Partilha de Bens: Conceito: Divisão da herança entre herdeiros ou pessoas com direito, após análise do testamento e inventário dos bens deixados pelo falecido.
O que é a partilha de bens?
A partilha de bens é a divisão da herança entre os herdeiros ou pessoas com direito a ela. Isso acontece depois de analisar o testamento e fazer o inventário dos bens deixados pela pessoa falecida.
Como são separados os bens do casal?
Embora muitas pessoas só pensem nisso na ocasião da separação, os bens de um casal são separados conforme o regime de bens definido entre eles no momento em que se forma o casamento ou a união estável.
No geral, há quatro categorias de regimes de bens, que podem ser adaptados por acordo do casal, caso prefiram. São eles: Regime de Separação de Bens, de Comunhão Parcial de Bens, de Comunhão Universal de Bens e a Participação Final nos Aquestos.
O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo da união estável ou casamento, tendo cada um seus próprios bens.
Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo da união passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.
Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante a vida conjugal passa a ser dividido integralmente para o casal.
Já na Participação Final nos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento ou união estável. Porém, no caso de uma dissolução ou divórcio, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.
Como é a divisão de bens de uma união estável?
Caso se trate de uma união estável em vez de um casamento, tudo dependerá da existência ou não de um contrato de convivência. O contrato de convivência é o equivalente ao pacto antenupcial de um casamento, mas se aplica à união estável.
Se o casal tem uma união estável sem o contrato de convivência, serão aplicadas as regras do regime de comunhão parcial de bens. Vale lembrar que a comunhão será aplicada desde o início da união de fato, e não apenas desde a oficialização, caso ela perdure por mais tempo.
Já se o casal tiver um contrato de convivência, é o regime estabelecido nele que será seguido para a partilha de bens.
Como fica a divisão de bens em um divórcio extrajudicial?
No caso de um divórcio extrajudicial, o elemento do consenso sempre fará parte daquilo que é definido pelo casal. Em regra, segue-se e aplica-se o regime de bens que rege aquele casamento, aceitando-se algumas modificações simples, que acomodam a divisão sem maiores incômodos, como precisar liquidar bens imóveis, por exemplo.
Como fica a divisão de bens em uma união estável nunca reconhecida?
Como a união estável decorre de um fato – que é um convívio de casal estável e duradouro – ele pode ser reconhecido mesmo depois que o relacionamento já acabou. Neste caso, pode-se solicitar judicialmente o reconhecimento da união estável seguido pela dissolução da mesma. Neste caso, sobre o período em que a união estável foi reconhecida, a divisão de bens seguirá o regime legal para esta modalidade, que é a comunhão parcial de bens.
Como é feita a partilha dos bens?
Se o falecido não tiver filhos, pais ou avós, a herança vai para irmãos, tios e primos, seguindo a ordem de parentesco mais próxima.
Como deve ser feita a partilha de bens?
A partilha de bens pode ser feita por acordo entre as partes, seja via extrajudicial ou judicial. Em inventários, segue-se às regras legais, podendo ser extrajudicial ou judicial.
Como se faz a partilha de bens entre herdeiros?
A pessoa pode escolher, em vida e por testamento, como dividir até 50% do seu patrimônio. Os outros 50% são divididos entre os herdeiros necessários por lei.
O que diz o Código Civil sobre partilha de bens?
Na separação judicial, os bens são divididos. A proposta de divisão pode ser feita pelos cônjuges e aprovada pelo juiz ou decidida por ele.
Como é feito o cálculo da partilha de bens?
O cônjuge sobrevivente recebe 50% dos bens (meação). Os outros 50% são divididos entre os filhos como herança.
Conclusão
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