Só de ouvir o termo “crimes tributários”, muitas pessoas – sobretudo empresários – chegam a suar frio, imaginando o desgaste de um processo envolvendo este tipo de situação. Da mesma forma, as consequências podem ser verdadeiramente assustadoras, uma vez que podem incluir desde uma pena de natureza financeira, até situações de privação de liberdade durante anos.
A boa notícia, porém, é que os crimes tributários são, muitas vezes, evitáveis. Obviamente, os passos mais seguros começam já na concepção de estratégias da empresa a longo prazo, evitando se colocar em situações que possam impactar em problemas com a justiça.
Porém, uma boa estratégia de defesa também pode ser sinônimo de segurança pra as pessoas que já estão envolvidas em um processo do tipo.
É por isso que no artigo de hoje abordaremos os crimes tributários sob um ponto de vista bem prático, longe de todo o juridiquês tradicional que envolve o assunto. Abordaremos seu conceito, os tipos de crimes tributários mais comuns, as formas de atuação de um escritório de advocacia especializado em crimes tributários e como se prevenir deste tipo de situação.
Se você ler este artigo e perceber a importância de um escritório de advocacia para proteger a sua gestão de crimes tributários, entre em contato conosco para agendar uma consultoria.
O que são os chamados crimes tributários?
De forma técnica, os crimes tributários são aqueles previstos pela lei nº 8.137 de 1990. Essa lei dedica seu primeiro capítulo a, justamente, definir quais são os “Crimes contra a ordem tributária”, dividindo-se entre crimes praticados por particulares e crimes praticados por funcionários públicos.
No trecho a seguir neste texto, abordaremos os principais crimes tributários que costumam acontecer no Brasil. Mas se você é daquelas pessoas curiosas sobre a letra da lei, são previstos 13 tipos de crimes, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública. São os particulares:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
- Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
- Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
- Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
- Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
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Já os crimes previstos como práticas de funcionários públicos são:
- Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou não utilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.
- Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Mas como já dissemos, você não precisa se preocupar com as tecnicalidades da legislação: abordaremos os principais tipos de crime e seus exemplos no trecho a seguir!
Tipos de crimes tributários
Para fugirmos da literalidade da lei e facilitarmos a compreensão destes crimes, separamos a explicação sobre o funcionamento dos principais crimes tributários. São eles:
Conluio
Conluio é o ato de duas empresas intencionalmente praticarem alguma fraude ou sonegação para obterem benefício próprio. Para a existência do conluio, é necessário que ao menos duas empresas atuem em conjunto para obter tal vantagem ilegal. Essa é caraterística essencial do conluio, cujo objeto pode ser idêntico a outros tipos de crime, que terão o diferencial de não contarem com esta ação conjunta.
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Fraude
A fraude tributária, como a lei indica, envolve criar artifícios que escondem ou alterem a verdade a respeito de certas obrigações fiscais. Para que exista a fraude, ela deve ser praticada intencionalmente e de forma premeditada, com o objetivo de gerar essa alteração de informação que beneficie a empresa em relação ao valor do tributo que deverá pagar.
É o caso de declarações falsas, notas fiscais que não correspondam ao verdadeiro valor de um serviço ou elaboração de documentação falsa que beneficie a empresa.
Um tipo de fraude bastante comum é o chamado “caixa 2”. Ele nada mais é do que uma espécie de centro de recebimento diferente, não registrado pela empresa, no qual a circulação de valores é mantida secretamente para não gerar problemas fiscais.
Sonegação
Sonegação fiscal é o ato de não declarar totalmente os valores que geram a obrigação tributária para a empresa ou indivíduo. Em outras palavras, é “omitir” seus ganhos em alguma proporção.
É importante distinguir sonegação de inadimplência. Sonegar é um crime fiscal, capaz de gerar penas graves. Já o fato de não pagar o valor declarado não implica em uma natureza criminal, que possa ser punida desta maneira.
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Crimes tributários de funcionários públicos
São todos aqueles crimes praticados por servidores públicos que, utilizando-se de suas atribuições funcionais, geram um benefício irregular para si ou para outra pessoa ou empresa, prejudicando a administração pública. De forma geral, é necessário que exista o benefício irregular, o uso do próprio poder e o prejuízo ao Estado para que se caracterize a sonegação.
Qual é a atuação de um advogado sobre crimes tributários?
A atuação de um advogado especialista em crimes tributários pode ser dividida de acordo com o momento que o cliente vive e com o grau de planejamento e acompanhamento desejados. De forma geral, é possível dividir a atuação nesta área de quatro maneiras:
Defesas em processos judiciais
As defesas em processos judiciais são as formas mais “combativas” de atuação. São aquelas que já contam com um cliente passando por algum tipo de processo judicial relacionado a crimes tributários.
Neste caso, o escritório de advocacia atua de forma integrada no direito tributário, de maneira a demonstrar a inexistência ou a menor gravidade da ofensa, e sob o viés criminal, de forma a evitar penas mais prejudiciais para o cliente.
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Estratégias de compliance
As estratégias de compliance são aquelas desenvolvidas para que toda a empresa atue de forma a evitar que crimes tributários sejam praticados. É importantíssimo para empresas que estejam crescendo em termos de equipe, pois a empresa é responsável pela atuação de todos os seus representantes. Isso inclui as irregularidades praticadas, mesmo que não tenham sido instruídas pelos sócios da empresa.
Neste sentido, a estratégia de compliance objetiva gerar segurança e uma lógica de integridade perene nas operações da empresa.
Blindagem empresarial e tributária
A blindagem empresarial e tributária é um passo além nesta lógica de conformidade pela. Ela envolve o acompanhamento constante e preventivo da situação, de forma que não apenas o compliance seja praticado rotineiramente na realidade da empresa, como buscar proteger todas as pessoas de eventuais consequências negativas de fatos que ocorram fora de seu controle.
No que diz respeito aos crimes tributários, a blindagem protege não apenas as consequências criminais, mas também a estabilidade financeira e operacional da empresa, de forma que ela não seja demasiadamente impactada por um eventual processo.
Quais são as possíveis consequências dos crimes tributários?
As consequências dos crimes tributários podem variar de seis meses de detenção a até 5 anos de reclusão, dependendo da gravidade do crime praticado. Além disso, é possível que sejam aplicadas penas de valor pecuniário, ou seja, em dinheiro.
Vale lembrar, também, que além da pena de natureza criminal, pode haver punições ligadas à característica administrativa da atividade de perpetrando de crime. Apreensão de bens, licenças e documentos, interdição de locais e cadastros que impeçam a empresa de participar de certos tipos de atuações públicas fazem parte destas penalidades no lado privado.
Já no caráter público, as penas podem chegar a até oito anos, sem deixar de considerar a consequência administrativa que pode envolver a perda definitiva do cargo que a pessoa ocupa.
Se você leu este artigo e percebeu ainda não contar com uma estratégia de proteção frente a crimes tributários, reforçamos a importância de ter segurança para este tipo de risco. Para agendar uma consulta com nossa equipe especializada em crimes tributários, entre em contato!
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.