Contrato de arrendamento agrário: O que é e como funciona

Contrato de arrendamento agrário: O que é e como funciona

22/12/2022

5 min de leitura

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Precisa fazer um contrato de arrendamento agrário, mas não sabe o que é e como esse documento deve ser elaborado? Saiba que neste artigo você encontrará essas e muitas outras informações sobre este tipo de contrato.

Para melhor compreensão, o contrato de arrendamento agrário é feito entre duas pessoas e possibilita que o produtor rural possa usar as terras de outra pessoa para plantar, podendo ser estabelecido por um determinado período ou não.

Neste tipo de documento há vários aspectos que precisam ser considerados para garantir a segurança de ambas as partes. Continue lendo e saiba mais sobre o contrato de arrendamento agrário e como ele funciona.

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O que é o arrendamento rural?

Antes de entender como este contrato deve ser elaborado e todos os itens que não podem faltar nas cláusulas, vamos entender um pouco sobre o que é arrendamento rural. Assim, ficará mais fácil compreender o que deve ou não conter nas cláusulas.

Desta forma, o arrendamento rural se baseia em um contrato entre duas pessoas para oficializar a permissão do uso das terras de outra pessoa para plantar. Ou seja, esse documento permite a exploração agrícola por parte de uma pessoa em terras de terceiro por meio do pagamento de um arrendamento. Ficou claro? Vamos prosseguir!

Existe um prazo mínimo para um contrato de arrendamento?

A resposta é sim. Segundo o  decreto nº 59.566 e o Estatuto da Terra, é preciso que ambas as partes respeitem os prazos mínimos de vigência para oficializar um contrato de arrendamento.

Confira quais são eles:

●     3 Anos

Destina-se aos arrendamentos cujo objeto do contrato sejam atividades de exploração de lavoura temporária ou de pecuária de pequeno e médio porte.

●     5 anos

Para o contrato de 5 anos, está previsto em lei que os arrendamentos devem ocorrer para atividades de exploração de lavoura permanente ou de pecuária para produções de alto volume, que inclua cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal.

●     7 anos

O Prazo de 7 anos é indicado para arrendamentos cujas atividades sejam de exploração florestal.

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Quais os critérios para a renovação de contrato?

A lei prevê que o arrendatário, ou seja, a pessoa autorizada a explorar a terra em questão, tem o direito de preferência nos casos de renovação. Dessa forma, é preciso incluir esta cláusula em um contrato de arrendamento agrário para, assim, evitar qualquer conflito após o prazo de vigência.

Pela lei, se outra pessoa quiser fazer o arrendamento dessa terra, o arrendador, ou seja, o dono da propriedade, deve comunicar o arrendatário sobre o interesse ou não da renovação do contrato.

Quais os valores são praticados em contrato de arrendamento agrário?

Com base no decreto nº 59.566, os preços praticados em um contrato de arrendamento agrário devem ser baseados no valor do hectare. Assim, nos casos em que o arrendamento incluir a área completa da propriedade rural, os valores não podem ficar acima de 15% do valor da terra. Contudo, nos casos de abrangência de somente uma parte da propriedade, o valor não deve ser maior do que 30% do valor da área fruto do arrendamento.

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Contrato de arrendamento agrário: pontos que não podem faltar

Para que o contrato de arrendamento agrário seja feito de forma correta, é preciso incluir pontos essenciais às cláusulas, garantindo, assim, a segurança para o arrendador e para o arrendatário.

Destarte, é preciso incluir os valores pagos pelo arrendatário, os quais devem ser fixos e em dinheiro. Desta forma, a lei prevê que não é permitido o uso de produtos parte do pagamento.

Ainda, lembre-se que o valor do arrendamento não deve ser maior que 15% do valor cadastral. No caso dos prazos mínimos, você já sabe que a lei permite contratos de arrendamentos agrários entre 3 e 7 anos. Além disso, na situação em que o arrendador tenha interesse de retomar a propriedade, é preciso que haja uma notificação ao arrendatário, no término da vigência do contrato.

Se, porventura, essa comunicação não ocorrer dentro de 6 meses, o contrato é prorrogado automaticamente pelo mesmo período. Outro ponto que não pode faltar no contrato de arrendamento agrário é o direito de preferência após a vigência do documento, como já explicamos em tópico anterior.

Ademais, é preciso incluir uma cláusula sobre renúncia, a qual estabelece a proibição ao arrendatário de renunciar em favor do arrendante os direitos ou benefícios previstos na legislação. Fique atento também ao Decreto n° 59.566 de 1966, que estabelece regras de extinção e rescisão do contrato de arrendamento rural, assim como proibições.

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Existem vedações e proibições nos contratos de arrendamento agrário?

Sim. O artigo 93 do Estatuto da Terra prevê que é vedado ao arrendatário incluir no contrato de arrendamento agrário as seguintes exigências:

  • Prestação de serviços gratuitos ao arrendador;
  • Exclusividade do arrendador na aquisição dos produtos cultivados na área arrendada;
  • Obrigatoriedade do beneficiamento da produção em local exigido pelo dono das terras;
  • Obrigatoriedade da compra de produtos, gêneros e utilidades em estabelecimentos definidos pelo arrendador.

Conclusão

O contrato de arrendamento agrário é muito comum no Brasil, mas deve ser elaborado com total atenção e cuidado. Afinal, é preciso que o documento seja vantajoso para ambas as partes. Por isso, ao firmar um contrato deste tipo, o mais indicado é contratar um advogado especialista em direito agrário.

Saiba que a melhor assistência na elaboração de contratos e outras questões do direito agrário você encontra no escritório Galvão & Silva Advocacia, que conta com profissionais experientes e especializados.

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Autor
Galvão & Silva Advocacia

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.

Revisor
Daniel Ângelo Luiz da Silva

Advogado sócio fundador do escritório Galvão & Silva Advocacia, formado pela Universidade Processus em Brasília inscrito na OAB/DF sob o número 54.608, professor, escritor e palestrante de diversos temas relacionado ao direito brasileiro.

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