Juros Abusivos: Como Calcular e Como Entrar com uma Ação

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03/05/2023

8 min de leitura

Atualizado em

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Os juros abusivos constituem prática que é proibida por lei, mas ainda é praticada nas mais diversas operações de crédito. Esta prática prejudica sobremaneira o consumidor e é passível de ação judicial com pagamento de multa de natureza indenizatória por parte da instituição que comete esta prática ilícita.

O escritório Galvão & Silva Advocacia é reconhecido por sua experiência em Direito do Consumidor e através deste artigo vamos lhe esclarecer sobre o que são juros abusivos, como calcular os juros abusivos e sobre a possibilidade de entrar com uma ação judicial.

O que são juros abusivos?

Os juros abusivos se referem à taxa de juros que é acima do que é legalmente permitido, dificultando ainda a liquidação das dívidas por parte do consumidor. Embora estes juros sejam ilegais, eles ainda são praticados por muitas instituições financeiras.

Os juros são rendimentos obtidos em cima de valores emprestados, por meio de várias operações de crédito, como por exemplo: compra de serviços ou produtos, compra de automóveis e imóveis, cartão de crédito, empréstimos, entre outros.

O Banco Central estabelece que para cada um dos contratos acima, existe uma taxa de juros máxima a ser aplicada e que se ultrapassada constituem juros abusivos. Por isso, caso você tenha sido vítima desta prática, pode ajuizar ação judicial para reparação de danos, contando com nosso escritório Galvão & Silva Advocacia, que é especialista nesta área.

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Como identificar juros abusivos?

Ter grandes taxas de juros cobrados em seus empréstimos e financiamentos pode ser algo abusivo. Por isso, é importante saber identificar o que é abusivo e o que não é. O Banco Central estabeleceu regras para cálculos de juros, e qualquer taxa acima do que está estabelecido é considerada abusiva.

Para saber como identificar esse tipo de juro abusivo, é importante conhecer como calcular a taxa de juros. Primeiramente, é preciso se atentar ao Custo Efetivo Total (CET), que é a taxa que tem a considerar todos os encargos e impostos de um empréstimo.

De acordo com o Banco Central, as taxas de juros são verificadas por médias aritméticas das taxas das operações financeiras, nesta média é considerado o período de realização da operação, para ponderação dos valores contratados.

As taxas de juros somadas ao valor inicial da operação é o que corresponde, de fato, ao custo efetivo das operações de crédito a serem cobradas pelas instituições financeiras. O Banco Central disponibiliza uma tabela das taxas de juros para cada operação de crédito, que também considera as condições do contratante.

O critério de fixação da taxa de juros pelo Banco Central é a Taxa Selic, essa taxa é a ferramenta que regula a política monetária do país e tem como função controlar a inflação. A Taxa Selic impacta todas as taxas de juros estabelecidas em território nacional e em todas as operações de crédito.

Quando a Taxa Selic é reduzida, os bancos emprestam com juros menores e o consumo é estimulado. Porém, quando há o aumento da Taxa Selic, os juros cobrados em operações de crédito também sofrem aumento, fazendo o sentido inverso para o consumo.

Infelizmente, muitas instituições financeiras ignoram as regras fixadas pelo Banco Central e acabam cobrando juros abusivos. Caso isso ocorra com você, entre em contato com o escritório Galvão & Silva Advocacia para que possamos analisar seu contrato de crédito e garantir que você não seja prejudicado por juros abusivos.

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Cabe ação judicial contra juros abusivos?

Investir e tomar crédito é necessário para manter um bom fluxo financeiro, mas muitas vezes os juros cobrados pelas instituições financeiras podem ser abusivos, caindo na ilegalidade. Assim, surge a questão: é possível entrar com ação judicial contra os juros abusivos?

De acordo com a lei brasileira, o uso de juros abusivos está proibido e todo cidadão tem o direito de entrar com uma ação judicial para tentar rever os contratos de crédito, em busca de uma redução desses juros. As ações judiciais mais comuns para cobrar redução de juros abusivos são as ações de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e revisional dos juros aplicados.

Como saber se os juros abusivos estão sendo cobrados? Os contratos de crédito devem especificar os valores a serem pagos e os juros aplicados, assim é preciso calcular os juros pagos ao longo do crédito, comparando com os limites de juros permitidos pela legislação. Não se esqueça de que os juros abusivos aparecem frequentemente nas contas de cartão de crédito, financiamentos, empréstimos, etc.

A Lei n. 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento, constitui norma de prevenção e tratamento dos consumidores que possuem sobrecarga de dívidas com instituições financeiras. Esta lei se aplica à esfera judicial e extrajudicial para proteção do consumidor. Com fundamento no artigo 54-D do Código de Defesa Do Consumidor, incluído pela  Lei n. 14.181/21, caso haja aplicação de juros abusivos ou outras irregularidades nos serviços de créditos das instituições financeiras, in verbis:

“poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor”.

Portanto, é cabível ação judicial contra juros abusivos, sendo necessário que você tenha o auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor. E, nosso escritório Galvão & Silva Advocacia, possui profissionais aptos para identificar se você realizou operação financeira com juros abusivos, podendo requerer administrativa e judicialmente a reparação do seu direito.

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O que é preciso para entrar com ação judicial contra juros abusivos?

Apesar da regulamentação legal sobre juros abusivos, eles podem ocorrer por negligência ou por má-fé de uma instituição financeira. Um exemplo recorrente deste fato, são os empréstimos consignados oferecidos para aposentados e pensionistas do INSS, que por desconhecimento acabam contratando estas operações.

É indispensável que o consumidor conheça seus direitos e saiba que pode entrar com uma ação judicial envolvendo juros abusivos. Para isso, o passo inicial é contratar um advogado especialista em Direito do Consumidor e o nosso escritório Galvão & Silva Advocacia atua em âmbito nacional em ações judiciais, podendo lhe assessorar neste processo.

Com o acompanhamento de um advogado especialista, o próximo passo é comprovar por meio de provas documentais que a instituição financeira incorreu na prática ilícita, além dos documentos que regularizam a representação do escritório em sua Ação Judicial, sendo eles:

  • Documento de Procuração
  • Documentos Pessoais de Identificação (RG e CPF)
  • Comprovante de Residência
  • Contrato da operação financeira
  • Extratos bancários
  • Em caso de consignado, contracheque

Estes são alguns dos documentos que podem provar os juros abusivos, porém a depender da operação financeira realizada por você, estes documentos podem ser alterados. Com a documentação necessária, o advogado especialista em Direito do Consumidor poderá fundamentar, juridicamente, sua defesa, representando você em todas as instâncias processuais.

Em suma, entrar com uma ação judicial envolvendo juros abusivos envolve tanto a compreensão dos Direitos do Consumidor quanto a atenção aos detalhes de cada processo. Por isso, é essencial contar com a ajuda de um advogado especialista para que o processo seja realizado de forma correta.

Conclusão

Infelizmente e frequentemente, as instituições financeiras tiram vantagens do desconhecimento do consumidor, aplicando taxas de juros abusivas em empréstimos, compras de imóveis e automóveis, cartão de crédito, cheque especial e financiamentos em geral.

De fato, muitos consumidores estão expostos às fraudes praticadas por alguns métodos financeiros ou instituições bancárias, como no caso dos juros abusivos. Por isso, antes de contratar uma operação de crédito, consulte um advogado especialista em Direito do Consumidor.

O escritório Galvão & Silva Advocacia oferece serviços não apenas de ajuizamento de ações judiciais, mas também de consultoria jurídica. Ou seja, antes de realizar alguma ação, você pode conversar com um dos nossos advogados especialistas para ter segurança em sua tomada de decisões.

Investir em um advogado especialista para a defesa de seus direitos significa muitas vezes a diferença entre a obtenção de benefícios e a resposta de seu processo. Nossos advogados conhecem os métodos de cálculo dos juros abusivos e qual ação judicial deve ser tomada para evitar que tal prática ilícita ocorra.

Assim, se você suspeitar de juros abusivos, um profissional qualificado poderá ajudar a lidar com essa situação. Isto porque, quando se trata de juros abusivos, os advogados especialistas ajudam a identificar os juros abusivos com mais precisão, já que têm conhecimentos específicos sobre direito do consumidor e conhecem como calcular os valores da indenização.

O principal objetivo de contar com um advogado especialista na área de juros abusivos é evitar que os consumidores sejam lesados, independentemente do valor da indenização recebida. No entanto, com conhecimentos relevantes sobre as leis de Direito do Consumidor, tais profissionais também são capazes de ajudar os clientes a obter indenização na proporcionalidade do dano sofrido. Portanto, antes de contratar operações de crédito ou caso já o tenha feito, entre em contato com escritório Galvão & Silva Advocacia, pois temos os melhores advogados do Brasil para esclarecer suas dúvidas, lhe representar em todas as instâncias judiciais para que você tenha reparação proporcional aos danos sofridos.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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