O divórcio extrajudicial é uma modalidade de dissolução do casamento que ocorre fora do ambiente judicial, ou seja, é realizado diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de um processo judicial.
É possível, desde 2007, realizar o divórcio extrajudicial, ou seja, sem necessidade de participação do Poder Judiciário. Isso quer dizer que o divórcio pode ser diretamente feito no Cartório de Notas, o que significa maior rapidez e mais economia.
O Que é o Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial ou administrativo é um processo simplificado de separação legal onde ambos os cônjuges concordam com a decisão de se divorciar e com todos os termos do divórcio, como a divisão de bens. Logo, não pode envolver filhos menores ou incapazes, e não deve haver grandes disputas entre os cônjuges.
A formalização é feita por meio de uma escritura pública em um cartório, tornando o processo mais rápido e menos burocrático do que o divórcio judicial. É uma alternativa para casais que buscam uma solução mais simples e amigável para se separar.
Passo a passo para realizar o Divórcio Extrajudicial:
- Procure e contrate um advogado capacitado;
- Esclareça suas dúvidas;
- Leve a documentação necessária;
- Esclareça o modo como serão partilhados os bens, as dívidas, se vai haver prestação alimentícia de um para o outro, etc; e
- Escolha o cartório, dia e horário para assinatura da Escritura Pública.
Quem pode optar pelo Divórcio Extrajudicial?
O divórcio extrajudicial no Brasil é uma boa opção para casais que conseguem se resolver sobre a separação, sem conflitos. Ambos precisam concordar com o divórcio e com todos os detalhes, como a divisão dos bens e, se houver, a guarda dos filhos.
Esse tipo de divórcio só é possível se não houver filhos menores ou incapazes, nesses casos, o processo precisa ser judicial para garantir que tudo seja feito corretamente.
Ademais, não pode haver grandes disputas entre os dois. Se tudo estiver resolvido e a documentação estiver em ordem, o casal pode formalizar a separação rapidamente no cartório.
Documentos Necessários para o Divórcio Extrajudicial
Alguns documentos necessários para formalizar o divórcio extrajudicial são:
- Certidão de casamento que comprove a união;
- Documentos de identidade de ambos os cônjuges;
- Acordo feito por ambas as partes sobre como querem que os bens sejam divididos;
- Documentos dos Imóveis (se houver) – Certidão de Matrícula dos Imóveis, Certidão de ônus, Declaração de nada consta junto ao condomínio, se for imóvel rural deve ter Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal, se imóvel urbano deve ter Certidão Negativa referente a tributos distritais/municipais;
- Documentos dos automóveis – Tabela Fipe e o CRV;
- Certidão de Pacto Antenupcial, se houver;
- Documentos dos filhos maiores (se houver) – Certidão de Nascimento ou RG, ou algum outro que sirva para fins de identificação.
É importante certificar-se que todos os documentos sejam legais e estejam de acordo com a lei para evitar qualquer tipo de problema durante o processo.
Caso necessário procure um advogado especializado em direito da família para auxiliar na divisão de bens, pensão e guarda dos filhos. Dessa forma, com o acompanhamento adequado o divorcio extrajudicial acaba sendo mais simples e não levará tanto tempo para ser aprovado.
Para realizar o Divórcio Extrajudicial, é necessário que:
O divórcio seja consensual
Para o divórcio consensual as partes devem estar de acordo quanto às questões envolvidas (partilha, estipulação de pensão para os cônjuges, etc.). E em havendo alguma discordância (litígio), este deverá ser feito via judicial.
Não haja filhos menores ou incapazes
Em havendo filhos menores ou incapazes, por determinação legal, deve haver a atuação do Ministério Público e, para tanto, o processo deve ser judicial. O objetivo é a proteção dos direitos dos incapazes. E se o filho for emancipado? Bem, nesse caso, é possível o divórcio extrajudicial.
A mulher não pode estar grávida ou não conheça seu estado de grávida
Nesse caso, esse filho no ventre materno é denominado nascituro e a lei assegura seus direitos. Portanto, no caso de gravidez também há necessidade de o divórcio ser via judicial, pois o Ministério Público também precisa se pronunciar.
Esteja acompanhado de advogado
Sim, você precisa estar acompanhado por um advogado especialista em direito de família. A Lei nº 11.441/07 estabelece que “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.
Assim, há exigência de advogado ou Defensor Público no processo. Assim, poderá ser o mesmo advogado para ambos os cônjuges, ou cada um pode ser assistido por advogados diferentes.
Como o advogado vai auxiliar no divórcio extrajudicial?
O advogado será responsável por redigir uma minuta que será apresentada no cartório com informações que deverão constar no documento que será lavrado por Tabelião (Escritura Pública de Divórcio/Dissolução de União Estável), contendo:
- Formal de partilha de bens ou das dívidas (se houverem);
- Disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
- Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de solteiros. Forma de partilha de bens ou das dívidas (se houverem);
- Disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
- Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de solteiros.
Ainda está pagando pensão alimentícia? Saiba agora se você pode pedir a Exoneração de pensão alimentícia.
Tributos e emolumentos na dissolução do casamento extrajudicial
Os emolumentos são os valores que o cartório irá cobrar para prestação dos seus serviços sendo esse valor diferente de Estado para Estado.
Agora, se houver transmissão de bens entre os cônjuges, também poderá incidir outros impostos, como é o caso do ITBI, para transmissão de bens imóveis ou do ITCMD, quando for transmissão a título gratuito. Mas, esse procedimento não é moroso, ao contrário, é até rápido.
E o que vem depois?
Depois, o Tabelião lavra a Escritura Pública de Divórcio/Dissolução de União Estável. Esse documento não precisa ser homologado e produz efeitos imediatos.
É importante lembrar que, se não cumprido aquilo que for acordado, esse documento pode ser usado para fazer valer os seus direitos.
E o que deve constar na Escritura Pública de Divórcio?
Bem, terá basicamente aquilo que estava na minuta de Escritura Pública leva pelo advogado, ou seja:
- forma de partilha de bens (se houver);
- disposições sobre o pagamento ou não de pensão entre os cônjuges;
- Disposição sobre a manutenção do nome de casada ou se voltarão a usar o nome de solteiros.
Assim, o Divórcio em Cartório além de ser um procedimento mais rápido e barato é, também, seguro. Demora-se dias e, é plenamente possível, a depender do caso, claro, que demore um dia, dois dias.
Caso fosse judicial, ainda que as partes estivessem em consenso, seria provável que demorasse meses. Dessa forma, se preenchidos os requisitos acima citados é extremamente benéfico às partes que se divorciem de forma extrajudicial, pois além dos benefícios citados acima, é uma forma de evitar maior desgaste a ambos os lados.
Como um advogado pode ajudar no seu processo de separação extrajudicial?
Um advogado pode ajudar no divórcio extrajudicial preparando o acordo, garantindo que tudo esteja certo e seguindo a lei, organizando os documentos e cuidando para que o processo no cartório seja feito corretamente. Se houver complicações, o advogado pode ajudar a resolver.
Quando cabe divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial pode ser feito quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com todos os detalhes, como divisão de bens e, se houver, pensão e guarda de filhos. Além disso, é necessário que não haja filhos menores ou incapazes.
Qual a diferença entre o divorcio extrajudicial e judicial?
O divórcio extrajudicial é feito no cartório e é mais rápido e simples, desde que ambos os cônjuges concordem e não haja filhos menores ou incapazes. O divórcio judicial ocorre através de um processo judicial, é mais demorado é acontece quando há conflito ou filhos menores.
O que é necessário para o divórcio extrajudicial?
Para um divórcio extrajudicial, você precisa que ambos os cônjuges estejam de acordo com a separação e com todos os detalhes, como divisão de bens. Os documentos básicos incluem a certidão de casamento, documentos de identidade e CPF, comprovante de endereço e o acordo sobre a divisão de bens e outras questões.
Conclusão
Esperamos que esse artigo tenha ajudado a esclarecer seus questionamentos sobre divórcio extrajudicial.
Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado especialista em divórcio? Entre em contato com nosso escritório de advocacia!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.