Funrural: entenda o problema

Funrural: entenda o problema e seu atual estado

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13/09/2017

2 min de leitura

Atualizado em

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Se você não faz parte do meio agrícola em nenhum aspecto de sua vida, é possível que tenha ouvido sobre o Funrural como uma notícia a mais em sua rotina. Se, por outro lado, você vive no contexto rural, certamente pode apontar parte do seu estresse para os acontecimentos mais recentes em relação ao assunto.

Com o objetivo de ajudar a esclarecer a questão do Funrural, elaboramos esse material. Confira!

Afinal, qual é a questão o Funrural?

Entre vários outros aspectos, o ponto central de polêmica do Funrural está na cobrança de uma alíquota de 2,1% em relação à contribuição dos trabalhadores rurais. Essa alíquota seria cobrada diretamente do produtor, sobre valores brutos, sendo entendida como inconstitucional durante anos.

Isso fez com que muitos produtores deixassem de recolher o valor, considerando o assunto resolvido. Até que, em março de 2017, a interpretação sobre o assunto mudou e várias empresas viram-se imediatamente endividadas retroativamente por anos de não recolhimento.

Inconstitucionalidade da cobrança e decisão contrária

A grande polêmica em torno do Funrural teve início nos anos de 2010 e 2011, em função dos entendimentos de que a cobrança das alíquotas adicionais sobre a arrecadação bruta para o Funrural eram inconstitucionais.

Com o início dessas decisões, vários outros casos foram liminarmente concedidos com o mesmo entendimento. Nessa situação, diversos produtores rurais  deixaram que recolher a alíquota de cerca de 2,1% do faturamento.

Mais recentemente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, com repercussão geral, que há constitucionalidade na cobrança e que aqueles produtores que deixaram de recolher o tributo nos últimos anos deveriam fazer o pagamento retroativo da dívida.

E agora, qual a situação do Funrural?

No dia 12 de setembro de 2017, o Senado Federal aprovou a Resolução do Funrural, que considera inexistente a dívida retroativa que seria atribuída aos produtores rurais caso a decisão pela constitucionalidade da cobrança fosse mantida.

Há, portanto, um impasse político entre a decisão do STF, a posição da União e a resolução do Senado. Em teoria, a nova resolução seria suficiente para reconsiderar o assunto no caso de uma nova decisão do STF. Por outro lado, a decisão atual é mantida até que um novo caso chegue ao tribunal, exigindo uma mudança de posicionamento.

Em outras palavras, a questão atual parece girar em torno da mensuração entre as forças políticas nas diferentes esferas do Estado: a promulgação do novo texto, no Senado, dá mais força ao perdão da dívida para os produtores, mas a União já declarou que pretende recorrer no STF. Resta aguardar para observar o resultado dessa demanda.

Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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