Esse é um questionamento recorrente, pois, geralmente, associa-se a ideia de inventário à ideia de litígio no Poder Judiciário. Na prática, no entanto, não é bem assim. Nem todo inventário ocorre em um contexto judicial, embora sempre tenha caráter legal e sempre tenha que ocorrer.
É comum que algumas famílias, no caso da infelicidade do falecimento de um parente próximo, estejam em comum acordo em relação aos bens e dívidas daquela pessoa. Quando isso acontece, muitas vezes ela se perguntam sobre se ele é obrigatório.
Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre a obrigatoriedade do inventário, importante tema do Direito de Família, nossos advogados elaboraram o presente artigo. Confira!
O que é o inventário?
Inventário é um procedimento feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros. Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.
Nesse momento, será feita uma relação de todos os bens do falecido, como imóveis, automóveis, ações, direitos e dívidas. O valor total será calculado, então, para que se determine quanto cada um dos herdeiros receberá.
Por isso, mesmo que os herdeiros estejam em pleno acordo a respeito da resolução do questão, o inventário é obrigatório por envolver uma série de aspectos externos à vontade dos diretamente envolvidos na herança.
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O inventário é obrigatório?
Sim, é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
O que acontece caso o inventário não seja aberto?
Não havendo a abertura do inventário dentro do prazo correto de 60 dias contados da data de falecimento, há algumas consequências.
Em primeiro lugar, será aplicada uma multa – sempre de caráter estadual, variando de acordo com a unidade federativa na qual ele foi aberto. Além disso, como mencionado anteriormente, os bens da pessoa falecida não poderão ser repartidos antes da realização do inventário.
Se houver pessoa viúva do indivíduo falecido, esta também não poderá contrair um novo matrimônio legalmente enquanto não houver resolução do inventário.
Quais os passos para dar abertura ao procedimento?
Quanto ao procedimento, é necessário considerar que existem dois tipos de inventário: extrajudicial e judicial. O procedimento variará em alguns aspectos a depender da modalidade de inventário adotada.
O judicial é aquele em que necessariamente deve haver o envolvimento do Poder Judiciário. Ele é obrigatório nos casos nos quais ao menos um dos herdeiros é incapaz, ao menos um dos herdeiros é relativamente incapaz, há testamento ou não há concordância plena dos herdeiros acerca do inventário.
O extrajudicial, por sua vez, pode ocorrer nos casos em que nenhuma das situações anteriores ocorre e todos os herdeiros estão de acordo com o procedimento a ser tomado.
Passo a passo para abertura do procedimento:
- Identificação da Necessidade de Inventário: Após o falecimento, verificar a existência de bens a serem partilhados.
- Escolha do Tipo de Inventário: Decidir entre inventário judicial ou extrajudicial com base na existência de testamento ou desacordos entre herdeiros.
- Contratação de um Advogado: Buscar um profissional especializado para orientação legal.
- Levantamento de Documentos: Reunir documentos pessoais do falecido e dos bens envolvidos.
- Avaliação dos Bens: Realizar a avaliação dos bens para definição da base de cálculo do ITCMD.
- Pagamento do ITCMD: Efetuar o pagamento do imposto devido pela transmissão dos bens.
- Partilha dos Bens: Elaboração da partilha de acordo com a vontade do falecido ou, na sua ausência, conforme a lei.
- Homologação Judicial: No caso de inventário judicial, obter a homologação da partilha pelo juiz.
Há obrigatoriedade da presença de um advogado?
Independentemente da modalidade de inventário adotada, é necessário constituir advogado. Contudo, no caso do inventário extrajudicial, um mesmo profissional pode representar todas as partes envolvidas.
Contar com um profissional especializado no assunto pode fazer toda a diferença nesse momento, contribuindo para que tudo saia conforme o esperado.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
A prefeitura pode exigir que se faça o inventário, e se o proprietário estiver passando por dificuldade não tiver dinheiro.
Já tinha atualizado a planta do imóvel, anos atrás, a prefeitura, segundo uma atendente, disse que a planta venceu e que preciso fazer outra planta, urgente?
Olá, Ylton. Tudo bem? Por favor, entre em contato com o nosso advogado especialista através do link para podermos ajudá-lo: https://www.galvaoesilva.com/contato/
Bom dia Sr(s). Dr(es).
Eu sou engº civil e tenho um amigo que, o seu pai está vivo e possui 04 (QUATRO) fazendas. Porém, separou-se da mãe desse meu amigo e o pai constituiu outra família (esposa e filhos).
O meu amigo e as suas duas irmãs constituíram um advogado que abriu um processo contra o pai, cuja classe judicial é INVENTÁRIO.
No entanto, questiono V.Sa. o sistema de Holding Familiar é a melhor opção?
Certo que serei atendido, antecipadamente, agradeço a atenção dispensada.
À disposição,
Wilson Neves da Costa Junior
Bom dia, Sr. Wilson Neves da Costa Junior,
Agradecemos seu contato. Para discutir a viabilidade de uma Holding Familiar no seu caso, recomendamos uma consulta com um de nossos advogados especializados. Por favor, agende seu atendimento através do link: https://www.galvaoesilva.com/contato/
Existe lei que obrigue a avaliaçao de bens de um inventário extrajudicial , onde todos os herdeiros estão de acordo com um valor ? Qual ?
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