Inventário judicial e extrajudicial: quais as diferenças?

Inventário judicial e extrajudicial: Quais as Diferenças?

11/05/2017

6 min de leitura

Atualizado em

Inventário judicial e inventário extrajudicial: quais as diferenças?
O inventário judicial é obrigatório quando há testamento, herdeiros incapazes ou desavenças entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial é mais rápido e barato, mas exige acordo entre os herdeiros e a inexistência de testamento. 

Inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu. Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.

Muitas vezes, há uma confusão entre o que realmente significa cada um desses conceitos. Muitas pessoas pensam que inventário judicial está relacionado a um procedimento menos amistoso durante as partes ou que a via extrajudicial pode ser acordada sem burocracias e auxílio profissional.

No entanto, não é bem assim. Com o objetivo de esclarecer as principais diferenças entre inventário judicial e inventário extrajudicial, bem como suas vantagens e desvantagens, nossos advogados de inventário elaboraram o presente artigo. Confira!

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O que é um inventário judicial?

Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.  

Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento. A legislação prevê seu término em até doze meses. É possível, no entanto, que o prazo seja prolongado, quando o processo assim demandar.

Por que fazer o inventário?

Primeiramente, porque o inventário é obrigatório. Em segundo lugar, porque, caso o inventário não seja feito, não será possível praticar atos ou realizar a venda de bens deixados pelo falecido.

Caso o inventário não seja feito em até 60 dias após a data de falecimento, dada a sua obrigatoriedade, poderão incidir multas sobre ele.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial está definido no parágrafo primeiro do art. 610 do Código de Processo Civil, que determina que, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.

Isso significa que, havendo a concordância entre os herdeiros e tendo eles plena capacidade civil, pode-se realizar o inventário extrajudicialmente, por meio de uma escritura pública que resultará do comum acordo desses herdeiros.

Em outras palavras, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.

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Quais são os principais pontos em comum entre os dois tipos de inventário?

Apesar das suas diferenças, existem algumas questões que são semelhantes nos dois casos de inventário:

  • Nas duas situações, um inventariante precisa de nomeação. Ele é o responsável por representar o espólio, gerenciar os bens enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos herdeiros.
  • O prazo para a realização do inventário é de até 60 dias após o falecimento em ambas as modalidades – caso esse prazo não seja cumprido, podem sofrer com penalidades fiscais como, por exemplo, multa sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
  • Nos casos, há a necessidade do recolhimento do ITCD.
  • A presença de um advogado de inventário para acompanhar o processo é obrigatória nas duas modalidades.

É possível vender algum bem do espólio ao longo do processo de inventário?

Regra geral, os bens do inventário não podem ser vendidos ao longo do processo. Contudo, se for necessário, a venda poderá ser autorizada pelo juiz, por meio da expedição de alvará após a anuência de todos os herdeiros.

Os herdeiros sempre poderão escolher entre inventário judicial e inventário extrajudicial?

Não. Em alguns casos, como vimos, a opção pela via judicial é obrigatória. Todavia, havendo a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, os herdeiros poderão optar pela modalidade que preferirem.

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Quais são os custos de um processo de inventário?

Em relação às despesas, o que vai definir a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial é o tempo gasto com cada processo e procedimento realizado. Como vimos, no inventário extrajudicial os custos são menores, uma vez que o processo dura menos e não há diligências. O fato de um mesmo advogado poder representar todos os herdeiros também contribui para isso.

No entanto, em qualquer uma das vias usadas, será preciso realizar o pagamento de ITCD, que é o mesmo para os dois tipos, sendo avaliado sobre o valor do bem. É importante lembrar, porém, que a alíquota vai variar de acordo com o estado onde os bens se encontram.

E, enquanto na via judicial há gastos com diligências e honorários, na via extrajudicial, há gastos com cartório.

Quando é necessário realizar um inventário judicial?

O inventário judicial é obrigatório caso o falecido tenha deixado um testamento. Além disso, ele é necessário quando há disputas de interesses entre os herdeiros ou quando existem estes são menores de idade ou incapazes.

O que é um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma alternativa que exclui a necessidade de um processo judicial formal, realizado em cartório. 

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Qual é o custo médio de um inventário judicial?

Os custos de um inventário judicial incluem taxas judiciais e honorários advocatícios, além de custos periciais e outras taxas relevantes ao processo. Esses custos podem gerar uma quantia significativa, especialmente se a duração do processo se estender devido a disputas. 

Quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial?

Mas sendo realmente mais rápido, a tramitação de um inventário no cartório é variável. A apresentação devida de documentos ou prévio consenso entre herdeiros, por exemplo, influenciam diretamente na duração desse processo.

Conclusão

A escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial precisa considerar diversas peculiaridades, além do estudo do caso concreto.

Por isso, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário: quem são os herdeiros, quais são os bens deixados pelo falecido, quem é a pessoa que está na posse dos bens, qual é a situação de cada bem, qual o valor de cada bem, se existe alguma dívida, qual é a proposta de partilha, qual é motivo do conflito (se existir) e qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.

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Ou seja, a presença de um advogado é obrigatória nesse processo e possuir um profissional qualificado e de segurança não apenas para reunir os documentos necessários para o inventário, mas também mediar possíveis conflitos faz toda a diferença.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

4 comentários para "Inventário judicial e extrajudicial: Quais as Diferenças?"
  1. Rodrigo Andrade dos Santos disse:

    Excelente trabalho. Sem dúvida um material informativo e de muita qualidade, inclusive para fins de argumentação em trabalho científico acadêmico e outras obras de literatura jurídica.

    1. Galvão & Silva disse:

      Obrigado pelo comentário Rodrigo! Seguimos à disposição para te ajudar!

  2. Jéssica Conchavo disse:

    Perfeito! Ainda não tinha encontrado uma explicação tão simples e eficaz, aprendi lendo aqui o que não aprendi em aulas na faculdade.

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Jéssica! Gostaríamos de manifestar nossa gratidão pelo seu feedback. É genuinamente gratificante saber que o que oferecemos é reconhecido por você e que podemos contar com sua confiança constante. Tenha certeza de que estaremos sempre disponíveis para auxiliá-la em qualquer momento em que precisar. Um abraço!

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