Funrural: entenda o problema

Funrural: entenda o problema e seu atual estado

Converse com um advogado

Preencha o formulário abaixo e receba nosso contato personalizado:

13/09/2017

2 min de leitura

Atualizado em

galvao-e-silva-escritorio-de-advocacia

Se você não faz parte do meio agrícola em nenhum aspecto de sua vida, é possível que tenha ouvido sobre o Funrural como uma notícia a mais em sua rotina. Se, por outro lado, você vive no contexto rural, certamente pode apontar parte do seu estresse para os acontecimentos mais recentes em relação ao assunto.

Com o objetivo de ajudar a esclarecer a questão do Funrural, elaboramos esse material. Confira!

Afinal, qual é a questão o Funrural?

Entre vários outros aspectos, o ponto central de polêmica do Funrural está na cobrança de uma alíquota de 2,1% em relação à contribuição dos trabalhadores rurais. Essa alíquota seria cobrada diretamente do produtor, sobre valores brutos, sendo entendida como inconstitucional durante anos.

Isso fez com que muitos produtores deixassem de recolher o valor, considerando o assunto resolvido. Até que, em março de 2017, a interpretação sobre o assunto mudou e várias empresas viram-se imediatamente endividadas retroativamente por anos de não recolhimento.

Inconstitucionalidade da cobrança e decisão contrária

A grande polêmica em torno do Funrural teve início nos anos de 2010 e 2011, em função dos entendimentos de que a cobrança das alíquotas adicionais sobre a arrecadação bruta para o Funrural eram inconstitucionais.

Com o início dessas decisões, vários outros casos foram liminarmente concedidos com o mesmo entendimento. Nessa situação, diversos produtores rurais  deixaram que recolher a alíquota de cerca de 2,1% do faturamento.

Mais recentemente, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, com repercussão geral, que há constitucionalidade na cobrança e que aqueles produtores que deixaram de recolher o tributo nos últimos anos deveriam fazer o pagamento retroativo da dívida.

E agora, qual a situação do Funrural?

No dia 12 de setembro de 2017, o Senado Federal aprovou a Resolução do Funrural, que considera inexistente a dívida retroativa que seria atribuída aos produtores rurais caso a decisão pela constitucionalidade da cobrança fosse mantida.

Há, portanto, um impasse político entre a decisão do STF, a posição da União e a resolução do Senado. Em teoria, a nova resolução seria suficiente para reconsiderar o assunto no caso de uma nova decisão do STF. Por outro lado, a decisão atual é mantida até que um novo caso chegue ao tribunal, exigindo uma mudança de posicionamento.

Em outras palavras, a questão atual parece girar em torno da mensuração entre as forças políticas nas diferentes esferas do Estado: a promulgação do novo texto, no Senado, dá mais força ao perdão da dívida para os produtores, mas a União já declarou que pretende recorrer no STF. Resta aguardar para observar o resultado dessa demanda.

Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados
Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.