Pensão Alimentícia: direitos, deveres e como funciona

Pensão Alimentícia: Direitos, Deveres e Como Funciona

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24/02/2022

19 min de leitura

Atualizado em

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O termo “pensão alimentícia” ou “alimentos” não diz respeito apenas à nutrição de quem recebe. A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não somente a alimentação, mas também o vestuário, calçado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.

O direito à Pensão alimentícia decorre das relações familiares, tendo como escopo legal o Art. 1.694 e seguintes do Código Civil, que estabelece serem os alimentos tudo aquilo necessário à conservação do ser humano.

Os alimentos são essenciais e indispensáveis para o ser humano e independente de sua classe social todos devem ter garantido o mínimo para sua subsistência. O dicionário Priberam da Língua Portuguesa define alimentos como: “Quantia que se dá, a quem de direito, para comida, casa, vestuário, etc.”

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O que é pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge. Há diversidade entre o conceito jurídico e a noção de “alimentos”. Geralmente fixada em 20% da renda do pai quando possui um filho e 30% quando existem dois ou mais.

Qual a importância da assessoria jurídica neste tipo de caso?

Ao lidar com uma execução de alimentos, é fundamental compreender a importância crucial que um advogado especializado desempenha nesse momento delicado.

O profssional mais indicado para tratar de um processo de pensão alimentícia certamente  é um advogado especializado na área do  direito de família. Este tipo de advogado possui um conhecimento específico sobre as leis que regem a pensão alimentícia e está apto a orientar e representar seus clientes da melhor forma possível.

É importante ressaltar que a pensão alimentícia tem que ser determinada por acordo pessoal ou decisão judicial, ou seja, para todos os casos é preciso realizar um procedimento jurídico, para assegurar que a parte necessitada receba o que é de seu direito.   

Sendo assim, é de suma importância que uma pessoa qualificada inicie e apresente uma proposta de acordo para a outra parte, ou então entre com a ação judicial necessária para que preserve seus direitos e interesses.

Quem faz a revisão de pensão alimentícia?

Partindo do tópico anterior, a revisão de pensão alimentícia trata-se de um instituto jurídico que permite, literalmente, rever sua ocorrência e os seus valores. Podendo ser solicitada tanto por quem paga o referido valor quanto por aquele que o recebe (alimentado).

Com isso, se você precisa de uma revisão de pensão alimentícia, o primeiro passo a ser tomado é contar com um escritório de advocacia especializado em Direito de Família, com boa experiência em revisão de pensão alimentícia, já que para solicitar a revisão, para aumentar ou diminuir o valor da pensão, é preciso entrar com uma ação revisional de alimentos e somente um advogado pode realizar esse procedimento, para o Juiz da Vara de Família revisar..

Embora você busque informações, caberá ao seu escritório demonstrar a necessidade daquela revisão, sempre lhe informando sobre o andamento do processo e sobre as reais possibilidades de sucesso envolvidas!

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Quais os documentos necessários para entrar com um pedido de pensão alimentícia?

Independente se é um processo judicial ou o acordo pessoal homologado pelo Juiz, que são os meios mais seguros de resguardar o direito do seu filho quanto ao recebimento de pensão alimentícia. A relação de documentos mais adequada, comprovantes e informações podem fazer a diferença quando se vai dar entrada em uma ação judicial, dentre os principais documentos, é necessário:

  • Certidão do Registro de nascimento do (s) filho (s);
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou nascimento do (a) representante legal do menor;
  • CPF e RG do menor;
  • Comprovante de despesas reais do menor;
  • Laudo médico – caso o menor possua nessecidade especial;
  • Demonstrativo de pagamento do requerido (pai ou mãe que será o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia) – se possível;
  • Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração do requerido;
  • CPF e RG do requerido;
  • Número da conta bancária para depósito da pensão alimentícia;
  • Nome, endereço, profissão e estado civil de 02 testemunhas, no mínimo.

O que fazer em caso do responsavel não pagar pensão?

Caso não haja o pagamento da pensão alimenticia em uma execução de alimentos,o alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.

Este título executivo serve para excutá-lo judicialmente, obrigando o devedor dos alimentos ao seu pagamento. Lembre-se: a pensão alimentícia é um direito dos filhos e uma obrigação dos pais.

Para isso, a mãe  deverá apresentar provas ao Juiz de que o pai não efetua o pagamento da pensão e assim será adotada medidas para que o devedor cumpra com sua obrigação, podendo inclusive, caso solicitado, ser temporariamente preso, caso não quite as dívidas atrasadas.

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Qual o valor que o pai tem que pagar na pensão alimentícia? 

O Juiz vai definir com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do pai, geralmente é fixada em 20% caso tenha somente um filho, e 30% quando possuir dois ou mais filhos, a depender de cada caso e cada renda mensal.Se forem filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. 

Como funciona pensão alimentícia para um filho? 

O percentual da pensão alimenticía  para um filho pode variar, pois tem que ser analisada suas necessidades e a renda do genitor, porque o valor deve cobrir as despesas como alimentação, saúde, educação e lazer, calculada conforme as necessidades da criança e os recursos financeiros do responsável.

Como é feito o cálculo de pensão?

Vendo as necessidades da criança e as possibilidades do alimentante de pagar, ou seja, o cálculo da pensão é feito considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Avaliando o custo de vida do filho e a capacidade financeira do pai, podendo ser ajustado por decisão judicial. 

Quem possui o direito de receber pensão alimentícia?

  1. Filhos menores de 18 anos;
  2. Filhos até 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou curso para prestar vestibular ou que demonstrem incapacidade de arcar com sua mantença ainda que tenha completado 24 anos;
  3. Ex-cônjuge e ex-companheiro;
  4. Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê;
  5. Parentes próximos que tenham necessidades comprovadas;

Pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos

A pensão alimentícia aos filhos decorre de um dever constitucional e tem como objetivo garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento da criança/adolescente em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.

Deve ser observado a possibilidade daquele que pagará e a necessidade daquele que receberá, pois o Código Civil no § 1º do artigo 1.694 estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. E no seu § 2º dispõe o que os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência

É importante frisar que a pensão alimentícia é direito da criança e decorre do dever familiar, sendo, portanto, obrigação de ambos os genitores.

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Pensão alimentícia para filhos até 24 anos ou mais

Para que o filho tenha direito de receber a pensão alimentícia até os 24 anos há alguns requisitos. Este terá que comprovar que ainda necessita da pensão após completar a maioridade.

Essa necessidade é muito comum em casos em que a pessoa está cursando algum curso técnico ou uma faculdade e não tem condições financeiras para arcar com seus estudos.

Mas isso não é regra. Comprovando, de maneira inequívoca, que ainda possui a necessidade de receber a pensão alimentícia, o juiz a manterá e nesse caso a pensão poderá ser fixada até mesmo até o final da graduação, ainda que o filho já tenha mais de 24 anos.

Ex-cônjuge e ex-companheiro

Comprovada a necessidade de um dos cônjuges e a possibilidade do outro, surgirá o direito à pensão alimentícia.

Os alimentos compensatórios têm caráter meramente patrimonial e visam devolver o equilíbrio que existia antes da separação e, portanto, se defende que a pensão prestada em decorrência de alimentos compensatórios tem caráter indenizatório e visa na verdade restabelecer ainda que moderadamente as condições sociais afetadas em decorrência do fim da união e pretende esse tipo de alimentos a readaptação financeira do cônjuge em situação econômica mais desfavorável.

Grávidas

No caso de mulheres grávidas, precisamos entender sobre alimentos gravídicos. Este é denominado para pensão alimentícia quando a mulher está grávida e precisa do dinheiro para garantir a mantença de seu filho em período de gestação.

O pai é obrigado a ajudar a mãe gestante quando se trata dos custos da gestação, como gastos com médicos, exames pré-natais, medicamentos, assistência psicológica, gastos com o parto e os demais procedimentos necessários na prevenção e tratamentos referentes à gravidez. Caso haja negação na parte do pai, a mãe poderá solicitar pensão alimentícia.

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O juiz poderá estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.

Para que a mãe consiga esse benefício, é preciso entrar com uma ação na justiça requerendo, além de demonstrar indícios de que o homem citado é realmente o pai da criança.

Parentes próximos

Há casos em que os filhos devem pagar pensão alimentícia aos pais, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro. Ou ainda os avós deverão pagar alimentos aos netos e discute-se ainda a possibilidade de alimentos aos colaterais, medida que tem sido aplicada pelos tribunais brasileiros.

Nesses casos, o solicitante deverá comprovar que não tem renda suficiente para se manter.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor. Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Documentação necessária para entrar com pedido de pensão alimentícia

  1. A Certidão de Nascimento é o principal comprovante de parentesco da criança com o requerido ou qualquer documento que comprove o vínculo familiar.
  2. Comprovante de residência;
  3. RG e CPF;
  4. Comprovante de renda (carteira de trabalho);
  5. Em certos casos, endereço e CPF do processado;
  6. Endereço de trabalho da pessoa que será processada;
  7. Lista com os principais gastos da criança ou do solicitante;
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Normas sobre pensão alimentícia

Conforme a legislação, existem diversas maneiras de encontrar o valor de uma pensão alimentícia que será paga em dinheiro. Mas, no Direito de Família, a mais comum é que o valor tenha como base os percentuais do salário-mínimo nacional. O valor deve corresponder, no mínimo, a 10% do salário vigente do requerido.

Sendo assim, a parte que irá pagar a pensão não poderá se negar em atualizar esse valor, além de ser expressamente proibido não depositar o valor correto. O pagamento incompleto do valor da pensão alimentícia poderá ocasionar uma ação judicial!

Sanções ocasionadas pela ausência de pagamento da pensão alimentícia

No caso de falta de pagamento da pensão alimentícia, os problemas são graves. De acordo com a legislação vigentes, algumas sanções podem ser ocasionadas:

  • Prisão: Quando o devedor da pensão alimentícia é citado judicialmente por não ter pagado o valor por três meses anteriores ao processo e pela ausência de justificativa, em Juízo, para o não pagamento. Com isso, a prisão civil poderá ser decretada por um período de até três meses em regime fechado.
  • Penhora de bens: Se houver pensões vencidas e não pagas nos últimos três meses, poderá ocorrer a penhora de bens. Dinheiro em poupança, dinheiros em contas-correntes, carros e imóveis poderão ser penhorados.
  • Protesto: Há a possibilidade de restrição de créditos ao devedor da pensão alimentícia, conforme estabelece o novo Código de Processo Civil. Isso dará possibilidade para a negativação de nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
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Como começar a receber pensão alimentícia?

É possível estipular a pensão alimentícia por meio de acordo extrajudicial, mas para isso são necessários alguns cuidados. Para que o acordo seja passível de cobrança na Justiça, este deverá cumprir ao menos uma dessas quatro regras:

  1. O acordo deve ser assinado por duas testemunhas;
  2. Precisa estar referendado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Conciliador credenciado por Tribunal;
  3. Deve estar assinado pelos advogados de ambas as partes;
  4. Precisa estar homologado por um Juiz de Direito;

Assim, o acordo será um título executivo e poderá ser cobrado na Justiça em caso de descumprimento.

Visto que é um assunto delicado e sério, tudo deve ser feito de maneira correta e segura, além de ser estipulado por um juiz de Direito.

Processo judicial para o alimentante

Quem paga a pensão também precisa ter um processo judicial por garantia. Um processo judicial dará oportunidade de discutir e demonstrar o valor justo que o alimentante poderá pagar a título de pensão.

Então, ao fixar o valor da pensão, o Juiz não considerará somente o valor que o beneficiário necessita receber. Ele levará em conta as possibilidades financeiras do devedor para arcar com os custos da pensão.

É por esse e demais motivos que para quem paga pensão, o processo judicial é indispensável.

Punições previstas para quem não paga pensão alimentícia

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício.

O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.

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Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento, sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

Contrate um advogado ao entrar com processo de pensão alimentícia

Em um processo de solicitação de pensão alimentícia, a presença de um advogado familiar é indispensável! E lidar com os conflitos que envolvem divórcio e decisões sobre filhos é desgastante.

Neste caso, o advogado de família te orientará acerca da melhor maneira de garantir seus direitos. Este te mostrará o melhor caminho a seguir, garantindo que a ação de alimentos seja realizada com sucesso.

O escritório Galvão & Silva conta com profissionais experientes em direito de família, que trabalham com medidas que dão certeza de que seus filhos receberão a pensão alimentícia, como:

Valores justos

Sabemos que não adianta solicitar um valor acima do poder financeiro do pagante.

Portanto, se a criança demandar mais necessidades que o requerido pode pagar, o juiz poderá determinar que os parentes próximos entendam o valor da pensão alimentícia. Neste caso, nossos advogados poderão solicitar a revisão da pensão alimentícia.

Gastos indevidos

Muitos pais solicitam a suspensão da pensão alimentícia alegando que a mãe não utiliza o dinheiro em benefícios da criança, por isso nossos advogados estão sempre preparados para esses embates!

Uma das alternativas, para esse caso, é solicitar que o valor seja pago diretamente aos gastos específicos, como escola e plano de saúde, evitando assim que o valor seja questionado pelo requerido.

Contudo, sempre busque ajuda de um profissional em qualquer dificuldade que se tenha no processo da solicitação de pensão alimentícia. Muitas pessoas possuem dificuldades em promover o cálculo da pensão fixada pelo salário-mínimo.

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O que diz a nova lei da pensão alimentícia?

As leis da pensão alimentícia podem sofrer alterações ao longo do tempo. É importante estar ciente das atualizações legislativas. No Brasil, a última grande modificação na legislação da pensão alimentícia ocorreu em 2019, com a entrada em vigor da Lei nº 13.874/2019, que trouxe algumas mudanças nos procedimentos de cobrança e execução da pensão.

Quais são as regras da pensão alimentícia?

As regras da pensão alimentícia variam de acordo com a legislação de cada país ou estado. No Brasil, por exemplo, a pensão alimentícia é regida pelo Código Civil e pode ser fixada judicialmente ou por acordo entre as partes. O valor é destinado ao sustento, educação, saúde e lazer da criança ou do cônjuge necessitado.

Conclusão

Por todas essas razões, as orientações e o aconselhamento dos nossos advogados de família são essenciais para que todo o processo de separação e acordo, não tenha somente garantia de sucesso, mas também que seja menos desgastante e estressante.

Todos os advogados do Galvão & Silva são especialistas em mediações, de forma que passem confiança aos seus clientes. Principalmente quando se trata de direito de família, onde todas as suas informações pessoais serão passadas ao profissional.

Precisando de um Advogado Especialista em sua causa?Somos o escritório certo para te atender.

Nossos advogados representarão os seus interesses e os interesses das crianças envolvidas no processo. Nosso objetivo é resolver seu caso da forma mais prática e rápida possível, te auxiliando nas negociações de uma possível proposta com a parte contrária, entre em contato com nosso escritório de advocacia Galvão & Silva!

4.7/5 - (56 votos)
Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

8 comentários para "Pensão Alimentícia: Direitos, Deveres e Como Funciona"
  1. Carolina Bendita de Souza disse:

    nao recebi minha pensao alimenticia este mes. Benicio numro 579 7603 8502 710

    1. Galvão & Silva disse:

      Boa tarde, Carolina! Como vai?
      Solicitamos que entre em contato com o nosso escritório para que possamos te auxiliar.
      Obrigada!

  2. Antonia Maria disse:

    Queria ajuda de vcs….por favor

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Antonia, Entre em contato com a nossa equipe pelo telefone: (61)3702-9929. Podemos te ajudar!

  3. Brenda disse:

    Como faço pra receber pensão

    1. Galvão & Silva disse:

      Olá Brenda, precisamos entender melhor o caso. Entre em contato com o nosso time de especialistas através do link! https://www.galvaoesilva.com/contato

  4. Juliet disse:

    A empresa pode se negar a repassar o comprovante do genitor a alimentante, mesmo já tendo recebido o ofício.

    1. Galvão & Silva disse:

      Para questões específicas como essa, entre em contato com um de nossos advogados especialistas que poderá orientá-lo de forma personalizada. Acesse https://www.galvaoesilva.com/contato/ para obter assistência jurídica especializada.

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