Os médicos podem sofrer denúncias perante o Conselho de Classe quando entende-se que suas atitudes foram, sob o ponto de vista ético, incompatíveis com o exercício adequado da Medicina.
Nesses casos, o profissional deverá se defender, para que a questão seja resolvida da melhor maneira possível. Para esclarecer como funcionam as denúncias perante o Conselho de Classe e como o médico deve agir nessas situações, nossos advogados especialistas em Direito Médico elaboraram o presente artigo. Confira!
Como as denúncias chegam ao Conselho de Classe?
Existem várias maneiras. Na maioria dos casos, as denúncias chegam ao Conselho de Classe por meio do paciente que se sentiu lesado ou seus familiares.
Um grande número de denúncias chega também por meio da Comissão de Ética Médica ou do diretor clínico do hospital. Podem chegar também por meio de delegados de polícia, juízes ou promotores. O Conselho Regional de Medicina pode, ainda, abrir, por sua própria iniciativa, uma sindicância, chamada ex-officio, sobre denúncias veiculadas nos meios de comunicação.
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Todas as denúncias recebidas no Conselho de Classe são comunicadas aos médicos que foram citados ou existe uma análise prévia?
Existe uma análise prévia. A denúncia perante o Conselho de Classe não pode ser anônima e, se for feita pelo paciente ou seu familiar, deve ser assinada. Se vier de órgãos institucionais, deve ser oficial e protocolada. Após o recebimento da denúncia, o médico/hospital são citados por carta e abre-se um prazo para que eles se manifestem.
Como o médico deve agir a partir do momento em que recebe a carta com a notificação?
Após receber a citação, recomenda-se fazer cópia dos autos/do processo e elaborar a defesa por escrito, para responder os fatos alegados pelo denunciante.
O médico precisa procurar um advogado em caso de denúncia perante o Conselho de Classe?
Embora o Código de Ética Médica faculte a presença do advogado, recomenda-se que o médico busque um advogado especializado e com atuação perante o Conselho, para que sua defesa ocorra da melhor forma possível.
Além disso, se tiver sido denunciado cível ou criminalmente, é recomendável que já contate um advogado especializado na área, para que sua defesa seja bem formalizada nos três níveis.
Como deve ser a primeira manifestação do médico?
O médico deve se ater à denúncia apresentada ao Conselho de Classe propriamente dita e procurar explicar o acontecido. Se puder anexar provas, nomes de testemunhas e dados, já deve fazê-lo nessa primeira etapa, e não deixar para uma eventual segunda, que seria a do processo disciplinar. Na fase de sindicância, o médico tem a oportunidade do arquivamento da denúncia.
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O médico é obrigado a responder as questões de uma denúncia no Conselho de Classe?
Não, mas seu silêncio na fase de sindicância é prejudicial, pois se terá somente a versão do denunciante. Na fase processual, o médico é alertado pelo conselheiro instrutor de que pode permanecer calado, mas, fizer isso perderá a segunda oportunidade de se defender. Nesse caso, o que a outra parte disser poderá ser considerado verdadeiro. Por isso, é recomendável que o médico responda, apesar de não ser obrigatório.
Quem avalia se a resposta do médico foi suficiente para que a denúncia no Conselho de Classe pare?
Ao receber a denúncia, a secretaria do Conselho Regional de Medicina (CRM) nomeia um conselheiro sindicante. Esse conselheiro vai colher, além da manifestação do médico por escrito, todos os outros dados necessários e fará um relatório final para apresentar em uma Câmara.
A Câmara será, obrigatoriamente, formada por seis médicos conselheiros e delegados. Após análise desse material, a Câmara decide pelo arquivamento da denúncia ou por sua transformação em processo disciplinar.
O arquivamento ocorre por falta de provas ou por inconsistência da denúncia?
Pode ficar provado de início que não trata-se de um ilícito ético, pois muitas vezes as pessoas confundem uma questão administrativa com uma questão ética. Nesse caso, o CRM não é o fórum adequado.
Há prazo para uma denúncia no Conselho de Classe prescrever?
Sim, a punibilidade por falta ética prescreve em cinco anos, a partir do conhecimento do fato pelo CRM. Após o recebimento da denúncia pelo Conselho de Classe, comunica-se o médico por meio de correspondência com AR (aviso de recebimento) e inicia-se a nova contagem do prazo prescricional.
Anteriormente, se o médico não recebesse o aviso ou não fosse localizado, o prazo da prescrição também era de cinco anos. Agora, enquanto o médico não entregar a manifestação por escrito, o prazo fica interrompido, começando a ser recontado a partir do momento em que ele a entrega. Portanto, depende da agilidade do Conselho não deixar prescrever nem a denúncia, nem o processo.
No caso de a denúncia tornar-se processo disciplinar, quais são as etapas?
Uma vez transformado em processo, o corregedor – conselheiro responsável pela seção de processos – nomeia um conselheiro instrutor, que começa tudo novamente. Dá-se início a um processo disciplinar no qual o médico terá amplo direito de defesa e contraditório.
Quando a denúncia perante o Conselho de Classe torna-se processo disciplinar, o advogado é necessário?
É importante a presença de um advogado para que o médico – que não está habituado a esses procedimentos – saiba como apresentar as provas e se portar diante do processo.
No início, o conselheiro instrutor vai solicitar que ele se manifeste por escrito novamente e marcará as audiências. Primeiramente, com denunciados e denunciantes e, depois, com suas respectivas testemunhas. Nada impede também que o conselheiro instrutor constitua testemunhas.
Em seguida, decorrido o prazo de ouvir todas as partes, o corregedor nomeará um conselheiro relator e revisor e o julgamento será marcado. O julgamento pode ser em uma Câmara (que reúne parte dos conselheiros) ou em uma Plenária (que reúne todos os conselheiros). O médico e a parte denunciante devem estar presentes. É semelhante ao que ocorre em um Tribunal Judicial, porém, no caso, trata-se de um Tribunal de Ética.
Quanto tempo demora o processo disciplinar?
Com todas as etapas desde a denúncia, sindicância e processo, estima-se em torno de quatro anos para se chegar ao julgamento.
Enquanto o julgamento não é proferido, o profissional continua atuando?
Sim. Enquanto o julgamento não for proferido, o médico pode continuar atuando.
Se o médico recebe alguma pena, pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM)?
Sim, é possível. Antes disso, como está previsto no Código de Processo Ético-Profissional do Conselho Federal de Medicina, há a possibilidade, na primeira fase de sindicância, de se fazer uma conciliação entre as partes se a denúncia for irrelevante, geralmente de médico contra médico. Evidentemente, se houver delito ético flagrante, o Conselho não faz conciliação.
Uma vez transformada em processo disciplinar, não se pode interromper. Para esses casos, o Código de Processo Ético-Profissional só prevê o fim da tramitação em caso de óbito do médico. Caso contrário, a questão vai a julgamento na Câmara e, se o médico receber alguma pena, terá direito de recorrer ao Pleno, órgão maior do CRM. Se a condenação for mantida, pode-se, então, recorrer ao CFM.
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No CFM, esse processo também é longo ou, a partir do momento que já houve julgamento, o recurso é mais rápido?
No CFM, o processo é mais rápido, apesar de também existir uma demanda muito grande proveniente de todo o país. Atualmente, o prazo é de aproximadamente um ano. O CRM é a última instância desses processos.
Quando um médico é condenado, quais são as penas possíveis?
O Código de Processo Ético-Profissional do Conselho Federal de Medicina prevê cinco penas: duas confidenciais e três públicas, de “A” a “E”.
A pena A é uma advertência sigilosa, a B é uma censura sigilosa, a C é uma censura pública com publicação oficial, a D é a suspensão do exercício profissional de até 30 dias e a última pena é a cassação ad referendum do registro do médico no CFM.
A cassação é para toda a vida?
Sim, não obstante vedação expressa na Constituição Federal de 1988 de pena de caráter perpétuo.
Não estando satisfeito com esse julgamento, o médico pode procurar a Justiça comum?
Sim. Caso não esteja satisfeito com o julgamento ocorrido por meio do CRM e do CFM, o médico pode procurar o Poder Judiciário.
Como se dá o trâmite entre o Conselho e Justiça comum?
Para que esse trâmite ocorra, o médico deve procurar o Poder Judiciário. O juiz decidirá, então, se mantém a cassação ou não.
O Poder Judiciário refaz todo o processo?
O Poder Judiciário tem um rito processual próprio e, evidentemente, avalia toda a etapa processual do Conselho de Classe. Se houver necessidade, solicita cópia do processo ou acórdão do CRM e realiza sua conclusão.
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Conclusão
Como vimos, denúncias ao Conselho de Classe podem afetar a vida profissional, e, consequentemente, a vida pessoal, dos médicos de maneira bastante significativa, podendo, inclusive, suspender sua habilitação para o exercício da Medicina para sempre.
Por isso, é muito importante que o médico esteja bem orientado e preparado para lidar com essa situação, de modo a obter o melhor resultado possível. Para isso, contar com o auxílio de um advogado especialista no assunto é de grande valia, pois este poderá orientar o denunciado sobre como proceder ao longo de todo o processo.
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Galvão & Silva Advocacia
Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Galvão & Silva Advocacia. Inscrita no CNPJ 22.889.244/0001-00 e Registro OAB/DF 2609/15. Conheça nossos autores.