A Due Diligence, “Diligência prévia” em português, se refere a um processo que envolve estudo, análise e avaliação detalhada de informações de uma sociedade empresária. Assim sendo, é uma oportunidade de negócio onde o investidor deverá aceitar para avaliar os riscos de transação. Ainda, pode ser entendida como sinônimo de um procedimento de auditoria, mas não se confundindo com tal.
Isto posto, é um processo criado para investigar e diagnosticar a gestão financeira, contábil e fiscal, trabalhista, previdenciário, ambiental, jurídica, imobiliária, de propriedade intelectual e até mesmo referente ao âmbito tecnológico da empresa em questão.
No âmbito contábil, a Due Diligence abrange uma análise aprofundada de documentos e demonstrativos financeiros, sendo feita a avaliação da situação financeira do negócio, verificação da existência de possíveis riscos ou oportunidades para o negócio, realizando a revisão da situação contábil e analisando os passivos diante das obrigações, presentes e futuras, já assumidas.
O processo é essencial antes de consolidar novas parcerias, visto que por meio dele as empresas poderão avaliar e mitigar os riscos de se envolverem em possíveis fraudes e irregularidades.
Com a Lei da Empresa Limpa (Lei N° 12.846 de 1° de agosto de 2013), as organizações passaram a ter maior cuidado quando se trata da sua relação com terceiros. Conhecer e monitorar o panorama completo dos riscos se torna fundamental para conseguir contê-las a tempo.
De onde veio o termo “Due Diligence”?
O termo “diligência prévia” entrou em uso comum após o Decreto US Securities Act, de 1933, o qual incluía uma defesa como Due Diligence.
À época, o termo era usado por “brokers” (pessoas atuantes em mediação das transações entre o comprador e vendedor) caso as divulgações de informações relevantes aos investidores não fossem suficientes.
Destarte, o termo se limitava às ofertas públicas de ações, posteriormente passando a ser associado a investigações de aquisições e fusões.
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Vantagens de realizar a Due Diligence na sua empresa
A Due Diligence permite que o empreendedor tenha uma visão ampla da situação real de seu negócio. Quem busca vender, ou está à procura de investidores para o seu negócio, deve estar atento à situação em que a empresa se encontra e de quais maneiras é possível aprimorá-la, otimizar processos e sanar problemas, antes mesmo que eles surjam. Deste modo, esta é uma das vantagens da Due Diligence, visto que, além de prever, irá mensurar as situações de risco do negócio com antecedência!
O processo de Due Diligence envolve uma grande coleta de informações, realizando um levantamento detalhado acerca da situação do negócio. Essas informações são extremamente importantes para que o resultado seja ainda melhor! A realização deste processo garante que o empresário tenha subsídios e elementos concretos para compreender a situação real da empresa.
A investigação conduzida pelo especialista irá auxiliar a organização a compreender fatores essenciais, tais como posicionamento no mercado, possíveis fraudes e erros em operações, projeções para o futuro, riscos, situações contábil e fiscal, além do status da concorrência.
Ademais, todas essas informações são necessárias para que haja uma avaliação da viabilidade da operação e garantia de que ela cumpre os critérios necessários de segurança.
Processos de Due Diligence
O processo de Due Diligence é realizado por consultorias especializadas no assunto, podendo ocorrer participação de especialistas de diversas áreas, como advogados e contadores.
No ato da contratação, é importante consultar o histórico do profissional e ter referências de antigos clientes, garantindo que seja um profissional qualificado e responsável.
Este processo, quando realizado por consultores especializados, envolve três etapas:
1) Motivação: Acontece quando é feito um mapeamento da sociedade empresária para a preparação da Due Diligence. Trata-se de uma observação inicial onde o consultor conhece o negócio, suas características e trabalha em uma melhor estratégia para aquele lugar.
2) Prática: Trata-se do desenvolvimento do trabalho em si. A análise irá avaliar os documentos e informações, como livros fiscais, balanço e demonstração de resultados, certidões fiscais, dados sobre ativo e passivo, informações e registro contábeis, cópia de atas, documentos de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF), além dos comprovantes de recolhimento de tributos.
Após o recolhimento de toda a documentação necessária, o auditor realizará uma análise completa e aprofundada da situação do negócio. A auditoria deve ser aprofundada, garantindo que haja exatidão e abrangência do estudo, identificando os pontos positivos e negativos do negócio, além de informar as situações de riscos, através de um relatório completo.
3) Resultado: Esta etapa dependerá do objetivo inicial da empresa. Em casos de venda ou fusão, o relatório feito será encaminhado para o interessado na elaboração de minutas dos contratos de transferência, fusão/aquisição, compra/venda de ações ou documentos necessários para o fechamento da operação pretendida.
Contudo, caso o objetivo seja o conhecimento do negócio para melhoria das estratégias de ação, o estudo irá embasar as decisões da empresa, conquistando novos clientes, ganhando mercado e definindo seu foco de trabalho.
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Quando a Due Diligence deve ser feita?
O processo de Due Diligence é recomendado antes das operações de compra, fusão, integração, parceria ou qualquer movimentação que envolva investimentos significativos. É um procedimento fundamental para resguardar a empresa e quem pretende aplicar suas finanças em tal.
Apesar de não ser muito comum, a Due Diligence também pode ser executada mesmo quando não houver planos para fusão ou aquisição de outras empresas. Neste caso, seria realizada nos moldes de uma auditoria interna, e o objetivo seria fornecer aos gestores uma visão ampla e detalhada de toda a organização.
Principais análises de Due Diligence
Existem áreas específicas que sempre são analisadas no processo por terem um impacto maior no negócio e na avaliação de mercado. As áreas mais analisadas através da Due Diligence são:
- Due Diligence financeira: A análise financeira tem como objetivo compreender todo o fluxo de capital que gira dentro de uma empresa, e seu propósito final é analisar a saúde financeira do negócio e a sua proteção para o futuro. Nesta área, será analisada toda a documentação que integra as finanças da empresa, como fluxo de caixa, ganhos, bens, fundos, dívidas, administração do negócio, planos de negócio, entre outros.
- Due Diligence jurídica: A análise jurídica é um dos componentes mais importantes para empresas que serão incorporadas com terceiros, visto que serão analisadas todas as questões jurídicas que o negócio possui. Esta área analisa o contrato social da empresa, contratos com fornecedores, colaboradores, propriedades, empréstimos e outros financiamentos, além das demais áreas jurídicas que interferem nos negócios da empresa. É, também, na Due Diligence jurídica que se verifica se os procedimentos internos e externos estão de acordo com a vigência legal da atividade desempenhada pela empresa.
- Due Diligence trabalhista: Tem como objetivo compreender a composição do quadro funcional da empresa, entendendo como ele contribui com o financeiro da empresa e quais riscos apresentam. Para isso, é verificada a questão contratual e legislativa dos trabalhadores e da distribuição em suas respectivas funções.
- Due Diligence contábil e fiscal: Faz com que o processo seja comparado com uma auditoria. Analisam-se os documentos da empresa para garantir que as finanças estão sendo controladas em conformidade com a legislação vigente, sendo verificados os livros fiscais, folhas de pagamento, coleta e pagamento de impostos, processos na área e outros aspectos envolvendo o lado fiscal da empresa.
É fundamental a adoção de estratégias preventivas, capazes de conferir mais confiabilidade aos negócios. Logo, a empresa passa pela aplicação de um processo de Due Diligence, para a prevenção e mapeamento de possíveis riscos.
Afinal, é a redução dos riscos, antes mesmo que eles aconteçam, que irá permitir que as empresas estejam menos expostas e mais seguras para realizar negócios que as ajudem a crescer.
Conclusão
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.