No Brasil, é possível a concessão de perdão de uma dívida tributárias, mas essa possibilidade está condicionada às normas e programas estabelecidos pelos governos em âmbito federal, estadual ou municipal. Esses programas visam facilitar a regularização fiscal, promovendo a quitação de débitos e a regularização da situação do contribuinte.
Neste artigo abordaremos as situações em que é possível o perdão da dívida tributária, além de responder dúvidas relativas ao tema! Siga com a leitura e saiba mais!
Quais são as dívidas fiscais?
As dívidas fiscais consistem em valores que uma pessoa física ou jurídica deve ao governo, geralmente relacionados ao não pagamento de tributos, impostos ou contribuições. Essas dívidas estão relacionadas a diferentes esferas governamentais, como federal, estadual ou municipal, dependendo do tipo de obrigação fiscal.
Confira alguns exemplos comuns de dívidas fiscais:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): dívidas relacionadas à não declaração ou declaração incorreta de imposto de renda;
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): dívidas relacionadas ao imposto de renda de empresa;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo destinado a financiar a Seguridade Social;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): imposto municipal sobre a prestação de serviços;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): contribuição federal para financiar a seguridade social;
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS): contribuição social destinada ao financiamento do pagamento do seguro-desemprego e abono salarial;
- Taxas Municipais: dívidas relacionadas a taxas municipais, como taxa de lixo, iluminação pública, entre outras;
- Dívida Ativa da União: valor devido à União que não foi pago e foi inscrito em dívida ativa;
- Parcelamentos não Cumpridos: dívidas relacionadas a parcelamentos de débitos fiscais que não foram cumpridos conforme acordado;
- Contribuição Previdenciária: dívidas relacionadas ao não pagamento de contribuições previdenciárias.
Vale lembrar que o não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, juros e outras penalidades, além de prejudicar a situação financeira e legal do devedor e a negociação de dívidas e a regularização fiscal podem ser feitas por meio de programas de parcelamento oferecidos pelos órgãos credores em alguns casos.
O que é perdão de dívida fiscal?
O perdão de dívida fiscal é uma situação na qual uma autoridade tributária, como a Receita Federal, concede a remissão ou o cancelamento de uma dívida tributária, aliviando o devedor de sua obrigação de pagamento total ou parcial dos impostos devidos. Essa concessão pode ocorrer por meio de programas de parcelamento especial, anistias fiscais ou outras medidas excepcionais adotadas pelo governo.
Assim, essa prática é muitas vezes implementada com o objetivo de incentivar a regularização fiscal, reduzir a inadimplência e recuperar valores devidos de forma mais eficiente. O perdão de dívida fiscal pode abranger diversos tributos, como imposto de renda, contribuições previdenciárias, ICMS, entre outros.
Por outro lado, é importante observar que o perdão de dívida fiscal geralmente está vinculado a condições específicas estabelecidas pelo governo, e nem todas as dívidas podem ser elegíveis para esse benefício. As condições podem incluir prazos para adesão a programas de parcelamento, a regularização de débitos em atraso, entre outros requisitos.
Por fim, vale frisar que os programas de perdão de dívida fiscal são ferramentas que visam equilibrar a arrecadação tributária, fornecendo aos contribuintes uma oportunidade de regularizar sua situação fiscal mediante condições mais favoráveis do que as normas regulares de pagamento.
Qual o prazo de prescrição da dívida ativa?
O prazo de prescrição da dívida ativa da União está previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Assim, de acordo com o artigo 174 do CTN, o prazo de prescrição para a cobrança de créditos tributários é de 5 anos. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido cobrado.
No entanto, é importante destacar que existem situações que podem interromper ou suspender o prazo de prescrição, como por exemplo:
- Parcelamento da Dívida: a adesão a um parcelamento pode interromper o prazo de prescrição;
- Ajuizamento da Execução Fiscal: a propositura da ação de execução fiscal interrompe a prescrição;
- Manifestação do Devedor: se o devedor confessar a dívida ou reconhecê-la em documento hábil, o prazo de prescrição é interrompido.
Tenha em mente que é fundamental consultar um advogado especializado em Direito Tributário para obter orientações específicas sobre a prescrição de uma dívida ativa, levando em consideração as circunstâncias particulares de cada caso e a legislação aplicável.
Tem algum parcelamento especial da Receita Federal 2023?
Sim! A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital PGDAU n. 3/2023, apresentando propostas de negociações com benefícios como entrada facilitada, descontos, prazo estendido para pagamento e a possibilidade de utilizar precatórios federais para amortizar ou quitar o saldo devedor negociado. O prazo para adesão estava aberto até as 19h do dia 29 de setembro de 2023, e os contribuintes poderiam aderir por meio do portal Regularize.
O edital ofereceu quatro modalidades de negociações, contemplando públicos diversos de contribuintes, sendo fundamental atentar-se às condições específicas de adesão. Destaca-se que o valor das prestações acordadas não poderia ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.
É importante ressaltar que essas negociações abrangem exclusivamente os débitos inscritos em dívida ativa da União. Dessa forma, não é possível realizar negociações referentes a dívidas vinculadas à Receita Federal ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.