Entenda mais sobre o valor do ITCMD DF - Galvão & Silva

Entenda mais sobre o valor do ITCMD DF

22/06/2018

5 min de leitura

Atualizado em

Entenda mais sobre o valor do ITCMD DF
O ITCMD DF é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no Distrito Federal, incidindo sobre heranças e doações. Compreender suas regras e alíquotas é essencial para planejamento sucessório e doações, evitando problemas fiscais para contribuintes no DF.

Importante tema no Direito de Família e das Sucessões e no Direito Tributário, o ITCMD é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. Ele incide, portanto, sobre doações e heranças, caracterizando-se pela transmissão de bens ou direitos. Nesse texto, tratamos especificamente sobre os valores do ITCMD DF.

O Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013, e suas posteriores modificações, regulamentam esse imposto. Esse decreto determina, entre outros aspectos, a incidência do imposto, quem deve e a quem é devido, quem não precisa pagar, seu fato gerador (fato que gera a obrigação), seu trâmite, seu cálculo, sua fiscalização e as penalidades aplicáveis em caso de não pagamento.

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O que é o ITCMD?

Prevista no Código Tributário Nacional (CTN), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação se refere a um tributo estadual aplicado quando houver transferência de bens móveis ou imóveis, ou direitos, por herança ou doação.

Quais bens e valores estão sujeitos ao ITCMD DF?

Os bens sujeitos ao ITCMD DF incluem bens móveis e imóveis, além de direitos ou obrigações, transferidos por herança ou doação. Na prática, incluem:

  • Casas, apartamentos ou lotes;
  • Veículos, máquinas e equipamentos;
  • Obras de arte ou jóias;
  • Saldo em contas bancárias ou ativos financeiros, como aplicações ou títulos de crédito;
  • Cotas societárias, incluindo suas ações e quotas de sociedades limitadas;
  • Direitos e obrigações, desde o recebimento de aluguéis até patentes e direitos autorais, por exemplo.
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Principais diferenças do ITCMD em caso de herança e doação

A principal diferença do ITCMD em caso de herança ou doação é a forma em que o tributo deve ser pago. 

Em bens adquiridos por herança, o ITCMD deve ser pago no local onde estiver acontecendo o inventário ou arrolamento dos bens do falecido. No caso da doação, por outro lado, o pagamento deste imposto deve ser feito no domicílio do próprio doador.

Além disso, o pagamento do ITCMD em bens adquiridos por herança são de responsabilidade do herdeiro ou legatário e, se houver mais de um deles, por cada um dos herdeiros conforme o valor do patrimônio que recebeu. Isso difere do caso de doação que, por sua vez, tem seu ITCMD pago pelo donatário dos bens.

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Isenções e reduções no ITCMD DF: quando são aplicáveis?

A isenção sobre o ITCMD DF ocorre em casos de doações e heranças de pequeno valor ou entre casais sob regime de comunhão universal de bens. 

Além disso, doações para entidades sem fins lucrativos, como centros culturais ou sociais, ou bens tombados pelo patrimônio público também podem estar isentos dos custos do ITCMD DF.

Porém, vale comentar que cada caso de impostos é único, o que faz o contato de um advogado especialista no assunto ser algo essencial para melhor compreendimento e, assim, aproveitamento dos recursos de isenção do ITCMD DF dos bens em questão.

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Qual é o valor do ITCMD no Distrito Federal?

Determinada no art. 9º da Lei 3.804/2006, a alíquota do ITCMD DF é de 4%.

Tabela de cálculo – ITCMD DF
AlíquotaValor do imóvel
4%Até R$ 1.000.000,00
5%De R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00
6%A partir de R$  2.000.000,00
Tabela atualizada em outubro de 2024
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Multas relacionadas ao não pagamento do ITCMD DF

A multa tem o caráter punitivo, dividindo-se em multa moratória (aplicada de acordo com a demora na quitação da dívida) e multa punitiva (se refere ao valor fixo da multa em decorrência de conduta que esteja expressa em lei). Pode-se aplicar os dois tipos, concomitantemente ou não.

A seguir, temos os valores a serem pagos de juros de mora e multa a depender do período no qual o ITCMD foi pago.

PeríodoJuros de moraMulta
Pagas no mês de vencimento5%
Menos de 30 dias do vencimento1%5%
Mais de 30 dias do vencimento1%10%

A multa é aplicada sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso (passagem de mês), é acrescentado 1% correspondente ao juro de mora. Mensalmente, a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) publica Portaria informando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a ser utilizado no cálculo da atualização dos tributos em atraso.

Contudo, tomando como base a decisão prolatada no julgamento do Recurso Extraordinário 833.106, conclui-se que é vedada a aplicação de multa tributária pelos fiscos em percentual:

  • Superior a 100%, quando multa punitiva, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte.
  • Superior a 20%, em caso de multa moratória, sobre o valor do tributo devido pelo contribuinte.

Vale ressaltar, ainda, que um tipo de multa não exclui o outro, podendo ser cumulativo. A cobrança maior que os percentuais aqui apresentados caracteriza confisco, que é a tomada dos bens de outra pessoa e é prática expressamente vedada pelo art. 150, IV da Constituição Federal de 1988.

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Qual é a função do ITCMD no Distrito Federal?

De forma simples, a função do ITCMD DF é aplicar impostos sobre quaisquer bens; móveis, imóveis ou direitos adquiridos por meio de herança ou doação.

Como é calculado o ITCMD para heranças no DF?

Prevista no Decreto n.º 34.982, ITCMD DF é calculado levando em base os bens, em si, transferidos. Por exemplo, o cálculo do ITCMD DF sobre bens imóveis será feito a partir do seu valor no mercado, enquanto no valor de quotas societárias pode ser calculado com base no último balanço patrimonial.

Quem é responsável pelo pagamento do ITCMD em doações?

Diferentemente dos bens hereditários, o ITCMD DF é de responsabilidade exclusiva do donatário dos bens. Assim, ele é quem deve arcar com o recolhimento deste imposto para que a transferência seja eficaz.

Há isenção de ITCMD para determinados tipos de doações no DF?

Sim, é o caso de doações de pequeno valor ou direcionadas às entidades sem fins lucrativos, por exemplo. Para saber se a sua doação está isenta do ITCMD DF, entre em contato com um advogado especializado no assunto.

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Conclusão

Ficou alguma dúvida? Confira nosso artigo a respeito das perguntas mais frequentes sobre ITCMD! Gostaria de conversar sobre o assunto com um advogado especialista? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia!

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4.5/5 - (22 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

8 comentários para "Entenda mais sobre o valor do ITCMD DF"
  1. Geraldo Nicola disse:

    O contribuinte pode receber doação de imóvel, caso em que incide o ITCMD, ou receber doação em dinheiro do exterior cuja incidência de imposto recai sobre o doador na origem (exterior) e o contribuinte recebedor da doação não terá ônus de imposto aqui no Brasil. Se ele decidir comprar um imóvel com esse recurso, a incidência de imposto se restringe ao ITBI (4%). Gentileza confirmar esse entendimento

    1. Caro Geraldo, agradecemos o questionamento.
      O ITCMD é um imposto estadual previsto na constituição, ou seja é necessário observar a legislação do estado em que se encontra o recebedor da doação. Entretanto, ele irá recair somente sobre a doação e não sobre o que é adquirido posteriormente com ela. Ou seja, se com a doação for adquirido um imóvel, sobre ele irá recair os impostos que são devidos pela compra do imóvel, tal qual o ITBI. Vale lembrar que o ITBI é um imposto municipal.
      Esperamos ter esclarecido sua dúvida.

  2. CARLOS AURELIO QUEIROZ MONTURIL NETO disse:

    Olá,

    Tudo bem?.

    Sou herdeiro em um imóvel do DF, o mesmo vale em torno de 480 mil reais de acordo com corretores, meu pai faleceu em 17/07/2012, não abrimos o inventário nesta epóca e minha mãe veio a falecer em 13/08/2018 e também não demos entrada no inventário até o dia de hoje, qual o valor da multa por não abrir com base nessas informações? e como devo proceder de agora em diante?.

    1. Carlos, obrigado por seu questionamento.
      Com relação a multa, para o DF, ela não é aplicada.
      Para a abertura do inventário, será necessário informar a data dos dois óbitos e acumular dois inventários em um só, esse procedimento recebe o nome de cumulação de inventários.

  3. ivonei Antonio Carneiro disse:

    Boa tarde.
    Meu pai tinha cotas de participação em uma empresa, então pergunto o ITCD vai incidir sobre o capital social da empresa ou sobre o patrimonio líquida da empresa?

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde Sr Ivonei. Agradecemos pelo seu contato e interação em nosso site. Pedimos que entre em contato com o nosso escritório para entendermos melhor a situação.

  4. Wendson disse:

    Boa tarde. No Distrito Federal tem limites de ITCMD para doações de bens ou em dinheiro a familiares ?

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde! Para informações detalhadas sobre limites do ITCMD no Distrito Federal, é fundamental uma consulta específica com um de nossos especialistas. Por favor, entre em contato através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/.

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