Juros abusivos em empréstimos pessoais são uma forma de crédito concedido por instituições financeiras a pessoas físicas que deve ser pago posteriormente com juros. Geralmente empréstimos são realizados em um momento de intensa necessidade ou para realizações de grandes sonhos pessoais, e por esse motivo, é necessário cautela no momento de aquisição.
Nesse artigo, serão abordadas as formas de empréstimos pessoais, além de explorar acerca dos juros e possíveis abusividades que podem ocorrer no momento da obtenção do crédito. Ademais, é importante ressaltar o importante papel do advogado na proteção de direitos de seus clientes em relação à aquisição de empréstimos.
O que são empréstimos pessoais?
Empréstimo financeiro trata-se de um acordo em que uma entidade dispõe de um valor a uma pessoa jurídica ou física, com o intuito de que o crédito seja reembolsado com juros, em um período de tempo acordado entre as partes. Assim, o empréstimo pessoal é uma modalidade de crédito financeiro em que a parte que recebe é física, e não jurídica.
As fontes financeiras dos empréstimos podem ser diversas, sendo as instituições bancárias as mais recorrentes. Além dos bancos, outros exemplos de fontes de empréstimos pessoais são as cooperativas de créditos, plataformas online de empréstimos, fintechs de empréstimos, entidades governamentais, entre outros.
Ressalta-se a importância do acompanhamento de um advogado especialista em empréstimos no momento da aquisição, como forma de prevenir juros abusivos em empréstimos pessoais e falhas contratuais.
A concessão de créditos é uma opção realizada por brasileiros diante de situações emergenciais ou em outras situações onde se vê a necessidade. É comum que sejam realizados empréstimos pessoais em casos de despesas inesperadas, investimento em educação, despesas com filhos, consolidação de dívidas, eventos importantes ou compra de bens que tenham o valor elevado. Um exemplo que ocorreu recentemente no país foi a pandemia do COVID-19, que gerou gastos extraordinários nas famílias brasileiras, originando a necessidade de aquisição de empréstimos pessoais.
Atualmente no Brasil, existem diferentes formas de empréstimos pessoais disponíveis, sendo aplicáveis de acordo com a realidade de cada indivíduo e suas necessidades. Dessa forma, ressalta-se que é essencial que seja realizada uma pesquisa com a devida prudência antes de contratar um empréstimo, para que tenha certeza de que é recomendado ao caso. Devido a isso, expandiu-se a procura de advogados especializados nesse momento extremamente importante.
Quais os empréstimos pessoais disponíveis no Brasil?
No entendimento do exposto anteriormente, empréstimos pessoais devem ser adquiridos de acordo com as particularidades de cada caso. Dessa forma, são disponibilizados pelas instituições financeiras diferentes formas de concessão de crédito, entre eles, sendo alguns exemplos:
Crédito consignado
O crédito consignado é uma forma de empréstimo pessoal onde existe um desconto direto da folha de pagamento do indivíduo tomador do empréstimo. Por ser realizada a dedução antes de chegar nas mãos do adquirente, é uma forma mais segura de empréstimo, devido ao baixo risco de inadimplência.
Essa forma de empréstimo pessoal é extensivamente utilizada por grande parcela da população, devido às baixas taxas de juros e ao longo prazo disponível para a realização do pagamento. Portanto, seu público-alvo é amplo por conter trabalhadores celetistas, funcionários públicos e pensionistas do INSS.
A lei 10.820/2003 foi significativa para essa espécie de empréstimo pessoal, tendo em vista que estabeleceu limites para as deduções, além de outras regulamentações acerca dos descontos em folhas de pagamentos. Essa regularização é crucial para que sejam contidas as possibilidades de juros abusivos em empréstimos pessoais:
Art. 1o Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n
º5.452, de 1ºde maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.(Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)§ 1º O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Lei nº 10.820/03
Empréstimo pessoal tradicional (direto)
Também bastante procurado pelo consumidor brasileiro, se encontra o empréstimo pessoal tradicional. Nessa modalidade de crédito financeiro, é realizada uma análise de crédito previamente à concessão, a fim de garantir que será realizado o pagamento no prazo.
O empréstimo pessoal direto possui diferentes taxas, podendo ser valorada de acordo com as especificidades do tomador do empréstimo. Nesse momento, é recomendável que tenha o auxílio de um advogado especializado para que sejam evitados juros abusivos em empréstimos pessoais.
Empréstimo pessoal com garantia
Essa forma de empréstimo pessoal tem seu diferencial no fato de que o credor possui como garantia de pagamento algum bem do tomador. Geralmente são utilizados como bens de salvaguarda; imóveis e veículos automotores.
Em decorrência da maior segurança financeira concedida pela garantia, essa forma de concessão de créditos possui reduzidas taxas de juros em relação aos outros empréstimos pessoais disponíveis no mercado. Contudo, é fundamental que o tomador pondere acerca dessa decisão, tendo em vista a onerosidade em caso de inadimplemento.
Portanto, em empréstimos pessoais com garantia, existe com mais urgência a necessidade do auxílio de um advogado para revisar o contrato e garantir que os direitos do adquirente estejam assegurados, evitando juros abusivos em empréstimos pessoais, além de verificar se o processo de concessão se encontra dentro das normas vigentes.
Cheque especial
O cheque especial é uma forma de empréstimo geralmente utilizada de forma emergencial devido a suas altas taxas de juros. Nessa espécie de concessão de crédito, é oferecido na conta bancária do usuário, um limite de crédito que pode ser utilizado a qualquer momento em que o saldo da conta for nulo.
Devido a sua fácil acessibilidade, o cheque especial gera um risco elevado de superendividamento, sendo recomendável que o tomador pague o mais rápido que for possível. Dessa forma, é imprescindível ter cautela a fim de prevenir juros abusivos em empréstimos pessoais de cheque especial.
Empréstimo rotativo
Também altamente correlacionado com diversos casos de superendividamento, se encontra o empréstimo rotativo. Nessa variedade de crédito monetário, o indivíduo que não consegue realizar o pagamento do cartão de crédito, automaticamente tem sua fatura debitada. Dessa forma, o valor deve ser pago com juros à entidade financeira responsável pelo cartão.
Por fim, numerosas são as formas disponíveis de empréstimos pessoais no mercado, devendo o tomador ponderar acerca de sua decisão, e escolher a que melhor se aplica às suas especificidades.
Como um advogado pode auxiliar na concessão de empréstimos pessoais?
Tendo sido expostas as modalidades de empréstimos pessoais possíveis no cenário financeiro brasileiro, salienta-se a importância do acompanhamento com advogados especializados em demandas do gênero, tendo em vista a recorrência de juros abusivos em empréstimos pessoais.
Dessa forma, o advogado desempenha um valioso papel no assessoramento jurídico nas questões legais relacionadas à obtenção de empréstimos, analisando e elaborando contratos, a fim de prevenir possíveis juros abusivos em empréstimos pessoais.
Além da análise de riscos, o advogado especializado é capacitado para realizar negociações a favor do cliente, além de realizar mediações e conciliações a fim de resolver os conflitos existentes. Portanto, a segurança jurídica e financeira do tomador do empréstimo está sempre em primeiro lugar nos objetivos desse profissional.
Juros abusivos em empréstimos pessoais
Infelizmente, devido ao grande número de empréstimos realizados sem a análise prévia dos riscos legais, e com o auxílio de um profissional jurídico, é comum que o cidadão brasileiro tenha de lidar com o superendividamento causado por juros abusivos em empréstimos pessoais.
No Brasil, existem legislações disponíveis para a proteção do consumidor, relacionadas a práticas e juros abusivos. Temos como exemplo o Código Civil e o Código do Consumidor, que estabelecem princípios e normas protetivas. Ademais, sobre o tema, foi decretada a lei da usura, nº 22.626/33, que definiu penalidades para juros abusivos em empréstimos pessoais.
Art. 13. É considerado delito de usura, toda a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta lei, para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos, além dos estabelecidos no respectivo título ou instrumento.
Penas – prisão por (6) seis meses a (1) um ano e multas de cinco contos a cinqüenta contos de reis.
No caso de reincidência, tais penas serão elevadas ao dobro.
Parágrafo único. Serão responsáveis como co-autores o agente e o intermediário, e, em se tratando de pessoa jurídica, os que tiverem qualidade para representá-la.
Art. 14. A tentativa deste crime é punível nos termos da lei penal vigente.
Art. 15. São consideradas circunstâncias agravantes o fato de, para conseguir aceitação de exigências contrárias a esta lei, valer-se o credor da inexperiência ou das paixões do menor, ou da deficiência ou doença mental de alguém, ainda que não esteja interdito, ou de circunstâncias aflitivas em que se encontre o devedor.
Lei nº 22.626/33
Portanto, caso esteja passando por alguma situação que se assemelhe ao exposto acima, como fraudes e juros abusivos em empréstimos pessoais, procure um escritório especializado para que possa obter valores justos na demanda.
Questões recorrentes
Nossos profissionais separaram questões que são geralmente questionadas por nossos leitores acerca do tema de juros abusivos em empréstimos pessoais.
Quais ações são possíveis em casos de juros abusivos em empréstimos pessoais?
Caso você esteja passando por algum problema relacionado a juros abusivos em empréstimos pessoais, com a assistência de um advogado, é possível que seja realizada uma revisão de contrato ou negociação.
Além disso, é possível denunciar a fraude para órgãos reguladores, como o PROCON, banco central, podendo ser realizada uma ação judicial em casos específicos em que a lide não foi resolvida na esfera extrajudicial, por meio de negociações, mediações, arbitragens e conciliação.
Como saber se meu empréstimo é abusivo?
O empréstimo para ser considerado abusivo, deve ser constatado que se encontra acima da taxa de juros média de mercado. Por não existir um valor definido em lei para todos os empréstimos, é importante que seja realizada a revisão do contrato com um advogado especialista, que poderá auxiliar na demanda.
Qual o limite de juros para empréstimo consignado?
Recentemente foi estabelecido um teto para taxas em crédito consignado, sendo a taxa máxima de juros mensais é de 1,84%, e em casos de cartão de crédito consignado a taxa máxima é de 2,73%. Em relação ao comprometimento da renda, foi estabelecido que o máximo é de 45% da renda líquida.
Conclusão
Os empréstimos pessoais são cruciais na realidade do cidadão, possibilitando o alcance de sonhos como carros, viagens e estudos. Contudo, é extremamente necessário que exista cautela no momento de adquirir tais benefícios. Dessa forma, também é uma realidade que diversos brasileiros se encontram com grande parte da renda comprometida em razão de empréstimos, e nesse momento, o papel de advogados especializados é essencial.
Assim, situações relacionadas ao tema de juros abusivos em empréstimos pessoais são complexas para sua conclusão, especialmente quando necessário o envolvimento do judiciário. Desta forma, contar com advogados especialistas na área é fundamental para a conclusão tranquila de uma demanda tão sensível e importante.
Visando um atendimento personalizado, nós, do escritório Galvão & Silva Advocacia, contamos com os profissionais mais capacitados do mercado, dispondo da experiência necessária para cuidar do seu caso com máxima excelência.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.