Imóvel familiar pode ser penhorado? Saiba mais sobre as regras!

Imóvel familiar pode ser penhorado? Saiba mais sobre as regras!

01/11/2022

8 min de leitura

Atualizado em

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Entender as possibilidades de ter o imóvel familiar penhorado é uma dúvida comum quando se fala em direito imobiliário. Embora a lei 8.009/90 reforce que o imóvel único da família não possa ser penhorado em caso de dívidas, existem exceções importantes para considerar. Com foco em explicar melhor o assunto, nós da Galvão e Silva Advocacia, desenvolvemos este artigo. 

Ao longo dele você descobrirá o que de fato quer dizer imóvel penhorado, além disso, conhecerá melhor a lei que rege sobre o assunto e as exceções que ela traz ao devedor. Ainda, ficará ciente das regras que protegem o imóvel, uma vez que se trata de um bem da família. Acompanhe.

O que quer dizer quando o Imóvel é Penhorado?

Nas definições do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penhora de bens é um instrumento jurídico importante. Seu objetivo é assegurar um bem de um devedor de modo que ele sirva como pagamento de uma dívida que está sendo cobrada judicialmente.

Neste caso, o imóvel penhorado serve como garantia de pagamento caso a dívida realizada não seja paga no futuro. Nesse contexto, muitos brasileiros firmam contratos com essa opção.

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A Lei 8.009/90

Contudo, antes de colocar o imóvel como garantia, é importante entender como funciona a legislação. Embora imóveis e outros bens possam ser penhorados no Brasil, existem algumas regras para essa ação que devem ser consideradas.

Isso acontece porque imóveis familiares e únicos, por exemplo, são resguardados através da lei 8.009/90, a qual dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Destarte, todo imóvel residencial próprio do casal ou de entidade familiar declarado por meio de escritura pública é impenhorável. Neste caso, ele não pode ser colocado como garantia em um processo caso seja comprovado que os bens são voltados para a quitação de dívidas. 

Imóvel Familiar Penhorado e suas exceções

Entretanto, engana-se quem acha que o imóvel familiar não pode ser penhorado de nenhuma forma. Assim como toda regra, existem exceções. Em seu artigo 3º, por exemplo, a lei 8.009/90 traz algumas hipóteses taxativas em que a penhora pode ocorre

Além disso, o Novo Código Civil de 2002 trouxe mudanças sobre o assunto, permitindo que em alguns casos o imóvel realmente passe por esse tipo de processo. 

Portanto, o imóvel familiar pode ser penhorado quando: 

  • A penhora acontece para pagamento de crédito de financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel;
  • O pagamento é para dívida de pensão alimentícia, uma vez que possui caráter alimentar, sendo uma questão de sobrevivência;
  • Quando a dívida se refere ao pagamento de impostos, taxas ou contribuições referentes ao próprio imóvel familiar;
  • A penhora acontece na execução da hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pela família;
  • O imóvel foi adquirido como produto de crime, bem como execução de sentença penal condenatória;
  • Quando a obrigação diz respeito a fiança concedida em contrato de locação;
  • Débito condominial. 

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Considerações importantes

Vale destacar que em caso de dívidas de condomínios, o processo normalmente passa por negociação nos três primeiros meses. Assim, o imóvel só é penhorado quando não existe acordo entre as partes. 

Entretanto, dívidas envolvendo financiamentos, por exemplo, costumam ter uma execução mais rápida. Isto, pois o processo não ocorre como penhora em si mas sim como execução extrajudicial. Portanto, vale ficar atento ao processo neste caso, visto que a instituição financeira pode leiloar o imóvel em até 90 dias caso nenhuma ação ocorra.

Por fim, não podemos esquecer de comentar que o atraso da pensão alimentícia também coloca em risco o imóvel familiar e ele pode ser penhorado sem qualquer impedimento. 

Neste caso, é importante destacar que não importa se o imóvel foi comprado em outro relacionamento, bem como tenha um coproprietário. A penhora irá acontecer de qualquer forma, sendo o valor da venda de 50%. 

Quais as regras para que o imóvel esteja seguro?

Para que o imóvel familiar não seja penhorado é importante seguir algumas regras. Para melhor explicar, listamos algumas delas abaixo: 

1- Para não ter o imóvel penhorado o proprietário precisa que o imóvel seja de caráter residencial

Para garantir a proteção constitucional da moradia, o imóvel deve servir de lar para a família do devedor. 

Conforme o artigo 6º da constituição, os brasileiros possuem direitos sociais à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção, maternidade e à infância, bem como a assistência aos desamparados. Portanto, ter um local para morar faz parte dos direitos básicos e não pode ser penhorado. 

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2- O imóvel não pode ter finalidade comercial

Vale ressaltar que o imóvel deve ser exclusivamente para fins residenciais. Portanto, não entram para a impenhorabilidade aqueles imóveis que a família utiliza para fins comerciais

Contudo, é importante deixar claro que a questão pode ser aplicada, caso a família do devedor utilize o imóvel para sustento da família, bem como more sobre ele também. Neste caso, a penhora do bem não é entendida, desde que o imóvel não possa ser dividido. 

3 – O imóvel é o único bem da família do devedor

Por se tratar de um patrimônio da família, o imóvel deve ser o único bem adquirido pelo devedor. 

Caso a família possua mais de um, por exemplo, o imóvel residencial de menor valor estará sujeito a penhora da dívida. 

Ressalvas

A questão da penhorabilidade do único imóvel de família também traz algumas ressalvas importantes, quais sejam:

  • Embora a lei 8.009/90 destaque que o imóvel deva ser de entidade familiar, o STJ entende que a questão pode envolver desde os pais até seus descendentes. O proprietário, portanto, pode ser viúvo, solteiro e até separado;
  • Além da familiaridade, o imóvel deixa de ser penhorado quando a família usa o imóvel para fins locatícios. Isso acontece porque a justiça entende que, ainda que a família não more no espaço como a lei determina, o aluguel dado a terceiros é a renda necessária para seu sustento;
  • Dentre as controvérsias, está o valor do imóvel. Propriedades de alto padrão podem ser penhoradas caso o valor da venda ultrapasse o valor da dívida, bem como o restante seja utilizado na compra de outra residência. Contudo, há casos onde os juristas já se mostraram a favor da proteção legal da impenhorabilidade independente do valor do imóvel.

Por fim, não se pode deixar de comentar que vender o bem da família para deixar de pagar dívidas pode ser caracterizado como fraude. Assim, o direito é perdido e o bem penhorado. 

Para todos os casos citados acima, a busca de um advogado especialista em direito imobiliário é crucial para evitar problemas. Além disso, evita que o direito seja cortado indevidamente, bem como a família acabe sem direito à moradia. 

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Conclusão

Vimos, neste artigo, que a moradia se trata de um direito básico de todo cidadão brasileiro e embora a pessoa esteja endividada e o valor cobrado judicialmente, o único imóvel da família não pode ser penhorado. 

Segundo a lei 8.009/90, a qual explicamos durante esse artigo, existem certas pontuações. Contudo, assim como tudo na vida, existem exceções e a lei não vale para todos os casos. 

Com as mudanças propostas no novo Código Civil em 2002, dívidas envolvendo taxas e impostos do próprio imóvel, bem como pensão alimentícia e débitos condominiais podem abrir espaço para que a penhora aconteça.

Além disso, o direito também pode ser perdido caso o imóvel seja produto de crime. O imóvel pode servir como execução da sentença e caso o devedor tente vendê-lo para não ter que pagar a dívida, a ação também pode ser considerada fraude. Neste caso, a alienação muitas vezes não terá validade para os credores. 

Portanto, o ideal é sempre buscar orientação jurídica caso o processo envolva um imóvel passível de penhora. Embora existam exceções, somente um advogado especialista poderá prevenir que o patrimônio familiar seja lesado, assim como garantir o direito da família de ter acesso à moradia.  

A consulta jurídica também é aconselhada antes do devedor colocar o único imóvel como garantia. Como existem exceções, a sentença pode ser cumprida e o imóvel penhorado, mesmo que seja de fato familiar. 

A contribuição da Galvão e Silva Advocacia

Como vimos acima, o imóvel familiar pode ser penhorado caso o devedor tenha dívidas específicas. Neste caso, contar com um apoio jurídico de excelência pode ser a chave para não perder seu imóvel e fazer as negociações de forma tranquila e sem surpresas. 

A Galvão e Silva Advocacia conta com mais de sete anos de experiência na área jurídica para te ajudar. Nosso escritório dispõe de advogados especializados no que diz respeito ao direito imobiliário e da família, assim como disponibiliza a contratação e consultoria pela internet. 

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Gostou de saber mais sobre a possibilidade de penhora do imóvel familiar? 

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4/5 - (5 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

4 comentários para "Imóvel familiar pode ser penhorado? Saiba mais sobre as regras!"
  1. Helena Lombardi disse:

    Bom dia excelente e esclarecedor artigo, obg. Sou separada e meu esposo perdeu uma ação civel de danos morais e não efetuou o pagamento, então fiquei preocupada, mas a dúvida é se mesmo assim quem ganhou a causa pode colocar gravame na matrícula e se sim o valor será descontado caso venhamos a vender o imóvel , obg.

    1. Galvão & Silva disse:

      Obrigado Helena, agrademos o feedback, é sempre bom saber que nossos conteúdos estão agradando, estamos sempre
      a disposição abraço!

  2. Leonilde disse:

    Boa tarde fiz uma duração da minha casa a minha filha pois só tanho essa filha ela agora quer fazer um testamento para nós mesmos poder viveram na casa até à morte dos dois será que se ela dizer dívidas possam nos tirar da casa para penhora

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde! Recomendo que você consulte nosso advogado especialista para obter orientações específicas sobre questões de propriedade, testamento e proteção contra penhora. Você pode entrar em contato com ele através deste link: https://www.galvaoesilva.com/contato/. Ele poderá fornecer informações detalhadas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para proteger seus interesses e propriedades.

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