O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que regulamenta a Previdência Social, com o objetivo de garantir meios de subsistência para o segurado e seus dependentes em circunstâncias adversas, como idade avançada, incapacidade laboral, morte do provedor e desemprego involuntário.
O que faz um advogado previdenciário?
Um advogado previdenciário é especializado em questões relacionadas à previdência social, envolvendo benefícios previdenciários, aposentadorias, pensões, auxílios-doença, entre outros. Assim, o dever do advogado previdenciário é garantir ao seu cliente o melhor benefício possível para o seu caso.
Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário é a área do direito relacionado à previdência social. O escritório Galvão & Silva conta com profissionais especializados em direito previdenciário aptos a prestar o melhor auxílio na defesa desses direitos.
Nosso escritório de advocacia atende em todas as áreas do Direito Previdenciário, assim você pode contar conosco em momentos de necessidade relacionada a essa matéria, independentemente do seu regime previdenciário.
Como a área do Direito Previdenciário é muito ampla e específica, é essencial que você procure um advogado especialista em direito previdenciário para te atender. Assim, como o médico oftalmologista é especializado em visão, no direito, temos advogados especialistas em cada área.
Sendo assim, nossos especialistas atendem casos previdenciários de pessoas que trabalham em atividade privada, ou seja, que possuem carteira assinada, profissionais liberais, como médicos, dentistas e psicólogos, servidores públicos, trabalhadores rurais, microempreendedores, pessoas com deficiências, e todas as pessoas que necessitarem de auxílio com o direito previdenciário.
Realizamos a análise dos planos de benefícios instituídos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), do Regime Próprio dos Servidores Públicos e do Sistema de Previdência Complementar com ênfase nos aspectos jurídicos.
Nossa equipe de Advogados Previdenciários tem profundo conhecimento na área e atuam na prática de forma diligente e estratégica para que seu problema seja resolvido da forma mais rápida possível. Além disso, você tem contato direto com o advogado para lhe fornecer todas as orientações necessárias na obtenção dos seus direitos.
Confira, a seguir, um pouco mais sobre regimes de previdência e benefícios.
Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
O Regime Geral da Previdência Social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória. Suas políticas são elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e são executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste regime de Previdência Social temos os segurados obrigatórios e facultativos do INSS.
São segurados obrigatórios àqueles que exercem atividade remunerada, sendo classificados da seguinte forma:
Empregado urbano ou rural;
Empregado doméstico;
Contribuinte individual;
Trabalhador avulso;
Segurado especial;
São segurados facultativos àqueles que não exercem atividade remunerada, mas que mesmo assim optam por contribuir com a previdência social, exemplos:
Dono(a) de casa;
estudante;
Síndico de condomínio quando não remunerado;
Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
Membro do conselho tutelar;
Presidiário que não exerça atividade remunerada e nem esteja vinculado o outro regime de previdência social;
Dessa forma, essas pessoas que mês a mês contribuem para o INSS adquirem direitos, isso porquê a Previdência Social funciona como um seguro. Vejamos os benefícios relacionados a esse regime de previdência:
Aposentadorias:
Aposentadoria Por Idade Urbana;
Aposentadoria Por Idade Rural;
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição);
Aposentadoria por Invalidez ou Benefício por Incapacidade Permanente;
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria do Professor;
Auxílios:
Auxílio-Doença;
Auxílio-Acidente;
Auxílio-Reclusão Rural;
Auxílio-Reclusão Urbano;
Benefícios Assistenciais:
Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso;
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC);
Benefício assistencial ao idoso (BPC);
Pensões:
Pensão Por Morte Urbana;
Pensão por Morte Rural;
Pensão especial da síndrome da Talidomida;
Pensão especial por hanseníase;
Pensão especial destinada a criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
Além disso, temos:
Salário maternidade;
Salário Família;
Seguro-defeso pescador artesanal;
E caso lhe seja negado algum dos direitos acima listados, você deve imediatamente procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
Abaixo colocamos uma planilha para facilitar o entendimento do leitor a respeito dos subtópicos acima.
Aposentadoria: Pagamento feito pelo INSS ao trabalhador que completou determinado tempo de contribuição ou que apresenta condições especiais de trabalho
Auxílio: Pagamento temporário feito pelo INSS a trabalhadores que estejam incapacitados para o trabalho ou em situação de desemprego involuntário
Benefícios assistenciais: Benefícios destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Pensão: Benefício pago pelo INSS aos dependentes dos segurados falecidos, destinado a fornecer suporte financeiro em decorrência do falecimento do provedor.
Regime Próprio da Previdência Social
O Regime Próprio da Previdência Social é um sistema de previdência social estabelecido no âmbito de cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios). O Regime próprio, assim como o Regime Geral assegura aos seus servidores titulares de cargos efetivos, benefícios em situações adversas.
Assim, os principais benefícios concedidos pelo RPPS são:
Aposentadoria por Invalidez;
Aposentadoria Compulsória;
Aposentadoria Voluntária;
Aposentadoria Voluntária por idade;
Aposentadoria Especial. (a título de exemplo, alguns destinatários dessa categoria são: médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, policiais, operadores de maquinas com radiação e entre outros).
Você pode saber ainda mais sobre os tipos de aposentadoria lendo este artigo até o final.
Direito Previdenciário relacionado aos acidentes de trabalho
É importante ter em mente que o Direito Previdenciário também se relaciona com ocorrências específicas no local de trabalho e que podem ser motivo para aposentadoria ou mesmo para o recebimento de auxílio-acidente, por exemplo.
Sendo assim, acidentes no trabalho, podem se desdobrar em até mesmo requerimentos de benefícios por incapacidade temporária ou mesmo permanente.
Para você entender ainda mais, tem direito ao auxílio-acidente quem sofre qualquer acidente que resulte em sequelas e diminuam a sua capacidade para o trabalho. Assim, terão direito ao auxílio-acidente os empregados urbanos e rurais, os segurados especiais, os empregados domésticos e os trabalhadores avulsos.
Você já sabe né? Se passou por alguma situação desse tipo, não deixe de procurar um advogado especialista para ele te orientar sobre os seus direitos.
Revisões e Planejamento da Aposentadoria
O Advogado Previdenciário também é essencial para realizar sua revisão de aposentadoria, se você já é aposentado e teve prejuízo na forma de concessão do benefício ou mesmo para planejar a sua aposentadoria, caso você ainda venha a se aposentar.
Nesses casos de revisão é essencial a elaboração de Cálculos Previdenciários para saber se revisar realmente irá aumentar o valor da sua aposentadoria, e, claro, você deve ter certeza que tem o direito de revisar.
As revisões podem acontecer quando o INSS deixa de considerar um dos seus vínculos de trabalho, ou não considera alguns dos seus salários de contribuição. Resumindo, essa revisão pode ocorrer quando o INSS errar na hora de conceder a sua aposentadoria, e esse erro pode fazer muita diferença no valor que você recebe de aposentadoria;
Agora que falamos um pouco sobre revisões de aposentadoria, vamos falar sobre planejamento de aposentadoria.
O Planejamento Previdenciário é extremamente importante para quem quer aposentar com a certeza que está fazendo a escolha do seu melhor benefício.
Esse serviço é prestado de forma específica para o seu caso e apenas advogados especialistas em direito previdenciário devem fazer. No planejamento, nós vamos verificar todos os erros que podem te atrapalhar ou reduzir o valor da sua aposentadoria, também vamos verificar quanto tempo você tem de contribuição e todas as possibilidades que tem de se aposentar imediatamente ou no futuro. Além disso, podemos planejar o melhor valor de aposentadoria para você.
Inclusive, o planejamento previdenciário é muito indicado para quem quer antecipar a sua aposentadoria. Isso porquê faremos uma análise minuciosa de toda a sua vida laboral e também do seu extrato previdenciário. Assim, verificaremos se há períodos de trabalho a serem averbados e que consequentemente irão aumentar o seu tempo de contribuição. Em todos os casos, nós te damos a melhor solução.
Percebeu como é importante se organizar para um dos momentos mais importantes da sua vida? Agora você já sabe, você pode se antecipar a todos os problemas que podem surgir na hora de requerer a sua aposentadoria. Se você está preocupado com isso, nossa equipe está pronta para te atender imediatamente.
Benefícios por Incapacidade Temporária e Permanente
Os benefícios por incapacidade temporária e permanente ou também conhecido como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são assegurados para o trabalhador que se encontra com uma enfermidade que o incapacite para o trabalho. A principal diferença entre esses dois benefícios é em relação à permanência da incapacidade. Dessa forma, uma das maiores razões de indeferimentos desses benefícios na via administrativa é a não comprovação de forma adequada da incapacidade laborativa.
Quando você vai requerer um auxílio-doença ou mesmo uma aposentadoria por invalidez você deve comprovar a sua incapacidade para o trabalho com todos os documentos médicos que possui. Este é o requisito ensejador dos benefícios por incapacidade.
No entanto, a maioria das pessoas não tem conhecimento técnico para manejar adequadamente o processo administrativo de requerimento do benefício e por vezes não juntam todos os documentos necessários, assim, a consequência é seu benefício ser indeferido.
Além de verificar a incapacidade laborativa, deve-se analisar outros requisitos necessários aos benefícios por incapacidade. Vejamos abaixo
Requisitos do Auxílio doença:
Carência
A carência é o número mínimo de recolhimentos que o segurado fez para o INSS. Nesse sentido, é necessário ter no mínimo 12 meses de contribuição.
Qualidade de Segurado
É necessário que você seja segurado do INSS, ou seja, esteja recolhendo para ele. Mas nesse ponto, temos uma exceção chamada de período de graça.
O período de graça é o tempo em que mesmo sem recolher para o INSS você ainda mantém a qualidade de segurado. Em alguns casos pode chegar a 3 anos e 45 dias. Vou te dar um exemplo para você entender melhor.
Imagine que você trabalhou na mesma empresa por 5 anos e foi demitido, após sua demissão você não pôde contribuir para o INSS e precisou requerer o auxílio-doença, e agora? Será que você perdeu o direito? A resposta é não, porque a lei assegura o período de graça mesmo que você tenha parado de contribuir. Assim você mantém a qualidade de segurado por um período. Já pensou como seria injusto se após a sua demissão você imediatamente perdesse o direito de qualquer benefício do INSS?
Por isso existe o período de graça. Mas somente um advogado especialista em direito previdenciário vai saber te falar por quanto tempo você o mantém.
E por fim, o último requisito para o Auxílio doença:
Incapacidade para o trabalho
Essa incapacidade se caracteriza pela impossibilidade de o trabalhador desempenhar as suas atribuições ou funções definidas para o seu cargo, função ou emprego provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças, ou acidentes. Aqui é muito importante informar que a pessoa terá direito ao benefício caso fique incapacitada por 15 ou mais dias consecutivos.
A incapacidade para o trabalho está diretamente relacionada a qual tipo de benefício por incapacidade você tem direito. Sendo assim, se a sua incapacidade é temporária, ou seja, se você fez uma cirurgia e após se recuperar poderá realizar as suas atividades do trabalho, você terá direito ao auxílio-doença pelo período que estiver afastado. De outro lado, se a sua incapacidade for permanente, ou seja, você foi vítima de um acidente e ficou com sequelas permanentes que te incapacitam para o seu trabalho de forma permanente, você poderá se aposentar por invalidez.
Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante direitos ao idoso e à pessoa com deficiência de baixa renda. Esse benefício consiste em uma prestação mensal no valor de um salário mínimo. Vou explicar de forma mais detalhada sobre este benefício essencial para a sociedade, para que não fique nenhuma dúvida.
São destinatários desse benefício as pessoas com deficiência, sem idade mínima, que não têm condições de trabalhar em razão de sua patologia. Para que o benefício seja deferido pelo INSS, deve ser comprovada a necessidade do auxílio, por isso, é realizada a perícia social. Nessa perícia, o perito não se limita à deficiência do requerente, mas também considera os aspectos psicológicos e sociais da pessoa.
Do mesmo modo, se comprovado que o idoso com 65 anos ou mais também necessite desse auxílio em razão da sua vulnerabilidade financeira, deve ser deferido o Benefício de Prestação Continuada.
No que se refere a comprovação de que a família ou a pessoa que está requerendo o benefício é de baixa renda, se faz extremamente importante a matrícula no CADÚnico e que esta esteja sempre atualizada. Ao realizar o cadastro ou atualização no CADÚnico será realizado uma avaliação por um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa.
Importante informar que este benefício não tem um prazo firmado de recebimento e ele é devido até que a situação financeira da pessoa melhore ou retorne sua capacidade laboral.
Vamos aos requisitos do BPC:
– É necessário comprovar uma renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo para cada membro familiar. Na Justiça há possibilidade de relativizar este requisito se demonstrada a condição de miserabilidade;
– A pessoa com deficiência não pode desempenhar nenhum trabalho remunerado;
– Deve ser comprovada a deficiência.
Dessa forma, é muito importante que o caso da família/ pessoa que necessita do BPC seja analisado de forma individualizada, por isso sempre conte com um advogado especialista de sua confiança.
Pensão por morte
A Pensão por Morte passou a ser muito discutida, pois sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019. Neste artigo vamos falar um pouco sobre ela. Se você quiser se aprofundar mais basta ler este artigo.
Primeiramente, é importante ressaltar que a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentada ou não na data do óbito. Esse benefício, de forma simples, serve para assegurar os dependentes da pessoa que era a provedora da família, substituindo, desse modo, o salário do segurado instituidor, ou seja, o falecido.
São considerados dependentes aqueles que dependiam financeiramente do falecido. Esses dependentes são arrolados pela Lei de Benefícios e os primeiros excluem os últimos, na seguinte ordem:
1º Cônjuge ou companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que tenha uma deficiência intelectual, mental ou física.
Esses dependentes são arrolados pela Lei de Benefícios, sendo o(a) Cônjuge ou companheiro(a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que tenha alguma deficiência intelectual ou mental ou física.
Nesse grupo, a necessidade econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada. Você apenas deve comprovar o seu parentesco com o falecido, se era cônjuge/ companheiro ou filho(a). Portanto, se considera neste grupo dependência absoluta.
Importante informar, ainda, que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho mediante a declaração do óbito, desde que seja comprovada a sua dependência econômica. Além disso, é devida a pensão até os 21 anos de idade do filho(a), e esta não pode ser estendida até os 24 em razão de estudos, como pode ser feito na pensão alimentícia.
Em casos de cônjuge ou companheiro divorciado ou separado, estes também podem requerer a pensão por morte, se recebiam pensão alimentícia do falecido.
2º Os pais do falecido;
Aqui é necessário comprovar a dependência econômica do segurado e não pode ter dependentes do grupo acima (filhos ou cônjuge).
3º Irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos ou irmão que tenha uma deficiência intelectual, mental ou física. Sendo também necessário comprovar a dependência econômica do falecido.
Pode-se perceber que a divisão das classes de dependentes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido com preferência no recebimento da pensão.
É necessário ainda, observar os requisitos necessários à pensão por morte:
– Óbito ou morte presumida do segurado;
– A qualidade de segurado do falecido na época do falecimento;
– A qualidade de dependente e, quando necessário, a comprovação da dependência econômica;
Não há um prazo específico para requerer a pensão por morte. No entanto, ao longo do tempo e com as mudanças na legislação, o termo inicial da pensão por morte dependerá da data de falecimento do segurado. Além disso, o termo inicial determinará a data de início do benefício (DIB), ou seja, desde quando o dependente teria direito ao benefício.
Sendo assim, se o segurado faleceu:
Entre 11/11/1997 a 04/11/2015
A DIB será fixada na data do óbito, quando a pensão for requerida até 30 dias após o falecimento do segurado e na data do requerimento administrativo, se for solicitada após o prazo de 30 dias e na data da decisão judicial, nos casos de morte presumida.
Entre 05/11/2015 até 17/01/2019
A DIB será fixada na data do óbito, quando a pensão for requerida até 90 dias depois do óbito do segurado, na data do requerimento administrativo, se for solicitada após o prazo de 90 dias e na data da decisão judicial, nos casos de morte presumida.
A partir de 18/01/2019
A DIB será fixada na data do óbito, quando a pensão for requerida em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes, na data do requerimento administrativo se for solicitada após os prazos citados anteriormente e na data da decisão judicial nos casos de morte presumida.
As hipóteses de fim da pensão por morte são:
– Pela morte do dependente;
– Para o filho ou o irmão do falecido, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for incapacitado ou tiver deficiência intelectual, mental ou física;
– Para filho ou irmão deficiente/incapacidade, pelo fim da deficiência/incapacidade;
– Para o dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou que cúmplice de executar um crime doloso contra o falecido segurado, exceto se menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade.
– Para o cônjuge ou companheiro, nos termos a seguir:
Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou o casamento ou união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito do segurado;
Se na data do óbito o falecido tiver contribuído por mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos, o fim da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro vai depender da idade dele ou dela.
Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitando as regras dos pontos 1 e 2;
Pelo tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a).
Para finalizar nossa análise este benefício, vamos esclarecer o cálculo do valor da pensão por morte.
Para determinar o valor da pensão, consideram-se o valor da aposentadoria que o falecido recebia ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado. Ainda, deve-se atentar a data do falecimento do segurado, se foi anterior ou posterior a reforma da previdência de 2019.
Se o falecimento ocorreu antes da reforma, o valor da pensão será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou do valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Após a reforma, os dependentes receberão 50% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou do valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez. Este percentual de 50% pode ser acrescido de 10% por cada dependente, até o limite máximo de 100%.
Como a pensão por morte sofreu muitas modificações ao longo dos anos é essencial que você consulte um especialista em direito previdenciário para análise do seu caso específico.
A importância do advogado especialista em direito previdenciário diante da Reforma da Previdência
Com a reforma da previdência de 2019, houve diversas mudanças significativas na legislação previdenciária. Nesse cenário, a atuação de um advogado especializado em direito previdenciário tornou-se ainda mais crucial para garantir a defesa eficaz dos seus direitos.
Com isso, algumas opções de aposentadoria foram eliminadas, surgiram novas regras de transição para aqueles que estavam próximos da aposentadoria, mas ainda não haviam cumprido todos os requisitos legais, e os próprios critérios para se aposentar foram alterados, assim como o cálculo do valor da aposentadoria. Portanto, é essencial que você não deixe para se preocupar com a sua aposentadoria na última hora.
Ainda, no último ano o percentual de indeferimentos de benefícios pelo INSS foi maior do que a média da última década, ainda que muitas dessas pessoas já cumprissem os requisitos legais para ter direito aos benefícios pleiteados.
O nosso escritório oferece todos os tipos de serviços necessários aos segurados do RGPS e RPPS, bem como aos pensionistas. Conosco você pode planejar sua aposentadoria, entrar com recursos e processos administrativos, fazer revisões, cálculos previdenciários, consultorias e tudo o que precisar.
Se você se encontra em idade avançada, quer dar entrada em algum dos benefícios acima mencionados ou teve benefício negado pelo INSS, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e tenha um advogado previdenciário qualificado e de confiança para resguardar os seus direitos! Estamos à disposição para marcar uma consultoria e tirar todas as suas dúvidas.
Oferecemos aos nossos clientes comodidades para serem atendidos de casa, além disso atendemos em todo o Brasil e em vários países do mundo. Ainda, oferecemos atendimento on-line ou presencial da forma que melhor se encaixar na sua rotina. Assim, no dia e no horário marcado nossos advogados previdenciários estarão prontos para te atender de forma personalizada e individualizada visando sempre a defesa dos seus direitos.
Quando devo procurar um advogado previdenciário?
Há diversas situações em que consultar um advogado previdenciário pode ser extremamente vantajoso. Entre essas situações, destacam-se:
Negativa de benefício previdenciário: Se você teve negado o acesso a um benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, um advogado previdenciário pode entender as razões para a negativa e ajudá-lo a apresentar um recurso ou uma possível ação judicial.
Dúvidas sobre benefícios: Se você tem dúvidas sobre quais benefícios você tem direito, como requisitos que devem ser alcançados, prazos de solicitação e entre outras, um advogado previdenciário pode ajudá-lo a entender melhor essas questões.
Problemas com contribuições previdenciárias: Se você enfrenta dificuldades relacionadas às contribuições previdenciárias, como questões de pagamento, emissão de guias de contribuição ou problemas no cálculo de benefícios, um advogado previdenciário pode ajudar a resolver essas questões.
Representação em processos judiciais: Caso precise de representação em processos judiciais relacionados a benefícios previdenciários, um advogado especializado pode auxiliá-lo na preparação da sua defesa e representá-lo em audiências e julgamentos.
Consultoria para empresas: Se você é responsável por garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações previdenciárias, um advogado previdenciário pode fornecer orientação sobre questões de compliance e gestão de riscos.
Dessa forma, o advogado previdenciário possui uma grande diversidade de funções. Dentre elas podemos citar:
– Analisar o seu caso e concluir se você tem ou não direito à aposentadoria ou algum outro benefício previdenciário;
– Realizar cálculos sobre o valor do benefício;
– Regularizar documentos no INSS;
– Encaminhamento do pedido, requerimento de benefício, contestação e toda a documentação as quais forem requisitadas pelo órgão;
– Defender os direitos do cliente de forma eficaz, legal e concisa.
Em resumo, o advogado previdenciário é especializado em todos os assuntos relacionados à previdência social e aos direitos dos segurados.
Onde encontrar advogado previdenciário?
A contratação de um advogado é um assunto que deve ser decidido com extrema cautela, visto que, ele terá acesso a informações confidenciais, além de que você dependerá dele para obter êxito em questões importantes e para atuar na defesa dos seus direitos.
Para encontrar o melhor advogado para atuar em uma causa previdenciária você deve realizar pesquisas em plataformas digitais, pesquisar a reputação do escritório, perguntar a amigos de confiança, entre outros meios.
Portanto, para escolher um profissional competente, considere as seguintes sugestões:
Pesquisa Online: Utilize motores de busca e sites especializados, que classificam advogados por área de atuação.
Ordens de Advogados: Entre em contato com a (OAB) Ordem dos Advogados do Brasil na sua região, que pode fornecer uma lista de advogados registrados e especializados em direito previdenciário.
Recomendações: Peça indicações a amigos, familiares ou colegas que já utilizaram os serviços de um advogado previdenciário.
Redes Sociais e Fóruns: Verifique nas redes sociais e sites dos escritórios as publicações, além dos comentários feitos por outros clientes.
É importante garantir que está escolhendo o profissional ideal para o seu caso, que além da experiência e habilidade técnica, possua os objetivos alinhados com os seus. Na Galvão & Silva possuímos uma equipe de profissionais especializados em direito previdenciário, entre em contato para tirarmos todas as suas dúvidas.
Como agilizar meu processo previdenciário?
O processo previdenciário pode ser demorado em alguns casos. Isso se deve a diferentes fatores, incluindo o alto número de demandas no sistema judiciário em questões deste âmbito.
Todavia, há alguns passos que podem ser tomados a fim de agilizar esse processo, destacam-se:
– Reunir documentação completa e atualizada;
– Fique atento aos prazos estabelecidos;
– Utilize meios eletrônicos para facilitar a comunicação;
– Acompanhe ativamente o status do seu processo pelo site oficial do INSS.
– Não falte às audiências ou perícias e compareça sempre que solicitado.
Esses são apenas algumas das estratégias possíveis para adiantar o andamento do seu processo, tornando-o mais célere. Porém, para mais informações do seu caso em específico, é necessário que busque auxílio de um advogado especialista na área.
Conclusão
Após analisar o conteúdo, podemos concluir que o advogado previdenciário desempenha um papel crucial na defesa e garantia dos direitos individuais. Este profissional é responsável por lidar com questões como requerimento de aposentadoria, análise de documentos, recursos administrativos ou judiciais, obtenção do melhor benefício, revisão de benefícios já concedidos, estimativa de valores, entre outras funções.
Portanto, é essencial encontrar um advogado qualificado para garantir a obtenção eficiente do benefício e evitar problemas futuros, como a negativa do seu benefício.
Procure um bom escritório com advogados especializados no assunto. No escritório de advocacia Galvão & Silva possuímos advogados previdenciários com ampla experiência na área prontos para te auxiliar da melhor forma possível a fim de que você resolva o seu problema em tempo hábil, conquistando o benefício que é seu por direito. Entre em contato conosco para avaliarmos o seu caso.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Bom dia, gostaria de verificar sobre a minha aposentadoria se já posso solicitar ? Tenho 53 anos e mais de 33 anos de contribuição. Queria saber se já possuo o meu direito.
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