Quando é Apropriado Realizar um Inventário em Cartório

Quando é Apropriado Realizar um Inventário em Cartório e Quais são os Benefícios?

30/10/2023

8 min de leitura

Atualizado em

inventario-em-cartorio

O processo de inventário em cartório é uma etapa importante na administração de bens e patrimônio após o falecimento de um ente querido. Realizar um inventário em cartório pode ser necessário em diversas situações, e entender quando é apropriado fazê-lo é crucial para garantir a legalidade e transparência no tratamento dos ativos e passivos deixados pelo falecido. 

Além disso, o inventário em cartório oferece uma série de benefícios, tanto do ponto de vista legal quanto prático, que devem ser considerados. Neste texto, discutiremos em detalhes quando é apropriado realizar um inventário em cartório e quais são os benefícios associados a esse processo. Assim, esperamos que no final da leitura você saiba tudo sobre o assunto.

O Que é um Inventário em Cartório?

Antes de entrarmos na questão da apropriação e dos benefícios do inventário em cartório, é importante entender o que esse procedimento realmente envolve. Um inventário é o processo legal de apuração e registro de todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. É uma forma de garantir que a transferência de patrimônio seja feita de acordo com a lei e que todos os herdeiros recebam a parte que lhes cabe.

Qual a Diferença entre Inventário Judicial e Inventário em Cartório?

O processo de inventário, um procedimento legal para a apuração e distribuição dos bens de um falecido, pode ser conduzido de duas maneiras distintas: judicial e extrajudicial. Na abordagem judicial, a ação se desenrola no âmbito do sistema judiciário, sendo que, nesse contexto, é nomeado um inventariante para administrar os ativos do falecido, e um juiz supervisiona todo o processo. 

Esse método geralmente é acionado em casos que envolvem disputas complexas entre os herdeiros ou situações em que é necessária a proteção de menores ou incapazes. A outra vertente, que é o principal enfoque deste artigo, é o inventário em cartório. Esse processo ocorre em um cartório de notas e é permitido quando se atendem a determinados critérios. 

Primeiramente, não deve haver menores de idade ou pessoas legalmente incapazes entre os herdeiros. Essa exigência visa proteger os interesses dos indivíduos vulneráveis, os quais geralmente requerem supervisão judicial. Em segundo lugar, é fundamental que não existam conflitos ou disputas significativas entre os herdeiros. 

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

A ideia subjacente a essa condição é que o inventário em cartório pressupõe um ambiente de cooperação mútua entre os interessados, de modo a garantir uma execução mais rápida e eficaz do processo, sem a necessidade de intervenção do judiciário para mediar disputas.

O inventário em cartório, por suas características, proporciona uma alternativa mais ágil, econômica e simplificada em comparação ao processo judicial. Ele se destaca por ser uma opção mais viável quando a sucessão de bens não envolve conflitos e quando a composição dos herdeiros atende aos critérios de ausência de menores e pessoas incapazes. 

É importante ressaltar que, mesmo na abordagem extrajudicial, é fundamental a assistência de profissionais qualificados, como advogados e tabeliães, para garantir que o procedimento seja conduzido de maneira legal e adequada, respeitando os direitos de todos os envolvidos.

Quando é Apropriado Realizar um Inventário em Cartório?

Agora que sabemos o que é um inventário em cartório, vamos explorar as situações em que é apropriado realizar esse processo.

Óbito de um Parente Próximo

Um dos momentos mais comuns para a realização de um inventário em cartório é quando ocorre o óbito de um parente próximo, como um pai, mãe, cônjuge ou filho. A necessidade de organizar a sucessão dos bens se torna evidente nessas situações, especialmente quando há mais de um herdeiro envolvido.

 Ausência de Menores de Idade ou Incapazes

Como mencionado anteriormente, o inventário em cartório é apropriado quando não há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros. Isso ocorre porque, nesses casos, é necessária uma supervisão mais rigorosa por parte do judiciário para proteger os interesses dessas pessoas.

Ausência de Conflitos

Outro fator importante a ser considerado é a presença ou ausência de conflitos entre os herdeiros. O inventário em cartório pressupõe que os herdeiros concordam com a partilha dos bens e direitos. Caso haja conflitos, o inventário judicial pode ser necessário.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Falta de Testamento

Quando o falecido não deixa um testamento, é comum realizar o inventário em cartório para determinar a sucessão dos bens de acordo com as regras estabelecidas pela legislação vigente. Caso haja um testamento, a situação pode se tornar mais complexa, exigindo a análise e homologação pelo judiciário, dependendo do seu teor e validade.

Bens Imóveis a Serem Transferidos

Outra situação que pode exigir um inventário em cartório é quando o falecido deixou bens imóveis que precisam ser transferidos para os herdeiros. A transferência de imóveis envolve um processo específico que normalmente é mais eficiente quando realizado em cartório.

Bens Financeiros e Investimentos

Além de imóveis, o inventário em cartório é apropriado quando há bens financeiros, investimentos e ativos financeiros a serem partilhados entre os herdeiros. Isso inclui contas bancárias, ações, fundos de investimento e outros instrumentos financeiros.

Dívidas a Serem Liquidadas

O inventário em cartório também é apropriado quando o falecido deixou dívidas que precisam ser liquidadas. A partilha dos ativos e passivos do falecido é uma parte essencial desse processo, garantindo que as dívidas sejam pagas de acordo com as prioridades legais.

Vontade das Partes Envolvidas

Finalmente, a vontade das partes envolvidas desempenha um papel fundamental na decisão de realizar um inventário em cartório. Quando todos os herdeiros concordam em fazê-lo dessa forma e estão dispostos a cooperar, o processo tende a ser mais eficiente e menos dispendioso.

Benefícios do Inventário em Cartório

Agora que exploramos quando é apropriado realizar um inventário em cartório, é importante destacar os benefícios associados a esse procedimento.

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Agilidade

Uma das principais vantagens do inventário em cartório é a agilidade. Em comparação com o inventário judicial, que pode ser um processo demorado devido à burocracia e à agenda dos tribunais, o inventário em cartório tende a ser mais rápido. Isso é especialmente benéfico quando se trata de lidar com questões financeiras e imobiliárias, nas quais o tempo é essencial.

Menos Custos

O inventário em cartório também é geralmente mais econômico do que o inventário judicial. Embora haja taxas associadas a ambos os tipos de inventário, o custo total tende a ser menor no caso do inventário em cartório. Além disso, a ausência de litígios entre os herdeiros pode reduzir significativamente os custos legais.

Simplificação do Processo

O inventário em cartório é conhecido por ser um processo mais simplificado. A documentação e os procedimentos são mais diretos, o que pode facilitar a vida dos herdeiros e tornar a transição mais suave.

Menos Desgaste Emocional

A perda de um ente querido já é um momento emocionalmente desgastante. O inventário em cartório, por ser menos litigioso e demorado, ajuda a reduzir o estresse e o desgaste emocional dos envolvidos.

Preservação dos Vínculos Familiares

O inventário em cartório, ao promover a colaboração e a concordância entre os herdeiros, ajuda a preservar os vínculos familiares. Evitar disputas legais prolongadas pode ser primordial para manter relacionamentos saudáveis entre os familiares.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Facilidade na Transferência de Bens

A transferência de bens e ativos é mais simples no inventário em cartório. Isso é especialmente relevante quando se trata de bens imóveis e investimentos financeiros, pois a conclusão rápida do inventário permite que os herdeiros assumam o controle desses ativos de forma mais eficiente.

Segurança Jurídica

O inventário em cartório garante segurança jurídica na transferência de bens e direitos, uma vez que todos os passos são acompanhados e registrados por um tabelião de notas. Isso minimiza o risco de problemas legais no futuro.

Conclusão

O inventário em cartório é apropriado em uma variedade de situações, desde que haja um acordo mútuo entre os herdeiros, não haja menores de idade ou incapazes envolvidos e não existam conflitos significativos. Além disso, quando se trata de bens imóveis, ativos financeiros e dívidas a serem liquidadas, o inventário em cartório é uma escolha eficaz e econômica.

Os benefícios do inventário em cartório incluem agilidade, redução de custos, simplificação do processo, menos desgaste emocional, preservação dos vínculos familiares, facilidade na transferência de bens e segurança jurídica. Portanto, é importante considerar todos esses fatores ao decidir o melhor caminho a seguir após a perda de um ente querido. 

Independentemente da situação, contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e tabeliães, pode facilitar o processo e garantir que ele seja conduzido de forma adequada e legal. Ser auxiliado por um profissional qualificado fará a diferença para que durante a sua demanda, você tenha a tranquilidade de contar com alguém capaz de informar minuciosamente sobre todos os seus direitos. 

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

As questões envolvendo inventário em cartório podem ser complexas e ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação. Porém, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, não hesite em entrar em contato conosco. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados em Direito Sucessório.

5/5 - (1 voto)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Indisponibilidade de Bens: Estratégias...

Por Galvão & Silva Advocacia

02 maio 2024 ∙ 14 min de leitura

Advogado para Planejamento Sucessório:...

Por Galvão & Silva Advocacia

11 mar 2024 ∙ 19 min de leitura

Tipos de Sucessão: Quais são? Como...

Por Galvão & Silva Advocacia

28 nov 2023 ∙ 8 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.