Propriedade Intelectual é o direito exclusivo sobre criações digitais, como softwares, marcas e conteúdos online. Protege contra uso indevido e garante controle econômico ao criador.
Como abrir uma empresa? Como criar uma marca? Como registrar propriedade intelectual? Todas essas dúvidas parecem parte de um mesmo fluxo contínuo de pessoas que criam negócios a partir de suas ideias.
Na prática, não é tão diferente disso! Se você constrói um patrimônio, é natural que queira protegê-lo. É para isso que existem cofres, bancos, sistemas de segurança e tantas outras variações. Da mesma forma, se você cria um negócio baseado que conta com uma boa marca, ideia, projeto ou produto, também deve proteger este resultado.
Como, no entanto, essa criação é abstrata, é necessária uma solução abstrata que a proteja: o reconhecimento da propriedade intelectual.
O que é mesmo a propriedade intelectual?
A propriedade intelectual é o reconhecimento de uma propriedade sobre algo desenvolvido a partir das capacidades e habilidades de uma pessoa, ou do conjunto de pessoas que formam uma empresa. Este reconhecimento é feito pelo estado, e afeta tanto quem teve a propriedade reconhecida, quanto todos os outros atores que podem utilizar, vender, explorar, replicar ou se basear naquilo que foi desenvolvido por alguém.
De maneira geral, a propriedade intelectual busca proteger quem dedicou tempo, esforço em recursos em um certo resultado e o alcançou, de alguém que queira pegar este resultado pronto e se beneficiar irrestritamente e sem qualquer tipo de autorização.
Em outras palavras, a propriedade intelectual é o direito de dispor por um determinado período, daquilo que foi desenvolvido sob seu esforço. Isso vai desde a exploração comercial em si deste resultado, até a negociação de permissões para que outras pessoas o utilizem.
O que devo proteger?
Existem alguns tipos de propriedades intelectuais que são mais difíceis de registrar, enquanto outros são razoavelmente mais simples. Em regra, registra-se aquilo que tem valor relevante frente ao esforço necessário para o registro.
Um mero texto publicado em um folhetim qualquer não costuma ser registrado sob a proteção oficial dos direitos autorais. Um livro com intenções comerciais, deve ser registrado. Um desenho feito no tempo livre para ser guardado na gaveta não costuma ser registrado. O desenho de um novo tipo de motor elétrico, deve ser registrado.
Na prática, tudo depende do valor observado no resultado daquele esforço. Todo esforço inovador pode ser registrado, e cabe, em essência, a seu desenvolvedor se isso deve ou não ser feito.
Registro de Propriedade Intelectual: Tipos e Diferenças
Nem toda modalidade de propriedade intelectual é igual. De suas diferenças, resultam caminhos distintos para como registrar propriedade intelectual. Por isso, é importante conhecer cada um destes “trajetos” a serem percorridos.
Se você quer registrar uma propriedade industrial, está falando de invenções, modificações (chamadas de modelo de utilidade), desenhos, marcas, e, até mesmo, o registro de características decorrentes de indicações geográficas específicas. Neste caso, o registro é feito por meio do INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que faz todo o procedimento de registro.
Já no caso de registro de direito autoral, está tratando sobre obras literárias, artísticas e científicas decorrentes de produção intelectual diretamente ligada a uma autoria. A diferença, neste caso, é que não se trata do registro de uma aplicação de ordem prática, mas de algo desenvolvido por meio de seu conhecimento, criatividade e capacidade técnica. É o caso de livros, desenhos, esculturas, códigos de softwares, músicas, filmes, fotografias , etc.
Neste caso, é a Lei do Direito Autoral que define o caminho de desenvolvimento de cada um destes registros, a depender de sua natureza. Podem ser registradas, por exemplo, na Biblioteca Nacional, no ECAD e em outros órgãos específicos.
Por fim, há as Proteções Sui Generis, que abrangem registros específicos, não relacionados aos itens anteriores. É o caso de cultivares e seu patrimônio genético, topografias de circuitos integrados e usos de organismos geneticamente modificados. Cada um desses possui um caminho específico de registro a ser obedecido de acordo com a área de atuação.
Qual é o conceito da propriedade intelectual?
O conceito de propriedade intelectual é um conjunto de normas jurídicas que reconhece e protege a autoria de criações humanas, como invenções, marcas, desenhos industriais, patentes, e criações artísticas.
A propriedade intelectual é essencial pois garante que o autor seja recompensado por suas criações, e garante que estas sejam protegidas. Por exemplo, se alguém pegar uma obra sua, e alegar que aquela obra foi feita por ele, você poderá utilizar sua propriedade intelectual.
Quais são os benefícios da propriedade intelectual?
A propriedade intelectual possui diversos benefícios. Entre eles, pode-se destacar:
Vantagem competitiva:
A propriedade intelectual garante uma vantagem competitiva e maior visibilidade no mercado.
Construção de confiança:
A Propriedade intelectual ajuda a construir a confiança do cliente
Incentivo à continuidade da criação
A propriedade intelectual estimula os autores a continuarem a criar, pois a proteção de suas obras ocasiona em uma maior segurança e maiores lucros.
Obtenção de lucro:
A propriedade intelectual permite obter todos os lucros possíveis com a exploração comercial da obra.
Proteção contra apropriação indevida
A propriedade intelectual protege o titular da criação de uma apropriação indevida de sua obra por terceiros.
Exploração comercial
A propriedade intelectual devidamente registrada permite explorar comercialmente a criação e obter remuneração por royalties.
Proteção da imagem:
A propriedade intelectual protege a identidade, a imagem, e a reputação do negócio. Permitindo que o negócio obtenha uma identidade bem definida, possibilitando maior fidelização de clientes.
Proteção dos direitos
A propriedade intelectual garante que o autor tenha acesso a todos os seus direitos enquanto criador da obra.
Quais são os 3 tipos de propriedade intelectual?
Aprender sobre as categorias que compõem a Propriedade intelectual se faz necessário para aqueles que pretendem proteger seus ativos e gerenciar o portfólio relativo ao tema. Entenda mais acerca do tópico:
Propriedade Industrial
A Propriedade Industrial é mais voltada para ativos industriais e de aplicações comerciais. A regulamentação dessa classe se dá pela Lei 9.279, de maio de 1996. O órgão responsável pela proteção legal desse item é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI.
Ativos da Propriedade Industrial:
Patentes
As patentes são destinadas a proteger os inventos criados. Existem duas categorias, sendo a patente de invenção, que é a criação que resolve uma questão técnica, e o modelo de utilidade, que pode se utilizar de uma criação preexistente, mas deve ser adaptada para uma situação em que o primeiro invento não se encaixava totalmente.
Marcas
A marca se trata de um conjunto de características que diferenciam o seu produto ou serviço de outros semelhantes. São sinais como: palavras, números, símbolos, imagens, combinação de cores e até mesmo embalagens.
Para registrar sua marca, é necessário escolher um dos quatro tipos, sendo eles: Mista, Nominativa, e Figurativa, ou ainda, a Tridimensional.
Desenho Industrial
O Desenho Industrial junta padrões funcionais a traços artísticos com a finalidade de tornar o produto mais atraente para o consumidor, para que a tutela seja garantida, o objeto deve ser passível de fabricação. Sendo assim, caso seja puramente artístico, não será protegido pela propriedade Industrial, será protegida pelo Direito Autoral.
Indicação Geográfica
A Indicação Geográfica se aplica nos casos em que um produto ou serviço é identificado por conta da região de produção. Um bom exemplo é o queijo da Serra da Canastra. Todos os queijos produzidos nessa região podem utilizar desse nome para repercutir o padrão de qualidade conhecido pelo consumidor.
Direito Autoral
O Direito Autoral é relativo a autores de obras intelectuais que são expostas por vias artísticas, científicas, ou literárias. A proteção desse ativo é guiada pela Lei 9.610, de fevereiro de 1998.
O Direito Autoral não depende de registro na Biblioteca Nacional, mas é altamente recomendável para preservar uma obra, que o autor registre o ativo. Fazendo isso, evita-se questionamentos a respeito da autoria e violações do direito. Essa categoria se subdivide em outras duas:
Direito patrimonial
Exploração do lucro advindo da comercialização da obra e também de seu status jurídico. Esse tipo de direito pode ser renunciável;
Direito moral
Assegura a autoria de uma obra, protegendo o reconhecimento público. Neste caso, o direito não é renunciável.
O que a propriedade intelectual protege?
A propriedade intelectual protege as criações humanas, como invenções, desenhos industriais, marcas, patentes, indicações geográficas e criações artísticas, entre outros.
Como comprovar propriedade intelectual?
Para comprovar a propriedade intelectual, deve-se apresentar documentos como: Registro de direitos autorais, Licença de marca registrada, Prova de patente, Registros em cartórios, Testemunhas, Contratos de produção, entre outros.
Quais são os crimes contra a propriedade intelectual?
Os crimes contra a propriedade intelectual são aqueles que violam os direitos autorais e a propriedade intelectual, prejudicando a indústria cultural e a criação intelectual.
Qual lei regula a propriedade intelectual?
A lei que regula a propriedade intelectual é a LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.