Tudo o que você precisa saber sobre Divórcio - Galvão & Silva

Tudo o que você precisa saber sobre Divórcio

30/11/2018

8 min de leitura

Atualizado em

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O casamento é uma das instituições mais antigas do mundo. Com ele, surgem obrigações, responsabilidades, respeito, amor e cumplicidade, entre outros elementos. Existe uma mudança total na vida de duas pessoas que renunciam vários de seus ideias em busca da construção de uma nova família.

Quando um casal decide que não querer mais dividir a vida, por sua vez, o divórcio, importante mecanismo do Direito de Família, pode se tornar a melhor opção para resolver a situação.

Nesse artigo, buscamos explicar os principais pontos acerca do divórcio, objetivando esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema. Confira!

Formas de dissolução da sociedade conjugal

A Constituição Federal de 1988 afirma que a sociedade conjugal só termina pela morte de um dos cônjuges, pela nulidade ou anulação do casamento e pelo divórcio. O divórcio, portanto, é uma das formas de dissolução do casamento, sendo diferente do mecanismo da separação.

Antigamente, para que ocorresse o divórcio, era necessário que houvesse, primeiro, a separação judicial. Atualmente, porém, isso não é mais necessário.

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Formas de divórcio

O divórcio tem caráter personalíssimo, ou seja, seu pedido só pode ser realizado por uma das partes, e só existe uma exceção para isso, que é quando uma delas é incapaz de fazê-lo, podendo ser representada por um curador, por seus pais ou seus irmãos.

Existem duas formas de divórcio, divórcio consensual e divórcio litigioso. O consensual ocorre quando ambas as partes concordam sobre o divórcio e o litigioso, quando, por algum motivo, uma das partes não concorda com o pedido.

Quando consensual, o divórcio não precisa ser realizado mediante o juízo, podendo ser realizado em cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Tal modalidade só pode ser realizada, no entanto, quando o casal não possui filhos menores de idade. Se o divórcio for consensual, mas o casal possuir filhos menores, o divórcio terá que se dar necessariamente pela via judicial.

Em um processo de divórcio extrajudicial, é recomendável que o casal esteja acompanhado de um advogado, apenas para formalidade. O processo de divórcio será finalizado com a homologação judicial do pedido.

Já em um divórcio litigioso, por sua vez, é imprescindível que ambas as partes tenham advogados para representá-las. É válido ressaltar que tal modalidade tem duração maior, uma vez que comumente  não existe acordo entre as partes sobre determinados assuntos.

Regime de bens

Na instituição do casamento, existe o regime de bens adotado pelo casal, que é a forma econômica pela qual o casamento deverá ser embasado. Com a dissolução do casamento, o regime deverá ser respeitado.

Para entender como se dá a separação dos bens no divórcio, analisaremos, primeiramente, os cinco tipos de regime de bens existentes no Brasil: regime de comunhão parcial, regime de comunhão universal, regime de participação final nos aquestos, regime de separação total e regime de bens livremente ajustados.

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Regime de comunhão parcial de bens

Em suma, esse regime estabelece que os bens adquiridos pelo casal antes do matrimônio são particulares de cada um e que os bens adquiridos na constância do casamento são dos dois. Atualmente, esse é o regime mais adotado no Brasil.

Os artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil definem como a separação de bens se dá nesse regime:

  • Aquilo que o casal já possuía antes do casamento pertence somente às partes correspondentes.
  • Os bens adquiridos dentro do casamento serão divididos entre as partes em decorrência de um divórcio.
  • Bens imóveis que não têm data presumida de compra são considerados do casal e devem ser partilhados por ambos em caso de separação.
  • Prêmios ganhos em loterias ou sorteios serão do casal.
  • Bens de doação ou herança são somente do(a) herdeiro(a).

Regime de comunhão universal de bens

O regime de comunhão universal de bens, apesar de ter sido muito utilizado em décadas anteriores, já não é uma opção tão utilizada atualmente.

Nele, todos os bens do casal, adquiridos antes ou durante o casamento, devem ser divididos igualmente entre as partes em caso de divórcio. Isso vale até mesmo para heranças e doações.

No entanto, as dívidas contraídas por ambos antes do casamento não serão de responsabilidade da outra parte.

Regime de participação final nos aquestos

Tal regime não é tão comum no Brasil e funciona da seguinte forma: os bens de ambas as partes não se misturam durante o casamento, no entanto, os bens adquiridos a título oneroso serão divididos posteriormente caso haja a dissolução do casamento.

Regime de separação total de bens

No regime de separação total de bens, os bens de cada uma das partes não se comunicam.

No entanto, é obrigatório que ambos os cônjuges contribuam para com as despesas do casamento, a não ser que isso seja ajustado no pacto antenupcial.

Regime de bens livremente ajustados

Nesse tipo de regime, o casal poderá estabelecer que os bens móveis adquiridos em comunhão são de ambas as partes, mas o bens imóveis são da parte que os comprou.

Como ficam os filhos em caso de divórcio dos pais?

O divórcio se torna mais doloroso quando trata-se de divórcio com filho menor. Nesses casos, será necessário decidir sobre como funcionará a guarda do menor, que deverá ser estabelecida levando em conta o que for melhor para a criança ou adolescente.

Existem alguns tipos de guarda de filhos, sobre os quais trataremos a seguir.

Guarda unilateral

A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos pais ou alguém que os substitua. No entanto, aquele que não tiver a guarda do filho terá direito de visitação.

O Código Civil destaca, em seu art. 1.583, § 5º, que “a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.

Geralmente, nesse tipo de guarda, é determinado por lei que haja pagamento de pensão alimentícia pela parte que não detém a guarda. O valor da pensão será instituído pelo juízo da causa.

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Guarda compartilhada

Atualmente, a guarda compartilhada é o tipo de guarda mais comum. Ela responsabiliza ambas as partes pela criação do filho, ambos devendo participar integralmente de sua educação.

No entanto, a interpretação deste tipo de guarda tem sido interpretado de maneira equivocada por alguns casais. Muitos acreditam que a guarda compartilhada estabelece que a criança deve morar em duas casas, mas isso não é obrigatório.

Guarda alternada

Este tipo de guarda não está disposto no ordenamento, mas consiste na guarda em que o menor deve dividir os seus nas casas de ambos os pais.

Assim, dividem-se as responsabilidades e obrigações entre os pais durante períodos que podem ser estabelecidos de forma quinzenal, semanal ou anual.

Alienação parental

Alienação parental é uma situação triste e complicada na qual um dos pais (alienador) fala mal do outro (alienado) para o filho. Em menor grau, também acontece em relação a outros parentes, como os avós.

A Lei n. 12.318/2010 é a norma que dispõe sobre a alienação parental. Em seu artigo 2º, afirma-se que “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

A alienação parental é mais comum quando os pais passam por um divórcio conturbado, pois as diferenças entre os pais acabam interferindo na imagem de ambos que a criança possui.

Por isso, tratamos sobre o tema aqui.

Tipos de alienação parental

Primeiramente, é importante destacar que existem alguns tipos de alienação parental, explicados a seguir.

Tipo ligeiro

Consiste na difamação de uma das partes para o filho com pouca intensidade, onde o filho tem um vínculo emocional maior com a parte alienadora.

Tipo moderado

Nesse tipo de alienação, a criança não consegue mais pensar por si própria sobre o pai alienado e acaba desenvolvendo um processo de repetição de tudo aquilo que é dito pela parte alienadora.

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Tipo severo ou grave

Nesse tipo de alienação, o progenitor alienado passa a ser alvo de ódio pela criança, onde o progenitor alienador é amado, venerado e defendido por ela de maneira incondicional e irracional.

O que fazer em caso de alienação parental

Em caso de alienação parental, pode se entrar com processo na Vara de Família contra o alienador. Se confirmada a ocorrência de alienação, este pode, até mesmo, perder a guarda e direito de visitação do menor.

Considerações finais

Como foi aqui apresentado, o divórcio é um momento muitas vezes conturbado e que envolve diversos aspectos relacionados à vida conjugal.

Por isso, é importante buscar, sempre que possível, a via amigável de resolução de conflitos. É fundamental, ainda, contar com um advogado especialista em Direito de Família que possa prestar o melhor serviço possível.

Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado na área? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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