Realizou o sonho da compra, mas o produto veio com defeito? Não se desespere! Advogado especialista te orienta sobre seus direitos: troca, devolução ou abatimento do valor. Resolva o problema com rapidez e tranquilidade
Comprar um produto, seja pessoalmente ou pela internet, gera uma expectativa imensa no consumidor. Mas quando ele vem com defeito, além de gerar uma frustração, traz uma grande dúvida: o que pode ser feito agora?
Na maioria das vezes é recomendado a verificação do produto no ato da compra, e sempre averiguar sobre os prazos de devolução e garantia.
Se o produto comprado já veio com defeito, você deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica, o quanto antes. Os grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata, caso o produto apresente defeito e a troca seja solicitada em até 7 dias da data de compra.
Para as lojas que não têm políticas próprias, vale a regra prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.
Se nesse período o fornecedor não oferecer reparo ou troca do seu produto, é possível:
- Solicitar a substituição, por outro produto do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições para o uso.
- Restituir o valor pago, de forma imediata.
- Abater o preço do produto em outro na troca
Se, além dessas opções, a loja oferecer o reparo do produto, também é possível aceitar, mas desde que não comprometa a qualidade do produto nem diminua seu valor no mercado.
Mas, se houver recusa e não entrar em um acordo com a loja, é necessário procurar um advogado especialista em direito do consumidor para fazer valer seus direitos e buscar o devido reparo para o problema.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer defeito ou problema do produto são de total responsabilidade dos fabricantes. Com isso, todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto de forma geral.
Se o produto com defeito causar risco à saúde
Se o produto que for comprado além de estar inadequado para o uso, também causa dano ao consumidor ou apresenta riscos a sua saúde ou segurança configura-se acidente de consumo, que ocorre quando, por exemplo, se compra um veículo em uma concessionária e em seguida os freios não funcionam.
O prazo para um consumidor reclamar por um acidente de consumo é de cinco anos, e só pode ser exigida se for comprovado que o dano sofrido foi decorrente do produto ou do serviço que foi fornecido.
Direito de Arrependimento
Ocorre quando o consumidor decide devolver o produto em até 7 dias da compra. Não há necessidade de justificativas nesse caso, e pode ocorrer quando a compra é feita pela internet, telefone ou catálogos.
É um direito adquirido no caso da compra a distância, porque você não teve condições de avaliar bem o produto ou serviço presencialmente. Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é feito, você pode não ter suas expectativas atendidas e com isso, se arrepender da compra.
No caso do arrependimento, você tem o direito de receber tudo o que pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação, desde que tudo tenha sido contratado a distância.
Para avisar sobre o arrependimento ao fornecedor, é recomendável que você o faça via e-mail, para que fique registrado data e hora que entrou em contato para avisar que não vai querer ficar com o produto.
Muitos sites têm um campo específico para devolução até 7 dias da mercadoria, com equipe especializada em tentar converter a sua decisão em compra definitiva.
É importante reafirmar que dentro de 7 dias do recebimento do produto ou do início da prestação de serviços você não é obrigado a ficar com o produto adquirido se não quiser, ou se ele não atender às suas expectativas.
Atraso ou erro na entrega do produto
No caso da entrega atrasada, se o produto não for entregue no tempo combinado fica caracterizado o não cumprimento da oferta, segundo artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, você tem direito a:
- Exigir que o produto seja entregue imediatamente
- Aceitar produto equivalente, na falta do produto que você escolheu originalmente
- Cancelar a compra e exigir o valor pago de volta.
Se a entrega for feita de forma equivocada, você pode:
- Recusar-se a receber a mercadoria
- Pedir o valor pago de volta
- Pedir o abatimento proporcional ao preço
Se a entrega for realizada na sua ausência, mencione isso em uma reclamação por escrito.
No entanto, se a entrega for feita de forma incompleta, faltando uma peça ou acessório, por exemplo, você pode optar por aguardar receber os elementos que não foram entregues ou devolver tudo. Pode seguir os mesmos procedimentos da entrega atrasada, que mencionamos acima.
Se o produto entregue estiver com defeito você tem 30 dias para comunicar isso ao fornecedor, em caso de bens não duráveis e 90 dias nos casos de bens duráveis.
É importante lembrar que o prazo para reclamação conta a partir do momento do recebimento do produto ou serviço e após a notificação, o fornecedor tem até 30 dias para reparar o erro. Se esse prazo não for cumprido, você pode exigir:
- A substituição do produto por outro igual;
- O valor pago de volta;
- Abatimento do valor, para adquirir outro produto que desejar.
Se um telefonema para o SAC não resolver o problema, faça uma reclamação por escrito na ouvidoria ou em sites como o www.reclameaqui.com.br.
Qual é o direito do consumidor em relação a produtos com defeito?
O consumidor pode reclamar de defeitos visíveis ou facilmente detectáveis dentro de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis, e dentro de 90 dias para produtos ou serviços duráveis. Esse período começa a contar a partir da data de entrega do produto ou da finalização do serviço.
Posso devolver um produto com defeito que comprei?
Sim, ao adquirir um produto com defeito, você pode devolvê-lo. O prazo para reclamar sobre defeitos visíveis ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, e de 90 dias para produtos e serviços duráveis.
O que prevê o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor?
O artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, em caso de defeito no produto, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Conclusão
Se você estiver enfrentando uma situação desse tipo, é recomendável procurar orientação jurídica de um advogado especializado, como o do escritório Advocacia Galvão & Silva, que poderá fornecer informações específicas sobre as leis e procedimentos a serem adotados. de serviços. Entre em contato conosco e agende uma consultoria.
Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.
Me ajudou bastante.
Obrigada
Os artigos de direito do consumidor são produzidos por nossos advogados especialistas, que dão o seu máximo para preparar o melhor conteúdo jurídico. Por isso Lícia, ficamos felizes por saber que te ajudou.
Compre um armário de cozinha a mas de 13 dias veio com defeito da loja e a cada reclamação e uma desculpa para não troca ..estou muito chateada pós paguei a vista e eles não falam o dia que realmente vão fazer a troca cada dia com uma desculpa.
Olá Rita, podemos te ajudar! Em nosso site contém um artigo sobre direito do consumidor, específico para o seu caso. Segue o link:
https://www.galvaoesilva.com/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/
Comprei o tenis na loja física porém quando chegou em casa notei q estava com defeito foi até a loja reclamar isso no 4 dia q tinha comprado porém não tinha mais o meu número mais na outra loja deles tinham a moça falou q ia pedir para transferir da outra loja parava loja q eu comprei porém esta me enrolando já faz uma semana acho que está agindo de má fé para não trocar quais os meus direitos comprei no cartão de crédito comprei no dia 26 11 22 e até agora não pude usufruir do tenis o q eu faço nessa situação
Olá Daniel Boa tarde podemos te ajudar!entre em contato com nosso advogado especializado em direito do consumidor no link ao lado: https://www.galvaoesilva.com/contato/
Comprei uma moto em uma loja, utilizei outro veículo como parte do pagamento e o restante em dinheiro. O produto que comprei veio com defeito, solicitei o reparo pois está na garantia, e ainda não fizeram mesmo depois de 30 dias. Ao solicitar ressarcimento do bem, eles devolvem o veículo que dei de entrada ou o valor total que foi equivalente ao bem?
Para questões específicas como essa, recomendamos que entre em contato com nosso advogado especialista para uma orientação detalhada. Por favor, acesse o link para mais informações: https://www.galvaoesilva.com/contato/.
Comprei uma piscina, de quase 9 mil litros
Ainda não tem 2 meses de uso, a piscina começou a fazer uma bolha na lona de baixo , começa a levantar os pés e não tem como usar agora estou na briga com o fabricante pra provar q não é por mal uso e sim um defeito
Agradecemos o contato senhora Soraya! Temos advogados especialistas em direito do consumidor que podem auxiliar em sua demanda, clicando aqui.
Comprei um computador “game” que de game só tem os acessórios! O monitor apresentou problemas, mas ainda funciona!
Estou pedindo a troca, porém gostaria de saber se posso exigir que eles mandem um novo primeiro para depois eu mandar esse, pois não posso ficar ficar sem até o novo chegar!
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Comprei um colchão,menos de três meses deu defeito,fiz a reclamação depois de uns 5 meses que me devolveu o dinheiro pago!! .ficaram de buscar o colchão com defeito já faz mais de 6 meses!! Nada de buscar nem notícias!! O que eu faço com o colchão?? Tenho que ficar quardado ele até quando?
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Boa tarde comprei um forno elétrico e veio danificado amassado entramos em contato com a loja mandamos as fotos pelo ZAP e não responde as nossas msg o que fazemos
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Olá, comprei um carregador portátil em loja física, más o produto estava com defeito. Fui até a loja e eles me deram um vale, a loja não responde minhas msg e diz que não tem o produto para fazer a troca, e não querem fazer a devolução do dinheiro, o que devo fazer ?
Agradecemos o contato senhora Verginia. Temos advogados especialistas em direito do consumidor que podem auxiliar em sua demanda, clicando aqui.
Comprei uma Tv Samsung 43 polegadas na última sexta-feira, na magazine luiza, quando fui abrir a caixa da Tv hj, pra conferir e configurar a mesma, me deparei com outra Tv que não tinha nada a ver com o modelo que havia comprado, e a mesma estava quebrada, sem os acessórios , me deram uma Tv quebrada e que não era o mesmo modelo que comprei.
O que devo fazer ???!
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Comprei um computador por APP e veio com defeito. Acionei a loja que por sua vez notificou o fabricante porém sem resposta fizeram entorno do valor porém o fabricante não entrou em contato para devolução do mesmo como proceder???
Sinto muito pela sua experiência. Recomendamos que você entre em contato com nossos especialistas para obter orientações personalizadas sobre seus direitos e os próximos passos. Acesse: https://www.galvaoesilva.com/contato/.