O sigilo Profissional do Advogado - Galvão & Silva

O sigilo Profissional do Advogado

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09/05/2014

3 min de leitura

Atualizado em

O sigilo Profissional do Advogado

O sigilo profissional do advogado é característica fundamental para o exercício da advocacia. Para ajudar na compreensão do tema, apresentamos uma breve análise do sigilo profissional do advogado e da publicidade de seus serviços à luz do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Confira!

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O sigilo profissional do advogado

O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu capítulo III, do arts. 25 a 27, regula o sigilo profissional do advogado. O art. 25 do referido código afirma que esse sigilo é inerente à profissão de advogado e deve ser sempre cumprido, salvo sob grave ameaça aos direitos à vida e à honra ou sob afronta de seu constituinte onde deva revelar segredo profissional, ainda assim restringindo-se ao interesse da causa.

Para a manutenção do Estado Democrático de Direito, o sigilo profissional do advogado deve ser respeitado, afim de que haja uma confiança entre o cliente e seu advogado, permitindo que o este possa advogar livremente, mantendo o sigilo profissional de seu cliente. Destarte, não só é direito do cliente ter seu segredo guardado pelo profissional a quem confiou a causa, como também é direito do advogado a proteção contra terceiros de documentos e revelações que entenda importantes para o cliente.

Assim, não pode um juiz autorizar, por exemplo, um mandado de busca e apreensão genérico de documentos que se encontram nas mãos do advogado, em face do perigo de ferir o sigilo confiado a ele, devendo este mandado ter sempre um objeto, ou seja, um documento, no caso, determinado. De outra forma, o tolhimento da liberdade advocatícia constitui um desrespeito ao Estado de Direito.

Trata-se, como dito anteriormente, de um direito do advogado e de seu constituinte, havendo entre ambos uma relação de confiança. Tanto é que, se for preciso revelar confidência para uma melhor defesa, o Código de Ética determina que haja conivência do cliente. Isso traduz-se em uma melhor perspectiva para o direito do cliente, que poderá sentir-se mais seguro em revelar todo o caso para seu advogado, o que será essencial para a defesa de seus direitos por seu advogado.

Publicidade na advocacia

Como em qualquer ramo profissional, a publicidade também se faz necessária na advocacia, para que o profissional possa divulgar seus serviços e prospectar clientes. No entanto, a publicidade na advocacia é caracterizada por aspectos particulares dispostos no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Existe uma clara restrição à atividade publicitária no ramo da advocacia, vislumbrada nos arts. 28 a 34 do diploma legal em tela, proibindo advogados de usar de meios mercantilistas que visam única e exclusivamente a captação de clientes.

No entanto, isso não quer dizer que o anúncio dentro da advocacia é de todo vedado. De acordo com o art. 28 do Código de Ética da OAB, “o advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade”. Nota-se, então, que, com essa autorização, foi imposta uma condição. A publicidade na advocacia deve ser pautada na discrição e na moderação e possuir cunho informativo.

O art. 29 do Código de Ética proíbe a veiculação de publicidade de serviços advocatícios, ainda que meramente informativa. Outras limitações dizem respeito à forma de veiculação de anúncios, como proibição de uso de fotos e slogans. É permitido, no entanto, o uso de símbolos pertinentes, desde que não sejam oficiais ou os usados pela OAB, como o Brasão da República, e sejam condizentes com a atividade advocatícia, tal como uma balança. Ainda assim, é necessário que esses elementos apareçam de maneira discreta.

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O Código de Ética veda, ainda, a publicação de preços e formas de pagamento. Não obstante, a publicidade veiculada pela internet deve atender por analogia aos dispositivos contidos no Código de Ética.

O modo mais comum de divulgação do serviço advocatício é a placa em seu local de trabalho e, em bem menor escala, em sua residência, sendo incompatível em outros locais. Exige a ética que esses anúncios sejam discretos quanto à forma e dimensão e, não podendo seu conteúdo extravasar os limites já analisados nesse texto.

Apesar de poder, muitas vezes, deixar os advogados inseguros ou acuados, essa restrição à publicidade na advocacia é justificável. Isso se deve ao fato de que a advocacia é serviço fundamental para a vida em sociedade, não devendo ser pautada por técnicas agressivas de publicidade.

Por: Marcus Vinícius Pessoa Cavalcanti Villa

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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