Os direitos trabalhistas são um conjunto de garantias fundamentais que visam proteger os trabalhadores em suas relações laborais, assegurando condições dignas de trabalho, jornadas adequadas, remuneração justa e outros benefícios essenciais.
No Brasil, esses direitos são regidos em sua maioria, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) mas há diversas normas esparsas sobre a matéria e todas representam uma conquista na luta por melhores condições laborais ao longo dos anos.
Neste artigo, vamos explorar os principais direitos trabalhistas assegurados pela legislação, bem como a importância de conhecê-los para evitar violações que possam prejudicar os trabalhadores. Acompanhe a leitura e fique por dentro dos seus direitos trabalhistas!
Salário Mínimo e Remuneração Justa
O direito ao salário-mínimo é um dos pilares dos direitos trabalhistas, ele está previsto na Constituição Federal de 1988, Artigo 7º, inciso IV e VII e na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Artigos 76 a 94.
Todo trabalhador tem o direito de receber um pagamento não inferior ao valor fixado pelo governo, visando garantir condições mínimas de subsistência. Além disso, a CLT prevê que a remuneração deve ser justa, condizente com a função exercida, a jornada de trabalho e o grau de complexidade das tarefas desempenhadas.
Jornada de Trabalho e Horas Extras
A Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 58 a 65 e a Constituição Federal de 1988, artigo 7º, incisos XIII e XVI, estabelecem uma jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, garantindo aos trabalhadores o direito ao descanso e à conciliação entre vida profissional e pessoal. Caso haja necessidade de horas extras, o trabalhador tem direito a receber um adicional sobre o valor da hora trabalhada, como forma de compensação pela dedicação adicional.
Férias Remuneradas
Outro direito trabalhista essencial é o direito às férias remuneradas, e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 129 a 153.
Após doze meses de trabalho, o empregado tem o direito a um período de descanso remunerado, com acréscimo de um terço sobre o salário normal. Essa garantia visa preservar a saúde física e mental do trabalhador, proporcionando momentos de lazer e convívio familiar.
Em 2017 a Reforma Trabalhista, trouxe algumas alterações significativas na legislação trabalhista. Antes dessa reforma, as férias eram concedidas de forma única e ininterrupta, com duração mínima de 30 dias corridos. Com as mudanças implementadas, passou-se a permitir o fracionamento das férias em até três períodos ao longo do ano. Com a alteração na legislação, o fracionamento se tornou uma possibilidade para todos os trabalhadores.
Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário, previsto na Lei 4.090/1962 – Lei do 13º salário, e na CLT – artigos 143 a 145, também conhecido como gratificação natalina, é um direito que corresponde ao pagamento de um salário extra ao trabalhador no final do ano. Essa medida visa fortalecer o poder de compra dos trabalhadores durante o período de festas, além de funcionar como um estímulo ao consumo e aquecimento da economia.
A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. O valor dessa parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior, descontados os encargos sociais (INSS) e Imposto de Renda, caso aplicável.
É importante notar que algumas convenções coletivas ou acordos podem prever o pagamento da primeira parcela em datas diferentes, mas a legislação estabelece o limite até o dia 30 de novembro.
A segunda parcela, correspondente aos outros 50% do décimo terceiro, deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Nessa parcela, também são descontados os encargos sociais e impostos, conforme a legislação vigente.
Pagamento Proporcional na Admissão
Quando o trabalhador é admitido no decorrer do ano, ele tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado. Para calcular esse valor, divide-se o total de meses trabalhados por 12 (que corresponde aos 12 meses do ano) e multiplica-se o resultado pelo salário. Por exemplo, se o trabalhador foi admitido em julho, ele terá direito a 5/12 avos do décimo terceiro, referente aos 5 meses trabalhados até o final do ano.
Pagamento Proporcional na Demissão
No caso da demissão do trabalhador, o décimo terceiro salário também é pago de forma proporcional. Se o empregado trabalhou durante todo o ano civil (de janeiro a dezembro), ele tem direito a receber o valor integral do décimo terceiro.
No entanto, caso a demissão ocorra antes do final do ano, ele terá direito a receber apenas o valor proporcional referente aos meses trabalhados.
Na demissão, o cálculo do décimo terceiro salário proporcional é similar ao da admissão: divide-se o total de meses trabalhados por 12 e multiplica-se o resultado pelo salário.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é um direito trabalhista que consiste em um fundo de reserva constituído por depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Essa reserva pode ser utilizada em situações específicas, como em casos de demissão sem justa causa, aquisição de casa própria, doenças graves, entre outras hipóteses previstas em lei.
Aviso Prévio
O aviso prévio é um importante direito trabalhista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 487 a 491. Ele consiste em uma garantia que obriga o empregador a informar com antecedência a demissão do trabalhador ou conceder ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por um período determinado antes da efetivação da rescisão do contrato. Essa medida proporciona tempo para que o trabalhador busque novas oportunidades de emprego ou se prepare para o desligamento.
Licença-Maternidade e Paternidade
O direito à licença-maternidade é uma proteção às trabalhadoras gestantes, garantindo-lhes o direito de se afastar do trabalho por 120 dias, recebendo remuneração durante esse período. Além disso, a legislação também prevê a licença-paternidade, assegurando aos pais o direito de se ausentar do trabalho por alguns dias para cuidar do recém-nascido. A previsão legal está nos artigos 7º, inciso XVIII e XIX da Constituição Federal de 1988 e 392 a 400-A da CLT.
Proteção contra Discriminação
A legislação trabalhista também proíbe a discriminação no ambiente de trabalho, conforme previsto nos artigos 373-A a 373-E da CLT, seja por motivo de raça, gênero, religião, orientação sexual, entre outros. O respeito à diversidade e a igualdade de oportunidades são fundamentais para promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Conclusão
Conhecer e entender os direitos trabalhistas é fundamental para que os trabalhadores estejam cientes de suas garantias e não sejam vítimas de violações ou abusos por parte dos empregadores.
A CLT representa um importante avanço na proteção dos trabalhadores no Brasil, assegurando condições dignas e justas nas relações laborais. É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes desses direitos e deveres, promovendo um ambiente de trabalho mais justo, equilibrado e respeitoso para todos.
Assim como exercer as atividades laborais para garantir a subsistência, é ainda mais essencial conhecer e reivindicar seus direitos trabalhistas, pois isso contribui para o fortalecimento das relações laborais e para uma sociedade mais justa e igualitária.
Se você precisa de ajuda com questões trabalhistas, o Galvão & Silva possui experientes em Direito do Trabalho que estão sempre prontos para atender às demandas dos clientes. Entre em contato conosco e tenha acesso a um atendimento humanizado e personalizado!
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.