Lei de Improbidade Administrativa: O que é e Como se Prevenir

Lei de Improbidade Administrativa: O que é e Como se Prevenir

24/07/2023

9 min de leitura

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Abordar o tema da Lei de Improbidade Administrativa é de extrema importância por diversas razões. Através da conscientização sobre essa lei, a sociedade passará a compreender a importância de identificar, investigar e punir atos de improbidade, promovendo a transparência e a ética na gestão dos recursos públicos. Pensando nisso, os advogados do escritório Galvão & Silva Advocacia elaboraram este artigo.

O que é a Lei de improbidade administrativa? 

A Lei de Improbidade Administrativa é uma legislação brasileira que tem como objetivo combater atos de improbidade praticados por agentes públicos e também por particulares que causem prejuízos ao erário ou violem os princípios da Administração Pública.

É importante ressaltar que a lei visa promover a probidade e a transparência na administração pública, buscando punir aqueles que praticam atos de corrupção e desvio de recursos, a fim de preservar o interesse público e promover a ética no serviço público.

Quais são os atos que configuram improbidade administrativa?

A Lei de Improbidade Administrativa no Brasil estabelece três categorias de atos que configuram improbidade administrativa. São elas:

Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (patrimônio público): 

  • Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, beneficiando a si mesmo, a terceiros ou prejudicando a administração pública;
  • Frustrar a licitude de processo licitatório ou contrato administrativo;
  • Auferir vantagem indevida em razão do cargo, emprego, função ou atividade pública exercida;
  • Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem público ou contratação de serviços.
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Atos de improbidade que violam os princípios da administração pública:

  • Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, prejudicando a administração pública;
  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Agir de forma negligente ou omissa na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses da administração pública;
  • Descumprir o dever de honestidade, moralidade e lealdade nas funções públicas.

Atos de improbidade que atentam contra os princípios da moralidade administrativa:

  • Praticar ato que atente contra os princípios da administração pública;
  • Utilizar bens, rendas, verbas ou valores públicos em proveito próprio ou de terceiros; 
  • Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores públicos; 
  • Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza pertencentes à administração pública.

Esses são exemplos de atos que podem configurar improbidade administrativa, de acordo com a legislação. É importante ressaltar que a interpretação e aplicação dessas disposições podem variar dependendo do contexto específico e das decisões judiciais

Recomenda-se consultar a Lei de Improbidade Administrativa e buscar orientação jurídica especializada para obter informações atualizadas e precisas sobre os atos que configuram improbidade administrativa.

Quem pode cometer improbidade administrativa?

A improbidade administrativa pode ser cometida por diferentes pessoas, sendo divididas em três categorias principais de sujeitos ativos:

Agentes públicos 

São aqueles que exercem cargos, empregos ou funções públicas, seja de forma efetiva, temporária, transitória ou por designação. Isso inclui servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão, agentes políticos (como prefeitos, governadores, ministros, presidentes, entre outros) e membros de conselhos, autarquias, fundações e empresas estatais.

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Particulares em colaboração com o poder público

São também conhecidos como terceiros colaboradores, são pessoas físicas ou jurídicas que não têm vínculo direto com o poder público, mas atuam em conjunto com agentes públicos para a prática de atos de improbidade. Essas pessoas podem ser beneficiadas indevidamente ou colaborar ativamente na realização dos atos ilícitos, assim como prevê a Lei de improbidade Administrativa.

Particulares que atuam isoladamente

São pessoas físicas ou jurídicas que, de forma independente e sem a participação direta de agentes públicos, praticam atos de improbidade administrativa que resultam em prejuízo ao erário ou violam os princípios da administração pública. Esses particulares podem se beneficiar indevidamente de recursos públicos ou agir de forma contrária à legalidade e à moralidade administrativa.

É importante ressaltar que a Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções tanto para os agentes públicos como para os particulares envolvidos em atos de improbidade. A aplicação da lei depende de investigação, processo e julgamento por órgãos competentes, como o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Quais são as penalidades previstas para os casos de improbidade administrativa?

A Lei de Improbidade Administrativa prevê diversas penalidades para os casos de improbidade administrativa, aplicáveis aos agentes públicos e aos particulares envolvidos. As penalidades são divididas em três categorias:

  • Sanções civis: 
  • a) Ressarcimento integral do dano causado ao erário (restituição dos valores desviados); 
  • b) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; 
  • c) Suspensão dos direitos políticos por um período de 3 a 10 anos; 
  • d) Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.
  • Sanções administrativas
  • a) Demissão (no caso de servidores públicos); 
  • b) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade (no caso de aposentados ou servidores em disponibilidade); 
  • c) Destituição de cargo em comissão (no caso de ocupantes de cargos de confiança); 
  • d) Inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por um período de 3 a 10 anos.
  • Sanções penais 
  • Além das sanções civis e administrativas, a prática de improbidade administrativa pode configurar também crimes, previstos em leis específicas. Nesses casos, a pessoa pode ser processada criminalmente e, se condenada, estar sujeita a penas como detenção, reclusão e pagamento de multas.
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As penalidades podem variar dependendo da gravidade do ato de improbidade e das circunstâncias específicas de cada caso. Além disso, é importante ressaltar que a aplicação das penalidades ocorre por meio de processo judicial ou administrativo, conduzido por órgãos competentes, como o Ministério Público e o Poder Judiciário.

É fundamental consultar a Lei de Improbidade Administrativa e buscar orientação jurídica especializada para obter informações atualizadas e precisas sobre as penalidades previstas para os casos de improbidade administrativa, considerando a legislação vigente e as decisões judiciais.

Quais são os princípios da administração pública violados pela improbidade administrativa?

A improbidade administrativa viola os princípios da administração pública, que são diretrizes fundamentais que regem a atuação dos agentes públicos e a gestão dos recursos públicos. Dentre os princípios mais comumente violados pela improbidade administrativa, destacam-se:

  1. Princípio da legalidade: A improbidade administrativa ocorre quando um agente público ou particular age em desacordo com a lei, desrespeitando normas e regulamentos estabelecidos. Isso inclui a prática de atos proibidos, a realização de desvios de finalidade e a contratação irregular, por exemplo;
  2. Princípio da moralidade: A improbidade administrativa está relacionada a condutas imorais, desonestas ou antiéticas. Ela ocorre quando um agente público ou particular age de forma contrária aos princípios éticos que regem a administração pública, prejudicando o interesse coletivo em benefício próprio ou de terceiros;
  3. Princípio da impessoalidade: A improbidade administrativa viola o princípio da impessoalidade quando um agente público atua em favor de interesses pessoais, familiares ou de grupos específicos, em detrimento do interesse público. Isso inclui a prática de nepotismo, favorecimentos indevidos e tratamento diferenciado sem justificativa legal;
  4. Princípio da publicidade/transparência: A improbidade administrativa ocorre quando há falta de transparência na gestão pública, como a realização de atos secretos, a ocultação de informações relevantes ou a manipulação de dados. Isso impede o acesso da sociedade aos atos administrativos e dificulta o controle social;
  5. Princípio da eficiência: A improbidade administrativa pode violar o princípio da eficiência quando um agente público age de forma negligente, descuidada ou ineficiente no exercício de suas funções, causando prejuízos ao erário ou comprometendo a qualidade dos serviços públicos.

Esses são alguns dos princípios da administração pública que são violados pela improbidade administrativa. É importante ressaltar que a interpretação e aplicação desses princípios podem variar dependendo do contexto específico e das decisões judiciais. 

Recomenda-se consultar a Lei de Improbidade Administrativa e buscar orientação jurídica especializada para obter informações atualizadas e precisas sobre os princípios violados pela improbidade administrativa.

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Importância de um advogado especialista em Lei de improbidade administrativa

Um advogado especialista em Lei de Improbidade Administrativa desempenha um papel fundamental quando se trata de casos relacionados a essa área do direito. Aqui estão algumas razões que destacam a importância de contar com um advogado especializado nesse campo:

Conhecimento especializado

Um advogado especialista em Lei de Improbidade Administrativa possui um profundo conhecimento das leis, regulamentos e jurisprudência relacionados a essa área. Eles estão atualizados sobre as nuances da legislação e entendem os aspectos técnicos e complexos envolvidos nos casos de improbidade administrativa.

Proteção dos direitos

Um advogado especializado em Lei de Improbidade Administrativa pode garantir que os direitos do cliente sejam protegidos adequadamente durante todo o processo relacionado à improbidade administrativa. Eles entendem os procedimentos legais, as garantias processuais e as estratégias adequadas para lidar com cada etapa do caso.

Análise de casos complexos

Os casos de improbidade administrativa frequentemente envolvem questões jurídicas complexas, incluindo interpretação da lei, análise de provas e evidências, e argumentação legal sólida. Um advogado especializado em Lei de Improbidade Administrativa tem as habilidades e o conhecimento necessários para analisar e enfrentar essas complexidades.

Representação eficaz

Um advogado especialista em Lei de Improbidade Administrativa pode representar o cliente perante os órgãos competentes, como o Ministério Público, o Poder Judiciário e os tribunais superiores. Eles têm experiência em lidar com autoridades e são capazes de apresentar argumentos persuasivos em defesa dos interesses do cliente.

Negociação e mediação

Em alguns casos, é possível buscar soluções alternativas para a resolução de questões relacionadas à improbidade administrativa, como acordos ou negociações. Um advogado especializado em Lei de Improbidade Administrativa pode ajudar na negociação de acordos favoráveis e na mediação de disputas, visando alcançar uma resolução satisfatória para todas as partes envolvidas.

Em suma, a Lei de Improbidade Administrativa é uma área complexa do direito, e contar com um advogado especialista nessa área é essencial para garantir uma representação eficaz e proteger os direitos do cliente. Um advogado experiente em casos de improbidade administrativa pode fornecer orientação jurídica especializada, preparar uma defesa sólida e buscar os melhores resultados possíveis para o cliente.

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Ter um advogado experiente ao lado é essencial para enfrentar efetivamente as questões legais envolvidas. Ficou interessado no assunto? Nosso escritório de advocacia Galvão & Silva possui especialistas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre em contato agora mesmo, nossos profissionais terão prazer em ajudar você!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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