
Publicado em: 28/08/2023
Atualizado em:
Os crimes contra a honra são condutas previstas no Código Penal que atentam contra a dignidade, reputação ou imagem de uma pessoa, podendo gerar punições penais e pedidos de reparação civil.
Atingindo diretamente a honra subjetiva e a reputação social, essas condutas exigem atenção especial quanto à prova de crime contra a honra. Em muitos casos, a discussão também envolve pedidos de danos morais por crime contra a honra, reforçando a importância de uma defesa bem estruturada.
Tipos de crimes contra a honra: diferenças e características
A honra é protegida em duas dimensões: a subjetiva, ligada à dignidade e autoestima, e a objetiva, que se refere à reputação perante a sociedade. Ambas são tuteladas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
O Código Penal prevê três tipos de crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Cada um apresenta características próprias, que influenciam tanto na configuração do delito quanto na análise das provas. Alguns crimes, que ofendem a reputação social, podem ser considerados crimes infamantes.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da honra e o direito à indenização. Vejamos:
“X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Essa tutela penal busca equilibrar liberdade de expressão e proteção da dignidade, assegurando meios de reparação às vítimas.
Calúnia: acusação falsa de crime
A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal, ocorrendo quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Esse ato afeta diretamente a honra objetiva, uma vez que expõe o indivíduo acusado a constrangimento e desconfiança perante a sociedade.
“Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.”
Uma das dúvidas mais frequentes é: o que configura uma calúnia? A resposta está no ato de imputar, de forma consciente e falsa, um delito a alguém, criando uma narrativa que pode comprometer sua imagem pública. Para facilitar o entendimento, veja os principais pontos:
- O que é: atribuir falsamente a alguém a prática de um crime tipificado em lei;
- Objetivo: prejudicar a reputação e a credibilidade da vítima perante terceiros;
- Exemplo: afirmar em rede social que um colega desviou dinheiro da empresa, sem qualquer prova disso.
Esse crime, além da esfera penal, pode gerar danos morais por crime contra a honra, já que a vítima sofre repercussões sociais e psicológicas. Por isso, contar com uma estratégia de defesa em crimes contra a honra é essencial para proteger direitos e evitar condenações injustas.
Injúria: ofensa à dignidade ou decoro
A injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando alguém ofende diretamente a dignidade ou o decoro de outra pessoa, por meio de palavras, gestos ou atitudes que atingem sua honra subjetiva.
“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”
Uma dúvida comum é: o que configura uma injúria? Esse crime se caracteriza pelo ataque direto à autoestima da vítima, sem a necessidade de imputar fato específico. Veja os pontos principais:
- O que é: ofensa direta à dignidade ou ao decoro de uma pessoa;
- Objetivo: ferir a honra subjetiva e abalar a autoestima da vítima;
- Exemplo: xingar alguém em público com expressões depreciativas.
A injúria pode ter formas mais graves, como a injúria racial, que recebe punição mais severa. Em todos os casos, pode gerar danos morais por crime contra a honra, exigindo acompanhamento jurídico especializado.
Difamação: imputação de fato ofensivo à reputação
O crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, ainda que não constitua crime. Trata-se de conduta que atinge a honra objetiva do indivíduo.
“Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Uma dúvida frequente é: o que configura uma difamação? Em termos simples, é a divulgação de informação desonrosa que compromete a imagem social da vítima. Principais pontos:
- O que é: imputar um fato desonroso ou prejudicial à reputação de outra pessoa;
- Objetivo: afetar a credibilidade e o respeito social do indivíduo;
- Exemplo: afirmar que um colega é desonesto no trabalho, sem provas.
Esse crime pode trazer sérias repercussões, desde a esfera penal até pedidos de danos morais por crime contra a honra. Por isso, contar com advogados especialistas em defesa em crimes contra a honra é essencial para proteger direitos.
Qual a diferença entre calúnia, injúria e difamação?
Os três crimes contra a honra têm em comum a proteção da dignidade e da reputação, mas se distinguem pelo modo como a ofensa é praticada. Saber diferenciá-los é essencial para compreender o que configura cada tipo de crime e quais são suas consequências jurídicas.
Crime | Base legal (CP) | O que é | Objetivo | Exemplo |
Calúnia | Art. 138 | Atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. | Desmoralizar imputando fato criminoso. | Dizer que um vizinho cometeu furto sem provas. |
Difamação | Art. 139 | Imputar fato desonroso que afeta a reputação, mesmo que não seja crime. | Comprometer a imagem social da vítima. | Afirmar que um colega é desonesto no trabalho. |
Injúria | Art. 140 | Ofender a dignidade ou decoro de alguém por insultos diretos. | Ferir a honra subjetiva e autoestima. | Xingar alguém com palavras ofensivas em público. |
Em resumo, a calúnia envolve a falsa acusação de crime, a difamação se refere a fatos desonrosos que prejudicam a reputação e a injúria atinge diretamente a autoestima do ofendido. Cada uma dessas condutas pode gerar não apenas processo criminal, mas também pedidos de danos morais por crime contra a honra.
Como posso provar crimes contra a honra?
Nos crimes contra a honra, o ônus da prova geralmente cabe à vítima, que deve demonstrar a ocorrência da ofensa. Isso inclui comprovar tanto a materialidade do ato quanto a intenção do agente em lesar a dignidade ou a reputação.
Entre os principais meios de prova estão:
- Testemunhal: depoimentos de quem presenciou a ofensa;
- Documental: registros escritos, mensagens e publicações digitais;
- Pericial: análises técnicas que confirmem autoria e autenticidade.
A preservação de evidências é essencial, sobretudo em meios digitais, onde conteúdos podem ser apagados. Além disso, o elemento subjetivo precisa ser comprovado, exigindo dolo específico para a condenação.
Desafios probatórios nos ambientes digitais
A internet e as redes sociais ampliaram significativamente os casos de crimes contra a honra, também sendo conhecidos como crimes virtuais, tornando as ofensas mais rápidas, públicas e de difícil controle. A volatilidade das informações online exige cuidados especiais na coleta e preservação das provas.
Entre os métodos mais utilizados para preservar provas digitais estão:
- Prints de tela: registros imediatos de mensagens ou postagens ofensivas;
- Atas notariais: validação em cartório do conteúdo visualizado em ambiente digital;
- Backup e registros eletrônicos: cópia de dados e metadados para reforçar a autenticidade.
Além disso, plataformas e provedores de internet possuem responsabilidade subsidiária, devendo retirar conteúdos ofensivos quando notificados judicialmente. Nesse sentido, entende o STJ, no REsp nº 1660168 – RJ:
“A responsabilidade desses provedores por eventuais danos se caracteriza quando, ciente de que determinada publicação causa lesão a outrem, não toma as providências necessárias para retirá-la.”
Nos crimes contra a honra cometidos online, a exclusão das publicações não elimina a ofensa, e as provas devem ser preservadas para responsabilizar o autor.
Como denunciar um caso de crime contra a honra?
A denúncia de um crime contra a honra pode ser feita por meio da queixa-crime, apresentada diretamente ao Poder Judiciário. O procedimento exige a representação da vítima e deve ser protocolado em até seis meses após a ciência da autoria do fato.
Após o protocolo, o juiz avalia os requisitos formais da queixa e decide sobre o recebimento da ação. Em seguida, a parte acusada é citada para apresentar defesa, dando início ao processo, que seguirá as etapas do procedimento penal comum.
Contar com assistência jurídica especializada é essencial para orientar a vítima na coleta de provas, na elaboração da queixa e na condução do processo. A atuação de um advogado garante que todos os direitos sejam preservados e que a demanda seja tratada com a devida estratégia.
Defesa em casos de crimes contra a honra
A defesa em crimes contra a honra exige análise detalhada das provas, da intenção do acusado e do contexto em que a suposta ofensa ocorreu. Em muitos casos, estratégias defensivas se baseiam na ausência de dolo específico, no exercício regular de direito ou na liberdade de expressão.
Cada tipo penal demanda atenção diferenciada: nos crimes de calúnia, avalia-se se houve atribuição falsa de crime; na difamação, a existência de fato desonroso; e, na injúria, a ofensa direta à dignidade ou ao decoro. Por isso, compreender essas diferenças é essencial para construir uma defesa técnica consistente.
Ao longo dos H3s seguintes, exploraremos como a defesa pode atuar em situações de calúnia, difamação e injúria, destacando teses jurídicas aplicáveis e a importância da orientação de um advogado especializado.
Defesa para acusados de crime contra a honra
A defesa em crimes contra a honra deve observar os direitos constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa. O acusado pode apresentar sua versão, contestar provas e solicitar diligências.
As teses mais comuns envolvem ausência de dolo específico, exceção da verdade nos casos de calúnia e inexistência de intenção ofensiva.
Como os prazos processuais são curtos, é indispensável a atuação de um advogado especializado. Essa assistência garante estratégia adequada e evita condenações injustas.
Direitos para vítimas de crime contra a honra
A vítima de crime contra a honra tem direito de buscar reparação tanto na esfera penal quanto na cível. A ação penal, em regra, é proposta por meio da queixa-crime, que deve ser apresentada em até seis meses após o conhecimento da autoria do fato.
O registro da ocorrência pode ser feito em delegacia ou diretamente no Judiciário, com auxílio de um advogado. Além da responsabilização criminal do autor, a vítima pode requerer indenização por danos morais, amparada pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Contar com assistência jurídica especializada é essencial para garantir que prazos sejam respeitados, provas devidamente preservadas e que a estratégia processual assegure proteção integral à honra, evitando revitimização durante o processo.
Consequências jurídicas dos crimes contra a honra
Os crimes contra a honra possuem penas específicas no Código Penal. A calúnia prevê detenção de seis meses a dois anos e multa; a difamação de três meses a um ano e multa; e a injúria de um a seis meses ou multa.
O artigo 141 do Código Penal prevê causas de aumento de pena, como quando a ofensa é cometida contra funcionário público em razão de suas funções, na presença de várias pessoas ou por meio de meios de comunicação, como a internet e redes sociais.
“Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I – contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
II – contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
IV – contra criança, adolescente, pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou pessoa com deficiência, exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código”
Além das sanções penais, a vítima pode buscar reparação civil por danos morais, assegurada pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal. Esse pedido visa compensar os prejuízos à dignidade e à imagem causados pela ofensa.
Diferenças entre ação penal privada e pública nos crimes contra a honra
Nos crimes contra a honra, a regra é a ação penal privada, em que a vítima deve apresentar a queixa-crime no prazo de seis meses. Em situações específicas, como a injúria racial, aplica-se a ação penal pública condicionada à representação, conduzida pelo Ministério Público.
Enquanto na ação privada o processo depende do impulso da vítima, na pública o Estado assume a acusação após a representação. Essa diferença influencia prazos, procedimentos e a forma de condução da defesa.
A condenação pode gerar danos morais e deixar marcas profundas na vida do condenado, prejudicando sua credibilidade, relações pessoais e até mesmo oportunidades profissionais.
O processo de crimes contra a honra no escritório Galvão & Silva
O escritório Galvão & Silva Advocacia possui ampla experiência na defesa e no acompanhamento de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Nossa atuação é estratégica, técnica e voltada à proteção da reputação e dignidade dos clientes.
Oferecemos atendimento humanizado e análise detalhada das provas, seja para a defesa do acusado ou para a representação da vítima. Também atuamos em ações de indenização por danos morais, buscando reparação justa.
Ao escolher o escritório Galvão & Silva Advocacia, você conta com advogados especializados em Direito Penal, reconhecidos pela seriedade e compromisso ético. Nosso escritório tem como objetivo conduzir cada caso com eficiência e garantir segurança jurídica.
Se você está enfrentando uma situação de calúnia, difamação ou injúria, fale conosco e receba orientação jurídica personalizada.
Perguntas Frequentes sobre crimes contra a honra
Os crimes contra a honra geram muitas dúvidas práticas, especialmente quanto às condutas tipificadas, à caracterização da ofensa e à possibilidade de processar alguém.
A seguir, respondemos às principais questões, de forma objetiva e vinculada ao que já abordamos nos H3 anteriores.
Quais são os crimes contra a honra?
São três: calúnia, do qual atribui falsamente um crime, difamação, onde se imputa fato desonroso, e injúria, que se refere a ofender dignidade ou decoro.
O que é considerado ofensa à honra?
É todo ato que atinge a honra subjetiva, sendo a autoestima, ou a honra objetiva, como a reputação social, prejudicando a imagem da pessoa.
Posso processar alguém por falar mal de mim?
Sim, desde que a conduta se enquadre em calúnia, difamação ou injúria, sendo possível buscar responsabilização penal e danos morais.
Pode processar uma pessoa sem provas?
Não. É indispensável apresentar prova do crime contra a honra, como testemunhas, mensagens ou registros digitais, para que a ação seja válida.

Daniel Ângelo Luiz da Silva
Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo revisado por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Excelente artigo. Parabéns!
Muito obrigado pelo seu feedback positivo! Ficamos felizes que tenha gostado do artigo.