A divisão de bens ocorre na dissolução de casamentos ou uniões estáveis e segue os regimes de bens estabelecidos, como comunhão parcial ou separação total, regulando a partilha patrimonial entre os cônjuges.
A divisão de bens é o processo de separação dos patrimônios que foram adquiridos no casamento ou na união estável. Essa partilha ocorre de acordo com o regime de bens que o casal escolheu no início do casamento.
Divisão de bens no divórcio: Como é feita na prática
O primeiro passo é fazer o levantamento do patrimônio do casal, logo após se informar qual regime de bens escolhido, esse passo guiará a regra de como deve ocorrer a divisão. A partir dessas informações deverá ser feita a classificação de bens que determina o que é patrimônio particular e o que é patrimônio comum passível de divisão.
Como funciona a divisão de bens no divórcio?
A União estável se caracteriza quando o casal vive/mora junto e preenche os requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil, quais sejam: convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família e caso não seja formalizado aplicar-se-á o regime de Comunhão Parcial de Bens (regime que dá direito a cada um dos cônjuges 50% do patrimônio obtido durante a união).
Regimes de bens
Como dito acima, o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento é o que regula as relações patrimoniais de um casamento civil ou de uma união estável. É possível optar pelos seguintes regimes de bens:
- Comunhão Parcial de Bens;
- Comunhão Universal de Bens;
- Separação Total de Bens;
- Separação Obrigatória de Bens;
- Participação Final nos Aquestos;
Comunhão Parcial de Bens
É a modalidade geral, portanto, não havendo pacto antenupcial (acordo firmado pelos noivos antes do casamento, com o objetivo de definir o regime de bens durante a união) o regime será o da comunhão parcial, neste regime apenas os bens adquiridos durante o casamento farão parte do patrimônio de ambas as partes. Portanto, esses bens serão partilhados de maneira igualitária entre o casal.
A comunhão parcial de bens pode ser definida, também, pela ausência do pacto antenupcial, onde a lei supre a ausência de manifestação de vontade.
É importante destacar que os bens anteriores ao casamento/união não farão parte do patrimônio no momento de divisão de bens!
Comunhão Universal de Bens
No regime de comunhão universal de bens não há bens individuais, somente bens comuns entre o casal. Salvo os decorrentes de herança ou doação.
Quando ocorre o divórcio e o regime de bens do casal é a comunhão universal de bens, o patrimônio será dividido em partes iguais, tendo em vista que as dívidas também fazem parte do patrimônio comum do casal.
Separação obrigatória de bens
Essa é a separação legal e nesse caso se um dos cônjuges possuir mais de 70 anos ou se houver necessidade de autorização judicial será adotado esse regime.
Separação total de bens
No regime de separação total de bens não há nenhuma comunhão de bens e dívidas. Neste caso, com o divórcio, não ocorrerá divisão de bens, visto que os bens adquiridos por cada um continuarão pertencendo ao seu devido dono.
Participação Final nos Aquestos
A princípio, é preciso entender que “aquestos” são todos aqueles bens que o casal adquiriu juntos. Portanto, o regime de participação final nos aquestos nada mais é que uma separação total de bens com a comunhão parcial de bens.
Durante o casamento, cada uma das partes possui seu próprio patrimônio, porém, no divórcio devem realizar a divisão de bens que compraram com o dinheiro das duas partes.
O que acontece com bens adquiridos antes do casamento?
Os bens que foram adquiridos antes do matrimônio, em geral, permanecem com o seu proprietário original, conforme o regime de bens adotado. No regime de comunhão parcial, esses bens não entram na partilha. Já no regime de comunhão universal, tanto os bens obtidos antes quanto os adquiridos durante o casamento são divididos entre o casal. Por fim, no regime de separação total de bens, cada cônjuge conserva a propriedade dos seus próprios bens.
O regime de bens pode ser alterado?
É possível sim alterar o regime de bens após assinar um acordo. Mas para que isso ocorra, será necessário ajuizar uma demanda judicial com anuência do casal, buscando pleitear esta medida e explicar o real interesse dos cônjuges ao realizar a mudança.
Quanto tempo demora para que o divórcio e a divisão de bens sejam realizados?
O tempo que irá demorar a conclusão do divórcio e da divisão de bens irá depender da forma que ocorrerá o divórcio.
Quando o divórcio é realizado em um tabelionato, acontece de forma mais rápida. Já, se necessitar de processo judicial, levará mais tempo para se concluir.
O divórcio consensual costuma levar, em média, de 3 a 6 meses. Já o divórcio litigioso costuma durar em média alguns anos.
E a divisão de bens será uma consequência desses fatores, pois ela ocorre juntamente com o processo de divórcio. Assim que for concluído, os bens serão divididos entre as partes!
E quanto às dívidas na divisão de bens?
Como dito anteriormente, tudo depende do regime adotado pelo casal no ato do casamento.
- Na comunhão parcial, as dívidas obtidas em prol do casal ou da família serão de responsabilidade de ambos, enquanto aquelas que resultarem de interesse individual serão de obrigação exclusiva de cada cônjuge.
- Na comunhão universal de bens, todos os bens, inclusive os adquiridos antes do casamento, pertencem a ambos os cônjuges, exceto os recebidos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade. Além disso, dívidas pessoais que não se relacionem às despesas do casamento ou que não sejam para proveito comum também não se comunicam na partilha.
- Na separação total de bens, não existe comunhão de bens, e cada cônjuge gerencia seus bens de forma independente, não impactando o patrimônio do outro. Por outro lado, na separação obrigatória de bens, aplicável a casamentos de pessoas com mais de 60 anos, os bens adquiridos durante a união devem ser comunicados entre os cônjuges.
- No regime de participação final nos aquestos, os cônjuges mantêm patrimônios individuais e administram seus bens separadamente. No divórcio, os bens adquiridos juntos são divididos conforme a participação de cada um.
Divisão de bens na herança
A partilha de bens na herança consiste em dividir todos os bens deixados pelo falecido aos herdeiros que estão vivos, ou seja, tudo que foi deixado de patrimônio pelos herdeiros será dividido.
Esses bens deixados pelo falecido podem ser bens ativos ou passivos. Os bens ativos são aqueles que possuem valor e podem ser vendidos e os bens passivos aqueles que são classificados como dívidas do falecido.
Para realizar a partilha dos bens é necessário avaliar quem são os herdeiros e qual é a porcentagem deixada para cada um.
Inventário
Após o falecimento, o patrimônio é transmitido de maneira automática aos herdeiros legítimos. Apesar disso, a divisão (partilha) dos bens só ocorrerá através do inventário. A transferência de propriedade deve ser formalizada, portanto o inventário se torna obrigatório!
O inventário poderá ocorrer de forma judicial, quando há briga entre os herdeiros, quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes e quando há testamento deixado pelo falecido.
Além do inventário judicial, existe o inventário extrajudicial, feito em cartório, que ocorre de forma mais rápida e mais econômica. Para que ele ocorra não podem existir herdeiros menores de idade ou incapazes, não pode existir testamento, acordo entre os herdeiros sobre a partilha e nem um advogado constituído para formalizar e assinar o inventário. Neste caso há consenso entre os herdeiros.
É importante salientar que o prazo legal para realizar a abertura de um inventário é de 60 dias a contar da data da morte do falecido.
O advogado e a divisão de bens
É altamente recomendável que tenha a presença de um advogado na divisão de bens, seja no divórcio ou na herança. O regime de bens, os impactos no matrimônio e nos pós falecimento de algum familiar são complexos e exigem muita atenção e cuidado!
Portanto, a consultoria jurídica irá auxiliar as partes a encontrarem a melhor solução para a situação e para o momento.
É possível modificar o regime de bens após o casamento?
Sim, mas precisa da aprovação do juiz, e ambos os cônjuges têm que concordar justificando o motivo da mudança.
O que acontece se os cônjuges não concordarem com a divisão de bens?
Se não houver acordo, a divisão será decidida pelo juiz, seguindo o regime de bens escolhido no casamento.
Quais são os direitos do cônjuge na divisão de bens?
Depende do regime de bens escolhido. No regime mais comum, que é a comunhão parcial, o cônjuge tem direito à metade dos bens obtidos durante o casamento.
O que é considerado bem comum na divisão de bens?
São os bens adquiridos durante o casamento, como casa, carro ou dinheiro, exceto os bens recebidos por herança ou doação, esses bens são considerados particulares.
Conclusão
Nós do Galvão & Silva Advocacia atuamos em casos de situações de bens com toda excelência e profissionalismo. Contamos com um time de profissionais capacitados para te auxiliar neste meio, além de toda a experiência no ramo advocatício. Ligue e agende uma consultoria! Estamos prontos para te ajudar!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Casei e minha esposa tem um apartamento e está pagando.tenho algum direito.ela já paga uns 5 anos.tenho algum direito?
A divisão de bens adquiridos após o casamento pode depender do regime de bens escolhido. Recomendo que entre em contato para orientação detalhada com nossos especialistas em direito de família: https://www.galvaoesilva.com/contato/