Impugnação ao Cumprimento de Sentença: Saiba Como Contestar

Impugnação ao Cumprimento de Sentença: Saiba Como Contestar

31/07/2023

7 min de leitura

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A impugnação ao Cumprimento de Sentença é um meio de defesa usado pelo devedor para contestar a execução de uma sentença, alegando vícios ou irregularidades, como excesso de cobrança ou questões processuais, conforme previsto no CPC.

No sistema jurídico brasileiro, a impugnação ao cumprimento de sentença é a ferramenta utilizada para contestar a execução de uma decisão judicial nas hipóteses específicas previstas na legislação processual civil, em seu rol taxativo.

Trata-se de uma defesa típica e incidental, prevista no artigo 525 do Novo Código de Processo Civil (CPC), que não constitui uma ação autônoma, mas sim um meio de assegurar o devido processo legal e garantir a ampla defesa e o contraditório para todas as partes envolvidas.

Neste artigo, iremos explorar em detalhes o que é a impugnação ao cumprimento de sentença, como funciona esse procedimento e as regras que regem esse instrumento no contexto legal brasileiro. Acompanhe e fique por dentro!

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O que é cumprimento de sentença?

Antes de adentrarmos no tema da impugnação ao cumprimento de sentença, é importante entender o que é o cumprimento de sentença em si. Essa fase processual é estabelecida pelo legislador para efetivar as determinações judiciais. 

Após a fase de conhecimento, que visa o reconhecimento do direito pleiteado pelo autor, é necessário que a parte executada cumpra, por livre e espontânea vontade, a obrigação determinada na sentença.

O acesso à justiça compreende não apenas a prolação da decisão judicial, mas também a sua efetivação, garantindo que o direito reconhecido seja materializado no mundo dos fatos. Assim, o cumprimento de sentença desempenha uma garantia de concretização das determinações judiciais.

A importância da impugnação ao cumprimento de sentença

A impugnação ao cumprimento de sentença é o instrumento que permite ao executado contestar a execução da sentença, apresentando argumentos e alegações que possam modificar os rumos do cumprimento. 

É uma defesa típica e incidental ao procedimento, ou seja, faz parte do mesmo processo em que a fase de conhecimento reconheceu o direito, não sendo necessário iniciar uma nova ação.

Essa possibilidade de impugnação é essencial para assegurar o equilíbrio entre as partes envolvidas, garantindo que o executado tenha a oportunidade de se defender e de apontar eventuais equívocos ou irregularidades na execução. A impugnação ao Cumprimento de Sentença está prevista no artigo 525 do Novo CPC e pode ser apresentada nos próprios autos do processo.

Os fundamentos da impugnação ao cumprimento de sentença

O artigo 525 do CPC elenca os fundamentos pelos quais o executado pode apresentar a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. São eles:

Falta ou nulidade da citação na fase de conhecimento: quando a parte executada não foi devidamente citada no processo de conhecimento e, portanto, não teve oportunidade de se defender.

Ilegitimidade de parte: quando o executado alega que não deve ser sujeito à execução, por não ser a pessoa responsável pelo cumprimento da obrigação.

Defeitos ou falhas na penhora ou avaliação dos bens penhorados: quando a penhora incide sobre bens que não deveriam ser atingidos ou quando a avaliação dos bens é equivocada.

Inexigibilidade da obrigação ou inexequibilidade do título: quando a obrigação determinada na sentença não pode ser exigida do executado, seja por ser inexigível ou por falta de liquidez e certeza do título.

Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções: quando o credor executa valor superior ao devido ou quando há mais de uma execução para a mesma obrigação.

Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução: quando o juízo responsável pela execução não é o competente para julgar o caso.

Causas modificativas ou extintivas da obrigação: quando ocorrem fatos posteriores à sentença que modificam ou extinguem a obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição.

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Qual o recurso cabível para a rejeição da impugnação?

Caso a impugnação seja rejeitada, a decisão proferida é considerada uma decisão interlocutória, ou seja, uma decisão que ocorre no curso do processo contra a qual cabe o recurso de agravo de instrumento. O agravo de instrumento permite a revisão imediata da decisão por um tribunal superior, garantindo a possibilidade de correção de eventuais erros e assegurando a ampla defesa do executado.

Qual o recurso cabível para o acolhimento parcial da impugnação?

Se a impugnação for acolhida parcialmente, ou seja, apenas algumas alegações do executado forem aceitas pelo juiz, a execução prossegue normalmente, e o recurso cabível também é o agravo de instrumento. Nesse caso, o executado pode recorrer das questões que não foram acolhidas pelo magistrado, buscando um julgamento mais favorável.

Qual o recurso cabível para o acolhimento total da impugnação?

Quando o juiz acolhe integralmente a impugnação, extinguindo a execução, a decisão é considerada finalística. Nesse cenário, o recurso cabível é a apelação, que permite que a parte interessada reanalise a decisão em um tribunal superior. A apelação é um recurso mais amplo e detalhado, possibilitando uma análise mais profunda da sentença proferida.

Como funciona a impugnação ao cumprimento de sentença no novo CPC?

A impugnação funciona como um mecanismo jurídico de defesa do executado de um processo, isto é, quem deve cumprir com a sentença proferida. 

Na prática, ela é usada por quem não concorda com a forma ou quantia da sua obrigação e, por isso, tenta demonstrar ao juiz que ela deve ser revisada. Assim, ele poderá questionar, não a obrigação em si, mas como ela deve ser executada.

Vale comentar que a impugnação é um instrumento que tem um prazo de 15 dias para ser apresentada, contados a partir do fim do prazo para a execução da sentença. Além disso, se houver mais de um executado (litisconsórcio), haverá o dobro do prazo. Nesse caso, essa medida é excepcional e irá depender do caso, por isso, é recomendado entrar em contato com um advogado especialista no assunto.

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Qual o prazo para impugnar o cumprimento de sentença?

O prazo de impugnação do cumprimento de sentença é de 15 dias. Assim, o executado pode apresentar suas justificativas de não cumprir a obrigação imposta, por motivos já previstos no art. 525, § 1º, do CPC, como ilegitimidade da parte contrária ou avaliação errônea sobre a obrigação a ser cumprida. 

O que acontece após a impugnação? 

Após a impugnação ser recebida pelo juiz, este irá intimar a outra parte para sua manifestação da impugnação ao cumprimento de sentença. Ou seja, quando houver impugnação, a parte contrária é convocada para se manifestar sobre ela, concordando com ela, ou não.

Em quais casos é possível apresentar uma impugnação ao cumprimento de sentença? 

A impugnação pode ser utilizada quando o executado, aquele que deve cumprir uma obrigação, tiver motivos para questionar a sua sentença. Nesse caso, os motivos para justificar a impugnação incluem a falta de citação durante o processo, avaliação errônea da obrigação, entre outros previstos em lei.

A impugnação ao cumprimento de sentença suspende a execução da decisão?

Em geral, a impugnação ao cumprimento de sentença não tem efeito suspensivo. Porém, a depender do caso, o juiz competente do caso pode aplicar esse efeito, caso o prosseguimento do processo possa causar grave e/ou irreparável dano ao executado.

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Conclusão

A impugnação ao cumprimento de sentença é um importante instrumento para garantir o devido processo legal e a ampla defesa no sistema judiciário brasileiro. Afinal, a correta utilização desse instrumento pode alterar significativamente o desfecho do processo, seja adequado à obrigação exigida pelo exequente ou extinguindo a sua execução.

Por isso, se você precisa de ajuda para lidar com processos judiciais em andamento, entre em contato com nossos especialistas em Processo Civil do Galvão & Silva. Nossa equipe está sempre pronta para tomar todas as medidas cabíveis para defender os seus direitos.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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