa do que sua manutenção sob estas medidas. São exemplos típicos de medidas cautelares o recolhimento domiciliar em certas horas do dia, o uso da tornozeleira eletrônica e a apresentação periódica em juízo.
Conversão para prisão preventiva
Diferentemente dos desfechos apresentados até o momento, a conversão para a prisão preventiva significa manter a prisão enquanto corre o processo. A prisão preventiva ainda não representa uma punição, mas sim a consideração de uma necessidade, em juízo, de que aquele indivíduo continue sem sua liberdade, para benefício geral.
Consideração de meios alternativos de resolução
No Direito brasileiro, fala-se muito em meios alternativos de resolução de demandas, e isso também se aplica a questões penais. Neste caso, estes meios alternativos são chamados de práticas restaurativas, que são espécies de acordo em que se busca o reparo dos danos de um infrator à sua vítima em potencial.
Possibilidade de assistência
Também é possível que o desfecho de uma audiência de custódia seja a percepção de que há fatores que vão além do direito penal para serem atendidos naquela situação. É o caso da necessidade de algum tipo de proteção do estado ou do município, seja em algum aspecto de saúde, proteção física ou acompanhamento psicossocial.
O que acontece após uma prisão em flagrante?
A pessoa é apresentada em audiência de custódia em até 24 horas, onde se decide sobre a legalidade da prisão.
Prisão em flagrante pode ser convertida em outra modalidade de prisão?
Sim, pode ser convertida em prisão preventiva ou em liberdade provisória, dependendo das circunstâncias.
Prisão em flagrante pode ser considerada ilegal?
Sim, se não atender aos requisitos legais, a prisão em flagrante pode ser considerada ilegal e, portanto, deve ser relaxada.
Como é realizada a defesa em casos de prisão em flagrante?
A defesa é feita durante a audiência de custódia, onde o advogado pode argumentar pela liberdade do acusado ou pela aplicação de medidas cautelares.
Conclusão
A prisão em flagrante é um instrumento jurídico essencial no sistema penal brasileiro, garantindo que os delitos sejam combatidos de maneira eficaz, mas também respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos.
Entender as modalidades de prisão, os direitos dos presos e o funcionamento da audiência de custódia é crucial para assegurar uma defesa adequada e a proteção dos direitos civis. Se você ou alguém que você conhece se encontra nessa situação, não hesite em buscar assistência jurídica especializada para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.