Guarda compartilhada: Como Funciona e como Pedir

Guarda compartilhada: Como Funciona e como Pedir

29/06/2022

9 min de leitura

Atualizado em

guarda-compartillhada
Guarda compartilhada é um modelo de custódia em que pais dividem responsabilidades e tempo com os filhos após a separação, visando equilíbrio e participação de ambos na criação e decisões sobre a criança.

Guarda compartilhada é quando os pais, mesmo separados, dividem igualmente as responsabilidades e decisões sobre os filhos. Essa é a regra desde 2014. Ambos os pais participam ativamente da vida da criança, mesmo que não morem juntos.

Entender melhor sobre a guarda compartilhada pode diminuir ou até mesmo solucionar os problemas e preocupações referentes aos filhos após o divórcio.

O divórcio encerra o vínculo do casamento, mas não tem efeito no vínculo jurídico entre os pais e os filhos. O que modifica nas obrigações, realmente, é a guarda dos filhos, que pode ser unilateral ou compartilhada.

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

A criança e o adolescente

O direito da criança e do adolescente e a proteção à família estão garantidos na Constituição Federal. A lei maior do país deixa claro que a proteção à criança, ao adolescente e ao jovem é dever da família, da sociedade e do Estado, e tem prioridade absoluta.

O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente trazem uma proteção mais ampla e focada na criança e adolescente, inclusive durante o divórcio dos pais.

Há um foco crescente na proteção à alienação parental e na aplicação da guarda compartilhada como a melhor forma de garantir o melhor interesse da criança ou adolescente.

Guarda compartilhada é a responsabilidade em conjunto dos pais, ou tutores, que não vivem juntos, em relação aos direitos e deveres do filho. Após uma mudança na legislação brasileira, em 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra em casos de separação e divórcio. Deve-se tomar cuidado para não confundir guarda compartilhada com convivência alternada. São coisas diferentes.

O que é guarda compartilhada?

Prevista no artigo 1583, inciso 1° do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Como regra geral, a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda dos filhos ou não pode exercer o poder familiar. 

Portanto, nada impede uma alteração sobre a guarda, caso ocorram motivos graves, como a comprovação de alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/10, por exemplo.

Assim, há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:

  1. Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
  2. Ou se você ou sua mulher não quiserem a guarda.

Desse modo, o juiz analisará os fatos do processo e decidirá pela guarda compartilhada, ou não. Além disso, lembramos que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Tipos de guarda

No Brasil, há dois tipos de guarda previstas no Código Civil:

  • Guarda Unilateral: quando só um dos pais fica com a guarda (ou alguém que substitua os pais). Nesse caso, o genitor que não tem a guarda tem todo o direito de pedir informações sobre o filho(a) ao responsável pela guarda;
  • Guarda Compartilhada: nesse tipo de guarda, ambos os pais têm responsabilidade conjunta pelo filho(a), e por isso os genitores deverão tomar decisões sobre os interesses do filho, quais sejam: qual escolha irá estudar, se fará inglês, atividades físicas e todas as demandas necessárias ao bem estar da criança.  

A intenção de ambas as guardas é atender os interesses do menor, garantindo uma convivência equilibrada com ambos os pais, impedindo que haja alienação parental ou demais danos ao psicológico do menor.

É necessário pagar pensão na guarda compartilhada?

A legislação é clara em definir que são duas situações distintas, ou seja, a guarda compartilhada diz respeito às questões de criação e educação das crianças.

A pensão alimentícia, por sua vez, trata das necessidades fundamentais dos seus filhos. Desse modo, o valor da pensão será fixado de acordo com as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras. Portanto, a guarda compartilhada não isentará a obrigação dos pais de pagarem a pensão.

É possível que ocorra uma diminuição no valor, dependendo das condições financeiras dos pais, além das necessidades de seus filhos, uma vez que ambos terão despesas com as crianças.

Veja também | Pensão alimentícia: Guia completo 2022

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

A guarda compartilhada é obrigatória?

A Lei 13.058, publicada em 2014, justifica que a guarda compartilhada é o melhor interesse do menor. Portanto, os legisladores entendem que o ideal é que a aplicação da guarda compartilhada seja regra.

A mesma só não será aplicada pelo juiz se um dos pais ou responsáveis não tiver condições de ter a guarda do filho ou se um dos genitores expressar que não deseja a guarda do menor.

Visto isso, a guarda compartilhada é regra, sendo aplicada pelo juiz se os pais não tiverem decidido de outra forma. Ela não é obrigatória, podendo um dos pais pode renunciar ou se recusar a ter a guarda do menor, mas os casos em que não é aplicada são excepcionais.

É importante salientar que um dos pais não pode proibir que o outro tenha a guarda do menor, injustificadamente, porque é um direito de ambos os genitores. Não importa para o juiz o motivo da separação dos pais, mas sim que, independentemente da relação que tenha o casal, ambos são igualmente responsáveis pelo filho.

Qual é a diferença entre guarda compartilhada e convivência alternada?

Nos casos de convivência alternada, a criança passa um tempo com cada um dos pais. Por exemplo: uma semana com a mãe, uma semana com o pai, três dias de uma semana com o pai e os outros quatro com a mãe.

Já, na guarda compartilhada o pai, mãe ou responsável que não tem a guarda física, ou seja, que não tiver a criança em sua residência, tem direito a convivência, tem a guarda legal.

A forma como isso acontece é determinada pelo juiz ou pelos pais (caso prefiram fazer acordo antes do processo e não necessariamente a divisão vai ser feita pela metade, ou igualmente).

Ligue e agende a sua consultoria com o Advogado Especialista.

Benefícios da guarda compartilhada

As crianças sempre serão prioridade nos casos de divórcio. Por isso, compartilhar a guarda garante a qualidade de vida dos filhos, já que ajuda na manutenção do vínculo parental.

Ainda que os pais passem por conflitos o ideal é que eles não sejam transmitidos para a educação das crianças, não importa as circunstâncias. Desse modo, em casos de divórcio, a guarda compartilhada é medida essencial para garantir o convívio com os menores.

Além disso, a guarda compartilhada permite fiscalizar melhor a vida dos filhos, evitando, assim, a alienação parental, que pode afetar o desenvolvimento dos mesmos.

Por fim, vale destacar que, se o juiz constatar a impossibilidade de compartilhar a guarda ou a inviabilidade de aplicar a guarda unilateral, ela será transferida para outra pessoa, conforme a Lei da Guarda Compartilhada.

Perda ou suspensão da guarda compartilhada

As hipóteses legais para a perda da guarda da criança e destituição do poder familiar estão descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.

De acordo com o ECA, a perda da guarda ou suspensão da mesma pode ser decretada judicialmente em caso de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações do artigo 22 do estatuto, que determina as obrigações dos pais perante os filhos.

Segundo o art. 22 do ECA, cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, além da obrigação de cumprir e cumprir as determinações judiciais.

O ECA também estabelece que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Além disso, também não perde a guarda dos filhos, em caso de condenação criminal do pai ou da mãe, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o(a) próprio(a) filho(a).

Clique no botão e fale agora com o advogado especialista

Advogado para tratar de guarda compartilhada

Sabemos que as questões de direito de família são muito delicadas. Por isso, devem ser conduzidas com muita cautela e sempre visando a proteção e bem-estar psíquico de todos, especialmente das crianças envolvidas no divórcio.

O Galvão & Silva Advocacia te ajuda a conduzir conflitos que envolvam a guarda dos filhos depois do divórcio. Nossos profissionais são especialistas e altamente capacitados para lidar com essas questões.

Como posso pedir a guarda dos meus filhos?

Você ou o outro pai podem pedir a guarda compartilhada ou única, mesmo sem acordo. Pode ser feito durante a separação, divórcio, fim da união estável ou em caso de emergência. O juiz de família pode decidir pela guarda compartilhada.

Onde meus filhos vão morar?

O juiz decide onde é melhor para os filhos morarem, até se os pais vivem em cidades diferentes. Ele escolhe a cidade que mais atende às necessidades das crianças.

Meus filhos terão duas casas? Isso é ruim para eles?

Não. Na guarda compartilhada, os filhos têm uma casa principal. O juiz escolhe a melhor residência para eles, evitando mudanças grandes na rotina.

Tenho que pagar pensão na Guarda Compartilhada?

Sim. A guarda compartilhada não exclui o pagamento de pensão. O valor depende das necessidades dos filhos e das finanças dos pais. A guarda compartilhada divide as responsabilidades, mas não elimina a pensão.

Pode haver guarda compartilhada com pais em cidades diferentes?

Sim, é possível. A tecnologia ajuda a manter o contato, e o tempo com o pai distante pode ser compensado nas férias e feriados. O juiz pode permitir a guarda compartilhada em diferentes estados se for melhor para o filho.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Conclusão

Contamos com o apoio de uma equipe multidisciplinar que pode orientar e aconselhar a respeito da guarda compartilhada e do processo de convivência. Dessa forma, são evitados maiores conflitos e desgaste emocional para todos. Se você está em busca de um advogado especialista no assunto, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva! Será um prazer atendê-los.

4.6/5 - (57 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

8 comentários para "Guarda compartilhada: Como Funciona e como Pedir"
  1. Carla Arantes disse:

    Precisava de mais informações

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá, Carla! Entre em contato com a nossa equipe de especialistas: https://www.galvaoesilva.com/contato

  2. Sidney Pimentel disse:

    obrigado pelas informações
    Muito útil e aprendi coisas que não tinha conhecimento.

    Realmente a (Guarda Compartilhada) é a melhor opção para as Crianças.
    Muito grato

    1. Galvão & Silva disse:

      Agradecemos o comentário Sidney, Estamos sempre a disposição.

  3. Deise disse:

    Boa noite tenho uma filha de 1 ano e 9 mês e o pai dela que toma ela de mim ele nunca deu nada pra ele bebe vive em festas e falou que ele vai
    toma ela de mim e o juiz vai da a guarda pra ele ou ela vai fica com ele 15 dias na casa dele gostaria que sabe se é verdade ele pode fica com ela 15 dias de o juiz da

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa noite!
      Temos advogados especialistas que podem auxilia-la, clicando aqui.

  4. Cassia disse:

    Tenho a guarda compartilhada, no processo está que o pai pode pegar todas as terças feiras e a cada 15 dias devo seguir isso ou ele pode pegar quando quiser?

    1. Galvão & Silva disse:

      Obrigada pelo contato senhora Cassia, temos advogados especialistas que podem atuar em sua demanda, clicando aqui.

Deixe um comentário ou Sugestão:

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Escritório bem avaliado Temos uma reputação global por fornecer serviços jurídicos excepcionais.
Posts relacionados

Revisão de Alimentos: Direitos do...

Por Galvão & Silva Advocacia

02 maio 2024 ∙ 15 min de leitura

Direitos Hereditários e Reconhecimento de...

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 10 min de leitura

Aspectos Legais da Adoção Socioafetiva

Por Galvão & Silva Advocacia

26 abr 2024 ∙ 14 min de leitura

Posts recomendados

Advogado especialista em dívidas bancárias

Por Galvão & Silva Advocacia

28 dez 2020 ∙ 16 min de leitura

Onde nos encontrar
Goiânia - GO
Av. Portugal, n°1148, Sala C 2501 - Edifício Órion Business & Health Complex, Setor Marista, Goiânia - GO CEP: 74.150-030
São Paulo - SP
Avenida Paulista, 1636 - Sala 1504 - Cerqueira César, São Paulo - SP CEP: 01.310-200
Belo Horizonte - BH
Rua Rio Grande do Norte, 1435, Sala 708 - Savassi, Belo Horizonte - MG CEP: 30130-138
Águas Claras - DF
Rua das Pitangueiras 02 Águas Claras Norte, Lote 11/12, Edifício Easy, Mezanino, Brasília - DF CEP: 71950-770
Fortaleza - CE
Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 1423 - Scopa Platinum Corporate, Aldeota, Fortaleza - CE CEP: 60115-191
Florianópolis - SC
Av. Pref. Osmar Cunha, 416, Sala 1108 - Ed. Koerich Empresarial Rio Branco, Centro, Florianópolis - SC CEP: 88015-200
Natal - RN
Avenida Miguel Alcides de Araújo, 1920, Lote A, Capim Macio, Natal - RN CEP: 59078-270
Salvador - BA
Avenida Tancredo Neves, 2539, Sala 2609 - CEO Salvador Shopping Torre Londres, Caminho das Árvores, Salvador - BA CEP: 41820-021
Teresina - PI
Rua Thomas Edson, 2203 - Horto, Teresina - PI CEP: 64052-770
Curitiba - PR
Rua Bom Jesus, Nº 212, Sala 1904 - Juvevê - Curitiba - PR CEP: 80.035-010
João Pessoa - PB
Avenida Dom Pedro I, no 719, sala 104, Tambiá - João Pessoa - PB CEP: 58020-514

©2024 Galvão & Silva - Todos os Direitos Reservados.
CNPJ 22.889.244/0001-00 | OAB/DF 2609/15

SCS Quadra 08, Venâncio Shopping, Bloco B-60, 2º Andar, Salas 203 e 204, Brasília - DF CEP: 70.333-900 Tel: +55 (61) 3702-9969

Entrar em contato pelo WhatsApp
✓ Válido

Olá, tudo bem? Clique aqui e agende uma consulta com o especialista.
Formulário de whatsapp
Ligar
Aguarde um momento enquanto geramos o seu protocolo de atendimento.