A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, garantindo a privacidade e segurança das informações. Estabelece diretrizes para coleta, armazenamento e compartilhamento de dados, protegendo os direitos dos titulares.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula o tratamento de dados pessoais no Brasil, garantindo a privacidade e segurança das informações. Define direitos dos titulares e obrigações para empresas que coletam e processam esses dados.
A LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, está tirando o sono de muitos empresários e gestores, que viram várias regras sobre a manutenção de informações de seu negócio mudarem, com aplicações já sendo executadas em 2020.
O que é a LGPD?
A LGPD surge no Brasil como um acompanhamento à GDPR, o Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu. A norma europeia surgiu como uma resposta à utilização considerada predatória de informações de pessoas, a partir de bancos de dados, buscando definir conceitos no segmento e, acima de tudo, prevenir que o uso inadequado dessas informações ocorresse.
A LGPD acompanha boa parte dessas premissas. Além de definir a relação entre dados pessoais e dados sensíveis que são informações que podem ser interpretadas para identificação individual ou discriminação individual, respectivamente determina os cuidados necessários com os dados e as potenciais punições para quem os desrespeita.
Logo, a LGPD tem como premissa a proteção aos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Além de trazer em seu objetivo a segurança jurídica nos ambientes virtuais. Visando a proteção de dados pessoais e trazendo consigo toda a regulamentação para a promoção de um ambiente digital mais seguro e confiável.
Como implementar um programa de compliance para a LGPD?
Um programa de compliance em linhas gerais é a aplicação de procedimentos e políticas que buscam auxiliar na prevenção de violação de regras e, com isso, evitando problemas maiores.
Logo, a implementação de um programa de compliance para a LGPD deve visar a proteção ao cumprimento das regras, além de encontrar meios para que obstáculos futuros sejam sanados no presente.
O que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados?
A principal mudança da LGPD é gerar uma camada de proteção aos direitos dos titulares dos dados e, por consequência, reconhecer a existência desses direitos que, se desrespeitados, podem gerar consequências graves para quem o faz.
Obrigação de consenso é o ponto central
A grande mudança tem a ver com o consenso do titular dos dados, e consequência disso pode ser compreendida facilmente na rotina de todos nós.
Aquela chamada telefônica de um número desconhecido, aquele e-mail que insiste em ser enviado sem nunca ter solicitado ou aquela mala direta de empresa estariam todos irregulares, sob a ótica da LGPD.
Em outras palavras, se o usuário não permitiu aquela interação, ela não pode ser feita.
Recolhimentos de dados autorizados e justificáveis
Para além da questão da autorização, as empresas e instituições só podem recolher e manter dados que sejam justificados para a relação com aquele usuário. Isso quer dizer que não se pode guardar um conjunto de dados que não tenham demonstração de onde sejam utilizados, em caso de fiscalização.
O objetivo é reduzir a circulação de dados pessoais e sensíveis de cada indivíduo, expondo-o menos ao uso irregular no caso de vazamento de dados.
Como deve ocorrer o tratamento de dados pessoais sensíveis de acordo com a LGPD?
Toda empresa deve contar com um Comitê de Segurança da Informação, que será responsável pelo mapeamento do uso dos dados e pelo desenvolvimento dos novos métodos, já adequados às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. Este comitê, seja ele múltiplo ou não, deve ter uma pessoa encarregada pelos cuidados com os dados.
Essa pessoa é uma espécie de gerente, corresponsável com a própria empresa pelo correto tratamento dos dados. Também será essa pessoa a designada a realizar quaisquer esclarecimentos com a Agência Nacional de Proteção de Dados, responsável por buscar o cumprimento da LGPD.
Para além de estabelecer os encarregados, pode-se apontar que os esforços das empresas e instituições podem ser focados em duas frentes. A primeira é a respeito da manutenção e tratamento dos dados já existentes, e a segunda é a estratégia de recolhimento e manutenção de dados futuros.
Dados já mantidos
Algo importante a se notar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados é que ela não diz respeito exclusivamente aos novos dados obtidos pela empresa a partir de seu vigor, em agosto de 2020. Pelo contrário: ela retroage à manutenção dos dados que as empresas já possuem.
Essa é uma mudança muito relevante, pois empresas com um histórico longo podem conter todo o tipo de informações sobre seus clientes, e podem até mesmo incluir estratégias de comunicação que não contam com a devida autorização do usuário.
Neste sentido, é necessário mapear e adequar todas as antigas práticas, e realizar a correção dos dados presentes, sejam elas pela exclusão de informações não relevantes, ou pelo envio de confirmações de autorização para estes contatos anteriores. A não realização deste procedimento já é passível de multa, e a lei já vigora exigindo sua aplicação
Dados a serem recolhidos no futuro
Quanto à adoção de novas práticas, os responsáveis de cada empresa também deverão estruturar um plano de ação condizente com as exigências da LGPD. Para este caso, a cobrança é ainda mais incisiva, uma vez que a obtenção de novos dados já deveria seguir a Lei Geral de Proteção de Dados que está em vigor.
Além disso, é necessário que as empresas tenham um plano de comunicação no caso de vazamento de dados próprios, de forma a comunicar a seus clientes ou usuário que seus dados estão sob risco de se tornarem acidentalmente públicos, e que possam se proteger das consequências.
Quais as sanções estabelecidas?
Engana-se quem pensa que a punição para o descumprimento da LGPD seja meramente simbólica. As multas pecuniárias podem atingir até 2% do faturamento bruto da empresa, ou 50 milhões de reais, a depender da gravidade do descumprimento.
Há o aspecto indenizatório do descumprimento. Se o objetivo da lei é proteger dados pessoais e dados sensíveis é uma empresa, por maus procedimentos, permitir que esses dados venham a público, ou os utilize de forma inadequada, as pessoas prejudicadas poderão pedir para si uma indenização própria, de valor a ser estabelecido de acordo com o caso concreto.
Quais são as penalidades da LGPD para empresas?
Como vimos acima, as penalidades poderão acarretar diversos prejuízos para as empresas. Além das multas, são previstas advertências, suspensão do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Quem será responsável pela fiscalização das regras da LGPD?
A fiscalização de todas as aplicações, bem como a definição de eventuais desrespeitos à Lei Geral de Proteção de Dados é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.
Se o nome for inédito para você, não há motivos para surpresa. A ANPD foi criada pela própria LGPD, como parte da estruturação necessária para colocar em prática as previsões trazidas pela nova lei. Também caberá à ANPD a elaboração de novas diretrizes e interpretações a respeito da lei, tornando-se uma espécie de guardiã da proteção de dados.
Para pessoas ou empresas que queiram denunciar uma irregularidade à LGPD observada em alguma situação, o contato poderá ser feito tanto de forma direta com a ANPD em seu site, quanto para o Ministério Público, que levará a denúncia adiante em proteção aos cidadãos.
A LGPD também se aplica a empresas estrangeiras?
Todas as empresas que atuem em território brasileiro deverão aplicar os cuidados referentes à LGPD na captação e tratamento de seus dados, sem exceção. O mesmo é válido para empresas brasileiras que atuem no exterior, que deverão seguir as leis locais para o tratamento de dados.
O que significa “dados pessoais?”
Embora fale-se em dados pessoais em praticamente todos os lugares, desde a difusão das redes sociais, seu conceito nem sempre é claro o suficiente para que pessoas e empresas possam tomar atitudes no sentido de sua proteção. Na prática, não é tão difícil assim:
Dado pessoal é toda informação, conjunto de informações e partes de informações que identifiquem ou possam identificar um indivíduo.
É importante entender que essa identificação nem sempre precisa culminar no nome. Informações como endereço, contatos, números de documentos e até mesmo data de nascimento que possa ser cruzada com outra informação é apontada para o indivíduo são considerados dados pessoais.
O que significa “dados pessoais sensíveis”?
Ainda mais graves que os dados pessoais, em termos de vazamento de dados, são os dados pessoais sensíveis, como o próprio nome sugere. Os dados pessoais sensíveis são aqueles que vão além da mera identificação de quem é uma pessoa, possibilitando estruturar um perfil, com características que possam ser utilizadas para outros fins.
Contemplam o conjunto de informações sensíveis às questões étnico-raciais, religião, posicionamentos políticos ou sociais, associação a organizações específicas, pontos de vista diversos, sexualidade, informações genéticas e biométricas e, também, dados relacionados à saúde. Quando estes dados sensíveis podem ser associados aos dados pessoais, identificando o indivíduo, se tornam um risco verdadeiro para a segurança informacional daquela pessoa, e são o tipo mais grave de exposição.
Minha empresa não é do meio digital. A LGPD se aplica a ela?
Definitivamente. É importante ter em mente que a LGPD não é exclusiva para empresas que atuam no meio digital. Um exemplo característico pode ser feito para duas lojas que vendem o mesmo tipo de produto, com a diferença de que uma se trata de um e-commerce, e a outra é uma loja exclusivamente física.
Assim como no e-commerce, a loja física terá informações de compras, cadastros de clientes, informações de pagamentos por cartão e uma série de outros dados armazenados em seus sistemas internos, que também podem ser violados e utilizados de forma inadequada. Exatamente como na versão virtual, estes dados devem se adequar completamente aos termos da LGPD, sob os mesmos riscos de penalidades que já mencionamos ao longo deste artigo.
O que é proibido pela LGPD?
A LGPD proíbe o tratamento de dados pessoais sem consentimento, a coleta excessiva, e a utilização para finalidades não especificadas. Também é vedada a venda de dados sem autorização e o tratamento de dados sensíveis sem justificativa adequada.
Quem fiscaliza o cumprimento da LGPD?
O cumprimento da LGPD é fiscalizado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Onde a mesma é responsável por supervisionar, regular e garantir que as normas de proteção de dados sejam empregadas por organizações e entidades.
O que é considerado um dado pessoal sensível?
Dado pessoal sensível é aqueles que revelam aspectos íntimos do indivíduo, como origem racial ou étnica, convicções religiosas, opinião política, orientação sexual ou informações referentes à saúde.
Em quais casos a LGPD não se aplica?
A LGPD não se aplica a dados pessoais usados exclusivamente para fins pessoais ou domésticos, informações que já são públicas, dados utilizados para segurança nacional, investigações criminais ou nos dados jornalísticos e artísticos. Também não se aplicam a dados de pessoas jurídicas.
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.