É fundamental notar que o divórcio em casos internacionais deve ser legalizado tanto no Brasil quanto no país onde o matrimônio foi oficializado, uma vez que o casamento realizado fora do país é reconhecido pela legislação brasileira.
O divórcio corresponde ao processo de dissolução de um matrimônio, o que envolve tanto questões emocionais quanto burocráticas, sendo um tópico delicado e complexo. Essa complexidade aumenta, ainda, em casos onde houver divórcios realizados no exterior, onde é comum haver dúvidas sobre tal ação.
Não só pelo processo de divórcio, frequentemente ouvimos falar sobre casos imigratórios onde o visto de estudante e de trabalho é disponibilizado a partir do casamento, permitindo a moradia e permanência em outros países, o que aumenta as incertezas sobre pessoas que decidem se divorciar.
Com isso em mente, para facilitar o entendimento das informações mais relevantes desse procedimento, elaboramos o seguinte artigo. Caso tenha dúvidas ao final da leitura, entre em contato com nosso escritório de advocacia e sancione todas as suas dúvidas sobre o divórcio internacional!
O que é o divórcio internacional?
O divórcio internacional é o processo que ocorre quando há a dissolução de um casamento onde as partes possuem nacionalidades diferentes ou vivem em outro país. Nesse caso, o divórcio deve ser reconhecido tanto no Brasil quanto no país onde o casamento foi celebrado, para surtir seus devidos efeitos.
Como realizar um divórcio internacional?
Primeiramente, é importante comentar que o divórcio internacional deve ser formalizado, tanto no Brasil quanto no país onde o casamento foi celebrado, pois um casamento realizado no exterior também é válido perante a lei brasileira. Isso significa que, mesmo que a pessoa tenha se casado em outro país, as autoridades brasileiras terão de ser informadas.
Por regra, a homologação de divórcio internacional, assim como outras sentenças estrangeiras, é realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde passa por diferentes procedimentos para ser validado e legalizado.
Divórcio no exterior com partilha de bens
Quando existe partilha de bens envolvida em um divórcio internacional, o ordenamento jurídico brasileiro busca respeitar essa decisão a partir da homologação de sentença estrangeira. Porém, um dos requisitos é que a partilha não seja realizada de forma contrária à legislação brasileira.
Em outras palavras, se a partilha estiver conforme as leis brasileiras, ela poderá ser recebida e aplicada. Do contrário, será necessário fazer uma adequação dos seus termos, para que respeitem o ordenamento jurídico brasileiro.
Quais as formas de homologação de divórcio internacional?
Atualmente, em processos de divórcio consensual puro, a homologação não se mostra mais necessária. Mas, em outros casos, a homologação é o fator que permitirá que a dissolução conjugal seja aplicada no Brasil.
Em geral, dependendo da forma e contexto do divórcio realizado no exterior, a homologação de sentença estrangeira poderá ser realizada de diferentes formas.
Divórcio Consensual Puro ou Simples
O divórcio consensual puro, também conhecido como divórcio consensual simples, refere-se ao processo de divórcio que discute somente a dissolução do matrimônio, sem levantar questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia.
Se destacando de outras modalidades de homologação de sentença estrangeira, a homologação de um divórcio consensual puro pode ser registrado diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para oficialização do divórcio perante o Estado.
Divórcio Consensual
Em casos de um divórcio consensual com a presença de questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e/ou partilha de bens ou benefícios acordados entre as partes, o processo de homologação de sentença estrangeira será feito de forma judicial.
Neste caso, o advogado orientará as partes sobre as documentações necessárias, a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, além de demais assuntos que podem surgir durante o processo. Assim, os efeitos da dissolução, mencionados acima, terão sua eficácia no Brasil.
Divórcio Litigioso
No caso de divórcio internacional litigioso, isto é, quando os ex-cônjuges não estiverem de acordo com os termos do divórcio, a homologação de sentença estrangeira também será feita de forma judicial, sendo homologada pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesses casos, a presença de um advogado também ultrapassa a obrigatoriedade e se transforma no fator-chave para o devido andamento do processo, assegurando os direitos e as obrigações das partes, além da definição sobre a guarda de filhos, partilha de bens, pensão alimentícia, etc.
Por que realizar a homologação do divórcio estrangeiro no Brasil?
É de extrema importância que o divórcio estrangeiro seja homologado no Brasil para a realização dos efeitos patrimoniais. Isso se dá, principalmente, devido à separação de bens, além de por exemplo, dados pessoais e estado civil.
Além disso, para realizar um novo casamento é obrigatório que tenha sido realizada a homologação de divórcio estrangeiro pelo STJ. Caso contrário, as partes correm o risco de serem acusados de bigamia ou falsidade ideológica, por exemplo, pelo Estado não ter validade o seu divórcio.
O que acontece se eu não homologar meu divórcio?
O processo de divórcio serve para dissolver responsabilidades e obrigações vinculadas a um vínculo matrimonial. Consequentemente, quando ele for celebrado, resultará na atualização do estado civil das partes que o realizaram, regularizando desde os seus dados pessoais até aquisição de direitos como pensão alimentícia ou guarda de filhos, se for o caso.
Porém, um divórcio só é válido no Estado onde ele for registrado e, por esse motivo, o divórcio internacional só terá efeitos no Brasil quando for homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Qual a importância de um advogado em um divórcio internacional?
Um advogado desempenha um papel fundamental em um divórcio internacional devido à complexidade envolvida nesse tipo de processo legal. As principais razões pelas quais um advogado é importante nessa situação incluem:
- Capacidade técnica: As leis relacionadas ao divórcio variam de país para país, por isso, é muito importante ter um advogado que esteja familiarizado com as leis relevantes em ambos os países envolvidos. Assim, ele poderá fornecer as devidas orientações sobre os procedimentos legais, os direitos e obrigações dos cônjuges e as possíveis soluções para questões como guarda dos filhos, divisão de propriedade, etc;
- Defesa sobre direitos e interesses: Em um divórcio internacional, as partes podem sujeitar-se a diferentes jurisdições. Nesse caso, um advogado pode ajudar a proteger os direitos e interesses do seu cliente, garantindo que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente e que todos os aspectos relevantes sejam considerados, como a identificação de ativos e dívidas e a avaliação adequada da propriedade conjugal, por exemplo;
- Auxílio em negociação e mediação de conflitos: Muitos divórcios internacionais envolvem questões delicadas, como a guarda dos filhos. Por isso, um advogado pode desempenhar um papel importante na negociação e mediação entre as partes, promovendo uma comunicação eficaz e representando os interesses do seu cliente durante as negociações.
- Cooperação internacional: Um divórcio internacional pode envolver questões de cooperação legal entre diferentes países. Um advogado experiente pode lidar com a coordenação entre os sistemas legais, incluindo a obtenção de documentos e informações relevantes, a notificação adequada das partes envolvidas e a execução de decisões judiciais.
Perguntas frequentes sobre casamento e divórcio internacional
Ao decorrer da leitura, é comum se questionar sobre questões específicas. Por isso, respondemos algumas das principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
Posso casar no Brasil se não homologuei o divórcio feito no exterior?
A falta de reconhecimento sobre divórcio estrangeiro impede a regularização de estado civil das partes e, consequentemente, a aquisição de novo matrimônio não é possível. Por isso, é importante buscar orientação de um especialista no assunto para evitar acusações de bigamia ou falsidade ideológica.
Como se divorciar no Brasil de um casamento realizado no exterior?
Para dissolver um casamento no Brasil, referente a um casamento realizado no exterior, é necessário reunir uma série de documentos e contar com a assistência de um advogado especialista. Em casos onde há dificuldades, como a falta de contato com o ex-cônjuge, o advogado é essencial para conduzir o processo.
O que acontece se eu me casar e divorciar em outro país?
Um cidadão brasileiro que se casa e se divorcia no exterior deve, obrigatoriamente, homologar no Brasil a sentença estrangeira sobre tais ações. Assim, ela será analisada e validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Casamentos entre brasileiros e estrangeiros possuem validade no Brasil?
Sim. Quando isso acontece, o casamento tem validade em território nacional, mesmo que não tenha sido registrado no Brasil. Apesar de a legislação brasileira prever, no Código Civil, que todo casamento realizado fora do país deve ser registrado, o STJ possui um entendimento de que o registro não é condição para que o casamento seja válido.
Conclusão
O divórcio internacional ocorre quando um casal decide acabar com seu vínculo matrimonial em um país diferente do seu de origem. Nesses casos, para que sejam reconhecidos pela sua nação como divorciados, cada um precisa regularizar seu estado civil e, para isso, realizar a homologação de divórcio internacional.
Entender as questões relacionadas ao divórcio internacional pode gerar dúvidas significativas, interferindo no devido andamento do processo. Por isso, contar com um advogado especializado no assunto é essencial.
Para entender mais sobre o divórcio internacional, seus procedimentos e melhores formas de realizá-los, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva. Agende sua consulta e receba o atendimento de um dos nossos, mais experientes, especialistas em direito de família e divórcio internacional.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Ola,
Sou brasileiro/italiano residente na Irlanda. Casei com minha esposa em Gibraltar em 2020. Nao registramos nosso casamento no Brasil. Nesse tempo de casados realizamos a compra de alguns imoveis no Brasil. Agora estamos nos separando. Como proceder em relacao ao divorcio e a divisao de bens?
Desde ja agradeco
Douglas
Olá Douglas, por favor enter em contato com nosso advogado especialista no assunto para ele poder avaliar seu caso e resolver da melhor forma possível.
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