O Habeas Corpus é um dos mais icônicos remédios constitucionais da legislação brasileira e se faz presente em boa parte dos processos criminais nos quais há descabida restrição de liberdades do indivíduo.
Em muitos casos, o direito de liberdade é desrespeitado de forma sistemática pelo Estado. No entanto, é garantida aos seus indivíduos, no ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade de solicitar, com caráter de urgência, seus direitos mais essenciais.
É justamente para isso que serve o Habeas Corpus, como veremos a seguir. Com o objetivo de esclarecer o que é essa ferramenta e os principais questionamentos sobre o tema, nossos advogados especialistas em Direito Constitucional elaboraram o presente artigo. Confira!
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O que é?
Habeas Corpus é um remédio constitucional, o que significa dizer que sua previsão está ligada ao próprio Estado brasileiro, indo muito além do Direito Criminal, ramo ao qual ele é mais comumente aplicado. Sua função é fazer que restrições ilegais de liberdade de locomoção individuais sejam coibidas.
Em outras palavras, qualquer pessoa que tenha sua liberdade de ir e vir ferida, ou prestes a ser ferida, pode utilizar-se de um Habeas Corpus para recuperá-la. O exemplo mais comum é o de um cidadão que foi indevidamente preso, tendo sua liberdade de ir e vir inibida. Esse indivíduo pode solicitar, por meio dessa ferramenta, a recuperação de sua liberdade, de acordo com as garantias da Constituição Federal de 1988.
O Habeas Corpus não existe apenas no Direito Criminal?
Embora quase todos associem o Habeas Corpus à atuação de advogados criminalistas, ele também pode ser aplicado na esfera cível. Para que o Habeas Corpus possa ser utilizado, basta que o direito de ir e vir de um indivíduo esteja sendo ferido, por qualquer que seja o motivo.
Por tratar-se de um instituto tão importante, o juiz que receber tal pedido deverá analisá-lo imediatamente, o deferindo ou indeferindo o quanto antes, mesmo que esteja escrito sem as formalidades tradicionais dos documentos do Poder Judiciário.
Habeas Corpus Preventivo e Habeas Corpus Liberatório
Geralmente, pensamos nesse instituto jurídico para conseguir a liberação de alguém que já teve a sua liberdade restringida. No entanto, essa não é a única possibilidade de utilização do Habeas Corpus. Ele possui dois tipos, a depender do momento de sua aplicação: liberatório e preventivo.
Quando alguém já está com sua liberdade restringida, utiliza-se o Habeas Corpus com caráter liberatório, para buscar expedir um alvará de soltura para o indivíduo.
No entanto, nos casos em que se observa que alguém terá seu direito à liberdade restringido de maneira ilegal em breve, é possível solicitá-lo em caráter preventivo, que resulta em um salvo-conduto, se deferido pelo juiz. A pessoa que tiver o salvo-conduto em seu nome não poderá ser presa em função do motivo que gerou a solicitação.
Quando o Habeas Corpus pode ser requerido?
Para que o Habeas Corpus, seja ele preventivo ou liberatório, seja solicitado, é necessário que alguém esteja com seu direito à liberdade sendo ferido ou prestes a ser ferido. Porém, não basta isso.
Além disso, é necessário que essa restrição de liberdade seja injusta. Não é possível, por exemplo, solicitar a soltura de um preso condenado de acordo com o que prevê a legislação.
É necessário um advogado para solicitar o Habeas Corpus?
Não. Esse é um dos raros casos em que qualquer pessoa, esteja ela registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou não, pode impetrar o pedido em seu benefício ou em benefício de outra pessoa.
Para isso, basta que o documento identifique quem é a pessoa com direitos restringidos, o tipo de restrição e os motivos pelos quais essa restrição é irregular.
Além disso, o Habeas Corpus não precisa obedecer a modelos de forma, bem como pode ser escrito, até mesmo, a mão. O motivo disso é facilitar ao máximo o acesso a esse recurso tão importe.
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Conclusão
O Habeas Corpus é, como vimos, um remédio constitucional de suma importância para a garantia do direito de liberdade. E, com o objetivo de democratizar o acesso a ele o máximo possível, não é nem mesmo necessário constituir advogado para fazê-lo. No entanto, isso não quer dizer que possuir um advogado para tal não é recomendado.
Apesar de essa obrigatoriedade não existir, possuir um advogado para auxiliar esse processo é de grande ajuda para que tudo ocorra da melhor forma possível, pois esse profissional saberá desenvolver um pedido mais eficiente, claro e com maior probabilidade de obter os resultados demandados. Por isso, quando possível, recomenda-se buscar o auxílio de um advogado especialista no assunto.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.