A dissolução de União Estável é um tema de grande relevância no âmbito jurídico brasileiro, envolvendo aspectos legais, emocionais e patrimoniais de considerável complexidade. Esta forma de união, equiparada ao casamento em diversos aspectos legais, demanda uma compreensão detalhada de como ocorre o processo de dissolução de maneira legal e adequada.
Este artigo visa apresentar uma análise clara e precisa sobre o procedimento de dissolução de união estável dentro do contexto jurídico brasileiro. Abordaremos os requisitos necessários, os procedimentos legais, assim como os direitos e deveres das partes envolvidas.
É fundamental compreender os passos a serem seguidos e os direitos a serem preservados durante este processo, garantindo um encerramento adequado e justo da união estável. Aprofundaremos os aspectos legais que permeiam essa realidade, proporcionando uma visão completa e esclarecedora sobre a dissolução de união estável no Brasil.
Quais são as diferenças entre a dissolução de união estável e o divórcio?
A dissolução de união estável e o divórcio representam processos jurídicos distintos relacionados ao término de relações conjugais, sendo aplicáveis a diferentes contextos matrimoniais.
A união estável refere-se a uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o intuito de constituir família, sem a formalização legal do casamento. Esta união pode ser reconhecida após um período de convivência que atenda a critérios específicos de estabilidade e objetivo de constituição familiar, podendo ser formalizada por contrato escrito ou pela própria convivência pública como casal.
A partilha de bens na dissolução de união estável ocorre de acordo com o regime de bens adotado pelos conviventes ou, na falta de pacto, pela comunhão parcial de bens. A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, regula a união estável, fornecendo diretrizes para sua dissolução, que pode ocorrer por vontade das partes, falecimento de um dos companheiros ou decisão judicial fundamentada.
A partilha de bens no divórcio está atrelada ao regime de bens adotado durante o casamento, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Ao ser concedido, o divórcio encerra todos os vínculos matrimoniais, permitindo que os ex-cônjuges possam se casar novamente.
Essas diferenças são fundamentais para compreender a natureza, formalização, aspectos legais e implicações dos processos de dissolução de união estável e divórcio, refletindo as particularidades de cada tipo de relação e os caminhos legais para sua conclusão de acordo com as leis brasileiras.
Como é feita a partilha de bens na dissolução de união estável?
A partilha de bens na dissolução de união estável é um procedimento crucial que envolve a divisão dos bens adquiridos durante a convivência, garantindo uma distribuição justa e equitativa entre os ex-companheiros.
Vale ressaltar que a forma de partilha pode variar de acordo com o regime de bens adotado pelos conviventes e os acordos estabelecidos entre eles. Abaixo, são apresentadas as principais abordagens para a partilha de bens:
Regime de Bens
- Comunhão Parcial de Bens: neste regime, os bens adquiridos após o início da união estão sujeitos à partilha, sendo divididos entre os ex-companheiros. Os bens anteriores à união e aqueles adquiridos por doação ou herança são excluídos dessa divisão.
- Comunhão Universal de Bens: todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante a união, são considerados comuns e são divididos igualmente entre os ex-companheiros.
- Separação Total de Bens: cada companheiro mantém a propriedade e administração de seus próprios bens, não havendo uma partilha.
- Participação Final nos Aquestos: neste regime, os bens adquiridos individualmente durante a união são de propriedade exclusiva de cada companheiro, mas ao término da união, os ganhos obtidos por cada um são partilhados.
Acordo entre as Partes
- É fundamental que os ex-companheiros busquem um entendimento mútuo sobre a partilha dos bens. Este acordo pode envolver a definição da divisão de cada bem, levando em consideração suas preferências e condições financeiras.
Avaliação dos Bens
- A avaliação dos bens é um passo importante na partilha. Um perito pode ser contratado para determinar o valor de mercado dos imóveis, veículos, investimentos, entre outros bens. Essa avaliação justa é crucial para a divisão equitativa dos ativos.
Divisão Proporcional
- A divisão deve ser justa e proporcional às contribuições de cada companheiro para a aquisição dos bens e ao período de convivência. É comum que os bens sejam divididos de forma equitativa, mas levando em consideração as condições individuais de cada um.
Definição da Posse e Propriedade
- A partilha deve definir claramente quem ficará com a posse e a propriedade de cada bem. Isso é fundamental para evitar futuros conflitos e garantir que a divisão seja concretizada de acordo com o estabelecido.
A partilha de bens na dissolução de união estável é um processo sensível e complexo que requer uma abordagem cuidadosa e bem orientada, visando a justiça e o respeito aos direitos de ambas as partes envolvidas. A assistência de um advogado especializado pode ser essencial para assegurar que a partilha ocorra de forma justa e em conformidade com as leis e acordos estabelecidos.
Quais são os procedimentos legais para a dissolução de união estável?
A dissolução de união estável requer procedimentos legais específicos para garantir que o processo ocorra de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente. Abaixo estão os principais passos para a dissolução de união estável no Brasil:
Consultar um Advogado
Consultar um advogado especializado em direito de família é o passo inicial crucial no processo de dissolução de união estável. Este profissional é essencial para oferecer orientação legal especializada, esclarecer direitos, deveres e opções disponíveis para ambas as partes envolvidas. Além disso, o advogado é o representante legal das partes perante o Judiciário, assegurando que seus interesses sejam defendidos de maneira apropriada e eficaz durante todo o processo.
Elaboração de Acordo ou Petição Inicial
A elaboração de um acordo de dissolução de união estável é uma etapa importante quando as partes estão de acordo com os termos da separação. Esse acordo define questões essenciais, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia. No caso de desacordo entre as partes, é elaborada uma petição inicial, que marca o início formal do processo judicial de dissolução de união estável.
Ajuizamento da Ação
O ajuizamento da ação é um passo essencial quando não há acordo entre as partes. O advogado apresenta a petição inicial perante o Poder Judiciário, detalhando as reivindicações e argumentos que fundamentam o pedido de dissolução de união estável. Este é o momento em que o processo se inicia oficialmente, e o Judiciário começa a analisar o caso.
Conciliação e Audiência de Instrução e Julgamento
A fase de conciliação é uma oportunidade para tentar resolver a situação de maneira amigável. O objetivo é buscar um acordo entre as partes que seja satisfatório para ambas. Caso não seja possível um acordo durante a conciliação, é agendada a audiência de instrução e julgamento. Nessa audiência, são apresentadas as provas e argumentos das partes, permitindo ao juiz tomar uma decisão informada e justa sobre o caso.
Sentença
A sentença é o ponto culminante do processo judicial. O juiz, com base nas provas apresentadas e nos argumentos das partes, emite sua decisão. Isso pode envolver a determinação da dissolução da união estável, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outras questões pertinentes. A sentença representa a conclusão do processo judicial e determina os direitos e responsabilidades das partes após a dissolução.
Esses procedimentos podem variar conforme a complexidade do caso e a existência de bens, filhos ou outras questões a serem consideradas. É crucial contar com a orientação de um advogado experiente para garantir que todos os passos sejam seguidos de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis.
Qual é o papel do advogado durante o processo de dissolução de união estável?
O advogado desempenha um papel crucial e abrangente durante o processo de dissolução de união estável, sendo o principal orientador e representante legal das partes envolvidas. Sua atuação vai além da representação perante o Poder Judiciário, incluindo a prestação de aconselhamento jurídico e a elaboração de documentos essenciais para o processo.
O advogado oferece uma assessoria jurídica completa, esclarecendo minuciosamente os direitos e responsabilidades das partes ao longo do processo. Esse aspecto é fundamental, pois o conhecimento sobre a legislação vigente é essencial para tomar decisões informadas e estratégicas.
A elaboração de documentos jurídicos é outra tarefa crucial do advogado. Isso inclui a preparação e revisão de documentos essenciais, como a petição inicial, a contestação e acordos diversos relacionados à dissolução. O advogado se assegura de que esses documentos estejam em conformidade com a legislação e reflitam de maneira precisa os interesses das partes.
Negociação e mediação também fazem parte do escopo de atuação do advogado. Ele atua como intermediário entre as partes, buscando acordos amigáveis e soluções consensuais. A mediação é um caminho valioso para resolver conflitos de forma pacífica e satisfatória para ambas as partes.
Se você está enfrentando questões relacionadas à dissolução de união estável, pensão alimentícia, guarda dos filhos ou outras questões do direito de família, nossa equipe de advogados especializados no escritório Galvão & Silva está pronta para oferecer a melhor orientação e assistência jurídica.
Estamos aqui para ajudar a entender seus direitos, aconselhar sobre os passos legais apropriados e representar seus interesses da melhor forma possível. Agende uma consultoria conosco para uma análise detalhada do seu caso, permitindo-nos encontrar a melhor solução para você. Entre em contato conosco.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.