A negativa do plano de saúde para cirurgia bariátrica ocorre quando a operadora recusa a cobertura do procedimento, geralmente alegando falta de indicação médica ou outras justificativas. Isso pode ser contestado judicialmente, pois pode violar o direito à saúde do paciente.
A busca pelo equilíbrio entre saúde e bem-estar é uma constante na vida de muitas pessoas que lutam contra a obesidade. Para muitos pacientes, a cirurgia bariátrica é uma alternativa viável e eficaz para promover a perda de peso e melhorar a qualidade de vida. No entanto, a negativa do plano de saúde para cirurgia bariátrica é uma realidade enfrentada por muitos indivíduos, gerando debates acalorados e questionamentos jurídicos.
O que é a cirurgia bariátrica?
A cirurgia bariátrica, também conhecida como cirurgia de redução de estômago, é uma intervenção médica indicada para pacientes com obesidade mórbida ou comorbidades associadas. A eficácia desse procedimento na melhoria da saúde e na prevenção de condições crônicas é amplamente reconhecida, tornando-a uma opção importante para muitos.
A Negativa do Plano de Saúde para Cirurgia Bariátrica reflete direta e imediatamente na saúde física e psicoemocional dos pacientes, pois o que o paciente deseja com a cirurgia bariátrica é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, conforme definição de saúde pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Por isso, a busca pela ajuda de um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde pode ser fundamental para aumentar suas chances de êxito nas demandas.
Cirurgia Bariátrica: uma Necessidade Médica ou Estética?
A cirurgia bariátrica é um procedimento médico utilizado para tratar a obesidade mórbida, uma condição que pode levar a uma série de problemas de saúde, como diabetes tipo 2, doenças cardíacas e apneia do sono. Apesar dos benefícios comprovados para a saúde de muitos pacientes, os planos de saúde frequentemente classificam a cirurgia bariátrica como uma intervenção estética, recusando a cobertura com base nessa classificação.
A American Medical Association, a organização médica mais influente, decidiu declarar a obesidade uma doença. Logo, a partir do seu diagnóstico o profissional médico prescreve a Cirurgia Bariátrica como tratamento médico. Portanto, a Cirurgia Bariátrica tem caráter de Necessidade Médica e não estético ou de pura vaidade, como justificam os planos para Negativa da Cirurgia Bariátrica.
O paciente que se submete a cirurgia bariátrica busca, induvidosamente, um estado de completo bem-estar físico, mental e social, daí por necessidade médica como indicação da cirurgia bariátrica.
Dito de outra forma, o resultado estético com a cirurgia bariátrica pode ser uma consequência inerente ao procedimento médico bariátrico, mas não é o objetivo principal que esse segurado vislumbra.
Tanto é verdade, que havendo as complicações de saúde que o paciente sofre em consequência da obesidade, associada a comorbidades, o plano de saúde deve arcar com a cobertura da CIRURGIA bariátrica a ele indicada, porquanto as inúmeras consequências causadas pela obesidade atingem de forma direta a qualidade de vida do paciente. Assim, a Negativa do Plano de Saúde para Cirurgia Bariátrica importaria submeter o paciente a situação de risco desnecessário, contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana, o que justifica o custeio da CIRURGIA pelo plano de saúde.
Dessa forma, a necessidade de procedimento cirúrgico é considerado complementar à CIRURGIA bariátrica anteriormente realizada, e a sua cobertura deve ser autorizada pelo plano de saúde contratado, sendo ilícita a Negativa do Plano de Saúde para Cirurgia Bariátrica.
Por isso, a busca pela ajuda de um advogado especialista em Direito Médico e da Saúde pode ser fundamental para aumentar suas chances de êxito nas demandas.
Negativa do Plano de Saúde para Cirurgia Bariátrica e suas Implicações Sociais
A negativa do plano de saúde para cirurgia bariátrica transcende os limites da saúde individual do paciente, adentrando um território complexo de implicações sociais significativas. A negativa não apenas compromete a saúde física do indivíduo, um estado de completo bem-estar físico, mental e social, mas também perpetua um quadro de discriminação e estigmatização relacionados à obesidade.
Aqueles que buscam a cirurgia bariátrica frequentemente enfrentam não só os desafios médicos da obesidade, mas também a carga adicional de preconceito social. A decisão do plano de saúde de não cobrir o procedimento contribui para a intensificação desse ciclo prejudicial, afetando não apenas a saúde mental, mas também a integridade emocional dos pacientes.
A obesidade já é frequentemente associada a estigmas sociais, e a recusa do plano de saúde em custear a cirurgia bariátrica adiciona uma camada adicional de dificuldade para aqueles que buscam tratamento. Essa negativa reforça estereótipos prejudiciais, muitas vezes resultando em um ambiente propício para o desenvolvimento de problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.
Além disso, a exclusão da cobertura para a cirurgia bariátrica pode perpetuar o ciclo da obesidade, tornando mais difícil para os pacientes superarem os desafios de saúde associados. A falta de apoio financeiro para uma intervenção médica comprovadamente eficaz não apenas prejudica o indivíduo em questão, mas também contribui para um ônus mais amplo sobre o sistema de saúde, já que as condições de saúde podem se agravar, levando a custos mais elevados no tratamento a longo prazo.
A negativa do plano de saúde para a cirurgia bariátrica desrespeita o direito constitucional de atendimento integral e preventivo de acesso à saúde, como sendo um estado de completo bem-estar físico, mental e social.
Assim, a negativa do plano de saúde para a cirurgia bariátrica não é apenas uma questão de acesso à saúde, mas também uma questão social que afeta a dignidade da pessoa humana, a autoestima e o bem-estar emocional dos pacientes. A sociedade como um todo deve refletir sobre essas implicações, promovendo um ambiente que não apenas respeite os direitos médicos dos indivíduos, mas que também combata ativamente o estigma associado à obesidade, promovendo um ambiente mais inclusivo e compassivo para todos.
Base Legal para Cobertura da Cirurgia Bariátrica pelos Planos de Saúde
No âmbito da legislação brasileira, a proteção dos direitos fundamentais relativos à saúde é assegurada, sendo que a cobertura de procedimentos médicos, inclusive cirurgias bariátricas, encontra-se inserida nesse contexto legal. A Lei nº 9.656/98, responsável por regulamentar os planos de saúde no país, estabelece diretrizes claras sobre a cobertura mínima obrigatória, e é importante destacar que a recusa do plano de saúde em custear a cirurgia bariátrica pode representar uma violação destas disposições legais.
Destaque-se como fundamento legítimo para Cobertura da Cirurgia Bariátrica pelos Planos de Saúde a indicação da Cirurgia Bariátrica por profissional médico, ou seja, àquele que acompanha o paciente. Nesse sentido, não cabe ao plano de saúde definir o tratamento adequado ao paciente segurado, mas ao profissional de medicina que já presta atendimento ao paciente. A negativa de cobertura da cirurgia bariátrica indicada por médico é inadmissível.
A cirurgia bariátrica, quando indicada por profissional de saúde competente, está incluída no rol de procedimentos obrigatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Portanto, todos os planos de saúde são legalmente obrigados a oferecer essa cobertura para os beneficiários. A ANS desempenha um papel fundamental na definição das diretrizes que orientam a prestação de serviços pelos planos de saúde, garantindo que procedimentos considerados essenciais, como a cirurgia bariátrica, sejam contemplados na assistência médica oferecida aos usuários.
Dessa forma, a negativa do plano de saúde para cirurgia bariátrica contraria não apenas os princípios éticos inerentes ao direito à saúde, mas também as normativas específicas que regem o setor. A legislação vigente visa assegurar que os pacientes tenham acesso a tratamentos adequados e necessários, principalmente quando esses procedimentos são reconhecidos como fundamentais para a preservação da saúde e qualidade de vida do indivíduo.
Assim, a negativa do plano de saúde para cirurgia bariátrica não apenas configura uma violação direta das disposições legais estabelecidas pela Lei nº 9.656/98, mas também representa um descumprimento das diretrizes da ANS, comprometendo o acesso do paciente a um procedimento reconhecido como essencial no tratamento da obesidade mórbida. Diante desse cenário, é válido ressaltar a importância de os beneficiários estarem cientes de seus direitos legais e buscarem as medidas cabíveis para contestar decisões injustificadas por parte das seguradoras, a fim de garantir a adequada proteção de sua saúde e bem-estar.
Argumentos dos Planos de Saúde: Custos e Riscos
Os planos de saúde frequentemente justificam a negativa na cobertura da cirurgia bariátrica com base em argumentos financeiros e de segurança. Alegam que os custos associados à cirurgia e ao acompanhamento pós-operatório são elevados.
Além disso, apontam para os riscos envolvidos no procedimento, argumentando que os benefícios não justificam os custos e as complicações potenciais.
Outro argumento da Negativa do Plano de Saúde para não custear a Cirurgia Bariátrica é que se trata de procedimento estético não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e não reparador. Ainda que determinado evento não conste do rol da ANS, a operadora do plano de saúde esteja obrigada a custeá-lo
Alegam também na negativa de cirurgia bariátrica que, após análise pelo plano, o procedimento não é recomendado ao paciente segurado. Por isso, a negativa de cobertura da Cirurgia Bariátrica indicada pelo médico é inadmissível. A negativa em cobrir o procedimento de que o beneficiário necessita equivale a negar o próprio atendimento médico contratado.
Dano Moral da Negativa do Plano de Saúde para Cirurgia Bariátrica
A Negativa do Plano de Saúde para Cirurgia Bariátrica diante de quadro clínico de obesidade do paciente, com indicação de Cirurgia Bariátrica pela equipe multidisciplinar que o acompanha, cujos diagnósticos, relatórios, laudos e exames correlatos atestam a necessidade para o restabelecimento de sua saúde física e mental configura dano moral indenizável ocasionando um distúrbio ou desconforto anormal na vida do paciente.
É desnecessária a qualificação do sofrimento suportado pelo paciente que se vê diante da negativa do Plano de Saúde para realizar a Cirurgia Bariátrica necessária e indicada pelo profissional, casos nos quais o dano moral é presumido, caracterizando-se na modalidade in re ipsa.
Alternativas para Pacientes Diante da Negativa do Plano de Saúde
Diante da negativa do plano de saúde para cirurgia bariátrica, os pacientes têm opções para buscar seus direitos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) oferece mecanismos de reclamação e mediação, sendo uma via inicial para resolver conflitos.
A alternativa extrajudicial de tentativa de resolução da negativa de cirurgia bariátrica não tem demonstrado os resultados positivos esperados. É nesse cenário de limitação ao acesso à saúde da iniciativa privada complementar pelo paciente, que o Poder Judiciário é chamado a resolver os casos de negativa de plano de saúde para cirurgia bariátrica.
Além disso, a via judicial é uma alternativa que tem se mostrado eficaz na garantia do direito à cobertura da cirurgia bariátrica.
Desafios Éticos na Negativa do Plano de Saúde para Cirurgia Bariátrica
A negativa do plano de saúde para cirurgia bariátrica levanta questões éticas, especialmente quando consideramos o impacto na vida do paciente. A ponderação entre o direito à saúde e a sustentabilidade financeira dos planos de saúde destaca a necessidade de uma abordagem ética equilibrada, priorizando o bem-estar do indivíduo.
Qual a carência do plano para fazer bariátrica?
A carência é o período de espera para os planos de saúde cobrirem certos procedimentos médicos. No caso de cirurgias bariátricas, esta carência padrão é de 24 meses (dois anos). Porém, em situações excepcionais, urgentes, este prazo de carência pode ser reduzido.
Em que entra na cobertura do convênio cobre depois da bariátrica?
Após uma cirurgia bariátrica, ainda pode ser preciso realizar outros procedimentos, como reparadores, que os planos de saúde devem cobrir. Porém, caso houver negativas em processos pós-cirúrgicos, entre em contato com um advogado especializado em direito médico e saiba quais recursos estão ao seu favor.
O que impede uma cirurgia bariátrica no plano de saúde?
Dentre os principais motivos que podem impedir cobertura de planos de saúde em cirurgias bariátricas, se destacam: doenças preexistentes, como a própria obesidade, tempo de carência mínima para o beneficiário, entre outras situações específicas.
Como um advogado pode ajudar com problemas de cobertura após bariátrica?
Um advogado especializado em direito médico é responsável por cuidar de pacientes e seus direitos, incluindo negativas em planos de saúde. Por isso, cirurgias negadas pelo seu plano, acompanhamento pós-cirúrgico e procedimentos adicionais, incluindo reparadores, são de responsabilidade e especialidade de um advogado.
Conclusão
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados em Direito Médico e da Saúde e prontos para auxiliar você e suas demandas, especialmente relacionadas com a negativa do plano de saúde para cirurgia bariátrica.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.